Diário oficial

NÚMERO: 120/2020

Ano III - Edição Nº CXX de 24 de Janeiro de 2020

24/01/2020 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - Dispensa de gratificação: 0099020
Dispõe sobre a DISPENSA de Gratificação dos servidores lotados junto a Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
PORTARIA N° 0099/2020, DE 22 DE JANEIRO DE 2020.

Dispõe sobre a DISPENSA de Gratificação dos servidores lotados junto a Secretaria Municipal de Saúde - SMS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1° - DISPENSAR, COLETIVAMENTE, a Gratificação dos servidores lotados junto a Secretaria Municipal de Saúde - SMS, expostos no anexo único desta Portaria, conforme Lei Municipal nº 209/2012.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 22 de janeiro de 2020.

FLANKY JOSÉ AMARAL CHAVES

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 0101/2020, DE 22 DE JANEIRO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA N° 0099/2020, DE 22 DE JANEIRO DE 2020, que DISPÕES SOBRE A DISPENSA, COLETIVAMENTE, da Gratificação dos servidores lotados junto a Secretaria Municipal de Saúde - SMS, expostos no anexo único desta Portaria.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 22 DE JANEIRO DE 2020.

FLANKY JOSÉ AMARAL CHAVES

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

ANEXO DA PORTARIA N°0099/2020, DE 22 DE JANEIRO DE 2020.

ALEX LUIZ DE SOUSAGRAT. FG. - 16BRINDESSAIZE FILHO MACIELGRAT. FG. - 16EUDGARD FELICIANO CORDEIROGRAT. FG. - 16FRANCISCO LEANDSON LOPES TEIXEIRAGRAT. FG. - 16IZAU CARLOS DA COSTAGRAT. FG. - 16

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL - Portarias - Nomeação: 0100020
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO da Sra. MARILANNI CARNEIRO DE LIMA SIMBOLOGIA GAS-03, junto a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS.
PORTARIA N° 0100/2020, DE 23 DE JANEIRO DE 2020.

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO da Sra. MARILANNI CARNEIRO DE LIMA SIMBOLOGIA GAS-03, junto a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR a Sra. MARILANNI CARNEIRO DE LIMA, INSCRITA NO CPF SOB O N° 054.626.413-11, para o cargo de provimento em comissão de SUPERVISORA DO CRIANÇA FELIZ, Simbologia GAS-03, junto a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS, conforme Lei Municipal nº 651/2019.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 23 de janeiro de 2020.

FLANKY JOSÉ AMARAL CHAVES

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 0102/2020, DE 23 DE JANEIRO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA N° 0100/2020, DE 23 DE JANEIRO DE 2020, que DISPÕES SOBRE A NOMEAÇÃO da Sra. MARILANNI CARNEIRO DE LIMA, INSCRITA NO CPF SOB O N° 054.626.413-11, para o cargo de provimento em comissão de SUPERVISORA DO CRIANÇA FELIZ, Simbologia GAS-03, junto a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 23 DE JANEIRO DE 2020.

FLANKY JOSÉ AMARAL CHAVES

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

CONTROLADORIA GERAL DO MUNCÍPIO - Portarias - Comissão: 0101020
Nomeia os Membros da Comissão Permanente de Sindicância junto ao Município de Pacajus e dá outras providências.
PORTARIA N° 0101/2020, DE 24 DE JANEIRO DE 2020.

Nomeia os Membros da Comissão Permanente de Sindicância junto ao Município de Pacajus e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1° - Constituir os Membros da Comissão Permanente de Sindicância do Município de Pacajus integrada por:

1.Maíra Nogueira Paula - Presidente

2.Heráclito Santos da Rosa - 1° Membro

3.Francisca Sineide dos Santos - 2° Membro

Art. 2° - Fica revogada a portaria n° 745/2017, de 06 de Novembro de 2017.

Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 24 de janeiro de 2020

FLANKY JOSÉ AMARAL CHAVES

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.° 0103, DE 24 DE JANEIRO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA N° 0101/2020, DE 24 DE JANEIRO DE 2020, que DISPÕES SOBRE A CONSTITUIÇÃO dos os Membros da Comissão Permanente de Sindicância do Município de Pacajus.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 24 DE JANEIRO DE 2020.

FLANKY JOSÉ AMARAL CHAVES

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E PESCA - Decreto - Decreto: 003020
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DOS DECRETOS MUNICIPAIS 98/2017 E 149/2018, QUE TRATAM SOBRE A CESSÃO ONEROSA DO USO DE MÁQUINAS PÚBLICAS - TRATORES - DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E PES
DECRETO Nº. 003/2020, DE 24 DE JANEIRO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DOS DECRETOS MUNICIPAIS 98/2017 E 149/2018, QUE TRATAM SOBRE A CESSÃO ONEROSA DO USO DE MÁQUINAS PÚBLICAS - TRATORES - DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E PESCA - SEARP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos decretos municipais 98/2017 e 149/2018, que tratam sobre a cessão onerosa do uso de máquinas públicas - tratores - do município de Pacajus, através da Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos e Pesca - SEARP;

CONSIDERANDO a necessidade de reedição de novo decreto, atualizado e de acordo com a realidade atual da agricultura no Município de Pacajus/CE.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam revogados os Decretos Municipais nº. 98/2017, de 24 de outubro de 2017 e 149/2018, de 09 de julho de 2018.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 24 DE JANEIRO DE 2020.

FLANKY JOSÉ AMARAL CHAVES

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.° 0105, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, o DECRETO N.º 003/2020, de 24 de janeiro de 2020, que DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DOS DECRETOS MUNICIPAIS 98/2017 E 149/2018, QUE TRATAM SOBRE A CESSÃO ONEROSA DO USO DE MÁQUINAS PÚBLICAS - TRATORES - DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E PESCA - SEARP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 24 DE JANEIRO DE 2020.

FLANKY JOSÉ AMARAL CHAVES

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E PESCA - Decreto - Decreto: 004020
DISPÕE SOBRE A CESSÃO ONEROSA DO USO DE MÁQUINAS PÚBLICAS - TRATORES - DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E PESCA - SEARP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº. 004/2020, DE 24 DE JANEIRO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A CESSÃO ONEROSA DO USO DE MÁQUINAS PÚBLICAS - TRATORES - DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E PESCA - SEARP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do uso de máquinas públicas - tratores - do Município de Pacajus, através da Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos e Pesca - SEARP;

CONSIDERANDO a necessidade de democratizar o acesso aos maquinários pelos pequenos produtores rurais;

DECRETA:

Art. 1º - Atendendo o disposto no Art. 237 e seguintes da Lei Nº. 371/2014 - Legislação Tributária do Município de Pacajus, fica autorizado a cessão onerosa do uso de máquinas públicas municipais - Tratores - da Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Pesca (SEARP), aos produtores rurais, nas seguintes condições:

I.Que as propriedades rurais onde forem utilizados os tratores tenham sua área total ou parcialmente localizada no Município de Pacajus;

II.Que os beneficiários sejam cadastrados como produtores rurais do Município de Pacajus, cadastro a ser efetuado e arquivado pela SEARP;

III.Que o uso dos tratores tenha por finalidade a melhoria das condições de trabalho dos produtores rurais e a manutenção dos agricultores no campo.

Art. 2º - A cessão para o uso das máquinas públicas municipais (tratores), prevista no art. 1º, será por hora trabalhada e dar-se-á mediante o pagamento dos valores abaixo, fixados pela Unidade Fiscal Municipal (UFM):

I.Os Proprietários ou os posseiros de imóveis com área máxima até 06 (seis) hectares, cadastrados como Agricultor Familiar ou Micro Produtor Rural, estão isentos de qualquer pagamento pela cessão dos tratores;

II.Os Proprietários ou os possuidores de imóveis com área acima de 06 (seis) até 12 (doze) hectares, cadastrados como Médio Produtor Rural, pagarão pela cessão dos tratores o equivalente a 12 (doze) UFM por hora trabalhada, que corresponde atualmente ao valor de R$ 44,76 (quarenta e quatro reais e setenta e seis centavos);

III.Os Proprietários ou os possuidores de imóveis com área superior a 12 (doze) até 30 (trinta) hectares, cadastrados como Grande Produtor Rural, pagarão pela cessão dos tratores o equivalente a 15 (quinze) UFMs por hora trabalhada, que corresponde atualmente ao valor de R$ 55,95 (cinquenta e cinco reais e noventa e cinco centavos).

'a71º. O valor da UFM é de R$ 3,73 (três reais e setenta e três centavos) fixada pelo Decreto Nº. 228 de 02 de outubro de 2019.

§2º. Os proprietários ou os possuidores expostos no inciso III terão de direito à cessão dos tratores somente em caso de produção rural através de meação (meeiros).

Art. 3º - O recolhimento da taxa de Arrecadação Municipal (DAM) será disponibilizado no ato da assinatura do termo de cessão.

Art. 4º - O termo de cessão é pessoal e intransferível a qualquer título, deve constar qualificação completa do produtor (nome, RG, CPF, endereço), o cadastro junto à SEARP, o número de horas de utilização e o valor total.

§1º. Será elaborado um termo de cessão e o seu respectivo DAM por cada solicitação de uso dos tratores;

§2º. A SEARP será responsável por todo o cadastro dos produtores, arquivo de documentos e fiscalização das cessões de uso dos tratores;

§3º. A Secretaria de Administração e Finanças será responsável pela cobrança dos valores não pagos em razão das cessões de uso dos tratores.

Art. 5º - A SEARP manterá o controle da cessão dos tratores, elaborando mensalmente relatório contendo os nomes dos usuários, quantitativo de horas e valores pagos.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 24 DE JANEIRO DE 2020.

FLANKY JOSÉ AMARAL CHAVES

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 0106, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, o DECRETO Nº 004/2020, de 24 de janeiro de 2020, que DISPÔE SOBRE A CESSÃO ONEROSA DO USO DE MÁQUINAS PÚBLICAS - TRATORES - DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E PESCA - SEARP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 24 DE JANEIRO DE 2020.

FLANKY JOSÉ AMARAL CHAVES

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

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