Diário oficial

NÚMERO: 1226/2026

Volume: 9 - Número: 1226 de 28 de Maio de 2026

28/05/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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Gabinete do Prefeito - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 18/2026
DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NOS DIAS 04 E 05 DE JUNHO DE 2026, EM RAZÃO DAS CELEBRAÇÕES DE CORPUS CHRISTI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 18/2026, Pacajus CE, 28 de maio de 2026

DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NOS DIAS 04 E 05 DE JUNHO DE 2026, EM RAZÃO DAS CELEBRAÇÕES DE CORPUS CHRISTI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a tradição religiosa e cultural alusiva à celebração de Corpus Christi, comemorada em todo o território nacional;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal durante o referido período;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais prestados à população;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta do Município de Pacajus nos dias 04 de junho de 2026 (quinta-feira) e 05 de junho de 2026 (sexta-feira), em razão das celebrações de Corpus Christi.

Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais e de interesse público inadiável, cuja prestação não admita interrupção.

'a7 1º Consideram-se essenciais, para os fins deste Decreto, especialmente:

I os serviços de urgência e emergência da rede municipal de saúde;

II a limpeza pública e coleta de resíduos sólidos, quando houver programação regular;

III a guarda patrimonial e os serviços vinculados à segurança pública municipal;

IV a fiscalização e demais atividades que, por sua natureza, exijam funcionamento contínuo;

V outros serviços que, por determinação da autoridade competente, sejam considerados indispensáveis ao interesse público.

'a7 2º Caberá aos Secretários Municipais e dirigentes máximos das entidades da Administração Indireta disciplinar internamente o funcionamento dos serviços essenciais de que trata este artigo, adotando as providências necessárias para assegurar sua continuidade.

Art. 3º O expediente administrativo nos órgãos e entidades municipais será retomado normalmente no dia 08 de junho de 2026 (segunda-feira).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, 28 DE MAIO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMAPrefeito do Município de Pacajus

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 648, DE 28 DE MAIO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, do PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NOS DIAS 04 E 05 DE JUNHO DE 2026, EM RAZÃO DAS CELEBRAÇÕES DE CORPUS CHRISTI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 28 DE MAIO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMAPrefeito do Município de Pacajus

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