Diário oficial

NÚMERO: 1216/2026

Volume: 9 - Número: 1216 de 14 de Maio de 2026

14/05/2026 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
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Gabinete do Prefeito - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 14/2026
REGULAMENTA O RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO AMBIENTAL — RAMA, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.191, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 14/2026PACAJUS CE, 11 DE MAIO DE 2026.

REGULAMENTA O RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO AMBIENTAL RAMA, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.191, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que incumbe ao Poder Público Municipal promover a proteção, a defesa, a recuperação e a preservação do meio ambiente, observadas as competências constitucionais e legais aplicáveis;

CONSIDERANDO que o licenciamento ambiental constitui instrumento de controle, prevenção, acompanhamento e fiscalização das atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ou capazes de causar degradação ambiental;

CONSIDERANDO que a licença ambiental autoriza o exercício da atividade sob condições, restrições, parâmetros técnicos e medidas de controle ambiental, cujo cumprimento deve ser acompanhado pela Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimento administrativo objetivo, padronizado e transparente para apresentação, análise e acompanhamento do Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental RAMA;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.191, de 25 de outubro de 2024, especialmente quanto à previsão do Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental RAMA;

CONSIDERANDO que o Anexo IV da Lei Municipal nº 1.191, de 25 de outubro de 2024, prevê os percentuais aplicáveis ao Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental RAMA, cabendo ao Poder Executivo disciplinar sua operacionalização administrativa, sem alteração, ampliação ou majoração dos valores legalmente fixados;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a fiscalização ambiental, a cultura de conformidade ambiental, a segurança jurídica dos empreendedores e a atuação preventiva da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente;

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta, no âmbito do Município de Pacajus/CE, o Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental RAMA, previsto na Lei Municipal nº 1.191, de 25 de outubro de 2024, estabelecendo regras, procedimentos, prazos e critérios para sua apresentação, análise, validação e acompanhamento pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente SEDEMA.

Art. 2º Para fins deste Decreto, considera-se Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental RAMA o documento declaratório apresentado pelo empreendedor, responsável legal ou responsável técnico, destinado a informar e comprovar o desempenho ambiental da atividade, obra ou empreendimento no período de vigência da licença, autorização ou ato ambiental correspondente.

Art. 3º O RAMA tem por finalidade:

I acompanhar o cumprimento das condicionantes ambientais fixadas no licenciamento, autorização ou ato ambiental correspondente;

II verificar a manutenção das condições ambientais informadas no processo de licenciamento;

III identificar alterações na atividade, no processo produtivo, na estrutura física, no porte, na localização, nos equipamentos, nos insumos, nos resíduos, nos efluentes ou nos impactos ambientais;

IV subsidiar a análise de renovação, prorrogação, alteração, revisão ou cancelamento de licença, autorização ou ato ambiental;

V permitir à SEDEMA o acompanhamento periódico das atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais;

VI fortalecer a prevenção de danos ambientais e a atuação fiscalizatória do Município.

Art. 4º A aplicação deste Decreto observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, prevenção, precaução, segurança jurídica, contraditório e ampla defesa.

Art. 5º Estão obrigados a apresentar o RAMA os empreendedores, responsáveis legais ou titulares de atividades, obras ou empreendimentos sujeitos ao licenciamento, autorização, controle ou monitoramento ambiental municipal, quando previsto:

I na licença ambiental;

II na autorização ambiental;

Art. 6º O RAMA é exigido de todo e qualquer empreendimento/atividade utilizadora de recursos ambientais, considerada efetiva ou potencialmente poluidora ou daquela que, sob qualquer forma, possa causar degradação ambiental, devidamente licenciado pela SEDEMA.

Art. 7º Estão desobrigadas de enviar o RAMA à SEDEMA os seguintes empreendimentos/atividades:

I - que possuam licença/autorização ambiental com validade de até 1 (um) ano;

II com Licença Prévia vigente;

III de operação de linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica;

IV encerrados após a solicitação formal de cancelamento de licença;

V um ano após a comunicação de suspensão da operação da atividade.

Parágrafo único. Está igualmente dispensado o envio do RAMA no ano de renovação de licença ambiental ou de requerimento de nova licença, desde que obedecido o prazo previsto no art. 14 da Lei Municipal nº 1.191/2024.

Art. 8º O formulário do RAMA será disponibilizado pela SEDEMA em meio físico ou eletrônico, preferencialmente em modelo padronizado, contendo as informações mínimas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Art. 9º O empreendedor deverá acompanhar todo o procedimento de elaboração, protocolo, análise e disponibilização do RAMA, bem como atender às diligências e solicitações expedidas pela SEDEMA.

Art. 10º O RAMA deverá ser apresentado anualmente, contado o prazo a partir da data de emissão da licença, autorização ou ato ambiental que o tenha exigido, salvo prazo diverso estabelecido no respectivo ato administrativo ou em condicionante específica.

'a7 1º O RAMA deverá ser protocolado perante a SEDEMA em até 30 (trinta) dias corridos após o término do período anual de abrangência.

'a7 2º A prorrogação automática da licença ambiental, quando admitida pela legislação municipal, não dispensa a apresentação do RAMA, quando exigido.

'a7 3º O RAMA abrangerá, como regra, as informações relativas ao último ano de atividade, operação ou execução do empreendimento.

'a7 4º Na hipótese de paralisação, suspensão, ausência de operação ou inatividade temporária, o empreendedor deverá apresentar o RAMA informando a situação do empreendimento, as medidas de controle adotadas, a existência ou não de passivos ambientais e a previsão de retorno ou encerramento da atividade.

Art. 11. O protocolo do RAMA deverá ser acompanhado, quando aplicável, dos seguintes documentos:

I formulário preenchido e assinado pelo empreendedor, representante legal ou responsável técnico;

II documentos comprobatórios das informações prestadas;

III relatório fotográfico atualizado;

IV comprovantes de atendimento das condicionantes ambientais;

V registros de paralisação, suspensão, encerramento ou alteração da atividade, quando houver;

VI anotação, registro ou documento de responsabilidade técnica, quando exigível;

VII outros documentos solicitados pela SEDEMA de forma motivada.

Art. 12. Após o envio do formulário do Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental RAMA, será gerado o respectivo Documento de Arrecadação Municipal DAM, correspondente aos percentuais previstos no Anexo IV da Lei Municipal nº 1.191, de 25 de outubro de 2024, incidentes sobre o valor atualizado da licença ambiental que condicionou a apresentação do relatório.

'a7 1º O recolhimento de que trata o caput constitui condição para a análise administrativa do RAMA pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente SEDEMA, observado o disposto na legislação municipal aplicável.

'a7 2º Na hipótese de não haver instalação, permanece a obrigação de apresentar o RAMA e não haverá cobrança dos custos de análise.

'a7 3º Na hipótese de não haver operação, permanece a obrigação de apresentar o RAMA e o valor do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) reduzirá pela metade, portanto, corresponderá à proporção de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado da licença ambiental que o condicionou.

'a7 4º A SEDEMA deverá informar ao interessado, no ato da emissão do DAM, o fundamento legal da cobrança, o código de receita, o valor devido e a forma de recolhimento.

Art. 13. O RAMA será analisado por servidor ou equipe técnica da SEDEMA, que emitirá manifestação técnica quanto à suficiência, regularidade e consistência das informações apresentadas.

'a7 1º A análise técnica poderá concluir pela:

I validação do RAMA;

II necessidade de complementação documental ou esclarecimentos;

III identificação de inconformidades sanáveis;

IV identificação de irregularidades ambientais que recomendem fiscalização, autuação ou instauração de procedimento administrativo próprio;

V rejeição do RAMA, quando constatada insuficiência grave, informação falsa, omissão relevante ou incompatibilidade com a realidade verificada.

§ 2º A validação do RAMA não implica quitação ambiental plena, nem afasta o poder-dever de fiscalização da SEDEMA ou de outros órgãos competentes.

§ 3º A SEDEMA poderá realizar vistoria, inspeção, diligência, solicitação de documentos, georreferenciamento, registro fotográfico ou outras medidas técnicas necessárias à verificação das informações apresentadas.

Art. 14. Caso sejam constatadas falhas, omissões, inconsistências ou necessidade de complementação, a SEDEMA notificará o interessado para regularização no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contado do recebimento da notificação.

§ 1º O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante requerimento justificado do interessado e decisão motivada da SEDEMA.

§ 2º A ausência de complementação no prazo fixado poderá ensejar o encaminhamento do processo ao setor de fiscalização ambiental para adoção das providências cabíveis, observada a legislação aplicável.

Art. 15. As informações prestadas no RAMA são de inteira responsabilidade do empreendedor, do representante legal e do responsável técnico, quando houver.

Art. 16. O RAMA será considerado irregular quando:

I contiver informação falsa, incompleta, inconsistente ou enganosa;

II omitir informação ambiental relevante;

III deixar de apresentar documentos exigidos pela SEDEMA;

IV estiver em desconformidade com a atividade exercida, com a localização, com o porte, com o processo produtivo ou com as condicionantes ambientais;

V for apresentado fora do prazo regulamentar, sem justificativa aceita pela SEDEMA;

VI não comprovar o cumprimento das condicionantes ambientais exigidas;

VII indicar alteração da atividade ou do empreendimento sem a prévia comunicação ou autorização ambiental cabível.

Art. 17. A elaboração do RAMA contendo informação falsa, incompleta, inconsistente ou enganosa poderá implicar, observada a legislação aplicável:

I responsabilidade administrativa, civil e penal do empreendedor, representante legal ou responsável pela atividade;

II corresponsabilidade administrativa, civil e penal do consultor, profissional ou responsável técnico, quando houver sua participação na elaboração do relatório;

III encaminhamento ao setor de fiscalização ambiental para apuração das irregularidades;

IV comunicação aos órgãos de classe, quando cabível;

V adoção das medidas administrativas previstas na legislação ambiental municipal.

Art. 18. Constatada irregularidade no RAMA, a SEDEMA deverá adotar uma ou mais das seguintes providências, conforme a gravidade do caso:

I solicitar complementação, correção ou esclarecimento;

II determinar a apresentação de documentos adicionais;

III realizar vistoria técnica;

IV encaminhar o processo ao setor de fiscalização ambiental;

V recomendar a instauração de procedimento administrativo para apuração de infração ambiental;

VI submeter a situação à autoridade ambiental competente para deliberação quanto às medidas administrativas cabíveis.

Parágrafo único. A adoção de medidas restritivas, sancionatórias, suspensão, cancelamento, cassação ou impedimento de renovação de licença dependerá de previsão legal, motivação técnica e observância do contraditório e da ampla defesa, ressalvadas as medidas emergenciais legalmente admitidas para prevenção de dano ambiental grave ou iminente.

Art. 19. Caso o RAMA não seja enviado no prazo previsto neste Decreto, o empreendedor terá o prazo de 10(dez) dias para apresentar a justificativa comprovada do atraso.

§ 1º A SEDEMA analisará a justificativa apresentada e poderá, mediante decisão motivada, conceder prazo para regularização, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis previstas na legislação ambiental municipal.

'a7 2º Não sendo apresentada justificativa, ou não sendo esta aceita pela SEDEMA, o processo poderá ser encaminhado ao setor de fiscalização ambiental para adoção das providências administrativas cabíveis.

Art. 20. Constatado que o RAMA foi apresentado fora do prazo estipulado neste Decreto, a SEDEMA poderá encaminhar comunicação ao setor de fiscalização ambiental para avaliação e adoção das medidas cabíveis, observada a legislação aplicável.

Art. 21. A apresentação e a análise do RAMA poderão ser consideradas pela SEDEMA nos procedimentos de renovação, alteração, prorrogação, cancelamento ou revisão de licença, autorização ou ato ambiental.

Art. 22. A emissão de nova licença, autorização ou ato ambiental poderá ficar condicionada à apresentação e análise do RAMA, quando este tiver sido regularmente exigido no licenciamento anterior ou em condicionante ambiental.

Parágrafo único. A ausência de apresentação do RAMA não impede, por si só, a análise do pedido administrativo, mas deverá ser considerada pela SEDEMA como elemento técnico de avaliação da regularidade ambiental do empreendimento, sem prejuízo das medidas cabíveis.

Art. 23. A SEDEMA manterá registro administrativo dos RAMAs apresentados, das análises realizadas, das diligências expedidas e das medidas adotadas.

Art. 24. As informações ambientais constantes do RAMA poderão ser utilizadas pela Administração Pública Municipal para fins de fiscalização, planejamento, controle ambiental, estatística, monitoramento e formulação de políticas públicas ambientais.

Art. 25. O tratamento de dados pessoais eventualmente constantes do RAMA observará a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sem prejuízo do dever de transparência das informações ambientais de interesse público.

Parágrafo único. Dados pessoais, sigilos industriais, informações estratégicas ou dados sensíveis deverão ser tratados conforme a legislação aplicável, cabendo à SEDEMA adotar as cautelas necessárias à proteção das informações que não sejam de divulgação pública obrigatória.

Art. 26. A SEDEMA poderá editar orientações técnicas, manuais, formulários, checklists e modelos complementares para operacionalização do RAMA, desde que compatíveis com este Decreto e com a legislação vigente.

Art. 27. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente SEDEMA, mediante decisão motivada, observadas a legislação ambiental, a Lei Municipal nº 1.191, de 25 de outubro de 2024, e as normas administrativas aplicáveis.

Art. 28. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, em 11 de maio de 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMAPrefeito Municipal de Pacajus

ANEXO I

FORMULÁRIO DO RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO AMBIENTAL RAMA

1. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR

Nome/Razão Social: _______________________________________________

CPF/CNPJ: _______________________________________________________

Nome Fantasia: __________________________________________________

Endereço: ________________________________________________________

Bairro/Localidade: _______________________________________________

Município/UF: ____________________________________________________

CEP: ____________________________________________________________

Telefone/WhatsApp: ______________________________________________

E-mail: __________________________________________________________

Representante Legal: _____________________________________________

CPF do Representante Legal: ______________________________________

2. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO OU ATIVIDADE

Nome do empreendimento/atividade: _______________________________

Endereço da atividade: ___________________________________________

Bairro/Localidade: _______________________________________________

Coordenadas geográficas, se houver: ______________________________

Atividade principal desenvolvida: _________________________________

Código/descrição da atividade licenciada: __________________________

Porte do empreendimento:( ) Micro( ) Pequeno( ) Médio( ) Grande( ) Não se aplica

Potencial poluidor/degradador:( ) Baixo( ) Médio( ) Alto( ) Não informado na licença

Situação atual da atividade:( ) Em instalação( ) Em operação( ) Paralisada temporariamente( ) Suspensa( ) Encerrada( ) Sem instalação( ) Sem operação( ) Outra: ___________________________________________

3. DADOS DA LICENÇA, AUTORIZAÇÃO OU ATO AMBIENTAL

Tipo de ato ambiental:( ) Licença Prévia LP( ) Licença de Instalação LI( ) Licença de Operação LO( ) Licença Simplificada( ) Autorização Ambiental( ) Renovação de Licença( ) Outro: ___________________________________________

Número da licença/autorização: ___________________________________

Data de emissão: //________

Data de validade: //________

Processo administrativo nº: _______________________________________

O RAMA foi exigido como condicionante?( ) Sim( ) Não

Condicionante que exige o RAMA, se houver:

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________

Período abrangido por este RAMA:De //________ a //________

4. RESPONSÁVEL TÉCNICO, QUANDO HOUVER

Nome do responsável técnico: _____________________________________

CPF: _____________________________________________________________

Profissão/Formação: ______________________________________________

Conselho profissional: ___________________________________________

Nº do registro profissional: ______________________________________

ART/RRT/Documento equivalente nº: ________________________________

Telefone: ________________________________________________________

E-mail: __________________________________________________________

5. INFORMAÇÕES SOBRE A ATIVIDADE NO PERÍODO

5.1. Houve paralisação, intervenção, suspensão ou encerramento da atividade no período?

( ) Sim( ) Não

Em caso positivo, informar o período e justificar: (Anexar comprovantes, se houver).

____________________________________________________________________________________________________________________________________________

5.2. O empreendimento manteve a mesma estrutura física, porte, equipamentos e maquinários?

( ) Sim( ) Não

Em caso negativo, descrever as alterações realizadas:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

5.3. Houve alteração no processo produtivo, atividade desenvolvida ou capacidade operacional?

( ) Sim( ) Não

Em caso positivo, descrever:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

5.4. Houve alteração na localização da atividade?

( ) Sim( ) Não

Em caso positivo, informar o novo local e se houve comunicação prévia à SEDEMA:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

6. CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES AMBIENTAIS

A licença/autorização possui condicionantes ambientais?( ) Sim( ) Não

Em caso positivo, preencher o quadro abaixo:

Nº da CondicionanteDescrição da CondicionanteSituaçãoDocumento Comprobatório1( ) Cumprida ( ) Em cumprimento ( ) Não cumprida2( ) Cumprida ( ) Em cumprimento ( ) Não cumprida3( ) Cumprida ( ) Em cumprimento ( ) Não cumprida4( ) Cumprida ( ) Em cumprimento ( ) Não cumprida5( ) Cumprida ( ) Em cumprimento ( ) Não cumpridaObservações sobre o cumprimento das condicionantes:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

7. RECURSOS HÍDRICOS

7.1. O empreendimento fez captação ou uso de recursos hídricos no período?

( ) Sim( ) Não

Fonte de abastecimento:( ) Rede pública( ) Poço( ) Corpo hídrico superficial( ) Caminhão-pipa( ) Reuso( ) Outra: ___________________________________________

Possui outorga ou dispensa de outorga, quando exigível?( ) Sim( ) Não( ) Não se aplica

Número do documento, se houver: _________________________________

Consumo médio estimado: _________________________________________

Observações:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

8. RECURSOS MINERAIS

8.1. O empreendimento realizou extração, beneficiamento ou utilização de recurso mineral?

( ) Sim( ) Não

Tipo de recurso mineral: _________________________________________

Possui autorização/licenciamento específico?( ) Sim( ) Não( ) Não se aplica

Número do documento, se houver: _________________________________

Descrição da atividade:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

9. RECURSOS FLORESTAIS

9.1. O empreendimento extraiu, beneficiou, produziu ou utilizou matéria-prima florestal?

( ) Sim( ) Não

Tipo de matéria-prima florestal: _________________________________

Origem da matéria-prima: _________________________________________

Possui autorização/documentação de origem florestal, quando exigível?( ) Sim( ) Não( ) Não se aplica

Documentos comprobatórios anexados:

10. MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS AUXILIARES E INSUMOS

O empreendimento utilizou matérias-primas, produtos auxiliares ou insumos no processo produtivo?

( ) Sim( ) Não

Em caso positivo, preencher:

Produto/InsumoQuantidade média utilizadaFinalidadeForma de armazenamento

Há utilização de produto perigoso, inflamável, corrosivo, tóxico ou similar?( ) Sim( ) Não

Em caso positivo, descrever as medidas de segurança e controle:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

11. EFLUENTES LÍQUIDOS

11.1. Houve geração de efluentes líquidos no período?

( ) Sim( ) Não

Tipo de efluente:( ) Sanitário( ) Industrial( ) Oleoso( ) Pluvial contaminado( ) Outro: ___________________________________________

Existe sistema de tratamento?( ) Sim( ) Não( ) Não se aplica

Descrição do tratamento e destinação final:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Foram realizadas análises laboratoriais? (Anexar laudos, quando houver)

( ) Sim( ) Não( ) Não se aplica

12. EMISSÕES ATMOSFÉRICAS

12.1. Houve emissões atmosféricas no empreendimento durante a execução das atividades?

( ) Sim( ) Não

Tipo de emissão:( ) Poeira( ) Fumaça( ) Gases( ) Vapores( ) Odor( ) Outro: ___________________________________________

Existem medidas de controle?( ) Sim( ) Não

Descrever as medidas adotadas:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

13. RADIAÇÕES ELETROMAGNÉTICAS

13.1. Houve geração de radiações eletromagnéticas durante a execução das atividades?

( ) Sim( ) Não( ) Não se aplica

Descrever a fonte geradora, se houver:

Existem laudos, medições ou documentos técnicos?( ) Sim( ) Não

Anexar documentos, se houver.

14. RUÍDOS

14.1. Houve geração de ruídos acima dos limites permitidos durante a execução das atividades?

( ) Sim( ) Não( ) Não se aplica

Fontes de ruído:

Existem medidas de controle acústico?( ) Sim( ) Não

Descrever as medidas adotadas:

Foram realizadas medições/laudos de ruído?( ) Sim( ) Não

Anexar documentos, se houver.

15. RESÍDUOS SÓLIDOS

15.1. Houve geração de resíduos sólidos no período?

( ) Sim( ) Não

Em caso positivo, preencher:

Tipo de resíduoClasse/CaracterizaçãoQuantidade estimadaForma de armazenamentoDestinação finalA destinação é realizada por empresa licenciada?( ) Sim( ) Não( ) Não se aplica

Nome da empresa responsável pela coleta/destinação:

Anexar comprovantes de coleta, transporte, tratamento ou destinação final, quando houver.

16. IMPACTOS AMBIENTAIS E OCORRÊNCIAS NO PERÍODO

16.1. Houve ocorrência de acidente, vazamento, derramamento, queimada, dano ambiental, denúncia ou autuação no período?

( ) Sim( ) Não

Em caso positivo, descrever a ocorrência, data, providências adotadas e situação atual:

16.2. Houve reclamações da vizinhança, comunidade ou órgãos públicos?

( ) Sim( ) Não

Em caso positivo, descrever:

17. RELATÓRIO FOTOGRÁFICO

Anexar fotografias atuais e datadas, quando possível, demonstrando:

I fachada ou identificação do empreendimento;

II área de produção/operação;

III áreas de armazenamento de insumos;

IV áreas de armazenamento de resíduos;

V sistemas de controle ambiental;

VI local de lançamento, tratamento ou destinação de efluentes, quando houver;

VII medidas de controle adotadas;

VIII demais áreas relevantes para análise ambiental.

Quantidade de fotografias anexadas: ______________________________

18. DOCUMENTOS ANEXADOS

Assinalar os documentos apresentados:

( ) Cópia da licença/autorização ambiental vigente( ) Formulário preenchido e assinado( ) Documentos de identificação do empreendedor( ) Procuração ou documento de representação, se houver( ) ART/RRT/documento de responsabilidade técnica, se aplicável( ) Relatório fotográfico( ) Comprovantes de cumprimento das condicionantes( ) Laudos ambientais( ) Comprovantes de destinação de resíduos( ) Comprovantes de paralisação/suspensão/encerramento( ) Outorga ou dispensa de outorga( ) Documentos de origem florestal, se aplicável( ) Outros: ________________________________________________________

19. DECLARAÇÃO DO EMPREENDEDOR

Declaro, para os devidos fins administrativos, que as informações prestadas neste Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental RAMA são verdadeiras, completas e correspondem à situação atual da atividade, obra ou empreendimento informado.

Declaro estar ciente de que a apresentação de informação falsa, incompleta, omissa, inconsistente ou enganosa poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente SEDEMA, sem prejuízo da responsabilidade civil, administrativa e penal aplicável.

Declaro, ainda, estar ciente de que a validação do presente RAMA não implica quitação ambiental plena, nem impede a realização de fiscalização, vistoria, diligência ou nova análise pela autoridade ambiental competente.

Pacajus/CE, ____ de __________________ de 20____.

Assinatura do Empreendedor/Representante Legal

Nome: _____________________________________CPF: ______________________________________

20. DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO, QUANDO HOUVER

Declaro, na qualidade de responsável técnico, que participei da elaboração deste Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental RAMA, responsabilizando-me tecnicamente pelas informações, levantamentos, documentos, registros e conclusões apresentados, nos limites da minha atuação profissional.

Pacajus/CE, ____ de __________________ de 20____.

Assinatura do Responsável Técnico

Nome: _____________________________________CPF: ______________________________________Registro Profissional: ______________________

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 620, DE 11 DE MAIO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, do REGULAMENTA O RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO AMBIENTAL RAMA, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.191, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE. DECRETO Nº 14/2026PACAJUS CE, 11 DE MAIO DE 2026.

REGULAMENTA O RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO AMBIENTAL RAMA, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.191, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que incumbe ao Poder Público Municipal promover a proteção, a defesa, a recuperação e a preservação do meio ambiente, observadas as competências constitucionais e legais aplicáveis;

CONSIDERANDO que o licenciamento ambiental constitui instrumento de controle, prevenção, acompanhamento e fiscalização das atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ou capazes de causar degradação ambiental;

CONSIDERANDO que a licença ambiental autoriza o exercício da atividade sob condições, restrições, parâmetros técnicos e medidas de controle ambiental, cujo cumprimento deve ser acompanhado pela Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimento administrativo objetivo, padronizado e transparente para apresentação, análise e acompanhamento do Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental RAMA;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.191, de 25 de outubro de 2024, especialmente quanto à previsão do Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental RAMA;

CONSIDERANDO que o Anexo IV da Lei Municipal nº 1.191, de 25 de outubro de 2024, prevê os percentuais aplicáveis ao Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental RAMA, cabendo ao Poder Executivo disciplinar sua operacionalização administrativa, sem alteração, ampliação ou majoração dos valores legalmente fixados;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a fiscalização ambiental, a cultura de conformidade ambiental, a segurança jurídica dos empreendedores e a atuação preventiva da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente;

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta, no âmbito do Município de Pacajus/CE, o Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental RAMA, previsto na Lei Municipal nº 1.191, de 25 de outubro de 2024, estabelecendo regras, procedimentos, prazos e critérios para sua apresentação, análise, validação e acompanhamento pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente SEDEMA.

Art. 2º Para fins deste Decreto, considera-se Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental RAMA o documento declaratório apresentado pelo empreendedor, responsável legal ou responsável técnico, destinado a informar e comprovar o desempenho ambiental da atividade, obra ou empreendimento no período de vigência da licença, autorização ou ato ambiental correspondente.

Art. 3º O RAMA tem por finalidade:

I acompanhar o cumprimento das condicionantes ambientais fixadas no licenciamento, autorização ou ato ambiental correspondente;

II verificar a manutenção das condições ambientais informadas no processo de licenciamento;

III identificar alterações na atividade, no processo produtivo, na estrutura física, no porte, na localização, nos equipamentos, nos insumos, nos resíduos, nos efluentes ou nos impactos ambientais;

IV subsidiar a análise de renovação, prorrogação, alteração, revisão ou cancelamento de licença, autorização ou ato ambiental;

V permitir à SEDEMA o acompanhamento periódico das atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais;

VI fortalecer a prevenção de danos ambientais e a atuação fiscalizatória do Município.

Art. 4º A aplicação deste Decreto observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, prevenção, precaução, segurança jurídica, contraditório e ampla defesa.

Art. 5º Estão obrigados a apresentar o RAMA os empreendedores, responsáveis legais ou titulares de atividades, obras ou empreendimentos sujeitos ao licenciamento, autorização, controle ou monitoramento ambiental municipal, quando previsto:

I na licença ambiental;

II na autorização ambiental;

Art. 6º O RAMA é exigido de todo e qualquer empreendimento/atividade utilizadora de recursos ambientais, considerada efetiva ou potencialmente poluidora ou daquela que, sob qualquer forma, possa causar degradação ambiental, devidamente licenciado pela SEDEMA.

Art. 7º Estão desobrigadas de enviar o RAMA à SEDEMA os seguintes empreendimentos/atividades:

I - que possuam licença/autorização ambiental com validade de até 1 (um) ano;

II com Licença Prévia vigente;

III de operação de linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica;

IV encerrados após a solicitação formal de cancelamento de licença;

V um ano após a comunicação de suspensão da operação da atividade.

Parágrafo único. Está igualmente dispensado o envio do RAMA no ano de renovação de licença ambiental ou de requerimento de nova licença, desde que obedecido o prazo previsto no art. 14 da Lei Municipal nº 1.191/2024.

Art. 8º O formulário do RAMA será disponibilizado pela SEDEMA em meio físico ou eletrônico, preferencialmente em modelo padronizado, contendo as informações mínimas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Art. 9º O empreendedor deverá acompanhar todo o procedimento de elaboração, protocolo, análise e disponibilização do RAMA, bem como atender às diligências e solicitações expedidas pela SEDEMA.

Art. 10º O RAMA deverá ser apresentado anualmente, contado o prazo a partir da data de emissão da licença, autorização ou ato ambiental que o tenha exigido, salvo prazo diverso estabelecido no respectivo ato administrativo ou em condicionante específica.

'a7 1º O RAMA deverá ser protocolado perante a SEDEMA em até 30 (trinta) dias corridos após o término do período anual de abrangência.

'a7 2º A prorrogação automática da licença ambiental, quando admitida pela legislação municipal, não dispensa a apresentação do RAMA, quando exigido.

'a7 3º O RAMA abrangerá, como regra, as informações relativas ao último ano de atividade, operação ou execução do empreendimento.

'a7 4º Na hipótese de paralisação, suspensão, ausência de operação ou inatividade temporária, o empreendedor deverá apresentar o RAMA informando a situação do empreendimento, as medidas de controle adotadas, a existência ou não de passivos ambientais e a previsão de retorno ou encerramento da atividade.

Art. 11. O protocolo do RAMA deverá ser acompanhado, quando aplicável, dos seguintes documentos:

I formulário preenchido e assinado pelo empreendedor, representante legal ou responsável técnico;

II documentos comprobatórios das informações prestadas;

III relatório fotográfico atualizado;

IV comprovantes de atendimento das condicionantes ambientais;

V registros de paralisação, suspensão, encerramento ou alteração da atividade, quando houver;

VI anotação, registro ou documento de responsabilidade técnica, quando exigível;

VII outros documentos solicitados pela SEDEMA de forma motivada.

Art. 12. Após o envio do formulário do Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental RAMA, será gerado o respectivo Documento de Arrecadação Municipal DAM, correspondente aos percentuais previstos no Anexo IV da Lei Municipal nº 1.191, de 25 de outubro de 2024, incidentes sobre o valor atualizado da licença ambiental que condicionou a apresentação do relatório.

'a7 1º O recolhimento de que trata o caput constitui condição para a análise administrativa do RAMA pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente SEDEMA, observado o disposto na legislação municipal aplicável.

'a7 2º Na hipótese de não haver instalação, permanece a obrigação de apresentar o RAMA e não haverá cobrança dos custos de análise.

'a7 3º Na hipótese de não haver operação, permanece a obrigação de apresentar o RAMA e o valor do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) reduzirá pela metade, portanto, corresponderá à proporção de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado da licença ambiental que o condicionou.

'a7 4º A SEDEMA deverá informar ao interessado, no ato da emissão do DAM, o fundamento legal da cobrança, o código de receita, o valor devido e a forma de recolhimento.

Art. 13. O RAMA será analisado por servidor ou equipe técnica da SEDEMA, que emitirá manifestação técnica quanto à suficiência, regularidade e consistência das informações apresentadas.

'a7 1º A análise técnica poderá concluir pela:

I validação do RAMA;

II necessidade de complementação documental ou esclarecimentos;

III identificação de inconformidades sanáveis;

IV identificação de irregularidades ambientais que recomendem fiscalização, autuação ou instauração de procedimento administrativo próprio;

V rejeição do RAMA, quando constatada insuficiência grave, informação falsa, omissão relevante ou incompatibilidade com a realidade verificada.

§ 2º A validação do RAMA não implica quitação ambiental plena, nem afasta o poder-dever de fiscalização da SEDEMA ou de outros órgãos competentes.

§ 3º A SEDEMA poderá realizar vistoria, inspeção, diligência, solicitação de documentos, georreferenciamento, registro fotográfico ou outras medidas técnicas necessárias à verificação das informações apresentadas.

Art. 14. Caso sejam constatadas falhas, omissões, inconsistências ou necessidade de complementação, a SEDEMA notificará o interessado para regularização no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contado do recebimento da notificação.

§ 1º O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante requerimento justificado do interessado e decisão motivada da SEDEMA.

§ 2º A ausência de complementação no prazo fixado poderá ensejar o encaminhamento do processo ao setor de fiscalização ambiental para adoção das providências cabíveis, observada a legislação aplicável.

Art. 15. As informações prestadas no RAMA são de inteira responsabilidade do empreendedor, do representante legal e do responsável técnico, quando houver.

Art. 16. O RAMA será considerado irregular quando:

I contiver informação falsa, incompleta, inconsistente ou enganosa;

II omitir informação ambiental relevante;

III deixar de apresentar documentos exigidos pela SEDEMA;

IV estiver em desconformidade com a atividade exercida, com a localização, com o porte, com o processo produtivo ou com as condicionantes ambientais;

V for apresentado fora do prazo regulamentar, sem justificativa aceita pela SEDEMA;

VI não comprovar o cumprimento das condicionantes ambientais exigidas;

VII indicar alteração da atividade ou do empreendimento sem a prévia comunicação ou autorização ambiental cabível.

Art. 17. A elaboração do RAMA contendo informação falsa, incompleta, inconsistente ou enganosa poderá implicar, observada a legislação aplicável:

I responsabilidade administrativa, civil e penal do empreendedor, representante legal ou responsável pela atividade;

II corresponsabilidade administrativa, civil e penal do consultor, profissional ou responsável técnico, quando houver sua participação na elaboração do relatório;

III encaminhamento ao setor de fiscalização ambiental para apuração das irregularidades;

IV comunicação aos órgãos de classe, quando cabível;

V adoção das medidas administrativas previstas na legislação ambiental municipal.

Art. 18. Constatada irregularidade no RAMA, a SEDEMA deverá adotar uma ou mais das seguintes providências, conforme a gravidade do caso:

I solicitar complementação, correção ou esclarecimento;

II determinar a apresentação de documentos adicionais;

III realizar vistoria técnica;

IV encaminhar o processo ao setor de fiscalização ambiental;

V recomendar a instauração de procedimento administrativo para apuração de infração ambiental;

VI submeter a situação à autoridade ambiental competente para deliberação quanto às medidas administrativas cabíveis.

Parágrafo único. A adoção de medidas restritivas, sancionatórias, suspensão, cancelamento, cassação ou impedimento de renovação de licença dependerá de previsão legal, motivação técnica e observância do contraditório e da ampla defesa, ressalvadas as medidas emergenciais legalmente admitidas para prevenção de dano ambiental grave ou iminente.

Art. 19. Caso o RAMA não seja enviado no prazo previsto neste Decreto, o empreendedor terá o prazo de 10(dez) dias para apresentar a justificativa comprovada do atraso.

§ 1º A SEDEMA analisará a justificativa apresentada e poderá, mediante decisão motivada, conceder prazo para regularização, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis previstas na legislação ambiental municipal.

'a7 2º Não sendo apresentada justificativa, ou não sendo esta aceita pela SEDEMA, o processo poderá ser encaminhado ao setor de fiscalização ambiental para adoção das providências administrativas cabíveis.

Art. 20. Constatado que o RAMA foi apresentado fora do prazo estipulado neste Decreto, a SEDEMA poderá encaminhar comunicação ao setor de fiscalização ambiental para avaliação e adoção das medidas cabíveis, observada a legislação aplicável.

Art. 21. A apresentação e a análise do RAMA poderão ser consideradas pela SEDEMA nos procedimentos de renovação, alteração, prorrogação, cancelamento ou revisão de licença, autorização ou ato ambiental.

Art. 22. A emissão de nova licença, autorização ou ato ambiental poderá ficar condicionada à apresentação e análise do RAMA, quando este tiver sido regularmente exigido no licenciamento anterior ou em condicionante ambiental.

Parágrafo único. A ausência de apresentação do RAMA não impede, por si só, a análise do pedido administrativo, mas deverá ser considerada pela SEDEMA como elemento técnico de avaliação da regularidade ambiental do empreendimento, sem prejuízo das medidas cabíveis.

Art. 23. A SEDEMA manterá registro administrativo dos RAMAs apresentados, das análises realizadas, das diligências expedidas e das medidas adotadas.

Art. 24. As informações ambientais constantes do RAMA poderão ser utilizadas pela Administração Pública Municipal para fins de fiscalização, planejamento, controle ambiental, estatística, monitoramento e formulação de políticas públicas ambientais.

Art. 25. O tratamento de dados pessoais eventualmente constantes do RAMA observará a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sem prejuízo do dever de transparência das informações ambientais de interesse público.

Parágrafo único. Dados pessoais, sigilos industriais, informações estratégicas ou dados sensíveis deverão ser tratados conforme a legislação aplicável, cabendo à SEDEMA adotar as cautelas necessárias à proteção das informações que não sejam de divulgação pública obrigatória.

Art. 26. A SEDEMA poderá editar orientações técnicas, manuais, formulários, checklists e modelos complementares para operacionalização do RAMA, desde que compatíveis com este Decreto e com a legislação vigente.

Art. 27. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente SEDEMA, mediante decisão motivada, observadas a legislação ambiental, a Lei Municipal nº 1.191, de 25 de outubro de 2024, e as normas administrativas aplicáveis.

Art. 28. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, em 11 de maio de 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMAPrefeito Municipal de Pacajus

ANEXO I

FORMULÁRIO DO RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO AMBIENTAL RAMA

1. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR

Nome/Razão Social: _______________________________________________

CPF/CNPJ: _______________________________________________________

Nome Fantasia: __________________________________________________

Endereço: ________________________________________________________

Bairro/Localidade: _______________________________________________

Município/UF: ____________________________________________________

CEP: ____________________________________________________________

Telefone/WhatsApp: ______________________________________________

E-mail: __________________________________________________________

Representante Legal: _____________________________________________

CPF do Representante Legal: ______________________________________

2. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO OU ATIVIDADE

Nome do empreendimento/atividade: _______________________________

Endereço da atividade: ___________________________________________

Bairro/Localidade: _______________________________________________

Coordenadas geográficas, se houver: ______________________________

Atividade principal desenvolvida: _________________________________

Código/descrição da atividade licenciada: __________________________

Porte do empreendimento:( ) Micro( ) Pequeno( ) Médio( ) Grande( ) Não se aplica

Potencial poluidor/degradador:( ) Baixo( ) Médio( ) Alto( ) Não informado na licença

Situação atual da atividade:( ) Em instalação( ) Em operação( ) Paralisada temporariamente( ) Suspensa( ) Encerrada( ) Sem instalação( ) Sem operação( ) Outra: ___________________________________________

3. DADOS DA LICENÇA, AUTORIZAÇÃO OU ATO AMBIENTAL

Tipo de ato ambiental:( ) Licença Prévia LP( ) Licença de Instalação LI( ) Licença de Operação LO( ) Licença Simplificada( ) Autorização Ambiental( ) Renovação de Licença( ) Outro: ___________________________________________

Número da licença/autorização: ___________________________________

Data de emissão: //________

Data de validade: //________

Processo administrativo nº: _______________________________________

O RAMA foi exigido como condicionante?( ) Sim( ) Não

Condicionante que exige o RAMA, se houver:

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________

Período abrangido por este RAMA:De //________ a //________

4. RESPONSÁVEL TÉCNICO, QUANDO HOUVER

Nome do responsável técnico: _____________________________________

CPF: _____________________________________________________________

Profissão/Formação: ______________________________________________

Conselho profissional: ___________________________________________

Nº do registro profissional: ______________________________________

ART/RRT/Documento equivalente nº: ________________________________

Telefone: ________________________________________________________

E-mail: __________________________________________________________

5. INFORMAÇÕES SOBRE A ATIVIDADE NO PERÍODO

5.1. Houve paralisação, intervenção, suspensão ou encerramento da atividade no período?

( ) Sim( ) Não

Em caso positivo, informar o período e justificar: (Anexar comprovantes, se houver).

____________________________________________________________________________________________________________________________________________

5.2. O empreendimento manteve a mesma estrutura física, porte, equipamentos e maquinários?

( ) Sim( ) Não

Em caso negativo, descrever as alterações realizadas:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

5.3. Houve alteração no processo produtivo, atividade desenvolvida ou capacidade operacional?

( ) Sim( ) Não

Em caso positivo, descrever:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

5.4. Houve alteração na localização da atividade?

( ) Sim( ) Não

Em caso positivo, informar o novo local e se houve comunicação prévia à SEDEMA:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

6. CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES AMBIENTAIS

A licença/autorização possui condicionantes ambientais?( ) Sim( ) Não

Em caso positivo, preencher o quadro abaixo:

Nº da CondicionanteDescrição da CondicionanteSituaçãoDocumento Comprobatório1( ) Cumprida ( ) Em cumprimento ( ) Não cumprida2( ) Cumprida ( ) Em cumprimento ( ) Não cumprida3( ) Cumprida ( ) Em cumprimento ( ) Não cumprida4( ) Cumprida ( ) Em cumprimento ( ) Não cumprida5( ) Cumprida ( ) Em cumprimento ( ) Não cumpridaObservações sobre o cumprimento das condicionantes:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

7. RECURSOS HÍDRICOS

7.1. O empreendimento fez captação ou uso de recursos hídricos no período?

( ) Sim( ) Não

Fonte de abastecimento:( ) Rede pública( ) Poço( ) Corpo hídrico superficial( ) Caminhão-pipa( ) Reuso( ) Outra: ___________________________________________

Possui outorga ou dispensa de outorga, quando exigível?( ) Sim( ) Não( ) Não se aplica

Número do documento, se houver: _________________________________

Consumo médio estimado: _________________________________________

Observações:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

8. RECURSOS MINERAIS

8.1. O empreendimento realizou extração, beneficiamento ou utilização de recurso mineral?

( ) Sim( ) Não

Tipo de recurso mineral: _________________________________________

Possui autorização/licenciamento específico?( ) Sim( ) Não( ) Não se aplica

Número do documento, se houver: _________________________________

Descrição da atividade:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

9. RECURSOS FLORESTAIS

9.1. O empreendimento extraiu, beneficiou, produziu ou utilizou matéria-prima florestal?

( ) Sim( ) Não

Tipo de matéria-prima florestal: _________________________________

Origem da matéria-prima: _________________________________________

Possui autorização/documentação de origem florestal, quando exigível?( ) Sim( ) Não( ) Não se aplica

Documentos comprobatórios anexados:

10. MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS AUXILIARES E INSUMOS

O empreendimento utilizou matérias-primas, produtos auxiliares ou insumos no processo produtivo?

( ) Sim( ) Não

Em caso positivo, preencher:

Produto/InsumoQuantidade média utilizadaFinalidadeForma de armazenamento

Há utilização de produto perigoso, inflamável, corrosivo, tóxico ou similar?( ) Sim( ) Não

Em caso positivo, descrever as medidas de segurança e controle:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

11. EFLUENTES LÍQUIDOS

11.1. Houve geração de efluentes líquidos no período?

( ) Sim( ) Não

Tipo de efluente:( ) Sanitário( ) Industrial( ) Oleoso( ) Pluvial contaminado( ) Outro: ___________________________________________

Existe sistema de tratamento?( ) Sim( ) Não( ) Não se aplica

Descrição do tratamento e destinação final:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Foram realizadas análises laboratoriais? (Anexar laudos, quando houver)

( ) Sim( ) Não( ) Não se aplica

12. EMISSÕES ATMOSFÉRICAS

12.1. Houve emissões atmosféricas no empreendimento durante a execução das atividades?

( ) Sim( ) Não

Tipo de emissão:( ) Poeira( ) Fumaça( ) Gases( ) Vapores( ) Odor( ) Outro: ___________________________________________

Existem medidas de controle?( ) Sim( ) Não

Descrever as medidas adotadas:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

13. RADIAÇÕES ELETROMAGNÉTICAS

13.1. Houve geração de radiações eletromagnéticas durante a execução das atividades?

( ) Sim( ) Não( ) Não se aplica

Descrever a fonte geradora, se houver:

Existem laudos, medições ou documentos técnicos?( ) Sim( ) Não

Anexar documentos, se houver.

14. RUÍDOS

14.1. Houve geração de ruídos acima dos limites permitidos durante a execução das atividades?

( ) Sim( ) Não( ) Não se aplica

Fontes de ruído:

Existem medidas de controle acústico?( ) Sim( ) Não

Descrever as medidas adotadas:

Foram realizadas medições/laudos de ruído?( ) Sim( ) Não

Anexar documentos, se houver.

15. RESÍDUOS SÓLIDOS

15.1. Houve geração de resíduos sólidos no período?

( ) Sim( ) Não

Em caso positivo, preencher:

Tipo de resíduoClasse/CaracterizaçãoQuantidade estimadaForma de armazenamentoDestinação finalA destinação é realizada por empresa licenciada?( ) Sim( ) Não( ) Não se aplica

Nome da empresa responsável pela coleta/destinação:

Anexar comprovantes de coleta, transporte, tratamento ou destinação final, quando houver.

16. IMPACTOS AMBIENTAIS E OCORRÊNCIAS NO PERÍODO

16.1. Houve ocorrência de acidente, vazamento, derramamento, queimada, dano ambiental, denúncia ou autuação no período?

( ) Sim( ) Não

Em caso positivo, descrever a ocorrência, data, providências adotadas e situação atual:

16.2. Houve reclamações da vizinhança, comunidade ou órgãos públicos?

( ) Sim( ) Não

Em caso positivo, descrever:

17. RELATÓRIO FOTOGRÁFICO

Anexar fotografias atuais e datadas, quando possível, demonstrando:

I fachada ou identificação do empreendimento;

II área de produção/operação;

III áreas de armazenamento de insumos;

IV áreas de armazenamento de resíduos;

V sistemas de controle ambiental;

VI local de lançamento, tratamento ou destinação de efluentes, quando houver;

VII medidas de controle adotadas;

VIII demais áreas relevantes para análise ambiental.

Quantidade de fotografias anexadas: ______________________________

18. DOCUMENTOS ANEXADOS

Assinalar os documentos apresentados:

( ) Cópia da licença/autorização ambiental vigente( ) Formulário preenchido e assinado( ) Documentos de identificação do empreendedor( ) Procuração ou documento de representação, se houver( ) ART/RRT/documento de responsabilidade técnica, se aplicável( ) Relatório fotográfico( ) Comprovantes de cumprimento das condicionantes( ) Laudos ambientais( ) Comprovantes de destinação de resíduos( ) Comprovantes de paralisação/suspensão/encerramento( ) Outorga ou dispensa de outorga( ) Documentos de origem florestal, se aplicável( ) Outros: ________________________________________________________

19. DECLARAÇÃO DO EMPREENDEDOR

Declaro, para os devidos fins administrativos, que as informações prestadas neste Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental RAMA são verdadeiras, completas e correspondem à situação atual da atividade, obra ou empreendimento informado.

Declaro estar ciente de que a apresentação de informação falsa, incompleta, omissa, inconsistente ou enganosa poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente SEDEMA, sem prejuízo da responsabilidade civil, administrativa e penal aplicável.

Declaro, ainda, estar ciente de que a validação do presente RAMA não implica quitação ambiental plena, nem impede a realização de fiscalização, vistoria, diligência ou nova análise pela autoridade ambiental competente.

Pacajus/CE, ____ de __________________ de 20____.

Assinatura do Empreendedor/Representante Legal

Nome: _____________________________________CPF: ______________________________________

20. DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO, QUANDO HOUVER

Declaro, na qualidade de responsável técnico, que participei da elaboração deste Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental RAMA, responsabilizando-me tecnicamente pelas informações, levantamentos, documentos, registros e conclusões apresentados, nos limites da minha atuação profissional.

Pacajus/CE, ____ de __________________ de 20____.

Assinatura do Responsável Técnico

Nome: _____________________________________CPF: ______________________________________Registro Profissional: ______________________

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 620, DE 11 DE MAIO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, do REGULAMENTA O RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO AMBIENTAL RAMA, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.191, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 11 DE MAIO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMAPrefeito do Município de Pacajus

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 11 DE MAIO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMAPrefeito do Município de Pacajus

Gabinete do Prefeito - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 15/2026
REGULAMENTA A GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE VIGILÂNCIA SANITÁRI? - GAVS AOS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE FISCAL MUNICIPAL EM EXERCÍCIO JUNTO À AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE PACAJUS — AGEFIS, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIP
DECRETO Nº 15 DE 11 DE MAIO DE 2026.

REGULAMENTA A GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIÀ - GAVS AOS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE FISCAL MUNICIPAL EM EXERCÍCIO JUNTO À AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE PACAJUS AGEFIS, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 12, DE 24 DE ABRIL DE 2026, REVOGA EXPRESSAMENTE O DECRETO Nº 153, DE 25 DE JULHO DE 2018, DECRETO Nº 13 DE 11 DE MAIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Pacajus,

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 12, de 24 de abril de 2026, instituiu a Gratificação aos servidores ocupantes do cargo de Fiscal Municipal, junto à Agência de Fiscalização de Pacajus AGEFIS;

CONSIDERANDO que o art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 12, de 2026, estabeleceu que a gratificação poderá ser concedida no percentual de até 100% sobre o vencimento-base do servidor, conforme a natureza, complexidade e intensidade das atividades desempenhadas, devendo o percentual ser definido por Decreto do Chefe do Poder Executivo;

CONSIDERANDO que o art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 12, de 2026, condiciona a concessão da gratificação à designação formal do servidor para atuação perante à Agência de Fiscalização de Pacajus AGEFIS;

CONSIDERANDO que o art. 5º da Lei Complementar Municipal nº 12, de 2026, atribuiu ao Poder Executivo a competência para regulamentar os critérios de concessão, suspensão e controle da gratificação;

CONSIDERANDO que, no exercício do poder regulamentar e observados os critérios de proporcionalidade, razoabilidade, disponibilidade administrativa e controle da despesa pública, mostra-se adequada a fixação da Gratificação por Atividade de Vigilância Sanitária GAVS no percentual de 75% sobre o vencimento-base do servidor beneficiário;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos de concessão, controle, suspensão e cessação da gratificação, garantindo segurança jurídica, transparência administrativa e regularidade da despesa pública;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Pacajus, a concessão, o controle, a suspensão e a cessação da Gratificação por Atividade de Vigilância Sanitária GAVS, instituída pela Lei Complementar Municipal nº 12, de 24 de abril de 2026.

Art. 2º A GAVS será concedida aos servidores ocupantes do cargo de Fiscal Municipal, quando formalmente designados junto à Agência de Fiscalização de Pacajus AGEFIS.

§ 1º Para os fins deste Decreto, considera-se efetivo exercício junto à AGEFIS o desempenho regular, contínuo e formalmente reconhecido de atividades de fiscalização, inspeção, vistoria, orientação, monitoramento, controle, autuação, diligência, análise, acompanhamento.

'a7 2º A mera lotação administrativa, desacompanhada do efetivo desempenho das atividades previstas neste Decreto, não gera direito à percepção da gratificação.

'a7 3º A concessão da GAVS dependerá de ato formal de designação expedido pela autoridade competente, observada a estrutura administrativa do Município, a necessidade do serviço público e as atribuições da AGEFIS.

CAPÍTULO II

DO PERCENTUAL E DA BASE DE CÁLCULO

Art. 3º A Gratificação por Atividade de Vigilância Sanitária GAVS será concedida no percentual de 75% sobre o vencimento-base do servidor ocupante do cargo de Fiscal Municipal.

'a7 1º O percentual previsto no caput observa o limite máximo autorizado pelo art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 12, de 2026.

§ 2º A GAVS será paga juntamente com a remuneração mensal do servidor, observadas as rotinas da folha de pagamento, a disponibilidade orçamentária e financeira e os controles internos aplicáveis.

'a7 3º A implantação da gratificação em folha de pagamento dependerá de prévia comunicação formal da autoridade competente ao setor de Recursos Humanos, acompanhada do ato de designação e da informação quanto ao início do efetivo exercício do servidor junto à AGEFIS.

'a7 4º A concessão da GAVS não dispensa a observância das normas de responsabilidade fiscal, planejamento orçamentário, controle de pessoal e regularidade da despesa pública.

CAPÍTULO III

DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO

Art. 4º São requisitos cumulativos para a concessão da GAVS:

I - ser servidor ocupante do cargo de Fiscal Municipal;

II - estar em efetivo exercício funcional;

III - estar formalmente designado para atuação junto à Agência de Fiscalização de Pacajus AGEFIS;

IV - inexistir causa legal ou regulamentar de suspensão ou cessação da vantagem.

CAPÍTULO IV

DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 5º Compete à AGEFIS controlar mensalmente o efetivo exercício dos servidores beneficiários da GAVS, comunicando ao setor de Recursos Humanos qualquer ocorrência que implique suspensão, cessação, revisão ou restabelecimento da gratificação.

Art. 6º O setor de Recursos Humanos somente implantará, suspenderá, restabelecerá ou cessará a GAVS mediante informação formal da autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de controle posterior pela Administração.

'a7 1º Verificado pagamento indevido, o setor competente deverá adotar as providências administrativas cabíveis para apuração, comunicação ao servidor e eventual reposição ao erário, observado o contraditório e a ampla defesa.

'a7 2º A concessão e a manutenção da GAVS poderão ser objeto de revisão administrativa a qualquer tempo, caso verificada ausência dos requisitos legais ou regulamentares.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º. A concessão da GAVS não dispensa o cumprimento das normas de controle de frequência, produtividade, desempenho funcional, hierarquia administrativa e demais deveres funcionais aplicáveis aos servidores municipais.

Art. 8º. Os casos omissos serão dirimidos pela autoridade competente da Administração Municipal, ouvida, quando necessário, a Procuradoria Geral do Município.

Art. 9º. Fica expressamente revogado o Decreto Municipal nº 153, de 25 de julho de 2018, bem como, o Decreto Municipal nº 13 de 11 de maio de 2026, e os demais atos regulamentares que contrariem o disposto neste Decreto.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros conforme as regras previstas na Lei Complementar Municipal nº 12, de 24 de abril de 2026, e neste Decreto.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, EM 12 DE MAIO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMAPrefeito do Município de Pacajus

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 621, DE 12 DE MAIO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, do REGULAMENTA A GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIÀ - GAVS AOS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE FISCAL MUNICIPAL EM EXERCÍCIO JUNTO À AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE PACAJUS AGEFIS, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 12, DE 24 DE ABRIL DE 2026, REVOGA EXPRESSAMENTE O DECRETO Nº 153, DE 25 DE JULHO DE 2018, DECRETO Nº 13 DE 11 DE MAIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 12 DE MAIO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMAPrefeito do Município de Pacajus

Instituto de Previdência do Município de Pacajus - COMISSÃO DE PREGÃO - EXTRATO DE CONTRATO : 2025.04.22.001-08/2026
REGISTRO DE PREÇO VISANDO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, COMPREENDENDO A RESERVA, EMISSÃO E ENTREGA DE BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS NO ÂMBITO NACIONAL E INTERNACION
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 2025.04.22.001-08

O Instituto de Previdência do município de Pacajus/CE torna público o extrato de Contrato de nº 2025.04.22.001-08, decorrente do processo licitatório na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, nº 003/2025, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO VISANDO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, COMPREENDENDO A RESERVA, EMISSÃO E ENTREGA DE BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS NO ÂMBITO NACIONAL E INTERNACIONAL, E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS (SERVIÇOS DE RESERVAS DE HOTÉIS E VEÍCULOS TERRESTRES DE QUALQUER PORTE, TRANSLADO, SEGURO DE SAÚDE E DE BAGAGEM) PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE.

CONTRATANTE: Instituto de PrevidênciaCONTRATADA: VN SOARES VIAJE BEM MAIS LTDA.

CNPJ: 16.826.800/0001-04.

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 14 de maio de 2026

VALOR DO CONTRATO: R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), com taxa de transação no valor de R$ 0,01 (um centavos de real).

VIGÊNCIA: 14 de maio de 2027

ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): VALERIA NOGUEIRA SOARES.ASSSINA PELA (A) CONTRATANTE (A): ANDERSON CARVALHO.

Secretaria Municipal de Educação - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 017/2026-PERP/2026
: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS E MATERIAIS PEDAGÓGICOS COMPLEMENTARES DESTINADOS A PROFESSORES E ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, CONTEMPLANDO EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAME
EXTRATO DO CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO N° 017/2026-PERP

'd3RGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PACAJUS/CEGESTOR: EUGENILCE FREITAS PONTES.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS E MATERIAIS PEDAGÓGICOS COMPLEMENTARES DESTINADOS A PROFESSORES E ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, CONTEMPLANDO EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, INCLUINDO RECURSOS PARA FORTALECIMENTO DA APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO DA CULTURA DIGITAL.

CONTRATADA: EDITORA MAFENI LTDA CNPJ: 48.446.147/0001-36

ASSINA PELA CONTRATADA: MARCELO OLIVEIRA DA SILVA

ASSINA PELA CONTRATANTE: EUGENILCE FREITAS PONTES

NÚMERO DO CONTRATO: 017/2026-001

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 30/04/2026

VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2026

VALOR GLOBAL: R$ 1.667.270,00 (UM MILHÃO, SEISCENTOS E SESSENTA E SETE MIL, DUZENTOS E SETENTA REAIS).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.0005.2.033 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1201 FONTES: 1500100100 / 1540000000 / 1541000000 / 1542000000 / 1550000000

ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 / 3.3.90.30.51

PACAJUS-CE, 30 DE ABRIL DE 2026.

Secretaria Municipal de Saúde - EXTRATO DE CONTRATO. - CONTRATO Nº 017/2025-001
PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 017/2025-001

A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE torna público o extrato do Contrato nº 017/2025-001, oriundo do Processo de Dispensa nº 017/2025-DL, que tem como objeto a aquisição de aparelhos de ar-condicionados destinados às Unidades Básicas de Saúde (UBS), sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Pacajus/CE.

Contratante: Secretaria de SaúdeContratada: Refrigeração Service LTDACNPJ da Contratada: 28.032.119/0001-65

Data da Assinatura do Contrato: 14 de maio de 2026Valor do Contrato: R$ 65.275,00 (sessenta e cinco mil duzentos e setenta e cinco reais)

Dotação Orçamentária:

·1301.10.301.0003.2.047

·Elemento de Despesa: 44.90.52.00

·Subelemento: 44.90.52.42

·Fonte: 1500100200

Vigência do Contrato: até 31 de dezembro de 2026

Assinatura do Contratado: Mariana Elba CostaAssinatura do Contratante: Lilian Maria do Amaral Reginaldo

Publicação: No site oficial do município e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP):www.pacajus.ce.gov.br/acessoainformacao.phpwww.pncp.gov.br

Secretaria Municipal de Assistência Social - PORTARIA - PORTARIA : 537/2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DA PRIMEIRA INFÂNCIA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 537, DE 14 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DA PRIMEIRA INFÂNCIA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no âmbito de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, considerando a Lei Federal nº 13.257/2016, que dispõe sobre as Políticas Públicas para a Primeira Infância, e o Decreto Federal nº 9.579/2018, que institui o Comitê Gestor do Programa Criança Feliz e consolida normas sobre a temática da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a Portaria nº 520, de 04 de maio de 2026, que nomeia os membros do Comitê Gestor da Primeira Infância do Município de Pacajus/CE;

CONSIDERANDO o art. 4º, §1º, da Lei Municipal nº 960, de 14 de março de 2022, que dispõe que o Comitê Gestor da Primeira Infância de Pacajus será instituído por ato do Prefeito Municipal, devendo o Presidente ser vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear as seguintes representantes, vinculadas à Secretaria Municipal de Assistência Social, para exercerem as funções de Presidente e Vice-Presidente do Comitê Gestor da Primeira Infância de Pacajus:

I Presidente: Elisandra de Almeida Ferreira Castro

II Vice-Presidente: Lindayanny Dara da Silva Lima

Art. 2º Compete à Presidente desenvolver as funções executivas e de articulação entre as áreas governamentais, o COMDICAP e a sociedade civil, nos termos da Lei Municipal nº 960, de 14 de março de 2022.

Art. 3º Compete à Vice-Presidente auxiliar a Presidente no exercício de suas atribuições, substituindo-a nos casos de ausência, impedimento ou vacância.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, 14 DE MAIO DE 2026.

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JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 623, DE 14 DE MAIO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 537, DE 14 DE MAIO DE 2026, que dispõe sobre a DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DA PRIMEIRA INFÂNCIA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, EM 14 DE MAIO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

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