ALTERA O ANEXO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL (PMEA) DE PACAJUS APROVADO NO DECRETO MUNICIPAL N° 65, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS – CE no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Federal n° 9.795/1999, Lei Estadual n° 14.892/2011 e Lei Municipal n° 937/2022, DECRETA:
Art. 1°- Fica alterado o anexo único do Plano Municipal de Educação Ambiental (PMEM) de Pacajus, aprovado pelo Decreto Municipal N° 65, de 11 de dezembro de 2025, nos seguintes termos:
I.No item 6.4.3.2.4. Festas Juninas em Pacajus, em seu segundo parágrafo, constante na página 34, Onde se lê: “Durante os meses de junho e julho, as festas reúnem moradores e visitantes. Quadrilhas juninas se apresentam com muito entusiasmo, tanto de comunidades locais quanto de cidades vizinhas, como Horizonte e Acarape. Entre as quadrilhas tradicionais de Pacajus, destaca-se o grupo Girassol, coordenado pela Família Morais, liderada pelo professor Beethoven Morais.”
Leia-se: “Durante os meses de junho e julho, as festas reúnem moradores e visitantes. Quadrilhas juninas se apresentam com muito entusiasmo, tanto de comunidades locais quanto de cidades vizinhas, como Horizonte, Chorozinho e Cascavel.”.
II.No item 6.4.3.2.4. Festas Juninas em Pacajus, no primeiro parágrafo, da página 35, Onde se lê: “Hoje, essa herança cultural segue viva através da Quadrilha Quilombola Afro-junina da Base, do c da Quadrilha Jeito Junino (e Jeitinho Junino) e da Quadrilha Formoso Luar (Pacajus, 2024).”;
Leia-se: “Hoje, essa herança cultural segue viva através da Quadrilha Quilombola Afro-junina da Base, do Grupo Junino Flor do Caju, da Quadrilha Jeito Junino (e Jeitinho Junino) e da Quadrilha Formoso Luar (Pacajus, 2024).”.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 31 DE MARÇO DE 2026.
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 289A, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, o DECRETO MUNICIPAL Nº 09/2026, DE 31 DE MARÇO DE 2026 que ALTERA O ANEXO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL (PMEA) DE PACAJUS APROVADO NO DECRETO MUNICIPAL N° 65, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 31 DE MARÇO DE 2026.
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS







