AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO DOS VAQUEIROS DAS CAVALGADAS DE PACAJUS E DO VALE DO CAJU AVCPVC PARA APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTO CULTURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ
EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria, nos termos da legislação aplicável às organizações da sociedade civil, com a Associação dos Vaqueiros das Cavalgadas de Pacajus e do Vale do Caju AVCPVC, entidade sem fins lucrativos inscrita no CNPJ nº 38.212.286/0001-41, com a finalidade de apoiar a realização da 14ª Edição da Cavalgada do Parque de Vaquejada José Belarmino, a ser realizada no dia 17 de maio de 2026, neste Município.
'a71º O apoio terá caráter cultural, tradicional e de promoção das manifestações regionais, visando à preservação das tradições e ao fortalecimento da identidade cultural local.
'a72º A parceria será formalizada mediante instrumento jurídico específico, contendo plano de trabalho previamente aprovado pela Administração Municipal.
Art. 2º. O apoio financeiro autorizado por esta Lei poderá alcançar o valor máximo de
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), condicionado:
I à existência de dotação orçamentária específica;
II à apresentação e aprovação prévia de plano de trabalho detalhado;
III à observância das normas de controle, transparência e prestação de contas.
'a71º O repasse dos recursos poderá ocorrer de forma parcelada, conforme cronograma físico-financeiro estabelecido no instrumento da parceria.
'a72º A liberação integral dos valores ficará condicionada ao cumprimento das etapas previstas no plano de trabalho.
Art. 3º. A entidade parceira deverá:
I aplicar os recursos exclusivamente na execução do evento;
II manter conta bancária específica para movimentação dos recursos;
III apresentar prestação de contas no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a conclusão do evento;
IV permitir a fiscalização pelos órgãos competentes.
Parágrafo único. A não comprovação regular da aplicação dos recursos implicará na devolução integral ou parcial dos valores recebidos, sem prejuízo das demais sanções administrativas e legais cabíveis.
Art. 4º. A prestação de contas deverá conter, no mínimo:
I– relatório circunstanciado das atividades realizadas;
II demonstrativo financeiro detalhado;
III documentação fiscal comprobatória;
IV comprovação documental da realização do evento.
Art. 5º. O acompanhamento e a fiscalização da parceria caberão à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, na qualidade de órgão gestor da política cultural, sem prejuízo:
I– do controle financeiro exercido pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
II da atuação do órgão de Controle Interno do Município.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente do Gabinete do Prefeito do Município de Pacajus – CE.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 16 DE MARÇO DE 2026
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 257, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da
competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1.373, DE 16 DE MARÇO DE 2026 que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO DOS VAQUEIROS DAS CAVALGADAS DE PACAJUS E DO VALE DO CAJU – AVCPVC PARA APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTO CULTURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 16 DE MARÇO DE 2026.
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS







