Diário oficial

NÚMERO: 121/2020

Ano III - Edição Nº CXXI de 29 de Janeiro de 2020

29/01/2020 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - Leis - Título de Cidadão: 757020
CONCEDE TITULO DE CIDADÃO PACAJUENSE AO SR. JOSÉ GOMES DE LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI Nº. 757/2020, DE 28 DE JANEIRO DE 2020.

CONCEDE TITULO DE CIDADÃO PACAJUENSE AO SR. JOSÉ GOMES DE LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS - CE, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Concede Titulo de Cidadão Pacajuese ao Sr. José Gomes de Lima.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 28 DE JANEIRO DE 2020.

FLANKY JOSÉ AMARAL CHAVES

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Título de Cidadão: 758020
CONCEDE TITULO DE CIDADÃO PACAJUENSE AO PADRE DAMIÃO LUCAS DA COSTA, PÁROCO DA CIDADE DE PACAJUS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº. 758/2020, DE 28 DE JANEIRO DE 2020.

CONCEDE TITULO DE CIDADÃO PACAJUENSE AO PADRE DAMIÃO LUCAS DA COSTA, PÁROCO DA CIDADE DE PACAJUS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS - CE, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Concede Titulo de Cidadão Pacajuese ao Padre Damião Lucas da Costa, pároco da cidade de Pacajus.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 28 DE JANEIRO DE 2020.

FLANKY JOSÉ AMARAL CHAVES

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Denominação de Ruas: 759020
DENOMINA DE RUA RAIMUNDO EVANGELISTA, A VIA QUE SE INICIA NA ESTRADA DO ALTO VERMELHO, ALTURA DO KM 03 (TRÊS), SENTIDO NORTE SUL, (VIA QUE DÁ ACESSO AO AÇUDE PACAJUS), EM TODA SUA EXTENSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº. 759/2020, DE 28 DE JANEIRO DE 2020.

DENOMINA DE RUA RAIMUNDO EVANGELISTA, A VIA QUE SE INICIA NA ESTRADA DO ALTO VERMELHO, ALTURA DO KM 03 (TRÊS), SENTIDO NORTE SUL, (VIA QUE DÁ ACESSO AO AÇUDE PACAJUS), EM TODA SUA EXTENSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS - CE, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Denomina de RUA RAIMUNDO EVANGELISTA, a via que se inicia na estrada do alto vermelho, altura do km 03 (três), sentido norte sul, (via que dá acesso ao açude Pacajus), em toda sua extensão.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 28 DE JANEIRO DE 2020.

FLANKY JOSÉ AMARAL CHAVES

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Reajuste Salarial: 760020
ESTABELECE O MENOR VENCIMENTO BASE PARA OS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 760/2020, DE 28 DE JANEIRO DE 2020.

ESTABELECE O MENOR VENCIMENTO BASE PARA OS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS - CE, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei estabelece a remuneração mínima para os servidores do Poder Executivo Municipal de Pacajus e adota outras providências.

Art. 2º - A remuneração mínima dos servidores públicos sob qualquer vínculo, os proventos dos inativos e os proventos recebidos pelos pensionistas do Município ficam reajustados de 1° de janeiro de 2020 a 31 de janeiro de 2020 para R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais) e passando a viger a partir 1° de fevereiro de 2020 a remuneração mínima de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais), correspondendo ao valor do Salário Mínimo estabelecido pelo Governo Federal.

Art. 3º - Para efeitos desta Lei, entende-se como remuneração mínima a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão ou valor de referência fixado em Lei.

Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2020.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 28 DE JANEIRO DE 2020.

FLANKY JOSÉ AMARAL CHAVES

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - Leis -
FIXA O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS NO MUNICÍPIO DE PACAJUS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI Nº. 761/2020, DE 28 DE JANEIRO DE 2020.

FIXA O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS NO MUNICÍPIO DE PACAJUS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS - CE, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei estabelece a remuneração para os servidores ocupantes dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias de Pacajus, no valor de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) conforme Lei Federal nº 13.708 de 14 de agosto de 2018.

Art. 2º - Os servidores ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde, e Agentes de Combate à Endemias, devem cumprir jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, com intervalo de 02 (duas) horas, obedecendo o preceito previsto no inciso XIII do Art. 7º da Constituição Federal e as exigências da Lei Federal nº 11.350/2006 (alterada pela lei nº 13.595/2018).

Art. 3º - Os recursos financeiros necessários ao cumprimento desta Lei serão oriundos do Orçamento Público Municipal e suplementados por transferências e repasses do Governo Federal, através do Ministério da Saúde.

Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2020.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 28 DE JANEIRO DE 2020.

FLANKY JOSÉ AMARAL CHAVES

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - Leis -
CONCEDE REAJUSTE AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI Nº. 762/2020, DE 28 DE JANEIRO DE 2020.

CONCEDE REAJUSTE AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS - CE, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei estabelece o enquadramento do Município de Pacajus à Portaria Interministerial MEC/ME Nº 3 de 13 de dezembro de 2019, que concedeu o reajuste de 12,84%.

Art. 2º - Fica estabelecido o reajuste salarial de 13,00% (treze por cento) no vencimento-base dos servidores do magistério, devendo ser pago no exercício financeiro de 2020.

'a71º - O reajuste contido no caput deste artigo será devido, a partir de 1º de janeiro de 2020, aos servidores do magistério, ocupantes de cargo público efetivo da Administração Direta do Município de Pacajus, quais sejam:

I.Professor de Educação Básica II;

II.Coordenador pedagógico;

III.Pedagogo;

IV.Psicopedagogo.

'a72º - Os Professores de Educação Básica I e os Secretários Escolares contidos no Anexo I da Lei Municipal Nº. 85, de 23 de dezembro de 2009 (Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Pacajus) terão o vencimento-base fixado em R$ 2.890,24 (dois mil e oitocentos e noventa reais e vinte e quatro centavos), com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2020.

Art. 3º - As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária do Município de Pacajus - Secretaria de Educação.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias, com efeitos orçamentários e financeiros a partir de 01 de janeiro de 2020.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 28 DE JANEIRO DE 2020.

FLANKY JOSÉ AMARAL CHAVES

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

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