DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE HORÁRIO EXCEPCIONAL DE EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA, EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO DE PARTIDA DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a realização da partida da Seleção Brasileira de Futebol no dia 29 de junho de 2026, às 14h00min;
CONSIDERANDO a prerrogativa da Administração Pública de disciplinar a organização e o funcionamento de seus órgãos e entidades, observados os princípios da eficiência, da continuidade do serviço público e da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade administrativas na adoção de medidas destinadas à adequação do expediente dos órgãos municipais, sem prejuízo da manutenção dos serviços públicos essenciais;
DECRETA:Art. 1º - Fica instituído, em caráter excepcional, horário especial de expediente das 08h00min às 12h00min, no dia 29 de junho de 2026, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta.
Art. 2º - A redução do expediente de que trata este Decreto não acarretará prejuízo à prestação dos serviços públicos considerados essenciais, os quais permanecerão em funcionamento regular, mediante escalas de serviço, regime de plantão ou outras medidas administrativas que se fizerem necessárias.
§ 1º. Enquadram-se, para os fins deste Decreto, os serviços cuja descontinuidade não comprometa a segurança, a saúde, a ordem pública, a limpeza urbana e demais atividades de interesse coletivo indispensáveis.
§ 2º. Compete aos titulares das Secretarias Municipais e aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal a adoção das providências necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste artigo.
Art. 3º - Os casos omissos e as situações excepcionais decorrentes da aplicação deste Decreto serão dirimidos pelas Secretarias Municipais equivalentes.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 25 DE JUNHO DE 2026.
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 695, DE 25 DE JUNHO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, o DECRETO MUNICIPAL Nº 20, DE 25 DE JUNHO DE 2026, que DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE HORÁRIO EXCEPCIONAL DE EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA, EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO DE PARTIDA DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CUMPRE-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 25 DE JUNHO DE 2026.
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS







