PRESTAÇÃO DE CONTAS
ÓRGÃO DEMANDANTE: Gabinete do Prefeito Municipal de Pacajus/CE
AUTORIDADE EMISSORA: José Rogério Arcanjo de Aquino
PARCERIA: Associação dos Vaqueiros das Cavalgadas de Pacajus e do Vale do Caju - AVCPVC - CNPJ Nº38.212.286/0001-41
LEI AUTORIZATIVA: Lei Municipal nº 1.373, de 16 de março de 2026
OBJETO: Apoio à realização da 14ª Edição da Cavalgada do Parque José Belarmino
Relatório
Trata-se da análise da prestação de contas final referente à parceria celebrada entre o Poder Executivo Municipal e a AVCPVC para a execução do evento cultural e tradicional denominado "14ª Cavalgada do Parque José Belarmino", ocorrido em 17 de maio de 2026.
A dotação orçamentária correu à conta do orçamento vigente deste Gabinete do Prefeito, nos termos do Art. 6º da Lei Municipal nº 1.373/2026. Os autos foram devidamente instruídos com o relatório circunstanciado de atividades, comprovação de metas, registro fotográfico, além da documentação fiscal e recibos que demonstram a integral execução do objeto na ordem de R$ 50.062,80, absorvendo a entidade parceira o excedente de R$ 62,80.
Fundamentação Técnica e Jurídica
A fiscalização direta avaliou a conformidade documental face aos requisitos exigidos no Art. 4º da Lei nº 1.373/2026, constatando a regularidade de todos os comprovantes de despesas apresentados.
Quanto ao aspecto financeiro do ajuste, a Cláusula Segunda do Termo de Parceria fixou o valor total do fomento em R$ 50.000,00, estipulando o repasse parcelado:
Primeira Parcela (Paga): R$ 35.000,00 (setenta por cento), liberada de forma antecipada para o início das ações.
Segunda Parcela (Saldo Remanescente): R$ 15.000,00 (trinta por cento), condicionada à realização do evento e à devida liquidação/atesto dos atos.
Verificado o pleno adimplemento do objeto e a tempestividade da prestação de contas (Art. 3º, III da Lei 1.373/2026), cumpre à Administração Pública adimplir com a parcela final contratada, em estrita observância ao princípio da boa-fé e da vinculação ao instrumento pactuado.
Conclusão e Voto
Após análise da documentação apresentada referente à prestação de contas da 14ª Cavalgada do Parque José Belarmino, realizada em 17 de maio de 2026, no município de Pacajus/CE, conclui-se que há elementos suficientes para reconhecer a execução material do objeto, uma vez que o relatório descreve as atividades realizadas, os objetivos alcançados, o público participante, os impactos culturais e sociais, bem como apresenta registros fotográficos compatíveis com a realização do evento.
Diante de todo o exposto, fundamentado no cumprimento integral do plano de trabalho e na regularidade da documentação financeira apresentada:
VOTO pela APROVAÇÃO INTEGRAL da Prestação de Contas apresentada pela Associação dos Vaqueiros das Cavalgadas de Pacajus e do Vale do Caju - AVCPVC, fixando o valor final do fomento público em R$ 50.000,00.
DECLARO formalmente cumpridas as metas físicas e financeiras da entidade parceira relativas ao objeto pactuado.
Da Autorização para Liberação de Saldo Contratual
Em consonância com a decisão de aprovação e com fulcro na Subcláusula 2.2 e 2.2-1 da Cláusula Segunda do instrumento regulador:
AUTORIZO a liberação e o pagamento do saldo restante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), correspondente aos 30% (trinta por cento) retidos para a fase pós-evento.
DETERMINO que o setor de finanças proceda com a emissão da respectiva ordem bancária para crédito na conta corrente específica da entidade, observando-se rigorosamente a ordem cronológica de pagamentos estabelecida no art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
Encaminhem-se os autos à Secretaria Municipal de Administração e Finanças e ao Órgão de Controle Interno para as providências de pagamento, escrituração e posterior arquivamento.
Publique-se este relatório no Diário Oficial do Município – DOM, para fins de Transparência dos atos.
Pacajus/CE, 03 de junho de 2026.
JOSÉ ROGÉRIO ARCANJO DE AQUINO
Ordenador de Despesas do Gabinete do Prefeito
Governo Municipal de Pacajus







