Diário oficial

NÚMERO: 1185/2026

Volume: 9 - Número: 1185 de 27 de Março de 2026

27/03/2026 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco jesus de praga sales da costa - CPF: ***.787.843-** em 30/03/2026 09:59:00 - IP com nº: 192.168.10.210

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Gabinete do Prefeito - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 08/2026
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, DOS PROCEDIMENTOS DE DEFINIÇÃO DAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – PMCMV, COM RECURSOS DO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL – FAR.
DECRETO Nº 08, DE 27 DE MARÇO DE 2026

DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, DOS PROCEDIMENTOS DE DEFINIÇÃO DAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA PMCMV, COM RECURSOS DO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL FAR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria MCID nº 738, de 22 de julho de 2024;

CONSIDERANDO a competência do Município como Ente Público Local responsável pela seleção das famílias;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam estabelecidos, no âmbito do Município de Pacajus, os procedimentos para definição das famílias beneficiárias do Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV, observadas as disposições da Portaria MCID nº 738/2024.

Art. 2º. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:I manter cadastro habitacional local atualizado e integrado ao Cadastro Único;

II promover a inscrição e atualização cadastral das famílias;

III verificar o atendimento aos critérios de elegibilidade;

IV realizar a hierarquização das famílias;

V verificar a documentação comprobatória;

VI encaminhar a relação de famílias para enquadramento junto à Caixa Econômica Federal;

VII promover a designação das unidades habitacionais;

VIII garantir a publicidade e transparência do processo.

Art. 3º. O processo de seleção das famílias observará as seguintes etapas:I cadastramento;

II verificação de elegibilidade;

III hierarquização;

IV enquadramento as regras do programa;

V verificação documental;

VI designação das unidades habitacionais;

VII assinatura de contrato.

Art. 4º. A elegibilidade das famílias observará os critérios previstos no art. 9º da Portaria MCID nº 738/2024.

Art. 5º. A hierarquização das famílias observará os critérios de priorização previstos no art. 13 da Portaria MCID nº 738/2024.

Art. 6º. Deverá ser assegurada, nos termos dos arts. 14 e 15 da Portaria MCID nº 738/2024:

I reserva mínima de 50% das unidades habitacionais para famílias em situação de vulnerabilidade social;

II reserva mínima de 3% para pessoas idosas;

III reserva mínima de 3% para pessoas com deficiência.

Art. 7º. O Município deverá garantir ampla publicidade, resguardados os dados pessoais:I dos critérios de seleção;

II das listas de candidatos selecionados e contemplados;

III do cronograma de execução do empreendimento;

Art. 8º. A documentação relativa ao processo de seleção deverá ser mantida sob guarda da Administração, para fins de auditoria e controle.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 27 DE MARÇO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

Prefeito do Município de Pacajus

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 284, DE 27 DE MARÇO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, o DECRETO MUNICIPAL Nº 08, DE 27 DE MARÇO DE 2026, que DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, DOS PROCEDIMENTOS DE DEFINIÇÃO DAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA PMCMV, COM RECURSOS DO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL FAR.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 27 DE MARÇO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - EXTRATO DE CONTRATO. - AVISO: CONTRATO Nº 008/2026-001
PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 008/2026-001

A Secretaria de Cultura e Turismo, torna público o extrato do Contrato de nº 008/2026-001, decorrente do processo de Inexigibilidade nº 008/2026-INEX, cujo objeto é a Contratação do show musical de natureza religiosa (Gospel) do cantor Thales Roberto, destinado à programação oficial de Emancipação Política de Pacajus/CE. A apresentação será realizada em 22/05/2026, com tempo de palco não inferior a uma hora e trinta minutos, atendendo às diretrizes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMOCONTRATADA: NOVIDADE URBANA AGENCIAMENTO LTDA .

CNPJ: 51.294.713/0001-46.

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 28 de março de 2026.

VALOR DO CONTRATO: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)

DOTAÇÕES: 2001.13.392.0014.2.100; Elemento de Despesas nº 33.90.39.00. Fonte de Recursos: 1500.000000.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de dezembro de 2026.

ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): José Mágno de Carvalho Sousa ASSSINA PELA (A) CONTRATANTE (A): Adenilson Dias dos Santos.

PUBLICADO: Site Oficial do Municipio DOM.

PACAJUS/CE, 30 DE MARÇO DE 2026.

Gabinete do Prefeito - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 03/2026
CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS A SEGUIR, APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE NATUREZA EFETIVA, PROMOVIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, REALIZADO SOB O EDITAL Nº 002/2022 - GUARDA MUNICIPAL E AGENTE DE TRÂN
Edital de Convocação nº 03/2026.

O Município de Pacajus, Estado do Ceará, por seu Prefeito Municipal José Edilson de Carvalho Lima, no uso de suas atribuições legais, torna pública a CONVOCAÇÃO dos candidatos a seguir, aprovados no Concurso Público para provimento do cargo de natureza efetiva, promovido pela Prefeitura Municipal de Pacajus, realizado sob o Edital nº 002/2022 - Guarda Municipal e Agente de Trânsito, cujo resultado final foi homologado pelo Decreto nº 08 de 22 de janeiro de 2024, organizado pelo Instituto CONSULPAM - CONSULTORIA PÚBLICO - PRIVADA.

Os candidatos interessados devem comparecer à Diretoria de RH desta Prefeitura, situada à Rua Guarany, nº. 600 - Altos Centro Pacajus - CE, de segunda a sexta no horário da manhã de 08:00h às 12:00h e no horário da tarde de 13:00h às 17:00h dentro do prazo IMPRORROGÁVEL de 30 (trinta) dias a contar da data desta publicação - 30/03/2026 a 29/04/2026 a fim de apresentar a documentação exigida para provimento do cargo efetivo ao qual o candidato se submeteu, conforme o EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2022.

RESOLVE:

I - Convocar os Candidatos para Provimento do Cargo abaixo enumerado e quantificado:

INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CARGO COLOCAÇÃO 400021333 RAFAEL SILVA FERREIRA AGENTE DE TRÂNSITO 13º 400028663 FRANCISCO BRENO CARDOSO MACEDA AGENTE DE TRÂNSITO 14º 400024695 ITALO CESAR MONTEIRO DA COSTA AGENTE DE TRÂNSITO 15º 400012146 FRANCISCO NATALINO DA COSTA AGENTE DE TRÂNSITO 16º Os candidatos devem apresentar 02 cópias coloridas dos documentos pessoais a seguir:

1. Cédula de identidade(RG) frente e verso. Não será aceita Carteira de Habilitação ou Carteira de Profissão. Se for para o cargo de Motorista (cédula de identidade (RG) + Carteira de Habilitação);

2. Cadastro de Pessoa Física - CPF;

3. Comprovante Da Situação Cadastral Do Cpf Segue Abaixo Link Para Emissão:

4. https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp

5. Título De Eleitor;

6. Certidão De Quitação Eleitoral;

7. Carteira De Reservista;

8. Comprovante De Residência Atualizado;

9. Carteira De Trabalho - cópia frente e verso e de possíveis assinaturas;

10. Comprovante Do Número De Inscrição No Pis/Pasep (Comprovante Bancário Ou Do Aplicativo;

11. Comprovante De Escolaridade;

12. Registro No Conselho De Classe Se For O Caso;

13. Se Casado(a) - Certidão De Casamento ou Declaração De União Estável Se houver.

14. Se Tiver Filhos - De 0 (Zero) A 7 (Sete) Anos- Certidão De Nascimento E Cópia Do Cpf Dos Filhos + Declaração De Matrícula Escolar + Cartão De Vacinação Atualizada.

15. Se Tiver Filhos - De 08(Oito) A 14(Quatorze) Anos - Certidão De Nascimento E Cópia Do Cpf Dos Filhos - Sem O Cpf O Dependente Não Será Cadastrado;

16. Certidão De Antecedentes Criminais Da Justiça Federal - Da Justiça Estadual, E Da Comarca De Acordo Com O Seu Endereço.

17. Declaração De Não Acúmulo De Cargo Público Nas Esferas Municipal, Estadual E Federal.(Modelo entregue pelo RH na entrega dos Documentos)

18. Declaração Bens Móveis E Imóveis (Modelo entregue pelo RH na entrega dos Documentos)

19. Declaração De Recebimento De Pensão Ou Aposentadoria Em Outro Regime De Previdência Ou Em Outro Município Ou Estado. (Modelo entregue pelo RH na entrega dos Documentos)

20. 01(Uma) Foto 3x4 - atual.

Item 9.1.Exames laboratoriais e de imagem (obrigatório entregar os originais).

a) Hemograma completo;

b) Colesterol (HDL);

c) Colesterol (LDL);

d) Colesterol Total;

e) Creatinina;

f) Fosfatase Alcalina;

g) Glicemia;

h) Grupo Sanguíneo + Fator RH;

i) Parasitológico de Fezes;

j) Raio X de tórax PA; 23

k) Sumário de Urina;

l) TGO;

m) TGP;

n) Triglicerídios;

o) Ureia;

p) VDRL

Contatos:

Telefone e Whatsapp: (85) 99403.5002 - Atendimento Segunda a Sexta em horário comercial.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus, 27 de março de 2026.

_________________________

José Edilson de Carvalho Lima

Prefeito Municipal

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 283, DE 27 DE MARÇO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 03/2026 que trata da CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS A SEGUIR, APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE NATUREZA EFETIVA, PROMOVIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, REALIZADO SOB O EDITAL Nº 002/2022 - GUARDA MUNICIPAL E AGENTE DE TRÂNSITO, CUJO RESULTADO FINAL FOI HOMOLOGADO PELO DECRETO Nº 08 DE 22 DE JANEIRO DE 2024, ORGANIZADO PELO INSTITUTO CONSULPAM - CONSULTORIA PÚBLICO - PRIVADA. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 27 DE MARÇO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

Gabinete do Prefeito - PORTARIA - PORTARIA : 211/2026
DISPÕE SOBRE A LOTAÇÃO ESPECIAL DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO DO MUNICÍPIO PARA A 1ª VARA DO FÓRUM DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL DA COMARCA DE PACAJUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 211, DE 24 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A LOTAÇÃO ESPECIAL DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO DO MUNICÍPIO PARA A 1ª VARA DO FÓRUM DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL DA COMARCA DE PACAJUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 05, de 14 de abril de 2025, que autoriza a Lotação Especial de servidores efetivos do Município de Pacajus para atuação no Fórum da Justiça Estadual da respectiva Comarca, bem como na 1ª e 2ª Varas, com ônus para o município;

RESOLVE:

Art. 1º - AUTORIZAR e colocar à disposição da 1ª VARA DO FÓRUM DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL DA COMARCA DE PACAJUS, em caráter excepcional, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica n.º 42/2025, com vistas à cessão e lotação de servidores firmados com o Município de Pacajus, e de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 05, de 14 de abril de 2025 Lotação Especial de Servidores Efetivos para o Fórum da Comarca de Pacajus, o(a) servidor(a) FERNANDA MELO BARROS, inscrito no(a) CPF sob n.º XXX.768.903-XX, ocupante do cargo público de provimento efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO, Matrícula n.º 120307-0, lotado(a) no GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, para exercer as funções e atribuições inerentes ao respectivo cargo efetivo. Sua lotação especial se dará até 31/12/2028, devendo órgão destinatário comunicar mensalmente ao órgão originário a frequência do(a) servidor(a), cuja remuneração se dará com ônus para a origem.

Art. 2° - A lotação especial de que trata o Art. 1º possui natureza excepcional e transitória, não se confundindo nem substituindo a cessão prevista no art. 90 da Lei Complementar Municipal n° 01/2009, a qual permanece plenamente vigente.

Art. 3º - A respectiva lotação será feita com ônus para o órgão de origem, que permanecerá responsável pelo pagamento da remuneração e encargos funcionais do(a) servidor(a).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos desde o dia 10 de março de 2026, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 24 de março de 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 273, DE 24 DE MARÇO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 211, DE 24 DE MARÇO DE 2026, que dispõe sobre a LOTAÇÃO ESPECIAL DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO DO MUNICÍPIO PARA A 1ª VARA DO FÓRUM DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL DA COMARCA DE PACAJUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 24 DE MARÇO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

Secretaria Municipal de Educação - PORTARIA - PORTARIA : 220/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 220, DE 27 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida a LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, pelo período de 03 (três) anos, contados a partir de 01/03/2026, em favor do(a) Servidor(a) Público Municipal o(a) Sr(a). JAMILLE SILVA DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF sob o n.º XXX.112.173-XX, ocupante do cargo público efetivo de PROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO BÁSICA, CLASSE 1, ENSINO FUNDAMENTAL, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

Art. 2º - Durante o período em que perdurar a referida licença, o (a) servidor(a) acima indicado(a) não fará jus a remuneração, vantagem e demais gratificações percebidas, enquanto não haver o retorno ao seu cargo efetivo.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2026, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 27 de março de 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 282, DE 27 DE MARÇO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 220, DE 27 DE MARÇO DE 2026, que dispõe sobre a CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 27 DE MARÇO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

Secretaria Municipal de Educação - PORTARIA - PORTARIA : 221/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 221, DE 27 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida a LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, pelo período de 03 (três) anos, contados a partir de 04/03/2026, em favor do(a) Servidor(a) Público Municipal o(a) Sr(a). FRANCISCO JONAS LOPES DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob o n.º XXX.196.143-XX, ocupante do cargo público efetivo de PROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO BÁSICA, CLASSE 1, ENSINO FUNDAMENTAL, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

Art. 2º - Durante o período em que perdurar a referida licença, o (a) servidor(a) acima indicado(a) não fará jus a remuneração, vantagem e demais gratificações percebidas, enquanto não haver o retorno ao seu cargo efetivo.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de março de 2026, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 27 de março de 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 285, DE 27 DE MARÇO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 221, DE 27 DE MARÇO DE 2026, que dispõe sobre a CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 27 DE MARÇO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE - EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 008/2026-INEX
PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE Nº 008/2026-INEX

UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Cultura e Turismo de Pacajus/CE.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

OBJETO: Contratação de profissional do setor artístico, especificamente o cantor THALLES ROBERTO, para a realização de 01 (uma) apresentação musical nas festividades de Emancipação Política do Município de Pacajus/CE, a realizar-se no dia 22 de maio de 2026.CONTRATADA: NOVIDADE URBANA AGENCIAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.294.713/0001-46.VALOR GLOBAL: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). DECLARAÇÃO E RATIFICAÇÃO: Emitidas em 26/03/2026 por José Magno de Carvalho Sousa Secretário de Cultura e Turismo (Ordenador de Despesas). PUBLICAÇÃO: Em atendimento ao Art. 94, II, da Lei nº 14.133/2021, este extrato será veiculado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), Diário Oficial do Município (DOM) e meios oficiais. Pacajus/CE, 26 de março de 2026, JOSÉ MAGNO DE CARVALHO SOUSA/Secretário de Cultura e Turismo.

Secretaria Municipal de Saúde - AVISOS - EXTRATO DE ADITIVO : 1° ADITIVO/2026
CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO GOVERNAMENTAL, COMPREENDENDO AOS SERVIÇOS DE ORIENTAÇÃO, CRIAÇÃO E MONITORAMENTO DE ROTINAS E FLUXOS DE CONTROLE, ELABORAÇÃO DE MINUTAS DE RESOLUÇÕES E NORMATIZAÇÃO INTERNA, REALIZ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO

CONTRATO Nº 2025.02.19.001-03

A SECRETARIA DE SAÚDE do município de PACAJUS/CE torna público o extrato do Contrato de nº 2025.02.19.001-03, decorrente do processo licitatório na modalidade INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2025.02.19.001-03, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO GOVERNAMENTAL, COMPREENDENDO AOS SERVIÇOS DE ORIENTAÇÃO, CRIAÇÃO E MONITORAMENTO DE ROTINAS E FLUXOS DE CONTROLE, ELABORAÇÃO DE MINUTAS DE RESOLUÇÕES E NORMATIZAÇÃO INTERNA, REALIZAÇÃO DE TREINAMENTO DE PESSOAL, ELABORAÇÃO, ANÁLISES E APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS, PAINÉIS GERENCIAIS, APOIO NA GESTÃO DE RISCOS E AUDITORIAS INTERNAS E FISCALIZAÇÕES E A IMPLEMENTAÇÃO DE MELHORIAS CONTINUAS NA GESTÃO DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS.

CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE

CONTRATADA: NEXOS ASSESSORIA CONTABIL S/S

DATA DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência contratual 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DE 27 DE MARÇO DE 2026 VIGORANDO ATÉ 27 DE MARÇO DE 2027

ASSINA PELO CONTRATADO: IDEMBERG COELHO CARDOSO

ASSINA PELO CONTRATANTE: MARIANA ELBA COSTA

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