Dispõe sobre a DISPENSA de Gratificação dos servidores lotados junto a Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1° - DISPENSAR, COLETIVAMENTE, a Gratificação dos servidores lotados junto a Secretaria Municipal de Saúde - SMS, expostos no anexo único desta Portaria, conforme Lei Municipal nº 209/2012.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 22 de janeiro de 2020.
FLANKY JOSÉ AMARAL CHAVES
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 0101/2020, DE 22 DE JANEIRO DE 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA N° 0099/2020, DE 22 DE JANEIRO DE 2020, que DISPÕES SOBRE A DISPENSA, COLETIVAMENTE, da Gratificação dos servidores lotados junto a Secretaria Municipal de Saúde - SMS, expostos no anexo único desta Portaria.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 22 DE JANEIRO DE 2020.
FLANKY JOSÉ AMARAL CHAVES
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS
ANEXO DA PORTARIA N°0099/2020, DE 22 DE JANEIRO DE 2020.
ALEX LUIZ DE SOUSAGRAT. FG. - 16BRINDESSAIZE FILHO MACIELGRAT. FG. - 16EUDGARD FELICIANO CORDEIROGRAT. FG. - 16FRANCISCO LEANDSON LOPES TEIXEIRAGRAT. FG. - 16IZAU CARLOS DA COSTAGRAT. FG. - 16