Diário oficial

NÚMERO: 1204/2026

Volume: 9 - Número: 1204 de 27 de Abril de 2026

27/04/2026 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco jesus de praga sales da costa - CPF: ***.787.843-** em 27/04/2026 16:59:11 - IP com nº: 192.168.10.200

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Gabinete do Prefeito - LEIS - LEI MUNICIPAL: 1369/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E DE ADMINISTRADOR DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 1369, DE 05 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E DE ADMINISTRADOR DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica concedida, a título de reposição salarial, a recomposição de 8,67% (oito vírgula sessenta e sete por cento) sobre o salário-base dos servidores ativos do Município de Pacajus ocupantes dos seguintes cargos:

I Fiscal de Tributos Municipais;

II Administrador.

Parágrafo único. A reposição de que trata o caput corresponde à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC, apurado no período definido pela Administração Municipal.

Art. 2º. Após a aplicação do percentual previsto no art. 1º, passam a vigorar os seguintes valores de salário-base:

I Fiscal de Tributos Municipais: R$ 2.890,62 (dois mil, oitocentos e noventa reais e sessenta e dois centavos);

II Administrador: R$ 8.693,60 (oito mil, seiscentos e noventa e três reais e sessenta centavos).

Art. 3º. A reposição prevista nesta Lei poderá ser estendida aos servidores inativos e pensionistas vinculados aos cargos mencionados no art. 1º, desde que amparados pelas regras de paridade previstas na legislação previdenciária vigente.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, observados os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas que fixaram valores anteriores para os cargos de que trata esta Lei.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 05 DE MARÇO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 244, DE 05 DE MARÇO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1369, DE 05 DE MARÇO DE 2026 que DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E DE ADMINISTRADOR DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 05 DE MARÇO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

Gabinete do Prefeito - LEIS - LEI MUNICIPAL: 1385/2026
ALTERA OS ARTS. 174, 175, 176 E 177 DA LEI Nº 436, DE LEI Nº 51, DE 08 DE SETEMBRO DE 2009 (CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS), PARA ATUALIZAR OS VALORES DAS MULTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 1.385, DE 24 DE ABRIL DE 2026.

ALTERA OS ARTS. 174, 175, 176 E 177 DA LEI Nº 436, DE LEI Nº 51, DE 08 DE SETEMBRO DE 2009 (CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS), PARA ATUALIZAR OS VALORES DAS MULTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Os arts. 174, 175, 176 e 177 da Lei nº 51, de 08 de setembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 174. Na infração de qualquer dispositivo relativo à higiene pública, poderão ser impostas as seguintes multas:

I nos casos de higiene dos logradouros: multa de 100 (cem) a 130 (cento e trinta) UFM;

II nos casos de higiene das habitações em geral: multa de 60 (sessenta) a 100 (cem) UFM;

III quando se tratar da higiene de alimentação ou de estabelecimentos em geral, bem como de outros problemas de higiene ou saneamento não especificados nos itens anteriores: multa de 200 (duzentas) a 500 (quinhentas) UFM.

Art. 175. Na infração de qualquer dispositivo relativo ao bem-estar público, poderão ser impostas as seguintes multas:

I nos casos relacionados com a moralidade e o sossego público: multa de 100 (cem) a 130 (cento e trinta) UFM;

II nos casos que dizem respeito a divertimentos públicos em geral, à defesa paisagística e estética da cidade, à preservação estética dos edifícios e à utilização dos logradouros e balneários públicos: multa de 130 (cento e trinta) a 500 (quinhentas) UFM;

III nos casos concernentes a muros, cercas, muralhas de sustentação e fechos divisórios: multa de 200 (duzentas) a 500 (quinhentas) UFM;

IV nos casos relacionados com armazenamento, comércio, transporte e emprego de inflamáveis e explosivos: multa de 130 (cento e trinta) a 500 (quinhentas) UFM;

V quando não forem cumpridas as prescrições relativas à segurança do trabalho e à prevenção contra incêndios: multa de 130 (cento e trinta) a 500 (quinhentas) UFM;

VI quando não forem cumpridas as prescrições relativas a registro, licenciamento, vacinação e proibição de animais na área urbana, de expansão urbana e urbanizada no Município: multa de 60 (sessenta) a 100 (cem) UFM;

VII quando se tratar de queimadas e cortes de árvores: multa de 200 (duzentas) a 500 (quinhentas) UFM.

Art. 176. Na infração de qualquer dispositivo relativo à localização e ao funcionamento de estabelecimento comercial, industrial ou prestador de serviço de qualquer natureza, poderão ser impostas as seguintes multas:

I nos casos relacionados com o exercício do comércio ambulante: multa de 100 (cem) a 130 (cento e trinta) UFM;

II quando não forem obedecidas as prescrições relativas à localização, ao licenciamento, bem como ao horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços: multa de 200 (duzentas) a 500 (quinhentas) UFM;

III pelo não cumprimento das prescrições relativas à exploração de pedreiras, barreiras ou saibreiras: multa de 130 (cento e trinta) a 200 (duzentas) UFM.

Art. 177. Por infração a quaisquer dispositivos não especificados neste Capítulo, especialmente os relativos à higiene pública, ao bem-estar e à localização e funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços de qualquer natureza, poderão ser aplicadas ao infrator multas de 100 (cem) a 500 (quinhentas) UFM.Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 51, de 08 de setembro de 2009.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 24 DE ABRIL DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 591, DE 24 DE ABRIL DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1.385, DE 24 DE ABRIL DE 2026, que ALTERA OS ARTS. 174, 175, 176 E 177 DA LEI Nº 436, DE LEI Nº 51, DE 08 DE SETEMBRO DE 2009 (CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS), PARA ATUALIZAR OS VALORES DAS MULTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 24 DE ABRIL DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

Gabinete do Prefeito - LEIS - LEI MUNICIPAL: 1386/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL EM OBSERVÂNCIA AO DETERMINADO NA LEI FEDERAL Nº 4.320/64, BEM COMO ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.322/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 1.386, DE 24 DE ABRIL DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL EM OBSERVÂNCIA AO DETERMINADO NA LEI FEDERAL Nº 4.320/64, BEM COMO ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.322/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento vigente do Município de Pacajus, Crédito Adicional Especial para subsidiar a adequação orçamentária do município, no valor de R$ 572.100,00 (quinhentos e setenta e dois mil e cem reais), conforme se discrimina no Anexo I desta Lei.

Art. 2º - Servirá como recurso para cobertura do Crédito supra descrito, a ANULAÇÃO parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, §1º, inciso III da Lei nº 4.320/64, no montante de R$ 572.100,00 (quinhentos e setenta e dois mil e cem reais), conforme se evidencia no Anexo II desta Lei.

Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite do total das Despesas Autorizadas na Lei Municipal n° 1.322 de 17 de outubro de 2025, com finalidade reforçar as dotações orçamentárias ora criadas, utilizando como fonte de recursos compensatórios, quaisquer das disponibilidades referidas no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar no que couber, a Lei nº 1.283 de 07 de julho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), a Lei nº 1.322 de 17 de outubro de 2025 (Lei Orçamentária Anual), e a Lei nº 1.314 de 03 de Outubro de 2025 (PPA - Plano Plurianual).

Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 24 DE ABRIL DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

ANEXO I

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 24 DE ABRIL DE 2026

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

Prefeito Municipal

ANEXO II

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 24 DE ABRIL DE 2026

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

Prefeito Municipal

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 592, DE 24 DE ABRIL DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1.386, DE 24 DE ABRIL DE 2026, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL EM OBSERVÂNCIA AO DETERMINADO NA LEI FEDERAL Nº 4.320/64, BEM COMO ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.322/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 24 DE ABRIL DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

Secretaria Municipal de Educação - COMISSÃO DE PREGÃO - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 017/2026/2026
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL, AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS E MATERIAIS PEDAGÓGICOS COMPLEMENTARES DESTINADOS A PROFESSORES E ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, CONTEMPLANDO COLEÇÕES EDUCACIONAIS VOL
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2026PREGÃO ELETRÔNICO 017/2026-PERP

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00012.20260318/0002-08

ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2026'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE EDUCAÇÃODETENTOR DA ARP: Editora Mafeni LTDA; CNPJ: 48.446.117/0001-36

LOCALIZAÇÃO: SARGENTO HERMÍNIO, N° 1833100, PRESIDENTE KENNEDY

CEP: 62.700-000

REPRESENTADO POR: MARCELO OLIVEIRA DA SILVA, inscrito no CPF (MF) sob o nº ***.249.703-**

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL, AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS E MATERIAIS PEDAGÓGICOS COMPLEMENTARES DESTINADOS A PROFESSORES E ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, CONTEMPLANDO COLEÇÕES EDUCACIONAIS VOLTADAS À EDUCAÇÃO INFANTIL E AO ENSINO FUNDAMENTAL, INCLUINDO MATERIAIS DE APOIO PEDAGÓGICO AO PROFESSOR, RECURSOS DESTINADOS AO FORTALECIMENTO DA APRENDIZAGEM E À PREPARAÇÃO EDUCACIONAL DOS ESTUDANTES, BEM COMO CONTEÚDOS VOLTADOS AO DESENVOLVIMENTO DA CULTURA DIGITAL, DO PENSAMENTO COMPUTACIONAL E DO LETRAMENTO DIGITAL E INFORMACIONAL, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PACAJUS/CE

VALOR TOTAL: R$ 3.961.365,00 (três milhões, novecentos e sessenta e um mil trezentos e sessenta e cinco reais)

VIGÊNCIA DA ARP: 12 meses

DATA DA ASSINATURA: 24/04/2026

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 002/2026-01-CP/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONSTRUÇÃO DE UMA PAVIMENTAÇÃO EM INTERTRAVADO NO BAIRRO DA PEDRA BRANCA NO MUNICÍPIO DE PACAJUS-CE ETAPA 01
EXTRATO DE CONTRATO N° 002/2026-01 CP

CONCORRÊNCIA PÚBLICA 002/2026

A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 002/2026-01 CP, DECORRENTE DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA, Nº 002/2026-CP, OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONSTRUÇÃO DE UMA PAVIMENTAÇÃO EM INTERTRAVADO NO BAIRRO DA PEDRA BRANCA NO MUNICÍPIO DE PACAJUS-CE ETAPA 01. CONTRATADA: CONSTRUVASP CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ: 50.484.244/0001-65,. VALOR GLOBAL: R$ R$: 3.181.216,21 (TRÊS MILHÕES CENTO E OITENTA E UM MIL DUZENTOS E DEZESSEIS REAIS E VINTE E UM CENTAVO).~DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 24 DE ABRIL DE 2026. DOTAÇÃO: Nº 1001.15.451.0011.1.005, ELEMENTO DE DESPESAS 44.90.51.00 FONTES DE RECURSOS: 1500000000, VIGÊNCIA: 180 (DIAS) DIAS A PARTIR DE SUA ASSINATURA. ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): RENATA ALMEIDA FEITOSA - ASSSINA PELA (A) CONTRATANTE (A): VANESSA ARAÚJO DE SOUZA

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 003/2026-01-CP/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONSTRUÇÃO DE UMA PAVIMENTAÇÃO EM INTERTRAVADO NO BAIRRO DO CUMARU NO MUNICIPIO DE PACAJUS-CE ETAPA 01
EXTRATO DE CONTRATO N° 003/2026-01 CP

CONCORRÊNCIA PÚBLICA 003/2026

A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 003/2026-01 CP, DECORRENTE DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA, Nº 003/2026-CP, OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONSTRUÇÃO DE UMA PAVIMENTAÇÃO EM INTERTRAVADO NO BAIRRO DO CUMARU NO MUNICIPIO DE PACAJUS-CE ETAPA 01,. CONTRATADA: AJ CONSTRUTORA E TRANPORTE LTDA, inscrita no CNPJ: 74.022.229/0001-63,. VALOR GLOBAL: R$ 1.738.744,40 ( Hum milhão setecentos e trinta e oito mil e setecentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos).~DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 23 DE ABRIL DE 2026. DOTAÇÃO: Nº 1001.15.451.0011.1.005, ELEMENTO DE DESPESAS 44.90.51.00 FONTES DE RECURSOS: 1500000000, VIGÊNCIA: 180 (DIAS) DIAS A PARTIR DE SUA ASSINATURA. ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): RENATA ALMEIDA FEITOSA - ASSSINA PELA (A) CONTRATANTE (A): ALAN JACKSON ARAGÃO SILVA.

Secretaria Municipal de Educação - PORTARIA - PORTARIA : 409/2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO ANALISTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, SIMBOLOGIA CAT-01, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PACAJUS/CE.
PORTARIA Nº 409, DE 09 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO ANALISTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, SIMBOLOGIA CAT-01, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PACAJUS/CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). JONATAS SILVA DO NASCIMENTO, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.752.613-XX, para o cargo de provimento em comissão de ANALISTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, Simbologia CAT-01, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PACAJUS/CE, conforme Lei Municipal nº 1.377, de 30/03/2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos desde o dia 1º de abril de 2026, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 09 de abril de 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 477, DE 09 DE ABRIL DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 409, DE 09 DE ABRIL DE 2026, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO DO ANALISTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, SIMBOLOGIA CAT-01, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PACAJUS/CE.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 09 DE ABRIL DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

Secretaria Municipal de Educação - PORTARIA - PORTARIA : 515/2026
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORA PÚBLICA EFETIVA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE PARA O MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 515, DE 27 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORA PÚBLICA EFETIVA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE PARA O MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - AUTORIZAR e colocar à disposição do MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica, com vistas à cessão de servidores firmados com o Município de Pacajus e de acordo com o §2º do art. 90 da Lei Complementar Municipal nº 01/2009, de 30 de junho de 2009 Estatuto do Servidor Público do Município de Pacajus, o(a) servidor(a) 'c2NGELA MYRLE SALDANHA GUIMARÃES LEITE, inscrito no(a) CPF sob n.º XXX.179.533-XX, ocupante do cargo público de provimento efetivo de PROFESSORA, Matrícula n.º 180465-0, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PACAJUS/CE, para assumir o cargo público de provimento em comissão de GERENTE DO NÚCLEO DE SUPORTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO E DE ESTÁGIO SIMBOLOGIA DAS-04, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE. Sua cessão se originou durante o período de 1º/05/2026 'e0 31/12/2028, devendo órgão cessionário comunicar mensalmente ao órgão cedente a frequência do(a) servidor(a) cedido(a), cuja remuneração se dará sem ônus para a origem.

Art. 2° - A cessão de que trata a cláusula terceira do convênio será feita sem ônus para o órgão cedente, mediante ressarcimento pelo órgão cessionário do valor da remuneração paga mensalmente ao servidor cedido acrescido do percentual devido a título de contribuição previdenciária incidente sobre remuneração em favor do Instituto de Previdência do Munícipio de Pacajus PACAJUSPREV.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de maio de 2026, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 27 de abril de 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPALEDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 594, DE 27 DE ABRIL DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 515, DE 27 DE ABRIL DE 2026, que dispõe sobre a CESSÃO DE SERVIDORA PÚBLICA EFETIVA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE PARA O MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 27 DE ABRIL DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

Gabinete do Prefeito - LEI COMPLEMENTAR - LEI COMPLEMENTAR: 12/2026
DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – GAVS AOS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE FISCAL MUNICIPAL, REVOGA O ART. 117 DA LEI Nº 436, DE 02 DE SETEMBRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 12, DE 24 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA GAVS AOS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE FISCAL MUNICIPAL, REVOGA O ART. 117 DA LEI Nº 436, DE 02 DE SETEMBRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Gratificação por Atividade de Vigilância Sanitária GAVS, a ser concedida aos servidores ocupantes do cargo de Fiscal Municipal, quando em efetivo exercício junto a Agência de Fiscalização de Pacajus - AGEFIS, no âmbito do Município de Pacajus.

Art. 2º A gratificação de que trata esta Lei será concedida no percentual de até 100% (cem por cento) sobre o vencimento base do servidor, devendo o percentual ser definido por Decreto do Chefe do Poder Executivo, conforme a natureza, complexidade e intensidade das atividades desempenhadas.

Art. 3º A concessão da gratificação dependerá da designação do servidor para atuação em efetivo exercício junto a Agência de Fiscalização de Pacajus - AGEFIS, mediante ato formal da autoridade competente.

Art. 4º A gratificação será suspensa:

I quando o servidor deixar de exercer atividades de vigilância sanitária;

II em caso de afastamento do exercício das funções por período superior a 15 (quinze) dias, salvo nas hipóteses previstas em lei;

III quando cessada a designação de que trata esta Lei.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará os critérios de concessão, suspensão e controle da gratificação.

Art. 6º Fica revogado o art. 117 da Lei nº 436, de 02 de setembro de 2016.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de abril de 2026.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 24 DE ABRIL DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 593, DE 24 DE ABRIL DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 12, DE 24 DE ABRIL DE 2026, que DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA GAVS AOS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE FISCAL MUNICIPAL, REVOGA O ART. 117 DA LEI Nº 436, DE 02 DE SETEMBRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 24 DE ABRIL DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

Secretaria Municipal de Administração e Finanças - COMUNICADOS - COMUNICADO DA SEAFI: 01/2026
CONVOCAÇÃO DA SERVIDORA FRANCISCA CÁTIA ANDRÉ DE LIMA PARA COMPARECIMENTO À DIREÇÃO DE RECURSOS HUMANOS PARA PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS ACERCA DE SUA SITUAÇÃO FUNCIONAL JUNTO AO SETOR COMPETENTE.
COMUNICADO OFICIAL DE CONVOCAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município de Pacajus/CE, no uso de suas atribuições legais, vem por meio deste, CONVOCAR a servidora pública municipal, Sra. FRANCISCA CÁTIA ANDRÉ DE LIMA, Matrícula sob n.º 124755-7, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças SEAFI, para que compareça à Direção de Recursos Humanos, situada na sede da Prefeitura Municipal de Pacajus, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data desta publicação.

O comparecimento tem como finalidade a prestação de esclarecimentos acerca de sua situação funcional junto ao setor competente, para tratar de assuntos relacionados junto à perícia oficial da Junta Médica do Município e afastamentos.

Ressalta-se que o não atendimento a esta convocação no prazo estipulado poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, nos termos da legislação vigente.

Para quaisquer esclarecimentos adicionais, a servidora poderá entrar em contato diretamente com a Direção de Recursos Humanos.

Pacajus/CE, 27 de abril de 2026.

WALLISON RODRIGUES PEREIRA

Secretário Municipal de Administração e Finanças

Portaria n.º 229/2026

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