INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, O PROGRAMA “MARIA DA PENHA NA ESCOLA”, COM O OBJETIVO DE PROMOVER AÇÕES EDUCATIVAS DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Pacajus, o Programa “Maria da Penha na Escola”, com a finalidade de promover atividades pedagógicas, educativas e informativas sobre a prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, a igualdade de gênero e o respeito aos direitos humanos.
Art. 2º - O Programa tem por objetivos:
I – Sensibilizar alunos, professores e comunidade escolar sobre a importância da prevenção à violência de gênero;
II - Difundir o conteúdo e os princípios da Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha);
III – Promover a reflexão sobre relações igualitárias e não violentas;
IV – Fortalecer o papel da escola como espaço de cidadania e proteção dos direitos humanos.
Art. 3º - O Programa será desenvolvido por meio de palestras, oficinas, debates, campanhas educativas e capacitação de educadores para identificação de sinais de violência.
Art. 4º - As Instituições de ensino da rede pública municipal terão o prazo de até 1(um) ano, a contar da data de publicação desta Lei, para se adequarem e planejarem a implementação das atividades previstas no programa.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber, garantindo os recursos necessários para sua implementação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS







