DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E DE ADMINISTRADOR DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida, a título de reposição salarial, a recomposição de 8,67% (oito vírgula sessenta e sete por cento) sobre o salário-base dos servidores ativos do Município de Pacajus ocupantes dos seguintes cargos:
I – Fiscal de Tributos Municipais;
II – Administrador.
Parágrafo único. A reposição de que trata o caput corresponde à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado no período definido pela Administração Municipal.
Art. 2º. Após a aplicação do percentual previsto no art. 1º, passam a vigorar os seguintes valores de salário-base:
I – Fiscal de Tributos Municipais: R$ 2.890,62 (dois mil, oitocentos e noventa reais e sessenta e dois centavos);
II – Administrador: R$ 8.693,60 (oito mil, seiscentos e noventa e três reais e sessenta centavos).
Art. 3º. A reposição prevista nesta Lei poderá ser estendida aos servidores inativos e pensionistas vinculados aos cargos mencionados no art. 1º, desde que amparados pelas regras de paridade previstas na legislação previdenciária vigente.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, observados os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas que fixaram valores anteriores para os cargos de que trata esta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 05 DE MARÇO DE 2026.
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 244, DE 05 DE MARÇO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1369, DE 05 DE MARÇO DE 2026 que DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E DE ADMINISTRADOR DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 05 DE MARÇO DE 2026.
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS







