Diário oficial

NÚMERO: 1182/2026

Volume: 9 - Número: 1182 de 23 de Março de 2026

23/03/2026 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco jesus de praga sales da costa - CPF: ***.787.843-** em 23/03/2026 16:50:52 - IP com nº: 192.168.10.193

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Gabinete do Prefeito - LEIS - LEI MUNICIPAL: 1361A/2026
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, O PROGRAMA “MARIA DA PENHA NA ESCOLA”, COM O OBJETIVO DE PROMOVER AÇÕES EDUCATIVAS DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 1.361-A, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, O PROGRAMA MARIA DA PENHA NA ESCOLA, COM O OBJETIVO DE PROMOVER AÇÕES EDUCATIVAS DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Pacajus, o Programa Maria da Penha na Escola, com a finalidade de promover atividades pedagógicas, educativas e informativas sobre a prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, a igualdade de gênero e o respeito aos direitos humanos.

Art. 2º - O Programa tem por objetivos:

I Sensibilizar alunos, professores e comunidade escolar sobre a importância da prevenção à violência de gênero;

II - Difundir o conteúdo e os princípios da Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha);

III Promover a reflexão sobre relações igualitárias e não violentas;

IV Fortalecer o papel da escola como espaço de cidadania e proteção dos direitos humanos.

Art. 3º - O Programa será desenvolvido por meio de palestras, oficinas, debates, campanhas educativas e capacitação de educadores para identificação de sinais de violência.

Art. 4º - As Instituições de ensino da rede pública municipal terão o prazo de até 1(um) ano, a contar da data de publicação desta Lei, para se adequarem e planejarem a implementação das atividades previstas no programa.

Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber, garantindo os recursos necessários para sua implementação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 06 DE FEVEREIRO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

Gabinete do Prefeito - LEIS - LEI MUNICIPAL: 1371/2026
INSTITUI O DIA E A SEMANA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR NO MUNICÍPIO DE PACAJUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 1371, DE 05 DE MARÇO DE 2026.

INSTITUI O DIA E A SEMANA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR NO MUNICÍPIO DE PACAJUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam instituídos, no âmbito do Município de Pacajus, o Dia Municipal da Agricultura Familiar, a ser celebrado anualmente em 25 de julho, e a Semana Municipal da Agricultura Familiar, a ser realizada anualmente na semana que compreender essa data.

Parágrafo único. A instituição destas datas tem por finalidade reconhecer, valorizar e fortalecer o papel estratégico da agricultura familiar na promoção da economia local e na consolidação da sustentabilidade socioambiental do Município.

Art. 2º. A "Semana Municipal da Agricultura Familiar" será orientada pelas diretrizes da Lei Federal n° 11.326/2006, que estabelece as normas para a Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.

Art. 3º. O Dia e a Semana Municipal da Agricultura Familiar passam a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas e Eventos realizados pelo Município de Pacajus.

Art. 4º. A Semana Municipal da Agricultura Familiar possui os seguintes objetivos:

1 - Fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar e suas formas associativas, como cooperativas e associações;

II - Estimular a formulação e execução de políticas públicas voltadas ao fortalecimento do setor;

III - Aumentar a visibilidade dos agricultores familiares, destacando sua importância na economia local e na segurança alimentar;

IV - Assegurar o acesso a capacitação técnica, tecnologias e inovações por meio de cursos, palestras e feiras de conhecimento;

V - Estimular a inserção de produtos da agricultura familiar nos mercados locais e programas

institucionais, como a alimentação escolar;

VI - Promover práticas agroecológicas e a preservação ambiental.

Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber, definindo as atribuições dos órgãos responsáveis pela sua execução.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 05 DE MARÇO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 246, DE 05 DE MARÇO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1371, DE 05 DE MARÇO DE 2026 que INSTITUI O DIA E A SEMANA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR NO MUNICÍPIO DE PACAJUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 05 DE MARÇO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

Secretaria Municipal de Saúde - COMISSÃO DE PREGÃO - EXTRATO DE CONTRATO : 008-2026-001/2026
AQUISIÇÃO DE BENS MOBILIÁRIOS E ELETRODOMÉSTICOS, VISANDO ATENDER ÀS NOVAS UBS E REAPARELHAR AS UNIDADES JÁ EXISTENTES QUE NECESSITAM DE NOVOS EQUIPAMENTOS, SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
EXTRATO DE CONTRATO N°008-2026-001

ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008-2026-PERP - CONTRATO Nº 008-2026-001. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - CONTRATADA: 'c1GIL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ/MF N° 30.607.801/0001-80. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BENS MOBILIÁRIOS E ELETRODOMÉSTICOS, VISANDO ATENDER ÀS NOVAS UBS E REAPARELHAR AS UNIDADES JÁ EXISTENTES QUE NECESSITAM DE NOVOS EQUIPAMENTOS, SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. VALOR TOTAL: R$ 326.176,50 (TREZENTOS E VINTE E SEIS MIL, CENTO E SETENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1301 10 301 0003 2.047, ELEMENTO DE DESPESAS: 4.4.90.52.00/4.4.90.52.42, FONTE DE RECURSO: 16000000000. VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2026 - DATA DA ASSINATURA: 18 DE MARÇO DE 2026. PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ.

Secretaria Municipal de Educação - AVISOS - CONTRATO Nº 007-2026-001
EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 007-2026-001

A Secretaria de Educação do município de Pacajus/CE torna público o extrato do Contrato de nº 007-2026-001, decorrente do processo licitatório do tipo Inexigibilidade nº 007/2026- INEX, cujo objeto é a LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA FRANCISCO JARDILINO, N° 163, CASA A, BAIRRO BANGUÊ 1, PACAJUS-CE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA GARAGEM DOS ÔNIBUS ESCOLARES, SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PACAJUS/CE.

LOCATÁRIO: Secretaria Municipal de Educação LOCADOR: Erick da Silva Oliveira SoteroCPF:052.XXX.223-08.

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 23 de março de 2026.

VALOR DO GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)

DOTAÇÃO: 12.122.0002.2.024; CLASSIFICAÇÃO: 33.90.36.00/33.90.36.15; FONTE: 1500100100VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 meses, contados da assinatura do Contrato.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, V da Lei 14.133/2021.

ASSINA PELA LOCATÁRIO(A): Eugenilce Freitas Pontes.ASSSINA PELO LOCADOR: Erick da Silva Oliveira Sotero.

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A SER PUBLICADO EM 23 DE MARÇO DE 2026.

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO- DOMPORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS-PNCP

Secretaria Municipal de Administração e Finanças - PORTARIA - PORTARIA : 203/2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO GERENTE DE PATRIMÔNIO, SIMBOLOGIA GAS-01, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
PORTARIA Nº 203, DE 17 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO GERENTE DE PATRIMÔNIO, SIMBOLOGIA GAS-01, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR o(a) Sr(a). NAATE MAIA MUNIZ, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.716.243-XX, para o cargo de provimento em comissão de GERENTE DÅ PATRIMÔNIO, Simbologia GAS-01, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, conforme Lei Municipal nº 1.244/2025.

Art. 2º -Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos desde o dia 07 de março de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 17 de março de 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 261, DE 17 DE MARÇO DE 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 203, DE 17 DE MARÇO DE 2026, que DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO GERENTE DE PATRIMÔNIO, SIMBOLOGIA GAS-01, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 17 DE MARÇO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

Secretaria Municipal de Assistência Social - AVISOS - EXTRATO DE ADITIVO : 2° ADITIVO/2026
LOCAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NO ENDEREÇO RUA CELSO NOGUEIRA, N° 540, CENTRO, CEP: 62870-000, PACAJUS/CE, OBJETO DA MATRÍCULA N° 5087, DO 30 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, DE PROPRIEDADE DE CARMEM ALMEIDA DE HOLANDA SANTOS PARA ABR
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO

CONTRATO Nº 2024.03.14.001

A SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL do município de PACAJUS/CE torna público o extrato do Contrato de nº 2025.03.14.008, decorrente do processo licitatório na modalidade INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2024.03.14.001-INEX., cujo objeto é a LOCAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NO ENDEREÇO RUA CELSO NOGUEIRA, N° 540, CENTRO, CEP: 62870-000, PACAJUS/CE, OBJETO DA MATRÍCULA N° 5087, DO 30 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, DE PROPRIEDADE DE CARMEM ALMEIDA DE HOLANDA SANTOS PARA ABRIGAR AS INSTALAÇÕES C A SEDE DO CADASTRO ÚNICO.

CONTRATANTE: SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

CONTRATADA: CARMEM ALMEIDA DE HOLANDA SANTOS

DATA DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência contratual por 12(DOZE) MESES A PARTIR DE 14 DE MARÇO DE 2026 DE 2024 PERDURANDO ATÉ 14 DE MARÇO DE 2027

ASSINA PELO CONTRATADO: EDSON VICTOR DE LIMA SILVA

ASSINA PELO CONTRATANTE: CARMEM ALMEIDA DE HOLANDA SANTOS

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