REGULAMENTA O RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO AMBIENTAL — RAMA, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.191, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que incumbe ao Poder Público Municipal promover a proteção, a defesa, a recuperação e a preservação do meio ambiente, observadas as competências constitucionais e legais aplicáveis;
CONSIDERANDO que o licenciamento ambiental constitui instrumento de controle, prevenção, acompanhamento e fiscalização das atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ou capazes de causar degradação ambiental;
CONSIDERANDO que a licença ambiental autoriza o exercício da atividade sob condições, restrições, parâmetros técnicos e medidas de controle ambiental, cujo cumprimento deve ser acompanhado pela Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimento administrativo objetivo, padronizado e transparente para apresentação, análise e acompanhamento do Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental — RAMA;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.191, de 25 de outubro de 2024, especialmente quanto à previsão do Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental — RAMA;
CONSIDERANDO que o Anexo IV da Lei Municipal nº 1.191, de 25 de outubro de 2024, prevê os percentuais aplicáveis ao Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental — RAMA, cabendo ao Poder Executivo disciplinar sua operacionalização administrativa, sem alteração, ampliação ou majoração dos valores legalmente fixados;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a fiscalização ambiental, a cultura de conformidade ambiental, a segurança jurídica dos empreendedores e a atuação preventiva da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta, no âmbito do Município de Pacajus/CE, o Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental — RAMA, previsto na Lei Municipal nº 1.191, de 25 de outubro de 2024, estabelecendo regras, procedimentos, prazos e critérios para sua apresentação, análise, validação e acompanhamento pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente — SEDEMA.
Art. 2º Para fins deste Decreto, considera-se Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental — RAMA o documento declaratório apresentado pelo empreendedor, responsável legal ou responsável técnico, destinado a informar e comprovar o desempenho ambiental da atividade, obra ou empreendimento no período de vigência da licença, autorização ou ato ambiental correspondente.
Art. 3º O RAMA tem por finalidade:
I — acompanhar o cumprimento das condicionantes ambientais fixadas no licenciamento, autorização ou ato ambiental correspondente;
II — verificar a manutenção das condições ambientais informadas no processo de licenciamento;
III — identificar alterações na atividade, no processo produtivo, na estrutura física, no porte, na localização, nos equipamentos, nos insumos, nos resíduos, nos efluentes ou nos impactos ambientais;
IV — subsidiar a análise de renovação, prorrogação, alteração, revisão ou cancelamento de licença, autorização ou ato ambiental;
V — permitir à SEDEMA o acompanhamento periódico das atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais;
VI — fortalecer a prevenção de danos ambientais e a atuação fiscalizatória do Município.
Art. 4º A aplicação deste Decreto observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, prevenção, precaução, segurança jurídica, contraditório e ampla defesa.
Art. 5º Estão obrigados a apresentar o RAMA os empreendedores, responsáveis legais ou titulares de atividades, obras ou empreendimentos sujeitos ao licenciamento, autorização, controle ou monitoramento ambiental municipal, quando previsto:
I — na licença ambiental;
II — na autorização ambiental;
Art. 6º O RAMA é exigido de todo e qualquer empreendimento/atividade utilizadora de recursos ambientais, considerada efetiva ou potencialmente poluidora ou daquela que, sob qualquer forma, possa causar degradação ambiental, devidamente licenciado pela SEDEMA.
Art. 7º Estão desobrigadas de enviar o RAMA à SEDEMA os seguintes empreendimentos/atividades:
I - que possuam licença/autorização ambiental com validade de até 1 (um) ano;
II – com Licença Prévia vigente;
III – de operação de linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica;
IV – encerrados após a solicitação formal de cancelamento de licença;
V – um ano após a comunicação de suspensão da operação da atividade.
Parágrafo único. Está igualmente dispensado o envio do RAMA no ano de renovação de licença ambiental ou de requerimento de nova licença, desde que obedecido o prazo previsto no art. 14 da Lei Municipal nº 1.191/2024.
Art. 8º O formulário do RAMA será disponibilizado pela SEDEMA em meio físico ou eletrônico, preferencialmente em modelo padronizado, contendo as informações mínimas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 9º O empreendedor deverá acompanhar todo o procedimento de elaboração, protocolo, análise e disponibilização do RAMA, bem como atender às diligências e solicitações expedidas pela SEDEMA.
Art. 10º O RAMA deverá ser apresentado anualmente, contado o prazo a partir da data de emissão da licença, autorização ou ato ambiental que o tenha exigido, salvo prazo diverso estabelecido no respectivo ato administrativo ou em condicionante específica.
'a7 1º O RAMA deverá ser protocolado perante a SEDEMA em até 30 (trinta) dias corridos após o término do período anual de abrangência.
'a7 2º A prorrogação automática da licença ambiental, quando admitida pela legislação municipal, não dispensa a apresentação do RAMA, quando exigido.
'a7 3º O RAMA abrangerá, como regra, as informações relativas ao último ano de atividade, operação ou execução do empreendimento.
'a7 4º Na hipótese de paralisação, suspensão, ausência de operação ou inatividade temporária, o empreendedor deverá apresentar o RAMA informando a situação do empreendimento, as medidas de controle adotadas, a existência ou não de passivos ambientais e a previsão de retorno ou encerramento da atividade.
Art. 11. O protocolo do RAMA deverá ser acompanhado, quando aplicável, dos seguintes documentos:
I — formulário preenchido e assinado pelo empreendedor, representante legal ou responsável técnico;
II — documentos comprobatórios das informações prestadas;
III — relatório fotográfico atualizado;
IV — comprovantes de atendimento das condicionantes ambientais;
V — registros de paralisação, suspensão, encerramento ou alteração da atividade, quando houver;
VI — anotação, registro ou documento de responsabilidade técnica, quando exigível;
VII — outros documentos solicitados pela SEDEMA de forma motivada.
Art. 12. Após o envio do formulário do Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental — RAMA, será gerado o respectivo Documento de Arrecadação Municipal — DAM, correspondente aos percentuais previstos no Anexo IV da Lei Municipal nº 1.191, de 25 de outubro de 2024, incidentes sobre o valor atualizado da licença ambiental que condicionou a apresentação do relatório.
'a7 1º O recolhimento de que trata o caput constitui condição para a análise administrativa do RAMA pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente — SEDEMA, observado o disposto na legislação municipal aplicável.
'a7 2º Na hipótese de não haver instalação, permanece a obrigação de apresentar o RAMA e não haverá cobrança dos custos de análise.
'a7 3º Na hipótese de não haver operação, permanece a obrigação de apresentar o RAMA e o valor do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) reduzirá pela metade, portanto, corresponderá à proporção de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado da licença ambiental que o condicionou.
'a7 4º A SEDEMA deverá informar ao interessado, no ato da emissão do DAM, o fundamento legal da cobrança, o código de receita, o valor devido e a forma de recolhimento.
Art. 13. O RAMA será analisado por servidor ou equipe técnica da SEDEMA, que emitirá manifestação técnica quanto à suficiência, regularidade e consistência das informações apresentadas.
'a7 1º A análise técnica poderá concluir pela:
I — validação do RAMA;
II — necessidade de complementação documental ou esclarecimentos;
III — identificação de inconformidades sanáveis;
IV — identificação de irregularidades ambientais que recomendem fiscalização, autuação ou instauração de procedimento administrativo próprio;
V — rejeição do RAMA, quando constatada insuficiência grave, informação falsa, omissão relevante ou incompatibilidade com a realidade verificada.
§ 2º A validação do RAMA não implica quitação ambiental plena, nem afasta o poder-dever de fiscalização da SEDEMA ou de outros órgãos competentes.
§ 3º A SEDEMA poderá realizar vistoria, inspeção, diligência, solicitação de documentos, georreferenciamento, registro fotográfico ou outras medidas técnicas necessárias à verificação das informações apresentadas.
Art. 14. Caso sejam constatadas falhas, omissões, inconsistências ou necessidade de complementação, a SEDEMA notificará o interessado para regularização no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contado do recebimento da notificação.
§ 1º O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante requerimento justificado do interessado e decisão motivada da SEDEMA.
§ 2º A ausência de complementação no prazo fixado poderá ensejar o encaminhamento do processo ao setor de fiscalização ambiental para adoção das providências cabíveis, observada a legislação aplicável.
Art. 15. As informações prestadas no RAMA são de inteira responsabilidade do empreendedor, do representante legal e do responsável técnico, quando houver.
Art. 16. O RAMA será considerado irregular quando:
I — contiver informação falsa, incompleta, inconsistente ou enganosa;
II — omitir informação ambiental relevante;
III — deixar de apresentar documentos exigidos pela SEDEMA;
IV — estiver em desconformidade com a atividade exercida, com a localização, com o porte, com o processo produtivo ou com as condicionantes ambientais;
V — for apresentado fora do prazo regulamentar, sem justificativa aceita pela SEDEMA;
VI — não comprovar o cumprimento das condicionantes ambientais exigidas;
VII — indicar alteração da atividade ou do empreendimento sem a prévia comunicação ou autorização ambiental cabível.
Art. 17. A elaboração do RAMA contendo informação falsa, incompleta, inconsistente ou enganosa poderá implicar, observada a legislação aplicável:
I — responsabilidade administrativa, civil e penal do empreendedor, representante legal ou responsável pela atividade;
II — corresponsabilidade administrativa, civil e penal do consultor, profissional ou responsável técnico, quando houver sua participação na elaboração do relatório;
III — encaminhamento ao setor de fiscalização ambiental para apuração das irregularidades;
IV — comunicação aos órgãos de classe, quando cabível;
V — adoção das medidas administrativas previstas na legislação ambiental municipal.
Art. 18. Constatada irregularidade no RAMA, a SEDEMA deverá adotar uma ou mais das seguintes providências, conforme a gravidade do caso:
I — solicitar complementação, correção ou esclarecimento;
II — determinar a apresentação de documentos adicionais;
III — realizar vistoria técnica;
IV — encaminhar o processo ao setor de fiscalização ambiental;
V — recomendar a instauração de procedimento administrativo para apuração de infração ambiental;
VI — submeter a situação à autoridade ambiental competente para deliberação quanto às medidas administrativas cabíveis.
Parágrafo único. A adoção de medidas restritivas, sancionatórias, suspensão, cancelamento, cassação ou impedimento de renovação de licença dependerá de previsão legal, motivação técnica e observância do contraditório e da ampla defesa, ressalvadas as medidas emergenciais legalmente admitidas para prevenção de dano ambiental grave ou iminente.
Art. 19. Caso o RAMA não seja enviado no prazo previsto neste Decreto, o empreendedor terá o prazo de 10(dez) dias para apresentar a justificativa comprovada do atraso.
§ 1º A SEDEMA analisará a justificativa apresentada e poderá, mediante decisão motivada, conceder prazo para regularização, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis previstas na legislação ambiental municipal.
'a7 2º Não sendo apresentada justificativa, ou não sendo esta aceita pela SEDEMA, o processo poderá ser encaminhado ao setor de fiscalização ambiental para adoção das providências administrativas cabíveis.
Art. 20. Constatado que o RAMA foi apresentado fora do prazo estipulado neste Decreto, a SEDEMA poderá encaminhar comunicação ao setor de fiscalização ambiental para avaliação e adoção das medidas cabíveis, observada a legislação aplicável.
Art. 21. A apresentação e a análise do RAMA poderão ser consideradas pela SEDEMA nos procedimentos de renovação, alteração, prorrogação, cancelamento ou revisão de licença, autorização ou ato ambiental.
Art. 22. A emissão de nova licença, autorização ou ato ambiental poderá ficar condicionada à apresentação e análise do RAMA, quando este tiver sido regularmente exigido no licenciamento anterior ou em condicionante ambiental.
Parágrafo único. A ausência de apresentação do RAMA não impede, por si só, a análise do pedido administrativo, mas deverá ser considerada pela SEDEMA como elemento técnico de avaliação da regularidade ambiental do empreendimento, sem prejuízo das medidas cabíveis.
Art. 23. A SEDEMA manterá registro administrativo dos RAMAs apresentados, das análises realizadas, das diligências expedidas e das medidas adotadas.
Art. 24. As informações ambientais constantes do RAMA poderão ser utilizadas pela Administração Pública Municipal para fins de fiscalização, planejamento, controle ambiental, estatística, monitoramento e formulação de políticas públicas ambientais.
Art. 25. O tratamento de dados pessoais eventualmente constantes do RAMA observará a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sem prejuízo do dever de transparência das informações ambientais de interesse público.
Parágrafo único. Dados pessoais, sigilos industriais, informações estratégicas ou dados sensíveis deverão ser tratados conforme a legislação aplicável, cabendo à SEDEMA adotar as cautelas necessárias à proteção das informações que não sejam de divulgação pública obrigatória.
Art. 26. A SEDEMA poderá editar orientações técnicas, manuais, formulários, checklists e modelos complementares para operacionalização do RAMA, desde que compatíveis com este Decreto e com a legislação vigente.
Art. 27. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente — SEDEMA, mediante decisão motivada, observadas a legislação ambiental, a Lei Municipal nº 1.191, de 25 de outubro de 2024, e as normas administrativas aplicáveis.
Art. 28. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, em 11 de maio de 2026.
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMAPrefeito Municipal de Pacajus
ANEXO I
FORMULÁRIO DO RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO AMBIENTAL — RAMA
1. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR
Nome/Razão Social: _______________________________________________
CPF/CNPJ: _______________________________________________________
Nome Fantasia: __________________________________________________
Endereço: ________________________________________________________
Bairro/Localidade: _______________________________________________
Município/UF: ____________________________________________________
CEP: ____________________________________________________________
Telefone/WhatsApp: ______________________________________________
E-mail: __________________________________________________________
Representante Legal: _____________________________________________
CPF do Representante Legal: ______________________________________
2. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO OU ATIVIDADE
Nome do empreendimento/atividade: _______________________________
Endereço da atividade: ___________________________________________
Bairro/Localidade: _______________________________________________
Coordenadas geográficas, se houver: ______________________________
Atividade principal desenvolvida: _________________________________
Código/descrição da atividade licenciada: __________________________
Porte do empreendimento:( ) Micro( ) Pequeno( ) Médio( ) Grande( ) Não se aplica
Potencial poluidor/degradador:( ) Baixo( ) Médio( ) Alto( ) Não informado na licença
Situação atual da atividade:( ) Em instalação( ) Em operação( ) Paralisada temporariamente( ) Suspensa( ) Encerrada( ) Sem instalação( ) Sem operação( ) Outra: ___________________________________________
3. DADOS DA LICENÇA, AUTORIZAÇÃO OU ATO AMBIENTAL
Tipo de ato ambiental:( ) Licença Prévia — LP( ) Licença de Instalação — LI( ) Licença de Operação — LO( ) Licença Simplificada( ) Autorização Ambiental( ) Renovação de Licença( ) Outro: ___________________________________________
Número da licença/autorização: ___________________________________
Data de emissão: //________
Data de validade: //________
Processo administrativo nº: _______________________________________
O RAMA foi exigido como condicionante?( ) Sim( ) Não
Condicionante que exige o RAMA, se houver:
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________
Período abrangido por este RAMA:De //________ a //________
4. RESPONSÁVEL TÉCNICO, QUANDO HOUVER
Nome do responsável técnico: _____________________________________
CPF: _____________________________________________________________
Profissão/Formação: ______________________________________________
Conselho profissional: ___________________________________________
Nº do registro profissional: ______________________________________
ART/RRT/Documento equivalente nº: ________________________________
Telefone: ________________________________________________________
E-mail: __________________________________________________________
5. INFORMAÇÕES SOBRE A ATIVIDADE NO PERÍODO
5.1. Houve paralisação, intervenção, suspensão ou encerramento da atividade no período?
( ) Sim( ) Não
Em caso positivo, informar o período e justificar: (Anexar comprovantes, se houver).
____________________________________________________________________________________________________________________________________________
5.2. O empreendimento manteve a mesma estrutura física, porte, equipamentos e maquinários?
( ) Sim( ) Não
Em caso negativo, descrever as alterações realizadas:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
5.3. Houve alteração no processo produtivo, atividade desenvolvida ou capacidade operacional?
( ) Sim( ) Não
Em caso positivo, descrever:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
5.4. Houve alteração na localização da atividade?
( ) Sim( ) Não
Em caso positivo, informar o novo local e se houve comunicação prévia à SEDEMA:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
6. CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES AMBIENTAIS
A licença/autorização possui condicionantes ambientais?( ) Sim( ) Não
Em caso positivo, preencher o quadro abaixo:
Nº da CondicionanteDescrição da CondicionanteSituaçãoDocumento Comprobatório1( ) Cumprida ( ) Em cumprimento ( ) Não cumprida2( ) Cumprida ( ) Em cumprimento ( ) Não cumprida3( ) Cumprida ( ) Em cumprimento ( ) Não cumprida4( ) Cumprida ( ) Em cumprimento ( ) Não cumprida5( ) Cumprida ( ) Em cumprimento ( ) Não cumpridaObservações sobre o cumprimento das condicionantes:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
7. RECURSOS HÍDRICOS
7.1. O empreendimento fez captação ou uso de recursos hídricos no período?
( ) Sim( ) Não
Fonte de abastecimento:( ) Rede pública( ) Poço( ) Corpo hídrico superficial( ) Caminhão-pipa( ) Reuso( ) Outra: ___________________________________________
Possui outorga ou dispensa de outorga, quando exigível?( ) Sim( ) Não( ) Não se aplica
Número do documento, se houver: _________________________________
Consumo médio estimado: _________________________________________
Observações:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
8. RECURSOS MINERAIS
8.1. O empreendimento realizou extração, beneficiamento ou utilização de recurso mineral?
( ) Sim( ) Não
Tipo de recurso mineral: _________________________________________
Possui autorização/licenciamento específico?( ) Sim( ) Não( ) Não se aplica
Número do documento, se houver: _________________________________
Descrição da atividade:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
9. RECURSOS FLORESTAIS
9.1. O empreendimento extraiu, beneficiou, produziu ou utilizou matéria-prima florestal?
( ) Sim( ) Não
Tipo de matéria-prima florestal: _________________________________
Origem da matéria-prima: _________________________________________
Possui autorização/documentação de origem florestal, quando exigível?( ) Sim( ) Não( ) Não se aplica
Documentos comprobatórios anexados:
10. MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS AUXILIARES E INSUMOS
O empreendimento utilizou matérias-primas, produtos auxiliares ou insumos no processo produtivo?
( ) Sim( ) Não
Em caso positivo, preencher:
Produto/InsumoQuantidade média utilizadaFinalidadeForma de armazenamento
Há utilização de produto perigoso, inflamável, corrosivo, tóxico ou similar?( ) Sim( ) Não
Em caso positivo, descrever as medidas de segurança e controle:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
11. EFLUENTES LÍQUIDOS
11.1. Houve geração de efluentes líquidos no período?
( ) Sim( ) Não
Tipo de efluente:( ) Sanitário( ) Industrial( ) Oleoso( ) Pluvial contaminado( ) Outro: ___________________________________________
Existe sistema de tratamento?( ) Sim( ) Não( ) Não se aplica
Descrição do tratamento e destinação final:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Foram realizadas análises laboratoriais? (Anexar laudos, quando houver)
( ) Sim( ) Não( ) Não se aplica
12. EMISSÕES ATMOSFÉRICAS
12.1. Houve emissões atmosféricas no empreendimento durante a execução das atividades?
( ) Sim( ) Não
Tipo de emissão:( ) Poeira( ) Fumaça( ) Gases( ) Vapores( ) Odor( ) Outro: ___________________________________________
Existem medidas de controle?( ) Sim( ) Não
Descrever as medidas adotadas:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
13. RADIAÇÕES ELETROMAGNÉTICAS
13.1. Houve geração de radiações eletromagnéticas durante a execução das atividades?
( ) Sim( ) Não( ) Não se aplica
Descrever a fonte geradora, se houver:
Existem laudos, medições ou documentos técnicos?( ) Sim( ) Não
Anexar documentos, se houver.
14. RUÍDOS
14.1. Houve geração de ruídos acima dos limites permitidos durante a execução das atividades?
( ) Sim( ) Não( ) Não se aplica
Fontes de ruído:
Existem medidas de controle acústico?( ) Sim( ) Não
Descrever as medidas adotadas:
Foram realizadas medições/laudos de ruído?( ) Sim( ) Não
Anexar documentos, se houver.
15. RESÍDUOS SÓLIDOS
15.1. Houve geração de resíduos sólidos no período?
( ) Sim( ) Não
Em caso positivo, preencher:
Tipo de resíduoClasse/CaracterizaçãoQuantidade estimadaForma de armazenamentoDestinação finalA destinação é realizada por empresa licenciada?( ) Sim( ) Não( ) Não se aplica
Nome da empresa responsável pela coleta/destinação:
Anexar comprovantes de coleta, transporte, tratamento ou destinação final, quando houver.
16. IMPACTOS AMBIENTAIS E OCORRÊNCIAS NO PERÍODO
16.1. Houve ocorrência de acidente, vazamento, derramamento, queimada, dano ambiental, denúncia ou autuação no período?
( ) Sim( ) Não
Em caso positivo, descrever a ocorrência, data, providências adotadas e situação atual:
16.2. Houve reclamações da vizinhança, comunidade ou órgãos públicos?
( ) Sim( ) Não
Em caso positivo, descrever:
17. RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
Anexar fotografias atuais e datadas, quando possível, demonstrando:
I — fachada ou identificação do empreendimento;
II — área de produção/operação;
III — áreas de armazenamento de insumos;
IV — áreas de armazenamento de resíduos;
V — sistemas de controle ambiental;
VI — local de lançamento, tratamento ou destinação de efluentes, quando houver;
VII — medidas de controle adotadas;
VIII — demais áreas relevantes para análise ambiental.
Quantidade de fotografias anexadas: ______________________________
18. DOCUMENTOS ANEXADOS
Assinalar os documentos apresentados:
( ) Cópia da licença/autorização ambiental vigente( ) Formulário preenchido e assinado( ) Documentos de identificação do empreendedor( ) Procuração ou documento de representação, se houver( ) ART/RRT/documento de responsabilidade técnica, se aplicável( ) Relatório fotográfico( ) Comprovantes de cumprimento das condicionantes( ) Laudos ambientais( ) Comprovantes de destinação de resíduos( ) Comprovantes de paralisação/suspensão/encerramento( ) Outorga ou dispensa de outorga( ) Documentos de origem florestal, se aplicável( ) Outros: ________________________________________________________
19. DECLARAÇÃO DO EMPREENDEDOR
Declaro, para os devidos fins administrativos, que as informações prestadas neste Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental — RAMA são verdadeiras, completas e correspondem à situação atual da atividade, obra ou empreendimento informado.
Declaro estar ciente de que a apresentação de informação falsa, incompleta, omissa, inconsistente ou enganosa poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente — SEDEMA, sem prejuízo da responsabilidade civil, administrativa e penal aplicável.
Declaro, ainda, estar ciente de que a validação do presente RAMA não implica quitação ambiental plena, nem impede a realização de fiscalização, vistoria, diligência ou nova análise pela autoridade ambiental competente.
Pacajus/CE, ____ de __________________ de 20____.
Assinatura do Empreendedor/Representante Legal
Nome: _____________________________________CPF: ______________________________________
20. DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO, QUANDO HOUVER
Declaro, na qualidade de responsável técnico, que participei da elaboração deste Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental — RAMA, responsabilizando-me tecnicamente pelas informações, levantamentos, documentos, registros e conclusões apresentados, nos limites da minha atuação profissional.
Pacajus/CE, ____ de __________________ de 20____.
Assinatura do Responsável Técnico
Nome: _____________________________________CPF: ______________________________________Registro Profissional: ______________________
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 620, DE 11 DE MAIO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, do REGULAMENTA O RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO AMBIENTAL — RAMA, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.191, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CUMPRA-SE. DECRETO Nº 14/2026PACAJUS – CE, 11 DE MAIO DE 2026.
REGULAMENTA O RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO AMBIENTAL — RAMA, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.191, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que incumbe ao Poder Público Municipal promover a proteção, a defesa, a recuperação e a preservação do meio ambiente, observadas as competências constitucionais e legais aplicáveis;
CONSIDERANDO que o licenciamento ambiental constitui instrumento de controle, prevenção, acompanhamento e fiscalização das atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ou capazes de causar degradação ambiental;
CONSIDERANDO que a licença ambiental autoriza o exercício da atividade sob condições, restrições, parâmetros técnicos e medidas de controle ambiental, cujo cumprimento deve ser acompanhado pela Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimento administrativo objetivo, padronizado e transparente para apresentação, análise e acompanhamento do Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental — RAMA;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.191, de 25 de outubro de 2024, especialmente quanto à previsão do Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental — RAMA;
CONSIDERANDO que o Anexo IV da Lei Municipal nº 1.191, de 25 de outubro de 2024, prevê os percentuais aplicáveis ao Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental — RAMA, cabendo ao Poder Executivo disciplinar sua operacionalização administrativa, sem alteração, ampliação ou majoração dos valores legalmente fixados;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a fiscalização ambiental, a cultura de conformidade ambiental, a segurança jurídica dos empreendedores e a atuação preventiva da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta, no âmbito do Município de Pacajus/CE, o Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental — RAMA, previsto na Lei Municipal nº 1.191, de 25 de outubro de 2024, estabelecendo regras, procedimentos, prazos e critérios para sua apresentação, análise, validação e acompanhamento pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente — SEDEMA.
Art. 2º Para fins deste Decreto, considera-se Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental — RAMA o documento declaratório apresentado pelo empreendedor, responsável legal ou responsável técnico, destinado a informar e comprovar o desempenho ambiental da atividade, obra ou empreendimento no período de vigência da licença, autorização ou ato ambiental correspondente.
Art. 3º O RAMA tem por finalidade:
I — acompanhar o cumprimento das condicionantes ambientais fixadas no licenciamento, autorização ou ato ambiental correspondente;
II — verificar a manutenção das condições ambientais informadas no processo de licenciamento;
III — identificar alterações na atividade, no processo produtivo, na estrutura física, no porte, na localização, nos equipamentos, nos insumos, nos resíduos, nos efluentes ou nos impactos ambientais;
IV — subsidiar a análise de renovação, prorrogação, alteração, revisão ou cancelamento de licença, autorização ou ato ambiental;
V — permitir à SEDEMA o acompanhamento periódico das atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais;
VI — fortalecer a prevenção de danos ambientais e a atuação fiscalizatória do Município.
Art. 4º A aplicação deste Decreto observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, prevenção, precaução, segurança jurídica, contraditório e ampla defesa.
Art. 5º Estão obrigados a apresentar o RAMA os empreendedores, responsáveis legais ou titulares de atividades, obras ou empreendimentos sujeitos ao licenciamento, autorização, controle ou monitoramento ambiental municipal, quando previsto:
I — na licença ambiental;
II — na autorização ambiental;
Art. 6º O RAMA é exigido de todo e qualquer empreendimento/atividade utilizadora de recursos ambientais, considerada efetiva ou potencialmente poluidora ou daquela que, sob qualquer forma, possa causar degradação ambiental, devidamente licenciado pela SEDEMA.
Art. 7º Estão desobrigadas de enviar o RAMA à SEDEMA os seguintes empreendimentos/atividades:
I - que possuam licença/autorização ambiental com validade de até 1 (um) ano;
II – com Licença Prévia vigente;
III – de operação de linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica;
IV – encerrados após a solicitação formal de cancelamento de licença;
V – um ano após a comunicação de suspensão da operação da atividade.
Parágrafo único. Está igualmente dispensado o envio do RAMA no ano de renovação de licença ambiental ou de requerimento de nova licença, desde que obedecido o prazo previsto no art. 14 da Lei Municipal nº 1.191/2024.
Art. 8º O formulário do RAMA será disponibilizado pela SEDEMA em meio físico ou eletrônico, preferencialmente em modelo padronizado, contendo as informações mínimas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 9º O empreendedor deverá acompanhar todo o procedimento de elaboração, protocolo, análise e disponibilização do RAMA, bem como atender às diligências e solicitações expedidas pela SEDEMA.
Art. 10º O RAMA deverá ser apresentado anualmente, contado o prazo a partir da data de emissão da licença, autorização ou ato ambiental que o tenha exigido, salvo prazo diverso estabelecido no respectivo ato administrativo ou em condicionante específica.
'a7 1º O RAMA deverá ser protocolado perante a SEDEMA em até 30 (trinta) dias corridos após o término do período anual de abrangência.
'a7 2º A prorrogação automática da licença ambiental, quando admitida pela legislação municipal, não dispensa a apresentação do RAMA, quando exigido.
'a7 3º O RAMA abrangerá, como regra, as informações relativas ao último ano de atividade, operação ou execução do empreendimento.
'a7 4º Na hipótese de paralisação, suspensão, ausência de operação ou inatividade temporária, o empreendedor deverá apresentar o RAMA informando a situação do empreendimento, as medidas de controle adotadas, a existência ou não de passivos ambientais e a previsão de retorno ou encerramento da atividade.
Art. 11. O protocolo do RAMA deverá ser acompanhado, quando aplicável, dos seguintes documentos:
I — formulário preenchido e assinado pelo empreendedor, representante legal ou responsável técnico;
II — documentos comprobatórios das informações prestadas;
III — relatório fotográfico atualizado;
IV — comprovantes de atendimento das condicionantes ambientais;
V — registros de paralisação, suspensão, encerramento ou alteração da atividade, quando houver;
VI — anotação, registro ou documento de responsabilidade técnica, quando exigível;
VII — outros documentos solicitados pela SEDEMA de forma motivada.
Art. 12. Após o envio do formulário do Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental — RAMA, será gerado o respectivo Documento de Arrecadação Municipal — DAM, correspondente aos percentuais previstos no Anexo IV da Lei Municipal nº 1.191, de 25 de outubro de 2024, incidentes sobre o valor atualizado da licença ambiental que condicionou a apresentação do relatório.
'a7 1º O recolhimento de que trata o caput constitui condição para a análise administrativa do RAMA pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente — SEDEMA, observado o disposto na legislação municipal aplicável.
'a7 2º Na hipótese de não haver instalação, permanece a obrigação de apresentar o RAMA e não haverá cobrança dos custos de análise.
'a7 3º Na hipótese de não haver operação, permanece a obrigação de apresentar o RAMA e o valor do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) reduzirá pela metade, portanto, corresponderá à proporção de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado da licença ambiental que o condicionou.
'a7 4º A SEDEMA deverá informar ao interessado, no ato da emissão do DAM, o fundamento legal da cobrança, o código de receita, o valor devido e a forma de recolhimento.
Art. 13. O RAMA será analisado por servidor ou equipe técnica da SEDEMA, que emitirá manifestação técnica quanto à suficiência, regularidade e consistência das informações apresentadas.
'a7 1º A análise técnica poderá concluir pela:
I — validação do RAMA;
II — necessidade de complementação documental ou esclarecimentos;
III — identificação de inconformidades sanáveis;
IV — identificação de irregularidades ambientais que recomendem fiscalização, autuação ou instauração de procedimento administrativo próprio;
V — rejeição do RAMA, quando constatada insuficiência grave, informação falsa, omissão relevante ou incompatibilidade com a realidade verificada.
§ 2º A validação do RAMA não implica quitação ambiental plena, nem afasta o poder-dever de fiscalização da SEDEMA ou de outros órgãos competentes.
§ 3º A SEDEMA poderá realizar vistoria, inspeção, diligência, solicitação de documentos, georreferenciamento, registro fotográfico ou outras medidas técnicas necessárias à verificação das informações apresentadas.
Art. 14. Caso sejam constatadas falhas, omissões, inconsistências ou necessidade de complementação, a SEDEMA notificará o interessado para regularização no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contado do recebimento da notificação.
§ 1º O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante requerimento justificado do interessado e decisão motivada da SEDEMA.
§ 2º A ausência de complementação no prazo fixado poderá ensejar o encaminhamento do processo ao setor de fiscalização ambiental para adoção das providências cabíveis, observada a legislação aplicável.
Art. 15. As informações prestadas no RAMA são de inteira responsabilidade do empreendedor, do representante legal e do responsável técnico, quando houver.
Art. 16. O RAMA será considerado irregular quando:
I — contiver informação falsa, incompleta, inconsistente ou enganosa;
II — omitir informação ambiental relevante;
III — deixar de apresentar documentos exigidos pela SEDEMA;
IV — estiver em desconformidade com a atividade exercida, com a localização, com o porte, com o processo produtivo ou com as condicionantes ambientais;
V — for apresentado fora do prazo regulamentar, sem justificativa aceita pela SEDEMA;
VI — não comprovar o cumprimento das condicionantes ambientais exigidas;
VII — indicar alteração da atividade ou do empreendimento sem a prévia comunicação ou autorização ambiental cabível.
Art. 17. A elaboração do RAMA contendo informação falsa, incompleta, inconsistente ou enganosa poderá implicar, observada a legislação aplicável:
I — responsabilidade administrativa, civil e penal do empreendedor, representante legal ou responsável pela atividade;
II — corresponsabilidade administrativa, civil e penal do consultor, profissional ou responsável técnico, quando houver sua participação na elaboração do relatório;
III — encaminhamento ao setor de fiscalização ambiental para apuração das irregularidades;
IV — comunicação aos órgãos de classe, quando cabível;
V — adoção das medidas administrativas previstas na legislação ambiental municipal.
Art. 18. Constatada irregularidade no RAMA, a SEDEMA deverá adotar uma ou mais das seguintes providências, conforme a gravidade do caso:
I — solicitar complementação, correção ou esclarecimento;
II — determinar a apresentação de documentos adicionais;
III — realizar vistoria técnica;
IV — encaminhar o processo ao setor de fiscalização ambiental;
V — recomendar a instauração de procedimento administrativo para apuração de infração ambiental;
VI — submeter a situação à autoridade ambiental competente para deliberação quanto às medidas administrativas cabíveis.
Parágrafo único. A adoção de medidas restritivas, sancionatórias, suspensão, cancelamento, cassação ou impedimento de renovação de licença dependerá de previsão legal, motivação técnica e observância do contraditório e da ampla defesa, ressalvadas as medidas emergenciais legalmente admitidas para prevenção de dano ambiental grave ou iminente.
Art. 19. Caso o RAMA não seja enviado no prazo previsto neste Decreto, o empreendedor terá o prazo de 10(dez) dias para apresentar a justificativa comprovada do atraso.
§ 1º A SEDEMA analisará a justificativa apresentada e poderá, mediante decisão motivada, conceder prazo para regularização, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis previstas na legislação ambiental municipal.
'a7 2º Não sendo apresentada justificativa, ou não sendo esta aceita pela SEDEMA, o processo poderá ser encaminhado ao setor de fiscalização ambiental para adoção das providências administrativas cabíveis.
Art. 20. Constatado que o RAMA foi apresentado fora do prazo estipulado neste Decreto, a SEDEMA poderá encaminhar comunicação ao setor de fiscalização ambiental para avaliação e adoção das medidas cabíveis, observada a legislação aplicável.
Art. 21. A apresentação e a análise do RAMA poderão ser consideradas pela SEDEMA nos procedimentos de renovação, alteração, prorrogação, cancelamento ou revisão de licença, autorização ou ato ambiental.
Art. 22. A emissão de nova licença, autorização ou ato ambiental poderá ficar condicionada à apresentação e análise do RAMA, quando este tiver sido regularmente exigido no licenciamento anterior ou em condicionante ambiental.
Parágrafo único. A ausência de apresentação do RAMA não impede, por si só, a análise do pedido administrativo, mas deverá ser considerada pela SEDEMA como elemento técnico de avaliação da regularidade ambiental do empreendimento, sem prejuízo das medidas cabíveis.
Art. 23. A SEDEMA manterá registro administrativo dos RAMAs apresentados, das análises realizadas, das diligências expedidas e das medidas adotadas.
Art. 24. As informações ambientais constantes do RAMA poderão ser utilizadas pela Administração Pública Municipal para fins de fiscalização, planejamento, controle ambiental, estatística, monitoramento e formulação de políticas públicas ambientais.
Art. 25. O tratamento de dados pessoais eventualmente constantes do RAMA observará a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sem prejuízo do dever de transparência das informações ambientais de interesse público.
Parágrafo único. Dados pessoais, sigilos industriais, informações estratégicas ou dados sensíveis deverão ser tratados conforme a legislação aplicável, cabendo à SEDEMA adotar as cautelas necessárias à proteção das informações que não sejam de divulgação pública obrigatória.
Art. 26. A SEDEMA poderá editar orientações técnicas, manuais, formulários, checklists e modelos complementares para operacionalização do RAMA, desde que compatíveis com este Decreto e com a legislação vigente.
Art. 27. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente — SEDEMA, mediante decisão motivada, observadas a legislação ambiental, a Lei Municipal nº 1.191, de 25 de outubro de 2024, e as normas administrativas aplicáveis.
Art. 28. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, em 11 de maio de 2026.
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMAPrefeito Municipal de Pacajus
ANEXO I
FORMULÁRIO DO RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO AMBIENTAL — RAMA
1. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR
Nome/Razão Social: _______________________________________________
CPF/CNPJ: _______________________________________________________
Nome Fantasia: __________________________________________________
Endereço: ________________________________________________________
Bairro/Localidade: _______________________________________________
Município/UF: ____________________________________________________
CEP: ____________________________________________________________
Telefone/WhatsApp: ______________________________________________
E-mail: __________________________________________________________
Representante Legal: _____________________________________________
CPF do Representante Legal: ______________________________________
2. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO OU ATIVIDADE
Nome do empreendimento/atividade: _______________________________
Endereço da atividade: ___________________________________________
Bairro/Localidade: _______________________________________________
Coordenadas geográficas, se houver: ______________________________
Atividade principal desenvolvida: _________________________________
Código/descrição da atividade licenciada: __________________________
Porte do empreendimento:( ) Micro( ) Pequeno( ) Médio( ) Grande( ) Não se aplica
Potencial poluidor/degradador:( ) Baixo( ) Médio( ) Alto( ) Não informado na licença
Situação atual da atividade:( ) Em instalação( ) Em operação( ) Paralisada temporariamente( ) Suspensa( ) Encerrada( ) Sem instalação( ) Sem operação( ) Outra: ___________________________________________
3. DADOS DA LICENÇA, AUTORIZAÇÃO OU ATO AMBIENTAL
Tipo de ato ambiental:( ) Licença Prévia — LP( ) Licença de Instalação — LI( ) Licença de Operação — LO( ) Licença Simplificada( ) Autorização Ambiental( ) Renovação de Licença( ) Outro: ___________________________________________
Número da licença/autorização: ___________________________________
Data de emissão: //________
Data de validade: //________
Processo administrativo nº: _______________________________________
O RAMA foi exigido como condicionante?( ) Sim( ) Não
Condicionante que exige o RAMA, se houver:
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________
Período abrangido por este RAMA:De //________ a //________
4. RESPONSÁVEL TÉCNICO, QUANDO HOUVER
Nome do responsável técnico: _____________________________________
CPF: _____________________________________________________________
Profissão/Formação: ______________________________________________
Conselho profissional: ___________________________________________
Nº do registro profissional: ______________________________________
ART/RRT/Documento equivalente nº: ________________________________
Telefone: ________________________________________________________
E-mail: __________________________________________________________
5. INFORMAÇÕES SOBRE A ATIVIDADE NO PERÍODO
5.1. Houve paralisação, intervenção, suspensão ou encerramento da atividade no período?
( ) Sim( ) Não
Em caso positivo, informar o período e justificar: (Anexar comprovantes, se houver).
____________________________________________________________________________________________________________________________________________
5.2. O empreendimento manteve a mesma estrutura física, porte, equipamentos e maquinários?
( ) Sim( ) Não
Em caso negativo, descrever as alterações realizadas:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
5.3. Houve alteração no processo produtivo, atividade desenvolvida ou capacidade operacional?
( ) Sim( ) Não
Em caso positivo, descrever:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
5.4. Houve alteração na localização da atividade?
( ) Sim( ) Não
Em caso positivo, informar o novo local e se houve comunicação prévia à SEDEMA:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
6. CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES AMBIENTAIS
A licença/autorização possui condicionantes ambientais?( ) Sim( ) Não
Em caso positivo, preencher o quadro abaixo:
Nº da CondicionanteDescrição da CondicionanteSituaçãoDocumento Comprobatório1( ) Cumprida ( ) Em cumprimento ( ) Não cumprida2( ) Cumprida ( ) Em cumprimento ( ) Não cumprida3( ) Cumprida ( ) Em cumprimento ( ) Não cumprida4( ) Cumprida ( ) Em cumprimento ( ) Não cumprida5( ) Cumprida ( ) Em cumprimento ( ) Não cumpridaObservações sobre o cumprimento das condicionantes:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
7. RECURSOS HÍDRICOS
7.1. O empreendimento fez captação ou uso de recursos hídricos no período?
( ) Sim( ) Não
Fonte de abastecimento:( ) Rede pública( ) Poço( ) Corpo hídrico superficial( ) Caminhão-pipa( ) Reuso( ) Outra: ___________________________________________
Possui outorga ou dispensa de outorga, quando exigível?( ) Sim( ) Não( ) Não se aplica
Número do documento, se houver: _________________________________
Consumo médio estimado: _________________________________________
Observações:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
8. RECURSOS MINERAIS
8.1. O empreendimento realizou extração, beneficiamento ou utilização de recurso mineral?
( ) Sim( ) Não
Tipo de recurso mineral: _________________________________________
Possui autorização/licenciamento específico?( ) Sim( ) Não( ) Não se aplica
Número do documento, se houver: _________________________________
Descrição da atividade:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
9. RECURSOS FLORESTAIS
9.1. O empreendimento extraiu, beneficiou, produziu ou utilizou matéria-prima florestal?
( ) Sim( ) Não
Tipo de matéria-prima florestal: _________________________________
Origem da matéria-prima: _________________________________________
Possui autorização/documentação de origem florestal, quando exigível?( ) Sim( ) Não( ) Não se aplica
Documentos comprobatórios anexados:
10. MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS AUXILIARES E INSUMOS
O empreendimento utilizou matérias-primas, produtos auxiliares ou insumos no processo produtivo?
( ) Sim( ) Não
Em caso positivo, preencher:
Produto/InsumoQuantidade média utilizadaFinalidadeForma de armazenamento
Há utilização de produto perigoso, inflamável, corrosivo, tóxico ou similar?( ) Sim( ) Não
Em caso positivo, descrever as medidas de segurança e controle:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
11. EFLUENTES LÍQUIDOS
11.1. Houve geração de efluentes líquidos no período?
( ) Sim( ) Não
Tipo de efluente:( ) Sanitário( ) Industrial( ) Oleoso( ) Pluvial contaminado( ) Outro: ___________________________________________
Existe sistema de tratamento?( ) Sim( ) Não( ) Não se aplica
Descrição do tratamento e destinação final:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Foram realizadas análises laboratoriais? (Anexar laudos, quando houver)
( ) Sim( ) Não( ) Não se aplica
12. EMISSÕES ATMOSFÉRICAS
12.1. Houve emissões atmosféricas no empreendimento durante a execução das atividades?
( ) Sim( ) Não
Tipo de emissão:( ) Poeira( ) Fumaça( ) Gases( ) Vapores( ) Odor( ) Outro: ___________________________________________
Existem medidas de controle?( ) Sim( ) Não
Descrever as medidas adotadas:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
13. RADIAÇÕES ELETROMAGNÉTICAS
13.1. Houve geração de radiações eletromagnéticas durante a execução das atividades?
( ) Sim( ) Não( ) Não se aplica
Descrever a fonte geradora, se houver:
Existem laudos, medições ou documentos técnicos?( ) Sim( ) Não
Anexar documentos, se houver.
14. RUÍDOS
14.1. Houve geração de ruídos acima dos limites permitidos durante a execução das atividades?
( ) Sim( ) Não( ) Não se aplica
Fontes de ruído:
Existem medidas de controle acústico?( ) Sim( ) Não
Descrever as medidas adotadas:
Foram realizadas medições/laudos de ruído?( ) Sim( ) Não
Anexar documentos, se houver.
15. RESÍDUOS SÓLIDOS
15.1. Houve geração de resíduos sólidos no período?
( ) Sim( ) Não
Em caso positivo, preencher:
Tipo de resíduoClasse/CaracterizaçãoQuantidade estimadaForma de armazenamentoDestinação finalA destinação é realizada por empresa licenciada?( ) Sim( ) Não( ) Não se aplica
Nome da empresa responsável pela coleta/destinação:
Anexar comprovantes de coleta, transporte, tratamento ou destinação final, quando houver.
16. IMPACTOS AMBIENTAIS E OCORRÊNCIAS NO PERÍODO
16.1. Houve ocorrência de acidente, vazamento, derramamento, queimada, dano ambiental, denúncia ou autuação no período?
( ) Sim( ) Não
Em caso positivo, descrever a ocorrência, data, providências adotadas e situação atual:
16.2. Houve reclamações da vizinhança, comunidade ou órgãos públicos?
( ) Sim( ) Não
Em caso positivo, descrever:
17. RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
Anexar fotografias atuais e datadas, quando possível, demonstrando:
I — fachada ou identificação do empreendimento;
II — área de produção/operação;
III — áreas de armazenamento de insumos;
IV — áreas de armazenamento de resíduos;
V — sistemas de controle ambiental;
VI — local de lançamento, tratamento ou destinação de efluentes, quando houver;
VII — medidas de controle adotadas;
VIII — demais áreas relevantes para análise ambiental.
Quantidade de fotografias anexadas: ______________________________
18. DOCUMENTOS ANEXADOS
Assinalar os documentos apresentados:
( ) Cópia da licença/autorização ambiental vigente( ) Formulário preenchido e assinado( ) Documentos de identificação do empreendedor( ) Procuração ou documento de representação, se houver( ) ART/RRT/documento de responsabilidade técnica, se aplicável( ) Relatório fotográfico( ) Comprovantes de cumprimento das condicionantes( ) Laudos ambientais( ) Comprovantes de destinação de resíduos( ) Comprovantes de paralisação/suspensão/encerramento( ) Outorga ou dispensa de outorga( ) Documentos de origem florestal, se aplicável( ) Outros: ________________________________________________________
19. DECLARAÇÃO DO EMPREENDEDOR
Declaro, para os devidos fins administrativos, que as informações prestadas neste Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental — RAMA são verdadeiras, completas e correspondem à situação atual da atividade, obra ou empreendimento informado.
Declaro estar ciente de que a apresentação de informação falsa, incompleta, omissa, inconsistente ou enganosa poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente — SEDEMA, sem prejuízo da responsabilidade civil, administrativa e penal aplicável.
Declaro, ainda, estar ciente de que a validação do presente RAMA não implica quitação ambiental plena, nem impede a realização de fiscalização, vistoria, diligência ou nova análise pela autoridade ambiental competente.
Pacajus/CE, ____ de __________________ de 20____.
Assinatura do Empreendedor/Representante Legal
Nome: _____________________________________CPF: ______________________________________
20. DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO, QUANDO HOUVER
Declaro, na qualidade de responsável técnico, que participei da elaboração deste Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental — RAMA, responsabilizando-me tecnicamente pelas informações, levantamentos, documentos, registros e conclusões apresentados, nos limites da minha atuação profissional.
Pacajus/CE, ____ de __________________ de 20____.
Assinatura do Responsável Técnico
Nome: _____________________________________CPF: ______________________________________Registro Profissional: ______________________
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 620, DE 11 DE MAIO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, do REGULAMENTA O RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO AMBIENTAL — RAMA, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.191, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 11 DE MAIO DE 2026.
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMAPrefeito do Município de Pacajus
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 11 DE MAIO DE 2026.
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMAPrefeito do Município de Pacajus







