AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL EM OBSERVÂNCIA AO DETERMINADO NA LEI FEDERAL Nº 4.320/64, BEM COMO ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.322/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1'ba. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento vigente do Município de Pacajus, Crédito Adicional Especial para subsidiar a adequação orçamentária do município, no valor de R$ 609.000,00 (seiscentos e nove mil reais), conforme se discrimina no anexo I desta lei.
Art. 2º - Servirá como recurso para cobertura do Crédito supra descrito, a ANULAÇÃO parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, §1º, inciso III da Lei nº 4.320/64, no montante de R$ 609.000,00 (seiscentos e nove mil reais), conforme se evidencia no anexo II desta lei.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite do total das Despesas Autorizadas na Lei Municipal n° 1.322 de 17 de outubro de 2025, com finalidade reforçar as dotações orçamentárias ora criadas, utilizando como fonte de recursos compensatórios, quaisquer das disponibilidades referidas no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar no que couber, a Lei nº 1.283 de 07 de julho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), a Lei nº 1.322 de 17 de outubro de 2025 (Lei Orçamentária Anual), e a Lei nº 1.314 de 03 de Outubro de 2025 (PPA - Plano Plurianual).
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 19 DE JUNHO DE 2026.
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS
ANEXO I
LEI MUNICIPAL Nº 1.411, DE 19 DE JUNHO DE 2026
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS
ANEXO II
LEI MUNICIPAL Nº 1.411, DE 19 DE JUNHO DE 2026
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 685, DE 19 DE JUNHO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1.411, DE 19 DE JUNHO DE 2026, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL EM OBSERVÂNCIA AO DETERMINADO NA LEI FEDERAL Nº 4.320/64, BEM COMO ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.322/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 19 DE JUNHO DE 2026.
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS







