Diário oficial

NÚMERO: 1263/2026

Volume: 9 - Número: 1263 de 22 de Julho de 2026

22/07/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco jesus de praga sales da costa - CPF: ***.787.843-** em 22/07/2026 16:48:06 - IP com nº: 192.168.10.117

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Secretaria Municipal de Saúde - COMISSÃO DE PREGÃO - EXTRATO DE CONTRATO : 019-2026-001/2026
CONTRATO SMS 019/2026-001
EXTRATO DE CONTRATO n°019-2026-001

A SECRETARIA DE SAÚDE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO Nº 019-2026-001, ORIGEM: PREGÃO Nº 019/2026-PERP - CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE - CONTRATADA: MN EMPREENDIMENTOS E SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS EIRELI, INSCRITO NO CPNJ/MF N° 35.649.638/0001-32. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS, PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE - VALOR TOTAL: R$ 151.354,38 (CENTO E CINQUENTA E UM MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E TRINTA E OITO REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1301 10 122 0002 2.046, ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 SUB ELEMENTO: 3.3.90.39.63, FONTE: 1500100200. VIGÊNCIA: 21 DE JULHO 2027. DATA DA ASSINATURA: 21 DE JULHO DE 2026. ASSINA PELA CONTRATANTE: MARIANA ELBA COSTA ASSINA PELA CONTRATADA: ISMAEL NUNES ABREU

Instituto de Previdência do Município de Pacajus - COMISSÃO DE PREGÃO - AVISO DE REVOGAÇÃO PARCIAL DO LOTE 03: 029/2026-PERP/2026
AVISO DE REVOGAÇÃO DO LOTE 03
EXTRATO DO TERMO DE REVOGAÇÃO PARCIAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2026-PERP

'd3RGÃO GERENCIADOR: Instituto de Previdência do Município de Pacajus/CE PACAJUSPREV.

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis, visando atender às necessidades das diversas Secretarias do Município de Pacajus/CE.

DECISÃO: O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Município de Pacajus/CE PACAJUSPREV torna pública a REVOGAÇÃO PARCIAL do Pregão Eletrônico nº 029/2026-PERP, exclusivamente quanto ao LOTE 03, permanecendo válidos e inalterados os atos relativos aos demais lotes do certame.

MOTIVAÇÃO: A revogação decorre da constatação técnica superveniente de inadequação na composição do Lote 03, especialmente em razão da inclusão do Item 13 e do Item 60, produtos que não guardam compatibilidade material, funcional e mercadológica com a natureza predominante dos demais itens do lote e com o objeto principal do processo licitatório.

A manutenção dos referidos itens poderá comprometer a coerência do objeto, o adequado parcelamento da contratação, a competitividade, a formação dos preços e a obtenção da proposta mais vantajosa, tornando necessária a revisão dos documentos da fase preparatória e da composição do lote.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 71, inciso II, e §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os princípios da motivação, do interesse público, do planejamento, da competitividade, da economicidade, da razoabilidade e da proporcionalidade.

Fica assegurado aos licitantes e demais interessados o direito de interposição de recurso administrativo contra a decisão de revogação, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de sua divulgação, nos termos do art. 165, inciso I, alínea d, da Lei Federal nº 14.133/2021.

O inteiro teor do Termo de Revogação Parcial encontra-se disponível no sistema eletrônico em que se realizou o certame, no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP e no sítio eletrônico oficial do Município de Pacajus/CE.

Pacajus/CE, 22 de julho de 2026.

ANDERSON CARVALHODiretor-Presidente do PACAJUSPREV

Secretaria Municipal de Educação - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - AVISO: PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 001/2026-PQ/2026
PUBLICAÇÃO DE RESULTADO DE ANÁLISE E ABERTURA DA FASE RECURSAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE

CENTRAL DE LICITAÇÕES

AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO E ABERTURA DE PRAZO RECURSAL

PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 001/2026-PQ

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2026-PQ

OBJETO: Pré-qualificação de empresas de engenharia para eventual participação em futura licitação com vistas à reforma e ampliação da Escola Pedro da Costa Lima, localizada no Bairro Buriti, no Município de Pacajus/CE.

A Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE torna público, para o conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento das documentações de habilitação apresentadas no âmbito do processo de Pré-Qualificação nº 001/2026-PQ, conduzido nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Edital regente, conforme discriminado a seguir:

EMPRESAS DEFERIDAS (PRÉ-QUALIFICADAS):

·ARN CONSTRUÇÕES LTDA

·ELEVARE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

·ABRAV CONSTRUÇÕES SERVIÇOS EVENTOS E LOCAÇÕES LTDA

·EGF ENGENHARIA E IMOBILIÁRIA LTDA

·WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

·AJ CONSTRUTORA E TRANSPORTE LTDA

·VALE DO ACARAÚ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

·SERTÃO CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA

·MASTER X SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA

·DIAGONAL INVESTIMENTOS E SERVIÇOS LTDA

·CONSTRUTORA BORGES CARNEIRO LTDA

·NLR SERVIÇOS & CONSTRUÇÕES LTDA

·MOREIRA MESQUITA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA

·3T CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

·EPYO CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA

·IMPERIUS SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA

·NORDESTE CONSTRUÇÕES E INFRAESTRUTURA LTDA

·NOVO CAMINHO CONSTRUTORA LTDA

·CONSTRUVASP CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA

·LPG SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA

·NOVERGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

·VIEIRA CONSTRUÇÕES, LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA

EMPRESAS INDEFERIDAS (DESQUALIFICADAS):

·LEAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (Incompatibilidade de acervo técnico com o TR);

·H & E ENGENHARIA LTDA (Balanço de 2025 apenas protocolado na Junta Comercial);

·ÁGUIA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA (Ausência das declarações do item 5.5 do Edital);

·VAP CONSTRUÇÕES LTDA (Inobservância dos subitens 7.4.4.1 e 7.4.4.3 do TR - Balanço/SPED);

·CONSTRUTORA MARTINS PROJETOS LTDA (Incompatibilidade de acervo técnico com o TR);

·LF SERVIÇOS URBANOS LTDA (Descumprimento do subitem 5.5.3 do Edital);

·CONSTRUWATT SOLUÇÕES CIVIL E ELÉTRICAS LTDA (Descumprimento dos subitens 5.5.1, 5.5.3 e 5.5.4 do Edital);

·F T S SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA (Descumprimento dos subitens 5.5.2 e 5.5.6 do Edital);

·CONSTRUTORA MORAES LTDA (Descumprimento dos subitens 5.5.1, 5.5.3, 5.5.4, 5.5.5 do Edital e subitens 7.4.3.2 e 7.4.3.2.1 do TR);

·3D CONSTRUÇÕES LTDA (Descumprimento do subitem 5.5.3 do Edital);

·TORRES & DANTAS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (Descumprimento dos subitens 5.5.1 a 5.5.6 do Edital);

·FOCO LOCAÇÃO AMBIENTAL EIRELI (Descumprimento do subitem 5.2.5 e subitens 5.5.1 a 5.5.6 do Edital).

Fica aberto o prazo recursal de 03 (três) dias úteis, nos termos do Art. 165, inciso I, alínea "a", da Lei Federal nº 14.133/2021, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Aviso.

A Ata de Julgamento fundamentada e a íntegra dos autos do processo encontram-se à disposição dos interessados na sala da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Pacajus/CE, 22 de julho de 2026.

LÉA MÉCIA MOURA LOURENÇO

Agente de Contratação

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