DECRETO MUNICIPAL Nº 12, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DAS FAMÍLIAS ELEGÍVEIS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – PMCMV – RECURSOS FAR, RESIDENCIAL SANTA RITA DE CÁSSIA II, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS – CE, JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso de suas atribuições e das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e:
CONSIDERANDO os critérios nacionais de seleção das famílias estabelecidos pelo Ministério das Cidades, fundamentados na Portaria MCID Nº 738, de 22 de julho de 2024;
CONSIDERANDO a Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, realizada em 06 de março de 2026 com a presença da Coordenadoria Responsável pela célula de Habitação de Interesse Social e sua equipe técnica, onde foi apresentado o processo de implementação do Programa Minha Casa Minha Vida no município de Pacajus, bem como validou os critérios de seleção das famílias;
CONSIDERANDO o levantamento cadastral e a análise técnicas realizadas pela Caixa Econômica Federal, na condição de agente operador do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, que atestam a elegibilidade das famílias inscritas, em conformidade com os critérios estabelecidos pela legislação federal vigente e normativos do programa;
CONSIDERANDO a estrita observância dos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E HIERARQUIZAÇÃO DAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA (PMCMV) NO ÂMBITO DO RESIDENCIAL SANTA RITA DE CÁSSIA, fixados no Decreto Municipal nº 08, de 27 de março de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de, resguardados os dados pessoais dos candidatos, dar ampla publicidade à relação das famílias elegíveis, nos termos da Portaria MCID Nº 738, de 22 de julho de 2024, Art. 4 inciso IV, “g”;
DECRETA:
Art. 1º. Torna pública a RELAÇÃO DAS FAMÍLIAS ELEGÍVEIS AO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – PMCMV – RECURSOS FAR, RESIDENCIAL SANTA RITA DE CÁSSIA II, conforme anexo único deste decreto.
Art. 2º. A publicação desta relação fundamenta-se na Portaria MCID Nº 738, de 22 de julho de 2024, Art. 4 inciso IV, “g”.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 17 DE ABRIL DE 2026.
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 584, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, do DECRETO MUNICIPAL Nº 12, DE 17 DE ABRIL DE 2026, que DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DAS FAMÍLIAS ELEGÍVEIS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – PMCMV – RECURSOS FAR, RESIDENCIAL SANTA RITA DE CÁSSIA II, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 17 DE ABRIL DE 2026.
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA
PREFEITO MUNICIPAL







