FIXA E ESTABELECE O LIMITE DE REPASSE DO DUODÉCIMO A SER ENVIADO À CÂMARA MUNICIPAL DE PACAJUS NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, SR. JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 29-A da Constituição Federal, com as alterações da Emenda Constitucional n° 58/2009;
CONSIDERANDO que o valor a ser aplicado pode atingir até 7% (sete por cento) da receita arrecadada, conforme o inciso I, do citado artigo, com as alterações da Emenda Constitucional n° 58/2009;
CONSIDERANDO que o inciso I, do § 2º, do art. 29-A dispõe que constitui crime de responsabilidade fiscal do Prefeito efetuar repasse ao Legislativo superior ao limite estabelecido no caput do referido artigo.
DECRETA:
Art. 1º. Os recursos financeiros a serem repassados ao Poder Legislativo no exercício de 2026, será o montante de R$ 10.700.000,00 (dez milhões e setecentos mil reais).
Art. 2º. Os repasses serão efetuados até o dia 20 de cada mês, nos valores mensais discriminados conforme quadro abaixo:
COMPETÊNCIA VALOR R$Janeiro 891.666,66Fevereiro891.666,67Março891.666,64Abril891.666,67Maio891.666,67Junho891.666,67Julho891.666,67Agosto891.666,67Setembro891.666,67Outubro891.666,67Novembro891.666,67Dezembro891.666,67Total R$ 10.700.000,00Art. 3º. O valor do orçamento da Câmara Municipal de Pacajus para o exercício financeiro de 2026 corresponde ao montante fixado na Lei Orçamentária Anual – LOA, observado integralmente o limite estabelecido neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, cujos efeitos financeiros, administrativos e orçamentários retroagirão a 01 de janeiro de 2026, e cessarão em 31 de dezembro de 2026, revogados às disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 03 DE MARÇO DE 2026.
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIÌÀ
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 242, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, o DECRETO MUNICIPAL Nº 06, DE 03 DE MARÇO DE 2026, que FIXA E ESTABELECE O LIMITE DE REPASSE DO DUODÉCIMO A SER ENVIADO À CÂMARA MUNICIPAL DE PACAJUS NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CUMPRE-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 03 DE MARÇO DE 2026.
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIÌÀ
PREFEITO MUNICIPAL







