DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL (GIP) PREVISTA LEGALMENTE EM BENEFÍCIO DOS PROFESSORES, NOS TERMOS DO ART. 30 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 85/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 30 e seguintes, da Lei Municipal nº. 85, de 23 de dezembro de 2009, que trata da Gratificação de Incentivo Profissional em benefício dos Professores, ocupantes de cargos efetivos;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º, inciso III do Decreto Municipal nº 122/2016, que estabelece o percentual de 8% (oito por cento) sobre o valor do vencimento base para os detentores de título de Especialista;
CONSIDERANDO o Despacho nº 017/2025/SME da Secretária Municipal de Educação do Município de Pacajus, Sra. Eugenilce Freitas Pontes, que defere o pedido no percentual de 8% (oito por cento) sobre o valor do vencimento base e atesta a conformidade do pleito com a legislação vigente;
CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelos princípios da publicidade e da formalização dos atos administrativos;
RESOLVE:
Art. 1º - FORMALIZAR a concessão da GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL (GIP) a servidora, Sra. EDNA DE SOUZA VALERIANO, inscrita no CPF sob n.º XXX.972.373-XX, e Matrícula nº 124205-9, ocupante do cargo público de provimento efetivo de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – PEB II, em conformidade com o disposto nos Art. 30 a 34 da Lei Municipal nº 85/2009, no percentual de 8% (oito por cento) sobre o vencimento base, face a mesma ter apresentado o respectivo título de ESPECIALISTA, nos termos da Legislação Municipal acima citada, combinado com o Art. 3º, inciso III do Decreto Municipal nº 122/2016.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão a conta das dotações próprias.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 24 de fevereiro de 2026.
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 136, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 99, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026, que dispõe sobre a CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL (GIP) PREVISTA LEGALMENTE EM BENEFÍCIO DOS PROFESSORES, NOS TERMOS DO ART. 30 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 85/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CUMPRE-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA
PREFEITO MUNICIPAL





