Diário oficial

NÚMERO: 1247/2026

Volume: 9 - Número: 1247 de 30 de Junho de 2026

30/06/2026 Publicações: 14 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco jesus de praga sales da costa - CPF: ***.787.843-** em 01/07/2026 11:45:59 - IP com nº: 192.168.10.165

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Secretaria Municipal de Administração e Finanças - RESULTADO - CHAMADA PÚBLICA Nº 006/2026-CHP
RESULTADO DE JULGAMENTO

EXTRATO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO E ABERTURA DE FASE RECURSAL

CHAMADA PÚBLICA Nº 006/2026-CHP

PROCESSO DE ORIGEM: Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

OBJETO: Credenciamento de pessoa jurídica na área de instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, interessadas na concessão de crédito pessoal e cartão consignado mediante a consignação em folha de pagamento, para servidores efetivos, temporários, comissionados, aposentados e pensionistas do Município de Pacajus/CE.

A Comissão Permanente de Licitação do Município de Pacajus/CE, no uso de suas atribuições legais, torna público o RESULTADO DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO das empresas que protocolaram envelopes no certame em epígrafe, conforme julgamento proferido na sessão pública realizada em 01 de julho de 2026:

·GUARDIAN SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. (CNPJ: 63.822.040/0001-39) HABILITADA E CREDENCIADA;

·CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. (CNPJ: 40.083.667/0001-10) INABILITADA;

·CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. (CNPJ: 21.332.862/0001-91) INABILITADA.

ABERTURA DE FASE RECURSAL: Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente a esta publicação, para a interposição de eventuais recursos referentes ao resultado da habilitação, em estrita observância ao subitem 17.2 do Edital e ao Art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021.

A íntegra da Ata de Sessão Pública encontra-se disponível aos interessados no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Pacajus (www.pacajus.ce.gov.br) e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Pacajus/CE, 1º de julho de 2026.

Ana Cherly Pires Caetano

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Gabinete do Prefeito - LEIS - LEI MUNICIPAL: 1413/2026
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE PACAJUS/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 1.413, DE 26 DE JUNHO DE 2026.

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE PACAJUS/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Educação em Tempo Integral no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Pacajus, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral dos estudantes em seus aspectos cognitivo, físico, emocional, social, cultural e ético.

Art. 2º A Política Municipal de Educação em Tempo Integral observará:

I a Constituição Federal de 1988;

II a Lei Federal nº 9.394/1996 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

III a Lei Federal nº Lei nº 15.388/2026 Plano Nacional de Educação;

IV a Lei Federal nº 14.640/2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral;

V a Base Nacional Comum Curricular BNCC;

VI o Plano Municipal de Educação de Pacajus;

VII as normas dos Conselhos Estadual e Municipal de Educação.

Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se:

I Educação Integral: concepção educacional voltada ao desenvolvimento pleno do estudante em todas as suas dimensões;

II Escola em Tempo Integral: unidade escolar que oferta jornada escolar igual ou superior a 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais durante todo o período letivo;

III Currículo Integrado: organização curricular que articula os componentes da Base Nacional Comum Curricular com atividades complementares e formativas.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 4º São objetivos da Política Municipal de Educação em Tempo Integral:

I ampliar progressivamente a oferta de matrículas em tempo integral;

II garantir a permanência, aprendizagem e sucesso escolar dos estudantes;

III reduzir desigualdades educacionais e sociais;

IV promover a equidade e a inclusão;

V fortalecer a relação entre escola, família e comunidade;

VI desenvolver competências socioemocionais, culturais, esportivas, científicas e tecnológicas;

VII assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes.

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES

Art. 5º Constituem diretrizes da Política Municipal de Educação em Tempo Integral:

I centralidade do estudante no processo educativo;

II garantia da equidade e inclusão;

III articulação entre educação, cultura, esporte, assistência social, saúde e meio ambiente;

IV valorização dos profissionais da educação;

V gestão democrática e participação social;

VI respeito às diversidades culturais e territoriais;

VII utilização de espaços educativos da comunidade;

VIII monitoramento e avaliação permanente dos resultados.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA

Art. 6º A jornada ampliada será organizada por meio de atividades integradas ao Projeto Político-Pedagógico das unidades escolares.

Art. 7º O currículo da Educação em Tempo Integral compreenderá:

I componentes curriculares da BNCC;

II acompanhamento pedagógico;

III práticas de leitura e produção textual;

IV letramento matemático;

V educação ambiental;

VI cultura e artes;

VII esporte e lazer;

VIII educação digital e tecnológica;

IX educação para cidadania e direitos humanos;

X projetos de vida;

XI ações de inclusão e acessibilidade.

Art. 8º As atividades poderão ser desenvolvidas:

I nas dependências das escolas;

II em equipamentos públicos municipais;

III em instituições parceiras formalmente credenciadas;

IV em espaços comunitários adequados.

CAPÍTULO V

DA IMPLEMENTAÇÃO

Art. 9º A expansão da Educação em Tempo Integral ocorrerá de forma gradual, observando:

I disponibilidade orçamentária e financeira;

II capacidade física das unidades escolares;

III demanda da comunidade escolar;

IV critérios de vulnerabilidade social e educacional.

Art. 10. Terão prioridade na implementação:

I estudantes em situação de vulnerabilidade social;

II escolas localizadas em áreas de maior vulnerabilidade;

III estudantes com deficiência e necessidades específicas;

IV escolas com baixos indicadores educacionais.

CAPÍTULO VI

DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

Art. 11. O Município promoverá formação continuada específica para os profissionais que atuarem na Educação em Tempo Integral.

Art. 12. A Secretaria Municipal de Educação poderá instituir equipes multiprofissionais para apoio pedagógico, psicossocial e de gestão das unidades participantes.

Art. 13. A lotação e organização do trabalho dos profissionais observarão as necessidades da jornada ampliada e a legislação municipal vigente.

CAPÍTULO VII

DA GESTÃO E GOVERNANÇA

Art. 14. Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I coordenar a implementação da Política;

II elaborar normas complementares;

III promover assistência técnica às escolas;

IV monitorar indicadores de desempenho;

V captar recursos e celebrar parcerias.

CAPÍTULO VIII

DO FINANCIAMENTO

Art. 15. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de:

I recursos próprios do Município;

II recursos do FUNDEB;

III transferências voluntárias da União e do Estado;

IV recursos oriundos do Programa Escola em Tempo Integral;

V convênios e parcerias legalmente constituídos.

CAPÍTULO IX

DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 16. A Política Municipal de Educação em Tempo Integral será monitorada anualmente por meio de indicadores de:

I acesso e permanência;

II frequência escolar;

III rendimento e aprendizagem;

IV desenvolvimento integral dos estudantes;

V participação da comunidade escolar.

Art. 17. A Secretaria Municipal de Educação apresentará relatório anual de resultados ao Conselho Municipal de Educação e ao Conselho do FUNDEB.

CAPÍTULO X

DAS METAS MUNICIPAIS

Art. 18. O Município buscará alcançar progressivamente as metas previstas no Plano Nacional de Educação e no Plano Municipal de Educação relativas à ampliação da oferta da educação em tempo integral.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias após sua publicação.

Art. 20. A implementação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral ocorrerá de forma gradual, conforme planejamento da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 26 DE JUNHO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 698, DE 26 DE JUNHO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1.413, DE 26 DE JUNHO DE 2026, que INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE PACAJUS/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 26 DE JUNHO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

Gabinete do Prefeito - LEIS - LEI MUNICIPAL: 1414/2026
ALTERA A DENOMINAÇÃO DA ESCOLA CRIADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 324, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002, PARA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL JOSÉ MATEUS BARROSO, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.274, DE 14 DE MAIO DE 2025, E DÁ OUTR
LEI MUNICIPAL Nº 1.414, DE 26 DE JUNHO DE 2026.

ALTERA A DENOMINAÇÃO DA ESCOLA CRIADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 324, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002, PARA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL JOSÉ MATEUS BARROSO, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.274, DE 14 DE MAIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A unidade escolar criada pela Lei Municipal nº 324, de 11 de dezembro de 2002, sob a denominação de Escola de Ensino Fundamental Deputado Jonas Carlos da Silva, localizada no Distrito de Itaipaba, Município de Pacajus, permanece integrante da Rede Pública Municipal de Ensino.

Art. 2º A Escola de Ensino Fundamental Deputado Jonas Carlos da Silva, criada pela Lei Municipal nº 324, de 11 de dezembro de 2002, passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL JOSÉ MATEUS BARROSO.

Art. 3º A alteração promovida por esta Lei não implica criação de nova unidade escolar, permanecendo inalterados a localização, o patrimônio, o acervo, os registros administrativos, a vinculação à Rede Pública Municipal de Ensino e a continuidade das atividades educacionais da unidade.

Art. 4º Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 1.274, de 14 de maio de 2025.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 26 DE JUNHO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 699, DE 26 DE JUNHO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1.414, DE 26 DE JUNHO DE 2026, que ALTERA A DENOMINAÇÃO DA ESCOLA CRIADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 324, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002, PARA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL JOSÉ MATEUS BARROSO, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.274, DE 14 DE MAIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 26 DE JUNHO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

Gabinete do Prefeito - LEIS - LEI MUNICIPAL: 1415/2026
ALTERA OS ANEXOS I E II DA LEI MUNICIPAL Nº 1.377, DE 30 DE MARÇO DE 2026, PARA CRIAR CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ALTERAR SIMBOLOGIAS DE CARGOS EXISTENTES, AMPLIAR O QUANTITATIVO DE VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI MUNICIPAL Nº 1.415, DE 26 DE JUNHO DE 2026.

ALTERA OS ANEXOS I E II DA LEI MUNICIPAL Nº 1.377, DE 30 DE MARÇO DE 2026, PARA CRIAR CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ALTERAR SIMBOLOGIAS DE CARGOS EXISTENTES, AMPLIAR O QUANTITATIVO DE VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação SME, os seguintes cargos de provimento em comissão, passando a integrar os Anexos I e II da Lei Municipal nº 1.377, de 30 de março de 2026:

I 01 (um) cargo de Coordenador de Ensino, símbolo CAT-02;

II 01 (um) cargo de Diretor de Projetos Esportivos, símbolo DAS-02.

Art. 2º Ficam alteradas as simbologias dos cargos abaixo relacionados, constantes dos Anexos I e II da Lei Municipal nº 1.377, de 30 de março de 2026, que passam a vigorar com as seguintes classificações:

I Coordenador do Censo Escolar CAT-02;

II Coordenador de Avaliação Educacional CAT-02;

III Coordenador de Recursos Humanos CAT-02;

IV Assistente de Alimentação Escolar GAS-01.

Art. 3º Fica ampliado o quantitativo de vagas do cargo de Coordenador do Núcleo de Educação Especial, passando de 01 (uma) para 03 (três) vagas, permanecendo inalteradas as demais disposições relativas ao cargo.

Art. 4º Compete ao Coordenador de Ensino:

I coordenar, acompanhar e avaliar a execução das políticas pedagógicas da rede municipal de ensino;

II acompanhar a implementação do currículo municipal e das diretrizes educacionais estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação;

III monitorar indicadores educacionais, propondo estratégias voltadas à melhoria da aprendizagem e do desempenho escolar;

IV acompanhar a execução dos programas e projetos educacionais desenvolvidos pela rede municipal de ensino;

V prestar apoio técnico às unidades escolares quanto ao planejamento, execução e avaliação das ações pedagógicas;

VI promover a articulação entre os diversos setores da Secretaria Municipal de Educação para fortalecimento das ações de ensino;

VII elaborar relatórios, pareceres, diagnósticos e estudos técnicos relacionados à área educacional;

VIII exercer outras atribuições correlatas determinadas pela autoridade superior.

Art. 5º Compete ao Diretor de Projetos Esportivos:

I planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os projetos esportivos desenvolvidos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;

II promover ações voltadas ao incentivo da prática esportiva no ambiente escolar;

III coordenar a participação da rede municipal de ensino em competições, jogos estudantis, olimpíadas e demais eventos esportivos;

IV acompanhar a execução dos programas de esporte educacional desenvolvidos pelo Município;

V articular parcerias institucionais voltadas ao fortalecimento das atividades esportivas escolares;

VI coordenar, orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelo Coordenador de Projetos Esportivos e demais profissionais vinculados aos programas esportivos educacionais;

VII elaborar relatórios, estudos, diagnósticos e avaliações das ações desenvolvidas;

VIII exercer outras atribuições correlatas determinadas pela autoridade superior.

Art. 6º Os Anexos I e II da Lei Municipal nº 1.377, de 30 de março de 2026, passam a vigorar com as alterações decorrentes desta Lei, observadas as quantidades, simbologias e remunerações correspondentes aos cargos ora criados e modificados.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 26 DE JUNHO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

ANEXO I

NOMENCLATURAS, QUANTITATIVOS E REMUNERAÇÕES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SME

CARGOQUANTIDADESIMBOLOGIACoordenador de Ensino01CAT-02Diretor de Projetos Esportivos01DAS-02Coordenador do Censo Escolar01CAT-02Coordenador de Avaliação Educacional01CAT-02Coordenador de Recursos Humanos02CAT-02Assistente de Alimentação Escolar02GAS - 01Coordenador do Núcleo de Educação Especial03 CAT 04

(mantida a simbologia atualmente prevista na Lei nº 1.377/2026)

ANEXO II

COMPOSIÇÃO DE REMUNERAÇÕES E SIMBOLOGIA

FICAM INCLUÍDOS E ALTERADOS OS SEGUINTES CARGOS:

CARGOSIMBOLOGIAREMUNERAÇÃOCoordenador de EnsinoCAT-02Conforme Anexo II da Lei nº 1.377/2026Diretor de Projetos EsportivosDAS-02Conforme Anexo II da Lei nº 1.377/2026Coordenador do Censo EscolarCAT-02Conforme Anexo II da Lei nº 1.377/2026Coordenador de Avaliação EducacionalCAT-02Conforme Anexo II da Lei nº 1.377/2026Assistente de Alimentação EscolarGAS-01Conforme Anexo II da Lei nº 1.377/2026Coordenador de Recursos HumanosCAT-02Conforme Anexo II da Lei nº 1.377/2026

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 700, DE 26 DE JUNHO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1.415, DE 26 DE JUNHO DE 2026, que ALTERA OS ANEXOS I E II DA LEI MUNICIPAL Nº 1.377, DE 30 DE MARÇO DE 2026, PARA CRIAR CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ALTERAR SIMBOLOGIAS DE CARGOS EXISTENTES, AMPLIAR O QUANTITATIVO DE VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 26 DE JUNHO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

Gabinete do Prefeito - LEIS - LEI MUNICIPAL: 1416/2026
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PACAJUENSE AO SR. CIRO FERREIRA GOMES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 1.416, DE 26 DE JUNHO DE 2026.

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PACAJUENSE AO SR. CIRO FERREIRA GOMES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Concede Titulo de Cidadão Pacajuense ao Sr. Ciro Ferreira Gomes, e dá outras providências.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 26 DE JUNHO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 701, DE 26 DE JUNHO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1.416, DE 26 DE JUNHO DE 2026, que CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PACAJUENSE AO SR. CIRO FERREIRA GOMES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 26 DE JUNHO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

Gabinete do Prefeito - LEIS - LEI MUNICIPAL: 1417/2026
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PACAJUENSE AO SR. JOSÉ LUIS EDUARDO PINTO FIGUEIREDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI MUNICIPAL Nº 1.417, DE 26 DE JUNHO DE 2026.

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PACAJUENSE AO SR. JOSÉ LUIS EDUARDO PINTO FIGUEIREDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Concede Titulo de Cidadão Pacajuense ao Sr. José Luis Eduardo Pinto Figueiredo, e dá outras providências.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 26 DE JUNHO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 702, DE 26 DE JUNHO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1.417, DE 26 DE JUNHO DE 2026, que CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PACAJUENSE AO SR. JOSÉ LUIS EDUARDO PINTO FIGUEIREDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 26 DE JUNHO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

Secretaria Municipal de Educação - COMISSÃO DE PREGÃO - EXTRATO DE CONTRATO : 030/2025-009/2026
CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 030/2025-009

A Secretaria de Educação do município de Pacajus/CE torna público o extrato do Contrato de nº 030/2025-009, decorrente do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 030/2025-PERP, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E MATERIAL DE CONSUMO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS-CE

CONTRATANTE: Secretaria de Educação.CONTRATADA: A G SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA..

CNPJ: 41.815.310/0001-41.

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 30 de junho de 2026.

VALOR DO CONTRATO: R$ 475.058,45 (quatrocentos e setenta e cinco mil, cinquenta e oito reais e quarenta e cinco centavos).

DOTAÇÕES:

Unidade Orçamentária: 12 01

Projetos Atividades: 12.122.0002.2.024; 12.361.0005.2.033; 12.365.0005.2.039; 12.365.0005.2.041

Elemento e Subelemento de despesa: 3.3.90.30.00/3.3.90.30.16

Fontes de Recurso: 1500100100 1540000000 1541000000 1542000000 1550000000 1569000000 1571000000 1706000000

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de dezembro de 2026.

ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): Antônio Geová Cardoso Silva.ASSSINA PELA (A) CONTRATANTE (A): Eugenilce Freitas Pontes

Secretaria Municipal de Saúde - COMISSÃO DE PREGÃO - AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO: 031/2026-PE
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO- HOSPITALAR E DE SUPORTE DE VIDA, VISANDO ATENDER À DEMANDA DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADOS EM SAÚDE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS

AVISO DE ADIAMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2026-PE

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO- HOSPITALAR E DE SUPORTE DE VIDA, VISANDO ATENDER À DEMANDA DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADOS EM SAÚDE.

A Secretaria Municipal de Saúde, através da sua Ordenadora de Despesas, torna público o Aviso de adiamento, o qual trouxe modificação para acrescentar o profissional de Engenheiro Mecânico, e ajustar o prazo para 20 dias para a implantação dos serviços. Após a alteração, será incluído um novo termo de referência e repondo os prazos iniciais. A abertura da licitação será no dia 14 de julho de 2026 as 13h00, no endereço Eletrônico (https://novobbmnet.com.br), o edital e todas as alterações, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos (https://novobbmnet.com.br) https://www.pacajus.ce.gov.br/ e https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/index.php/licitacao/abertas ou ainda na sede da Comissão de Pregão, localizada do Paço Municipal Centro Pacajus/CE. 30 de junho de 2026. Leandro Rodrigues da Silva - Pregoeiro.

PUBLICAR, PARA CIRCULAR NO DIA 01/07/2026, NO SEGUINTE VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO.

JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO O POVO

Secretaria Municipal de Assistência Social - PORTARIA - PORTARIA : 571/2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DO GRUPO GESTOR INTERSETORIAL DO PROGRAMA BPC NA ESCOLA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 571, 26 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DO GRUPO GESTOR INTERSETORIAL DO PROGRAMA BPC NA ESCOLA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para COMPOR o Grupo Gestor Intersetorial do Programa BPC na Escola, no âmbito do MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, representantes das respectivas Secretarias Municipais:

NOME MEMBROFUNÇÃOAreson de Sousa FacundoGestor da Política de Educação Especial/ InclusivaEdson Victor de Lima SilvaGestor da Política de Assistência SocialJean Carlos Silva OliveiraGestor da Política de SaúdeLeila Maria de MenezesGestor da Política de EducaçãoRosilene de Matos GarciaGestor da Política de Direitos HumanosArt. 2º Compete ao Grupo Gestor Intersetorial acompanhar, planejar, articular e monitorar as ações do Programa BPC na Escola, em conformidade com a legislação e as diretrizes do Governo Federal.

Art. 3º O exercício das atividades desenvolvidas pelos membros do Grupo Gestor será considerado de relevante interesse público.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/ CE, 26 de junho de 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 703, DE 26 DE JUNHO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 571, DE 26 DE JUNHO DE 2026, que dispõe sobre a DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DO GRUPO GESTOR INTERSETORIAL DO PROGRAMA BPC NA ESCOLA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 26 DE JUNHO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

Secretaria Municipal de Educação - PORTARIA - PORTARIA : 572/2026
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA COORDENADORA DE COMUNICAÇÃO, SIMBOLOGIA CAT-04, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
PORTARIA Nº 572, DE 30 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA COORDENADORA DE COMUNICAÇÃO, SIMBOLOGIA CAT-04, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR o(a) Sr(a). ROSANA BATISTA MAIA, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.405.573-XX, do cargo de provimento em comissão de COORDENADORA DE COMUNICAÇÃO, Simbologia CAT-04, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, conforme Lei Municipal nº 1.277 de 30 de março de 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 30 de junho de 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 704, DE 30 DE JUNHO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 572, DE 30 DE JUNHO DE 2026, que dispõe sobre a EXONERAÇÃO DA COORDENADORA DE COMUNICAÇÃO, SIMBOLOGIA CAT-04, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 30 DE JUNHO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

Secretaria Municipal de Administração e Finanças - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - CHAMADA PÚBLICA 006/2026-CHP
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DE JULGAMENTO
ATA DE SESSÃO DE ABERTURA DA CHAMADA PÚBLICA Nº 006/2026-CHP

PASTA DE ORIGEM: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Ao 1º dia do mês de julho de dois mil e vinte e seis (2026), às 08h45min, no Auditório da Prefeitura Municipal de Pacajus, situado na Rua Guarany, nº 600, Centro, Pacajus/CE, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL), designados pela Portaria Municipal nº 91/2025. A sessão foi presidida pela Sra. Ana Cherly Pires Caetano, contando com a presença da Sra. Léa Mécia Moura Lourenço (Secretária ad hoc) e do membro de apoio: Leandro Rodrigues da Silva. Todos regularmente nomeados por ato do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Portaria supracitada. A presente sessão teve como finalidade a abertura dos envelopes referentes AO CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA NA ÁREA DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, INTERESSADAS NA CONCESSÃO DE CRÉDITO PESSOAL E CARTÃO CONSIGNADO MEDIANTE A CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, PARA SERVIDORES EFETIVOS, TEMPORÁRIOS, COMISSIONADOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO, SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS CE. O certame fundamenta-se no Decreto Municipal nº 16 de março de 2022 e na Lei Federal nº 14.133/2021. Inicialmente, a Sra. Presidente registrou que o Edital e seus anexos foram amplamente divulgados, com publicação, no Diário Oficial da União (DOU), no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), em jornal de grande circulação (Jornal O Povo), todos no dia 09/06/2026, além do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sob o ID: 07384407000109-1-000085/2026. Faço registrar ausência de representantes das proponentes na presente sessão. Em ato contínuo, a Sra. Presidente da comissão fez registrar, que o prazo para protocolo dos envelopes que diz conter os documentos de habilitação se encerrou às 17h do dia 29 de junho de 2026, conforme previsto em Edital. Dentro deste prazo, foram recebidos os envelopes das seguintes proponentes: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., GUARDIAN SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. Prosseguindo, a Sra. Presidente solicitou aos membros da comissão que realizasse o registro fotográficos dos envelopes lacrados que estavam em posse desta comissão, os quais se encontram anexos ao final desta ata. Prosseguindo, a Sra. Presidente autorizou a Comissão a efetuar a abertura dos envelopes de habilitação, verificando previamente a sua inviolabilidade, oportunidade em que se constatou que estes se encontravam perfeitamente lacrados e indevassados. Logo após, a Comissão passou a rubricar e numerar os documentos apresentados. Em sequência, a Sra. Presidente fez constar a quantidade de páginas apresentadas no envelope de cada proponente, conforme segue

PROPONENTESCNPJNº DE PÁGINAS CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.40.083.667/0001/10154 PAGINASGUARDIAN SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.63.822.040/0001-3964 PÁINAS CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.21.332.862/0001-9176 PÁGINAS Em ato contínuo, a Sra. Presidente passou a analisar, junto aos membros da comissão, os documentos das proponentes. Logo em seguida, divulgou o resultado da referida análise, conforme segue:

PROPONENTESHABILITADA/INABILITADAMOTIVO CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.INABILITADA Não apresentou atestado de capacidade técnica, descumprindo o subitem 6.4.2 do Edital;

Não apresentou declaração de capacidade operacional, descumprindo o subitem 6.4.4 do Edital;

Apresentou apenas balancete de verificação mensal e demonstrações contábeis referentes ao ano de 2024, descumprindo o subitem 6.5, alínea "a" do Edital.

GUARDIAN SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.HABILITADAPor apresentar os documentos de habilitação em inteira conformidade com o editalCARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.INABILITADA Apresentou prova de regularidade com a Fazenda Federal vencida, descumprindo o subitem 6.3, alínea "c" do Edital;

Apresentou prova de regularidade relativa ao FGTS vencida, descumprindo o subitem 6.3, alínea "f" do Edital;

Não apresentou o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis exigíveis na forma da lei, descumprindo o subitem 6.5, alínea "a" do Edital;

Não apresentou certidão negativa de falência e concordata, descumprindo o subitem 6.5, alínea "b" do Edital.

Dando prosseguimento, a Sra. Presidente declarou a instituição financeira GUARDIAN SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. como HABILITADA e CREDENCIADA, e declarou as instituições financeiras CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. e CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. como INABILITADAS.

Em seguida, a Sra. Presidente declarou aberta a fase recursal pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme o subitem 17.2 do Edital. O prazo para apresentação de contrarrazões será de também 5 (cinco) dias úteis, contados do término do prazo de apresentação das razões do recurso, nos termos do subitem 17.10 do Edital. Este resultado e a íntegra desta ata serão amplamente divulgados no Diário Oficial do Município (DOM), no sítio oficial do Governo Municipal, além do TCE/CE e do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Não havendo mais registros, foi encerrada a presente sessão, sendo a ata lavrada por mim, Léa Mécia Moura Lourenço, designada para secretariar os trabalhos, e assinada pela Sra. Presidente e pelos demais integrantes da Comissão Permanente de Licitação. Pacajus/CE, às 11h25min, horário local, do dia 1º de julho de 2026.

Comissão Permanente de Contratação

________________________________

Ana Cherly Pires Caetano

Presidente da Comissão

________________________________

Léa Mécia Moura Lourenço

Secretária Ad-hoc________________________________

Leandro Rodrigues da Silva

Membro da Comissão

Secretaria Municipal de Saúde - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - DISPENSA Nº 023/2026-DL
PUBLICAÇÃO DA DISPENSA 023/2026-DL
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETADISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2026-DL

A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Pacajus/CE, por meio de sua Ordenadora de Despesas, Sra. Mariana Elba Costa, e do Agente de Contratação designado, torna público a realização de Dispensa de Licitação na forma eletrônica Nº 023/2026-DL, cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria e suas unidades, incluindo apoio às atividades administrativas, capacitações, eventos e ações da saúde pública, bem como fornecimento de lanches aos grupos terapêuticos do CAPS. O certame será regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 40/2024 e Decreto Municipal nº 01/2026, adotando-se o critério de julgamento de Menor Preço Global. As propostas deverão ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail: dispensapacajus@gmail.com, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação. INFORMAÇÕES ESSENCIAIS: Publicação: 01/07/2026, Prazo final: 03/07/2026 até 23h59, Julgamento: 06/07/2026 às 09h, Valor estimado: R$ 9.564,75, Regime: Empreitada por preço global. O aviso completo está disponível no site da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, na seção de Transparência > Licitações > Dispensas. Além de estar nos sitos do TCE/CE e PNCP. Mariana Elba Costa Secretária Municipal de Saúde e Ordenadora de Despesas.

Secretaria Municipal de Saúde - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - 024/2026-DL
DISPENSA 024/2026-DL
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETADISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2026-DL

A Secretaria Municipal de Saúde de Pacajus/CE, por meio de sua Ordenadora de Despesas, Sra. Mariana Elba Costa, e do Agente de Contratação designado, torna pública a realização de Dispensa Eletrônica 024/2026-DL, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE RAÇÃO PARA CÃES E GATOS DESTINADOS AO CENTRO DE ENDEMIAS E ZONOSES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PACAJUS/C. O critério de julgamento será o Menor Preço Global, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 40/2024. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente para o e-mail dispensapacajus@gmail.com, no prazo de 03 (três) dias úteis a partir da publicação. Informações essenciais: Publicação: 01/07/2026, Prazo final: 03/07/2026 até 23h59, Julgamento: 06/07/2026 às 08h, Valor estimado: R$ 8.403,90, Regime: Empreitada por preço global. O aviso completo está disponível no site da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE na aba de Licitações/Dispensas. Além de estar nos sítios TCE/CE e PNCP.

Secretaria Municipal de Saúde - AVISOS - EXTRATO DE ADITIVO: 2025.07.07.001-01/2026
ADITIVO - PRAZO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO

CONTRATO Nº 2025.07.07.001-01

A SECRETARIA DE SAÚDE do município de PACAJUS/CE torna público o extrato do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato de nº 2025.07.07.001-01, decorrente do processo licitatório na modalidade INEXIGIBILIDADE N° 005/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.07.07.001-INEX, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA DESTINADA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ESTRATÉGICOS, COM O OBJETIVO DE FORNECER SUPORTE JURÍDICO CONTÍNUO, ASSESSORAR OS PROCEDIMENTOS INSTITUCIONAIS E REGULARIZAR AS NORMATIZAÇÕES RELATIVAS A CADA ÂMBITO, BEM COMO REALIZAR ACOMPANHAMENTO COMPLETO DE PROCESSOS ESTRATÉGICOS DIRECIONADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PACAJUS/CE.

CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE

CONTRATADA: TENÓRIO, MENEZES & FREITAS ADVOGADOS

DATA DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência contratual 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DE 10 DE JULHO DE 2026 VIGORANDO ATÉ 10 DE JULHO DE 2027

ASSINA PELO CONTRATADO: PEDRO HENRIQUE MARTINS ARAÚJO MENEZES

ASSINA PELO CONTRATANTE: MARIANA ELBA COSTA

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