Diário oficial

NÚMERO: 1233/2026

Volume: 9 - Número: 1233 de 10 de Junho de 2026

10/06/2026 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:
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Gabinete do Prefeito - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO : CONTRATO DE COMODATO/2026
EXTRATO DO CONTRATO DE COMODATO
EXTRATO DE CONTRATO DE COMODATO

O GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO DE COMODATO, OBJETO:O PRESENTE COMODATO TEM COMO OBJETO O LICENCIAMENTO DE USO DO ARTEMIS - SISTEMA ELETRÔNICO, VIA INTERNET, DE RESERVA DE MARGEM E CONTROLE DE CONSIGNAÇÕES, COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, DE PROPRIEDADE DO COMODANTE, QUE TEM POR OBJETIVO POSSIBILITAR O CONTROLE EFETIVO DA REALIZAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO COMODATÁRIO. CONTRATADA: SAFE CONSIG TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, COM SEDE NA RUA GENERAL LIBERATO BITTENCOURT, N.° 1885 - SALA 504 - CENTRO EXECUTIVO IMPERATRIZ - CANTO, EM FLORIANÓPOLIS/SC, ÑÅÐ 88070-800, TEL. (48) 3030-0404, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 21.935.427/0001-51, REPRESENTADA PELO SÓCIO PROPRIETÁRIO SR. RODRIGO FEITOSA PORTELA, PORTADOR DO RG Nº 2002009010391/SSPDC-ÑE Å CPF N° 060.990.343-82, DORAVANTE SIMPLESMENTE DENOMINADO COMODANTE.ESTE CONTRATO NÃO IMPLICA DESEMBOLSO, A QUALQUER TÍTULO, PRESENTE OU FUTURO. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 23 DE FEVEREIRO DE 2026, VIGÊNCIA: O COMODATÁRIO UTILIZARÁ O SISTEMA, GRATUITAMENTE E PARA O FIM PREVISTO NA CLÁUSULA PRIMEIRA, PELO PERÍODO DE 60 (SESSENTA) MESES, CONTADOS A PARTIR DA ASSINATURA DESTE INSTRUMENTO. ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): RODRIGO FEITOSA PORTELA - ASSSINA PELA (A) CONTRATANTE (A): JOSE EDILSON CARVALHO LIMA.

Gabinete do Prefeito - LEIS - LEI MUNICIPAL: 1401/2026
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 03/2018 E A LEI DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, PARA REDEFINIR O PERÍMETRO URBANO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 1.401, DE 08 DE JUNHO DE 2026.

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 03/2018 E A LEI DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, PARA REDEFINIR O PERÍMETRO URBANO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o perímetro urbano do Município de Pacajus, previsto na Lei Municipal nº 03/2018 e demais dispositivos correlatos do Plano Diretor Municipal, passando a vigorar conforme a delimitação territorial constante nesta Lei, em seu Anexo I (Memorial Descritivo) e Anexo II (Mapa Georreferenciado).

Art. 2º O perímetro urbano do Município de Pacajus passa a possuir as seguintes características:

I Área total: 71.890.956,06 m²;

II Perímetro: 42.173,13 metros;

III Sistema Geodésico Brasileiro SIRGAS 2000;

IV Projeção UTM, Meridiano Central -39.

Parágrafo único. O perímetro urbano definido nesta Lei passa a integrar oficialmente o Plano Diretor Municipal para todos os efeitos urbanísticos, ambientais, tributários, fundiários e administrativos.

Art. 3º Passa a integrar esta Lei o Memorial Descritivo Georreferenciado constante do Anexo I, elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, contendo a descrição integral do novo perímetro urbano municipal.

Art. 4º Passa a integrar esta Lei o Mapa Oficial do Perímetro Urbano de Pacajus, constante do Anexo II, elaborado a partir de imagem georreferenciada e levantamento técnico municipal.

Art. 5º Os órgãos da Administração Municipal deverão adequar seus cadastros imobiliários, tributários, urbanísticos, ambientais e fundiários ao novo perímetro urbano definido nesta Lei.

Art. 6º A expansão do perímetro urbano prevista nesta Lei observará:

I a função social da propriedade;

II as diretrizes do Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001);

III a proteção das áreas ambientalmente protegidas;

IV as diretrizes de desenvolvimento sustentável previstas no Plano Diretor Municipal;

Art. 7º As áreas incluídas no perímetro urbano por esta Lei ficam sujeitas à legislação urbanística municipal, inclusive quanto ao parcelamento, uso e ocupação do solo, código de obras e legislação ambiental.

Art. 8º Ficam revogados os dispositivos da Lei Municipal nº 03/2018, que tratam desta matéria e demais normas municipais que disponham sobre delimitação territorial urbana em desacordo com o perímetro definido nesta Lei.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 08 DE JUNHO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO

MEMORIAL DESCRITIVO

Imóvel: PERIMETRO URBANO PACAJUSComarca:

Proprietário:

UF: CEMunicípio: PACAJUS

Código INCRA: Matrícula:

Área (m2): 71.890.956,06Perímetro: 42.173.13

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice, de coordenadas N 9542480.91 m e E 554096.50 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -39, localizado NO EIXO DA Rua LUIZ CARLOS NOGUEIRA LOPES com o limite territorial do município, no bairro BASE na cidade de Pacajus/CE;

deste, segue no sentido NORTE/SUL confrontando com TODO O EIXO DA RUA LUIZ CARLOS NOGUEIRA LOPES, até encontrar o EIXO DO AÇUDE DAS QUEIMADAS, de vértice, de coordenadas N 9540281.79 m e E 553159.52 m;

deste, segue no sentido NORTE/SUL confrontando com o EIXO DO AÇUDE DAS QUEIMADAS, até o encontrar a ÁREA INSTITUCIONAL DO LOTEAMENTO CIDADE OESTE, de vértice, de coordenadas N 9538897.69 m e E 552057.44 m;

deste, segue no sentido NORTE/SUL confrontando com todo o limite do LOTEAMENTO CIDADE OESTE, até encontrar o eixo da RODOVIA CE 253, de vértice, de coordenadas N 9536839.01 m e E 552323.23 m;

deste, segue no sentido OESTE/LESTE confrontando com o eixo da RODOVIA CE253, até encontrar o eixo da RUA SÃO ANTONIO, de vértice, de coordenadas N 9538046.83 m e E 555862.69 m;

deste, segue no sentido NORTE/SUL margeando 500 metros de distância da RODOVIA BR-116, até encontrar o eixo da RUA BENTO NEPOMUCENO, de vértice, de coordenadas N 9536388.63 m e E 557554.80 m;

deste, segue no sentido NORTE/SUL confrontando com o eixo da RUA BENTO NEPOMUCENO, até encontrar o eixo da RUA JOSÉ NEPOMUCENO DA SILVA, de vértice, de coordenadas N 9536061.55 m e E 557627.83 m;

deste, segue no sentido OESTE/LESTE confrontando com o eixo da RUA JOSÉ NEPOMUCENO da SILVA, até encontrar o eixo do final da RUA AUGUSTO JOSÉ BARBOSA, de vértice, de coordenadas N 9536112.40 m e E 559187.59 m;

deste, segue no sentido OESTE/LESTE confrontando por terrenos de terceiros, até encontrar o eixo do AÇUDE, de vértice, de coordenadas N 9536324.95 m e E 560393.57 m;

deste, segue no sentido OESTE/LESTE confrontando por terrenos de terceiros, até encontrar o eixo da RUA INACIO JOSÉ, de vértice, de coordenadas N 9537043.26 m e E 561745.18 m;

deste, segue no sentido OESTE/LESTE confrontando com o eixo do AÇUDE, até encontrar o ponto, de vértice, de coordenadas N 9536852.09 m e E 564083.36 m;

deste, segue no sentido SUL/NORTE confrontando com o AÇUDE E TERRENOS DE TERCEIROS, até encontrar o eixo da RUA IVANI CORREIA, de vértice, de coordenadas N 9538479.30 m e E 564877.76 m;

deste, segue no sentido SUL/NORTE confrontando com o eixo da RUA IVANI CORREIA, até encontrar o eixo da RUA ANTONIA MADALENA, de vértice, de coordenadas N 9540572.39 m e E 565887.03 m;

deste, segue no sentido OESTE/LESTE confrontando com o eixo da RUA ANTONIA MADALENA, até encontrar o LIMITE TERRITORIAL DE PACAJUS/CE COM O MUNICIPIO DE CASCAVEL/CE, de vértice, de coordenadas N 9540974.64 m e E 568486.06 m;

deste, segue no sentido SUL/NORTE confrontando o LIMITE TERRITORIAL DO MUNICIPIO DE PACAJUS, até encontrar o LIMITE TERRITORIAL DE PACAJUS COM O MUNICIPIO DE HORIZONTE/CE, de vértice, de coordenadas N 9541801.69 m e E 568602.43 m;

deste, segue no sentido LESTE/OESTE confrontando o LIMITE TERRITORIAL DO MUNICIPIO DE PACAJUS, até encontrar o VERTICE INICIAL QUE É localizado NO EIXO DA Rua LUIZ CARLOS NOGUEIRA LOPES com o limite territorial do município de Pacajus/CE, de vértice, de coordenadas N 9542480.91 m e E 554096.50 m; encerrando assim esta descrição.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC de coordenadas E m e N m, localizada em , e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, tendo como DATUM SIRGAS 2000 .Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

ANEXO II

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 658, DE 08 DE JUNHO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1.401, DE 08 DE JUNHO DE 2026, que ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 03/2018 E A LEI DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, PARA REDEFINIR O PERÍMETRO URBANO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 08 DE JUNHO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

Secretaria Municipal de Assistência Social - PORTARIA - PORTARIA : 27/2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A) RESPONSÁVEL PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 027, DE 09 DE JUNHO DE 2026

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A) RESPONSÁVEL PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, Sr. EDSON VICTOR DE LIMA SILVA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em pleno exercício do cargo,

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR o(a) servidor(a) público(a) Sr(a). ANNE KELLY CAVALCANTE LIMA, inscrito(a) na Matrícula sob o nº 131002-0 e CPF sob o nº XXX.562.853-XX, lotado na(o) Secretaria Municipal de Assistência Social do Município De Pacajus, como FISCAL DE CONTRATOS desta Secretaria.

Art. 2º - Fica o(a) Sr(a). ANNE KELLY CAVALCANTE LIMA, responsável de exercer as atividades de fiscalização, orientação e controle dos contratos firmados sob os nsº 2025.07.14.001-04; 011-2025-03; 011/2025-07; 2021.07.20.01-04; 034/2025-01; 2025.01.09-01-03; 044-2025-05; 044-2025-04; 2025.05.07.002-022; 2025.05.07.002-023; 016/2025-16; 011-2026-001; 042-2025-SAS; 007-2025-02; 014/2026-001; junto a esta Secretaria Municipal, atendendo as exigências contidas no art. 7º e art. 117 §§§ 1º a 3º da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

Art. 3º - III - Na ausência do servidor supra designado, fica designado como suplente o(a) Servidor(a) Sr(a). ANNA CHRISTINA ALMEIDA GAMA, inscrito(a) na Matrícula sob o nº 186088-7, lotado na(o) Secretaria Municipal de Assistência Social do Município De Pacajus.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos desde o dia 01 de junho de 2026, revogados as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 004, de 10 de fevereiro de 2026.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Secretaria Municipal de Assistência Social de Pacajus/CE, 09 de junho de 2026.

EDSON VICTOR DE LIMA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALPORTARIA Nº 238/2026

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 027, DE 09 DE JUNHO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 027, DE 09 DE JUNHO DE 2026, que dispõe sobre a DESIGNAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A) RESPONSÁVEL PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRE-SE.

Secretaria Municipal de Assistência Social de Pacajus/CE, 09 de junho de 2026

EDSON VICTOR DE LIMA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALPORTARIA Nº 238/2026

TERMO DE CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS

FISCAL DE CONTRATO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

TITULAR

Eu, ANNE KELLY CAVALCANTE LIMA, declaro-me ciente da designação ora atribuída pela Portaria nº 027, de 09 de junho de 2026, e das funções que são inerentes em razão desta função.

Secretaria Municipal de Assistência Social de Pacajus/CE, 09 de junho de 2026

______________________________________

FISCAL DE CONTRATOS

SUPLENTEEu, ANNA CHRISTINA ALMEIDA GAMA, declaro-me ciente da designação ora atribuída pela Portaria nº 027, de 09 de junho de 2026, e das funções que são inerentes em razão desta função.

Secretaria Municipal de Assistência Social de Pacajus/CE, 09 de junho de 2026

______________________________________

SUPLENTE DO FISCAL DE CONTRATOS

Secretaria Municipal de Assistência Social - PORTARIA - PORTARIA : 28/2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A) RESPONSÁVEL PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 028, DE 09 DE JUNHO DE 2026

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A) RESPONSÁVEL PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, Sr. EDSON VICTOR DE LIMA SILVA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em pleno exercício do cargo,

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR o(a) servidor(a) público(a) Sr(a). MARIA ARIANE GOMES MARQUES, inscrito(a) na Matrícula sob o nº 186095-0 e CPF sob o nº XXX.928.783-XX, lotado na(o) Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Pacajus, como FISCAL DE CONTRATOS desta Secretaria.

Art. 2º - Fica o(a) Sr(a). MARIA ARIANE GOMES MARQUES, responsável de exercer as atividades de fiscalização, orientação e controle dos contratos firmados sob os nsº 2024.03.14.001; 019/2026-INEÕ; 018/2026-INEX; 2018.04.18.01; 2025.06.26.01-02; 2025.07.02.01-01; 2022.07.13.02; 2023.02.02.001-04; 047-2025-SAS; 2025.08.13.01-01; 2025.05.07.002-021; 016/2025-20; 046-2025-005; 015/2026-INEX-001; junto a esta Secretaria Municipal, atendendo as exigências contidas no art. 7º e art. 117 §§§ 1º a 3º da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

Art. 3º - III - Na ausência do servidor supra designado, fica designado como suplente o(a) Servidor(a) Sr(a). ANNE KELLY CAVALCANTE LIMA, inscrito(a) na Matrícula sob o nº 131002-0, lotado na(o) Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Pacajus.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos desde o dia 01 de junho de 2026, revogados as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 005, de 10 de fevereiro de 2026.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Secretaria Municipal de Assistência Social de Pacajus/CE, 09 de junho de 2026.

EDSON VICTOR DE LIMA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALPORTARIA Nº 238/2026

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 028, DE 09 DE JUNHO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 028, DE 09 DE JUNHO DE 2026, que dispõe sobre a DESIGNAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A) RESPONSÁVEL PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRE-SE.

Secretaria Municipal de Assistência Social de Pacajus/CE, 09 de junho de 2026

EDSON VICTOR DE LIMA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALPORTARIA Nº 238/2026

TERMO DE CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS

FISCAL DE CONTRATO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

TITULAR

Eu, MARIA ARIANE GOMES MARQUES, declaro-me ciente da designação ora atribuída pela Portaria nº 028, de 09 de junho de 2026, e das funções que são inerentes em razão desta função.

Secretaria Municipal de Assistência Social de Pacajus/CE, 09 de junho de 2026

______________________________________

FISCAL DE CONTRATOS

SUPLENTEEu, ANNE KELLY CAVALCANTE LIMA, declaro-me ciente da designação ora atribuída pela Portaria nº 028, de 09 de junho de 2026, e das funções que são inerentes em razão desta função.

Secretaria Municipal de Assistência Social de Pacajus/CE, 09 de junho de 2026

______________________________________

SUPLENTE DO FISCAL DE CONTRATOS

Secretaria Municipal de Assistência Social - PORTARIA - PORTARIA : 29/2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A) RESPONSÁVEL PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 029, DE 09 DE JUNHO DE 2026

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A) RESPONSÁVEL PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, Sr. EDSON VICTOR DE LIMA SILVA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em pleno exercício do cargo,

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR o(a) servidor(a) público(a) Sr(a). ANNA CHRISTINA ALMEIDA GAMA, inscrito(a) na Matrícula sob o nº 186088-7 e CPF sob o nº XXX.705.143-XX, lotado na(o) Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Pacajus, como FISCAL DE CONTRATOS desta Secretaria.

Art. 2º - Fica o(a) Sr(a). ANNA CHRISTINA ALMEIDA GAMA, responsável de exercer as atividades de fiscalização, orientação e controle dos contratos firmados sob os nsº 2024.07.08.001-17; 2024.07.08.001-18; 2024.07.08.001-27; 003-2024.002; 003-2024.014; 030-2025-005; 013/2025-32; 013/2025-33; 013/2025-34; 032/2025-009; 032/2025-010; 050-2025-09; 051-2025-001; 008/2026-03; junto a esta Secretaria Municipal, atendendo as exigências contidas no art. 7º e art. 117 §§§ 1º a 3º da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

Art. 3º - III - Na ausência do servidor supra designado, fica designado como suplente o(a) Servidor(a) Sr(a). MARIA ARIANE GOMES MARQUES, inscrito(a) na Matrícula sob o nº 186095-0, lotado na(o) Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Pacajus.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos desde o dia 01 de junho de 2026, revogados as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 006, de 10 de fevereiro de 2026.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Secretaria Municipal de Assistência Social de Pacajus/CE, 09 de junho de 2026.

EDSON VICTOR DE LIMA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALPORTARIA Nº 238/2026

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 029, DE 09 DE JUNHO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 029, DE 09 DE JUNHO DE 2026, que dispõe sobre a DESIGNAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A) RESPONSÁVEL PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRE-SE.

Secretaria Municipal de Assistência Social de Pacajus/CE, 09 de junho de 2026

EDSON VICTOR DE LIMA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALPORTARIA Nº 238/2026

TERMO DE CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS

FISCAL DE CONTRATO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

TITULAR

Eu, ANNA CHRISTINA ALMEIDA GAMA, declaro-me ciente da designação ora atribuída pela Portaria nº 029, de 09 de junho de 2026, e das funções que são inerentes em razão desta função.

Secretaria Municipal de Assistência Social de Pacajus/CE, 09 de junho de 2026

______________________________________

FISCAL DE CONTRATOS

SUPLENTEEu, MARIA ARIANE GOMES MARQUES, declaro-me ciente da designação ora atribuída pela Portaria nº 029, de 09 de junho de 2026, e das funções que são inerentes em razão desta função.

Secretaria Municipal de Assistência Social de Pacajus/CE, 09 de junho de 2026

______________________________________

SUPLENTE DO FISCAL DE CONTRATOS

Secretaria Municipal de Saúde - AVISOS - EXTRATO DE ADITIVO : 012/2025-01/2026
2°ADITIVO - PRAZO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO

CONTRATO Nº 012/2025-01

A SECRETARIA DE SAÚDE do município de PACAJUS/CE torna público o extrato do SEGUNDO ADITIVO ao Contrato de nº 012/2025-01, decorrente do processo licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 012/2025-CC, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DA UBS FRANCISCO MOREIRA ROCHA, NO BAIRRO TUCUM, MUNICIPIO DE PACAJUS-CE.

CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE

CONTRATADA: ARCTURO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

DATA DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência contratual 30 (TRINTA) DIAS, A PARTIR DE 02 DE JUNHO DE 2026 VIGORANDO ATÉ 02 DE JULHO DE 2026

ASSINA PELO CONTRATADO: JOSÉ VENÂNCIO PIMENTEL ALMEIDA

ASSINA PELO CONTRATANTE: MARIANA ELBA COSTA

Secretaria Municipal de Saúde - AVISOS - EXTRATO DE ADITIVO : 012/2025-01/2026
3° ADITIVO - ACRÉSCIMO
ESTADO DO CEARÁPREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUSEXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 012/2025-01

PROCESSO LICITATÓRIO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 012/2025-CP

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ARCTURO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 03.077.025/0001-81.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DA CRECHE PROINFÂNCIA ANTONIA REGILANIA DE LIMA E SILVA, NO BAIRRO CROATÁ 2, MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

DO OBJETO DO ADITIVO

O presente instrumento trata de UM ACRÉSCIMO de aproximadamente 13,59% (treze vírgula cinquenta e nove por cento), equivalente ao valor aproximado de R$ 42.591,54 (quarenta e dois mil, quinhentos e noventa e um reais e cinquenta e quatro centavos). Gerando uma repercussão total no valor final do contrato de R$ 356.046,94 (trezentos e cinquenta e seis mil, quarenta e seis reais e noventa e quatro centavos).

1.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Em conformidade com a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, Artigo 125 e suas demais alterações, bem como, cláusula 16.2 do contrato, tudo na forma do Contrato do Processo de CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 012/2025-CP.

DATA E ASSINATURAS: PACAJUS/CE, 03 DE JUNHO DE 2026.

MARIANA ELBA COSTA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONTRATANTE, e ARCTURO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 03.077.025/0001-81 - JOSÉ VENÂNCIO PIMENTEL ALMEIDA - CONTRATADA.

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano - AVISOS - EXTRATO DE ADITIVO : 2022.12.06.002/2026
ADITIVO DE ACRESCIMO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS - CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESEVOLVIMENTO URBANO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO QUINTO TERMO ADITIVO

CONTRATO Nº 2022.12.06.002-TP

A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do município de Pacajus/CE, torna público o extrato do QUINTO TERMO ADITIVO - ACRÉSCIMO DE SERVIÇO, ao Contrato de Nº 2022.12.06.002-TP, decorrente do processo licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS N° 2022.12.06.002-TP, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA POLIESPORTIVA NO LOTEAMENTO VILA VERDE NO BAIRRO CROATÁ II NA CIDADE DE PACAJUS-CE.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESEVOLVIMENTO URBANO

CONTRATADA: CONSTRUPLAN CONSTRUÇÕES LTDA

OBJETO DO ADITIVO:

O presente instrumento trata de UM ACRÉSCIMO DE SERVIÇO no valor de aproximadamente 4,71% (quatro vírgula setenta e um por cento), totalizando um valor de R$ 60.675,52 (sessenta mil, seiscentos e setenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos). Sendo assim, o valor global do contrato após o acréscimo realizado tem-se o valor final do contrato em R$ 1.833.720,95 (um milhão, oitocentos e trinta e três mil, setecentos e vinte reais e noventa e cinco centavos).

ASSINADO PELO (A) CONTRATADO (A): RENATA ALMEIDA FEITOSA

ASSSINA PELA (A) CONTRATANTE (A): EDUARDO DE PAULA MARQUES FILHO

PUBLICADO: D.O.M. (Diário Oficial do Município)

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano - AVISOS - ERRATA: 2022.12.06.002/2026
ERRATA AO 5° ADITIVO
TERMO DE ERRATA

Errata ao 5° Termo Aditivo Acréscimo de Serviços ao Contrato n° 2022.12.06.002 referente ao Processo nº 2022.12.06.002-TP cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA POLIESPORTIVA NO LOTEAMENTO VILA VERDE NO BAIRRO CROATÁ II NA CIDADE DE PACAJUS-CE.

Este documento tem por objetivo retificar o objeto do aditivo descrito abaixo: Desta forma,Onde se lê:

OBJETO DO ADITIVO:

O presente instrumento trata de UM ACRÉSCIMO DE SERVIÇO no valor de aproximadamente 4,71% (quatro vírgula setenta e um por cento), totalizando um valor de R$ 60.675,52 (sessenta mil, seiscentos e setenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos). Sendo assim, o valor global do contrato após o acréscimo realizado tem-se o valor final do contrato em R$ 3.122.432,94 (três milhões, cento e vinte e dois mil, quatrocentos e trinta e dois reais e noventa e quatro centavos).

Leia-se:

OBJETO DO ADITIVO:

O presente instrumento trata de UM ACRÉSCIMO DE SERVIÇO no valor de aproximadamente 4,71% (quatro vírgula setenta e um por cento), totalizando um valor de R$ 60.675,52 (sessenta mil, seiscentos e setenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos). Sendo assim, o valor global do contrato após o acréscimo realizado tem-se o valor final do contrato em R$ 1.833.720,95 (um milhão, oitocentos e trinta e três mil, setecentos e vinte reais e noventa e cinco centavos).

AS DEMAIS INFORMAÇÕES PERMANCEM INALTERADAS.

Secretaria Municipal de Educação - AVISOS - EXTRATO DE ADITIVO: 2025.04.25.001-01/2026
ADITIVO DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO

CONTRATO Nº 2025.04.25.001-01

A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do município de PACAJUS/CE torna público o extrato do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato de nº 2025.04.25.001-01, decorrente do processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 005/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.04.25.001-PERP, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO ESCOLAR, FORMAÇÃO CONTINUADA COM CERTIFICAÇÃO, DESTINADOS A MELHORIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESCOLAR, COM LOCAÇÃO DE SISTEMA DE GESTÃO EDUCACIONAL E PLANEJAMENTO PEDAGÓGICO E ADMINISTRATIVO (SOFTWARE), COM INSTALAÇÃO E TREINAMENTO, INTEGRAÇÃO VIA WEB, FERRAMENTAS DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DE TODO O PROCESSO DE GESTÃO EDUCACIONAL, COM SUPORTE ONLINE E PRESENCIAL JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE

CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CONTRATADA: G&T CONTROLLER LTDA

DATA DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência contratual 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DE 18 DE JUNHO DE 2026 VIGORANDO ATÉ 18 DE JUNHO DE 2027

ASSINA PELO CONTRATADO: JOSÉ CLÁUDIO FALCÃO NOBRE

ASSINA PELO CONTRATANTE: EUGENILCE FREITAS PONTES

Gabinete do Prefeito - LEI COMPLEMENTAR - LEI COMPLEMENTAR: 14/2026
ALTERA O ART. 161 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018, QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, PARA DISPOR SOBRE A ADMISSÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, ATIVIDADES COMERCIAIS, DE PREST
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 14, DE 08 DE JUNHO DE 2026.

ALTERA O ART. 161 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018, QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, PARA DISPOR SOBRE A ADMISSÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, ATIVIDADES COMERCIAIS, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS DE BAIXO IMPACTO NA MACROZONA DE URBANIZAÇÃO CONSOLIDADA MUC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 161 da Lei Complementar nº 03, de 10 de outubro de 2018, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

Art. 161. Na MUC estão proibidas:

I - ocupação em áreas de alta susceptibilidade à erosão e/ou sujeitas à inundação;

II - todas atividades industriais compreendidas como perigosas ou nocivas à saúde pública, de cujos processos de produção resultem gases de qualquer espécie, efluentes líquidos poluentes ou mau odor, ou aquelas que manipulem materiais explosivos, radioativos, esterilizantes e, ainda, indústrias químicas de forma geral, fábricas de vulcanização e afins;

III - estabelecimentos que manipulem agrotóxicos, fertilizantes de qualquer natureza, de compostagem e similares;

IV - madeireiras, serrarias, marmorarias e serralherias;

V - estabelecimentos de montagem ou depósitos cujas atividades produzam ruídos e/ou gerem gases e fluidos tóxicos ou de mau odor ou nocivos à saúde pública;

VI - quaisquer outros estabelecimentos cujas atividades perturbem o sossego público ou coloquem em risco a segurança, como tais as casas de comércio de fogos de artifício.

Parágrafo único. Fica admitida, na Macrozona de Urbanização Consolidada MUC, em observância aos princípios da livre iniciativa, da liberdade econômica e da simplificação administrativa previstos na Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, a instalação e o funcionamento de microempresas, empresas de pequeno porte, atividades comerciais, de prestação de serviços e empreendimentos de baixo impacto, desde que compatíveis com o uso urbano, com a infraestrutura existente e com a legislação ambiental, sanitária, urbanística e de posturas aplicável, e desde que não se enquadrem nas vedações previstas nos incisos I a VI deste artigo, nem causem incômodo, risco, poluição, sobrecarga à infraestrutura urbana ou prejuízo ao sossego, à segurança, à saúde pública e à vizinhança.Art. 2º A instalação e o funcionamento das atividades de que trata o parágrafo único do art. 161 da Lei Complementar nº 03, de 10 de outubro de 2018, não dispensam o cumprimento das exigências legais relativas ao licenciamento urbanístico, ambiental, sanitário, de posturas, de segurança, acessibilidade, prevenção contra incêndio e demais autorizações cabíveis, conforme a natureza da atividade.

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei Complementar, no que couber, especialmente para definir critérios de enquadramento das atividades de baixo impacto, procedimentos de análise de compatibilidade urbanística e medidas de fiscalização administrativa.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 08 DE JUNHO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 657, DE 08 DE JUNHO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 14, DE 08 DE JUNHO DE 2026, que ALTERA O ART. 161 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018, QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, PARA DISPOR SOBRE A ADMISSÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, ATIVIDADES COMERCIAIS, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS DE BAIXO IMPACTO NA MACROZONA DE URBANIZAÇÃO CONSOLIDADA MUC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 08 DE JUNHO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

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