VIII EDITAL DE APOIO ÀS PRODUÇÕES DO CICLO PASCAL - PACAJUS 2026
O Governo Municipal de Pacajus, por intermédio da Secretaria de Cultura e Turismo de Pacajus, inscrita no CNPJ sob o nº 07.384.407/0001-09, torna público o processo de chamamento público, que regulamenta o VIII Edital de Apoio às Produções do Ciclo Pascal – Pacajus 2026, em consonância com a lei nº 335/2014 que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura - SMC de Pacajus e lei nº 266/2013 que dispõe sobre o Sistema de Financiamento à Cultura de Pacajus - SMFC; a lei nº 1.224/2024, de 23 de dezembro de 2024 que institui o Plano Municipal de Cultura e em conformidade com os preceitos da legislação cultural vigente; aprovado em reunião do Conselho Municipal de Política Cultural de Pacajus – CMPC; Deste modo, a Secretaria de Cultura e Turismo torna público o presente edital elaborado com base no decreto nº 11.453/2023 - Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura.
Em caso de dúvida quanto à aplicação de alguma regra prevista neste edital, é importante consultar as leis e normas citadas acima, bem como eventuais orientações complementares divulgadas pela Secretaria da Cultura de Pacajus - SECULT.
O Presente Edital contém 7 (sete) anexos que se constituem como partes integrantes da seleção, sendo eles
Anexo I Modelo de Plano De Ação;
Anexo II Minuta do Termo de Execução Cultural;
Anexo III - Relatório de Execução do Objeto;
Anexo IV – Carta coletiva de anuência dos grupos ou coletivo;
Anexo V - Declaração de Pertencimento Étnico Racial;
Anexo VI – Declaração para Pessoas com Deficiência;
Anexo VII - Dados Bancários;
SUMÁRIO
1.OBJETIVOS3
2.JUSTIFICATIVA3
3.OBJETO3
4.VAGAS, COTAS E VALORES5
5.POLÍTICA DE COTAS (AÇÕES AFIRMATIVAS)6
6.ACESSIBILIDADE8
7.CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO9
8.INCRIÇÕES10
9.PROCESSO DE AVALIAÇÃO E RESULTADOS14
10.CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO17
11.CRITÉRIO DE BONIFICAÇÃO20
12.PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS21
13.ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS22
14.DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS23
15.MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS23
16.CONTRAPARTIDA23
17.CRONOGRAMA DAS ETAPAS.24
18.DISPOSIC◊OÞES FINAIS24
1.OBJETIVOS
1.1.O VIII Edital de Apoio às Produções do Ciclo Pascal - Pacajus 2026 é uma ação consolidada da política de Patrimônio Cultural para o fomento de bens culturais imateriais, produtos e serviços relacionadas às manifestações populares do Ciclo Pascal das várias regiões do Município de Pacajus, com ênfase nos seguintes objetivos:
a)Contribuir para a ampliação e o fortalecimento das políticas de patrimônio imaterial no Município de Pacajus;
b)Reconhecer, valorizar e promover os saberes e fazeres tradicionais da cultura pacajuense;
c)Incentivar os processos da criação, formação e fruição das manifestações culturais populares tradicionais do Ciclo Pascal;
d)Garantir a participação dos grupos éticos-raciais do município que promovem trabalhos artísticos e culturais nas comunidades e territórios onde são desenvolvidas manifestações culturais.
2.JUSTIFICATIVA
2.1.Este edital busca contribuir para a manutenção, sustentabilidade e renovação dos grupos de manifestações próprias do Ciclo Pascal. Tem função social e econômica no fomento à economia artística, criativa e cultural, assumindo um papel inestimável na permanência de atividades culturais promovidas pelos atores e fazedores artísticos em nosso município, reconhecendo a cultura como um direito fundamental que deve ser assegurado a todas as pessoas.
2.2.Caracteriza-se, portanto, como uma ação continuada de democratização do acesso a bens e serviços culturais que tem por finalidade atender à necessidade de criar espaços para a transmissão de saberes e fazeres entre gerações.
3.OBJETO
1.2.3.3.1.Constitui objeto de o presente Edital fomentar a execução de projetos culturais que tenham como finalidade apoiar e realizar iniciativas voltadas à promoção, preservação e difusão das tradições do município de pacajus relacionadas às manifestações características do Ciclo Pascal, por meio de seleção pública destinada a grupos e coletivos culturais, todos representados por pessoas físicas.
3.2.Para efeito deste Edital compreende-se:
1.2.3.4.4.1.4.2.4.2.1.Grupo ou coletivo cultural: conjunto de pessoas, não juridicamente constituídas, representadas por uma pessoa física, que atuam de forma organizada e contínua no desenvolvimento de projetos e/ou ações culturais.
4.2.2.Espetáculo Cênico da Paixão de Cristo: realização cênica da manifestação Paixão de Cristo, de palco ou de rua, que encena a crucificação, morte e ressurreição de Jesus Cristo.
4.2.3.Manifestação Tradicional Popular: compreende a diversidade de manifestações populares relativas ao período do ciclo da Semana Santa, tais como Caretas, Procissão de Penitentes, Procissão de Fogaréu” e Malhação ou Queima de Judas, Via Sacras” e Pão de Coco. As propostas selecionadas deverão realizar as manifestações em espaços públicos (equipamentos culturais, escolas, praças etc.). Para efeito deste Edital compreende-se como manifestação tradicional popular do Ciclo pascal:
1.2.3.4.4.1.4.2.4.2.1.4.2.2.4.2.3.4.2.3.1.Via Sacra: Do latim "Caminho Sagrado", é uma manifestação cultural e religiosa que faz parte do ciclo pascal, relacionado à celebração da Semana Santa na tradição cristã. A Via Sacra recria simbolicamente o percurso que Jesus Cristo teria feito carregando a cruz desde o local de sua condenação até o monte Calvário, onde foi crucificado. Esta prática tem suas raízes nas peregrinações cristãs à Terra Santa durante a Idade Média, quando os fiéis visitavam os lugares sagrados associados à Paixão de Cristo. Com o tempo, a Via Sacra tornou-se uma tradição mais difundida e foi incorporada às celebrações da Semana Santa em muitas comunidades cristãs ao redor do mundo. A Via Sacra geralmente consiste em 14 estações, ou paradas, que representam eventos específicos do caminho de Jesus até o Calvário. Estas estações incluem;4.2.3.2.Caretas: brincantes que representam personagem da cultura popular tradicional caracterizados com máscaras, chicotes, chocalhos, roupas esfarrapadas e/ou partes dos corpos pintadas para dificultar o reconhecimento e que perambulam em busca de esmolas para oferecer ao Divino junto ao sacrifício de Judas.4.2.3.3.Procissão de Penitentes: manifestação tradicional da religiosidade popular na qual um agrupamento de pessoas, geralmente fiéis e devotos, reunidos em marcha solene, vestidos com uma indumentária tradicional (geralmente com roupas brancas e capuzes), percorrem as ruas e estradas das cidades, entoando cânticos (benditos), levando velas acesas ou tochas, para reverenciar mortos, louvar santos e divindades.4.2.3.4.Procissão de Fogaréu: manifestação tradicional da religiosidade popular na qual um grupo de pessoas realiza um cortejo à luz de velas e/ou tochas, ao som de tambores, rememorando a busca e a prisão de Cristo. É marcante a participação de pessoas vestindo túnicas e encapuzadas, representando os soldados romanos enviados por Caifás para encontrar e prender Jesus, com a sua presença nas procissões relacionadas à penitência e estigmatização.
4.2.3.5.Malhação ou Queima de Judas: tradição popular que representa o sacrifício de Judas, com leitura de testamento, julgamento, condenação e execução, praticada, normalmente, como o início das comemorações da Ressurreição. Para se elaborar o testamento, utiliza-se de textos jocosos, podendo conter, ou não, sátiras a situações vivenciadas pela comunidade.
4.2.3.6.Pão de Coco:Um símbolo cearense da Páscoa, essa adaptação do folar português é feita com coco ralado e especiarias, sendo um costume tão forte que foi reconhecido como patrimônio cultural, feito por grupos de penitentes e caretas que frequentemente arrecadam doações para famílias carentes, cumprindo um papel social importante.
4.VAGAS, COTAS E VALORES
1234.4.1.Serão selecionados 5 (cinco) projetos.
4.2.O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), dividido entre as categorias de apoio descritas da seguinte forma:
VAGAS, COTAS E VALORESCategoriasAmpla Concorrência25% Cotas
Raciais (Negras)10% Cotas
Éticos
(Indígena)5% Cotas
PCD.Total de VagasValor Por ProjetoValor Total Da CategoriaEspetáculo Cênico tipo 111--1R$ 20.000,00R$ 20.000,00Espetáculo Cênico tipo 21-1-2R$ 10.000,00R$ 20.000,00Manifestações Tradicionais Populares31-15R$ 6.000,00R$ 30.000,00TOTAL GERALR$ 70.000,00
4.3.Poderá ocorrer o remanejamento de vagas destinadas às cotas, quando essas não forem preenchidas.
4.3.1.Caso o agente cultural esteja classificado em reserva de vagas (cotas) e com pontuação para ser aprovado na ampla concorrência, ele terá seu nome, no resultado, constando apenas na ampla concorrência, sem implicar em diminuição do número de vagas destinadas às cotas.
4.3.2.As vagas de cotas, se não preenchidas dentro da mesma categoria, deverão ser prioritariamente remanejadas para outras reservas de vagas para cotas (ações afirmativas). Caso ainda restem vagas, estas serão destinadas à ampla concorrência, seguindo a ordem de maior nota.
4.4.Acerca do número total das vagas, caso o número de propostas classificadas seja inferior à quantidade de vagas previstas em cada categoria, os recursos financeiros poderão ser remanejados para ampliar o número de propostas selecionadas de outras categorias, respeitando a ordem decrescente de classificação geral, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira deste edital.
4.5.Restando recurso financeiro, mesmo após o remanejamento interno das categorias, a comissão poderá indicar a redistribuição para outra categoria.
4.6.A Dotação Orçamentária para seleção de projetos, para efeito de execução em conformidade com a lei nº 1.283/2025, de 07 de julho de 2025. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação:
TIPODOTAÇÃOPessoa Física20.2002.13.392.0014.2.103; 1500000000; 33.90.48.004.7. Os valores descritos no item 4.2 poderão ser suplementados desde que haja interesse público e motivação, com a devida reserva orçamentária.
5.POLÍTICA DE COTAS (AÇÕES AFIRMATIVAS)
15.5.1. Neste edital será aplicada política de reserva de vagas (cotas), observadas as disposições da Instrução Normativa MinC nº 10/2023, que dispõe sobre as regras e os procedimentos para implementação das ações afirmativas e reparatórias, no âmbito do fomento cultural.
5.2.Ficam garantidas cotas em todos os editais de fomento 25% (vinte e cinco por cento) de cotas para pessoas negras (pretas ou pardas), 10% (dez por cento) para pessoas com indígenas e 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência (PCD)
5.2.1.Para esse edital o percentual da reserva de vagas será sobre o total de vagas ofertadas. Caso o percentual das cotas resulte em número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), as cotas serão diminuídas para o número inteiro anterior. Caso a fração seja inferior a 0,5 (cinco décimos), as cotas serão aumentadas para o número inteiro imediatamente subsequente.
5.3.O acesso à política de cotas dar-se-á por meio de manifestação formal, no ato da inscrição, na qual o proponente se autodeclara pessoa negra (preta ou parda), pessoas indígenas ou pessoas com deficiência.
5.4.Os proponentes que optarem por concorrer nas cotas deverão anexar o anexo V e VI no formulário de inscrição;
5.5.Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
5.6. Os agentes culturais negros (pretos e pardos) optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
5.7. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
5.8.Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o anexo V, além de envio de foto do proponente para verificação;
5.9. Para fins de verificação da autodeclaração, será realizado o seguinte procedimento complementar: Procedimento de heteroidentificação.
5.10.A Secult reserva-se o direito de solicitar a verificação da autenticidade dos anexos mencionados, em caso de suspeita de fraude.
6.ACESSIBILIDADE
26.6.1. Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:
I - No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
II - No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e
III - No aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.
6.2. Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:
I - Adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
II - Utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;
III - Medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
IV - Contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
V - Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.
6.3.Os projetos pode prever medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto;
6.4. A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 9.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando:
I - For inaplicável em razão das características do objeto cultural; ou
II - Quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural.
6.5.O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável.
7.CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
37.7.1.Os agentes culturais deverão escolher apenas 1 (uma) das categorias abaixo e apresentar uma única proposta:
a)Espetáculo Cênico da Paixão de Cristo tipo 1;
b)Espetáculo Cênico da Paixão de Cristo tipo 2;
c)Manifestações Culturais Populares;
5.6.7.8.9.9.1.7.1.1.O agente cultural inscrito em mais de uma categoria terá sua última inscrição automaticamente desconsiderada.
7.2.A inscrição deverá ser feita por uma pessoa física com idade igual ou maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no Município de Pacajus há pelo menos 02 (dois) anos.
7.3.O agente cultural deverá ser organizador(a), produtor(a) com atuação de, no mínimo, 02 (dois) anos nas manifestações do Ciclo Pascal, comprovadas através de declarações, fotos, vídeos, textos, redes sociais, recortes de jornais, certificados, termos de conveniamento, diário oficial, cards e outros. Todas essas comprovações deverão ser anexadas no perfil do Mapa Cultural e no portifólio do agente cultural.
7.4.Grupos e/ou coletivos de qualquer categoria que apresentarem cartas de anuência ou fichas técnicas iguais deverão ser desclassificados, independente da fase que o certame esteja. Da mesma forma, grupos e/ou coletivos com os mesmos participantes ou com grande similaridade na formação poderão ser eliminados do certame.
7.5.Esteja adimplente em conformidade com o previsto pela lei municipal nº 1354/2026.
7.6.Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:
7.6.1.Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do Edital, na etapa de avaliação e seleção dos projetos ou na etapa de julgamento de recursos. Essa vedação se estende ao cônjuge/companheiro(a), ascendente, descendente, até o 2º grau, além de seus sócios comerciais.
7.6.2.A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital.
7.6.3.Estejam omissos(as) no dever de prestar contas de parcerias anteriormente celebradas.
7.6.4.Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos.
7.6.5.Sejam membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador), estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
7.6.6.Estejam com as contas reprovadas pela Administração Pública.
7.7.O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações aqui previstas.
8.INCRIÇÕES
8.8.1.Para efeito de inscrição, todos os agentes culturais, grupos e/ou coletivos deverão estar cadastrados no Mapa Cultural de Pacajus, sendo obrigatório a vinculação dos perfis na ficha de inscrição online.
8.2.Todas as informações referentes à ficha de inscrição do Mapa Cultural deverão ser verídicas e atualizadas.
8.3.Não serão aceitas, para efeito de inscrição, propostas entregues presencialmente na sede da Secult ou materiais postados via Correios.
8.4. O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória por meio de plataforma eletrônica para formalizar sua inscrição.
8.5.Preenchimento da ficha de inscrição
a)Informações do(a) Agente:
I.Título do Projeto;
II.Seleção da Categoria (observando o item 7.1);
III.Vinculação do perfil do coletivo no Mapa Cultural;
IV.Confirmação de maior idade, residência e domicílio no Município de Pacajus há pelo menos 02 (dois) anos;
V.Nome completo;
VI.Nome Social (se houver);
VII.Cadastro de Pessoa Física (CPF)
VIII.Cópia de documento com foto do agente cultural, frente e verso, que apresente de forma legível o número do CPF. Podendo anexar identidade (RG ou CIN), carteira nacional de habilitação ou carteira de trabalho;
IX.Data de nascimento;
X.Raça/cor;
XI.Gênero;
XII.Orientação Sexual;
XIII.Escolaridade;
XIV.Telefone atualizado;
XV.E-mail atualizado;
XVI.Endereço residencial completo, com CEP;
XVII.Cópia do comprovante de endereço atualizado (dos últimos 03 meses) no nome do agente cultural ou declaração de residência assinada pelo próprio agente cultural contendo o anexo do comprovante do endereço informado na respectiva declaração. Serão aceitos como comprovante de endereço: contas de serviços como água, luz, telefone,internet e TV a cabo, faturas de cartão de crédito, boletos bancários (mensalidades escolares, planos de saúde, condomínio), contratos de aluguel, carnês de IPTU/IPVA, e até mesmo o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
XVIII.Indicação se o Agente Cultural possui algum tipo de deficiência;
b)Comprovação de experiência e atuação do(a) Agente no âmbito cultural:
I.Currículo Cultural ou Portfólio em formato PDF. Os documentos devem conter o histórico de atuação no campo artístico e/ou cultural, com ênfase nas atividades relacionadas às manifestações do Ciclo Pascal realizadas nos últimos 02 (dois) anos, descrevendo de forma clara e objetiva as experiências desenvolvidas, incluindo informações que demonstrem a efetiva participação ou realização de ações culturais no referido período, acompanhadas de comprovações documentais (como declaração, certificado de participação, termos de conveniamento, diário oficial, matérias de imprensa, registros audiovisuais, folders, cartazes, links verificáveis, entre outros). Não serão aceitos currículos compostos exclusivamente por imagens ou declarações genéricas, sem a devida contextualização e vínculo com os documentos comprobatórios apresentados.
II.Outros links ou anexos que o agente cultural julgue necessários para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural, compatível com a proposta inscrita (opcional).
c)Informações do Coletivo Vinculado:
I.Nome do Grupo/Coletivo;
II.Bairro;
III.Currículo ou Portfólio do grupo/coletivo em formato PDF. No arquivo deve conter o histórico de atuação, descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural relacionada a manifestação do Ciclo Pascal nos últimos 02 (dois) anos. As comprovações podem ser por meio de fotos e/ou vídeos que demonstrem a efetiva participação ou realização de ações culturais no referido período, acompanhadas de comprovações documentais (como declaração, certificado de participação, termos de conveniamento, diário oficial, matérias de imprensa, registros audiovisuais, folders, cartazes, links verificáveis, entre outros). Não serão aceitos currículos compostos exclusivamente por imagens ou declarações genéricas, sem a devida contextualização e vínculo com os documentos comprobatórios apresentados.
IV.Carta Coletiva de Anuência, conforme modelo disponibilizado no anexo IV, devidamente preenchida e assinada por, no mínimo, 05 (cinco) integrantes do grupo, não incluindo o agente cultural responsável pela inscrição do projeto. Cada assinatura deverá estar acompanhada de cópia legível, frente e verso, de documento oficial de identificação com foto, contendo o número do CPF. Serão aceitos como documentos de identificação: Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho (CTPS) ou Carteira de Registro Profissional em Conselho de Classe. A não conformidade deste anexo pode levar à desclassificação do projeto pela Comissão de Avaliação e Seleção.
V.Ficha técnica da equipe: Detalhar nomes e funções, incluindo minicurrículos da organização e dos principais participantes. (Observação: A categoria Queimação de Judas está isenta desta exigência).
d)Anexos do projeto:
I.Proposta do Plano de Ação (Anexo I), devidamente preenchida e compatível com a escrita do projeto. O documento deverá ser anexado em pdf. A não conformidade deste anexo pode levar à desclassificação do projeto pela Comissão de Avaliação e Seleção.
II.Anexo do extrato de Conta Corrente exclusiva do Caixa Econômica, no nome do agente cultural, com saldo no valor de zero reais. 8.6.Todos os anexos obrigatórios somente serão aceitos se estiverem devidamente preenchidos, assinados e datados.
8.7.O Plano de Ação (Anexo I) deverá ser anexado em PDF.
8.8.Não serão aceitos documentos ou anexos deste edital com assinatura coladas, vetorizadas ou digitalizadas, sob pena de inabilitação. A Secult recomenda a utilização da assinatura disponibilizada pelo Governo Federal que concede a assinatura digital: Assinatura Eletrônica, disponibilizando também o Tutorial de emissão.
8.8.1.Documentos com rubricas, mas desprovidos de assinatura, serão recusados para todos os fins.
8.9.Arquivos com senha, corrompidos, ilegíveis, com extensões não previstas neste edital ou que de alguma forma, impossibilitem a visualização serão tratados como não enviados.
8.10.Os anexos do perfil do Mapa Cultural, bem como da ficha de inscrição online, não podem ultrapassar o limite de 10 (dez) megabytes por arquivo.
8.11.A Secult disponibiliza atendimento on-line de segunda a sexta, das 8 às 17 horas, durante todo o período de inscrição, através do whatsapp (85) 9 9135 5949 ou e-mail: cultura@pacajus.ce.gov.br.
8.12.A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia final da inscrição.
8.13.Serão consideradas válidas as inscrições finalizadas, não sendo aceitas as propostas com status de rascunho, que se constituem como propostas não enviadas.
8.14.A apresentação da inscrição implica no conhecimento e na integral concordância do(a) candidato(a) com as normas e com as condições estabelecidas no edital.
8.15.O agente cultural será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade civil ou penal.
8.16.Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicarão na inabilitação ou desclassificação do agente cultural, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.
8.17.No campo do nome completo na ficha de inscrição, o agente cultural deverá preencher conforme documento oficial como: Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho (CTPS) ou Carteira de Registro Profissional em Conselho de Classe. O preenchimento incorreto implicará na desabilitação automática do agente cultural a qualquer tempo.
8.18.Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicarão na inabilitação ou desclassificação do agente cultural, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.
8.18.1.Sendo constatada qualquer irregularidade ou inadimplência, em até 03 (três) dias corridos após a publicação do resultado final ou preliminar, a Secult poderá desclassificar o agente cultural e proceder com o chamamento do classificável.
8.18.2.O classificável também deverá estar devidamente regularizado, não sendo necessário dar novo prazo para se regularizar.
8.19.Os projetos apresentados deverão conter previsão de Execução no período do ciclo pascal, que compreende entre os dias 29 de março a 5 de abril de 2026.
8.20. O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação.
8.21. As inscrições deste edital são gratuitas.
8.22. As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
9.PROCESSO DE AVALIAÇÃO E RESULTADOS
49.9.1.O processo da seleção dos projetos se dará na seguinte etapa única: Análise de Mérito Cultural dos Projetos e Análise de Habilitação Jurídica
9.1.1.A Análise de Mérito Cultural dos Projetos, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada por uma comissão de avaliação que fará a análise técnica dos projetos inscritos.
9.1.2.O resultado preliminar será divulgado por meio de uma lista contendo os projetos Classificados, Classificáveis e Desclassificados. Esta publicação apresentará as propostas em ordem decrescente de pontuação, com a respectiva distribuição de reserva por cotas.
9.1.3.Após a publicação do resultado preliminar, caberá pedido de recurso no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do resultado. As notas e pareceres técnicos estarão disponíveis na plataforma Mapa Cultural de Pacajus. Em caso de recurso, deverá ser feito através da mesma ferramenta, durante o horário comercial, de segunda a sexta, das 8 às 17 horas.
9.1.3.1.A Comissão responsável pela análise do recurso, fará o julgamento do pedido e caso considere procedente, realizará a reavaliação da proposta.
9.1.4.Entende-se por análise comparativa aquela que considera além dos itens individuais, a proposta, os impactos e relevância de cada projeto em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto eì atribuída em função desta comparação;
9.2.O Resultado Final será divulgado no Diário Oficial do Município (DOM) e nas redes sociais oficiais da Secult, após publicação não caberá recurso e a Secult prosseguirá com a formalização do contrato.
9.3.Caso a pessoa proponente seja notificada acerca de inconsistência nos documentos apresentados, a mesma terá (03) três dias para atender à solicitação da Secult. Não havendo o atendimento, a Secult poderá proceder com a convocação de classificável.
9.4.Todas as publicações serão divulgadas na plataforma do Mapa Cultural de Pacajus, sendo de total responsabilidade do agente cultural acompanhar a atualização dessas informações.
9.5.A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de seleção formada por:
I 03 (três) agentes culturais com experiencia em período pascal no Estado do Ceará.
9.6.A Comissão de Seleção será coordenada pelo Secretário Adjunto de Cultura e Turismo;
9.7.Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais:
I - Tenham interesse direto na matéria;
II - Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.
9.8.O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
9.9.Cada membro da Comissão de Avaliação e Seleção é investido de autonomia e independência quanto às suas avaliações, devendo motivar suas análises e observar estritamente os critérios objetivos e demais regras do edital e da legislação aplicável.
9.10. Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no item 10.
9.11.A documentação de habilitação jurídica deverá ser enviada juntamente com a inscrição no Mapa Cultural, devendo estar atualizada:
TIPODOCUMENTAÇÃOPessoa FísicaI - Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários Municipal, Estadual e Federal;II - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;II - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.9.12.A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I - Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II - Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III - que se encontrem em situação de rua.
9.13.As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
9.14.Contra a decisão da fase de mérito cultural e documental, caberá recurso de forma eletrônica utilizando o mapa cultural de Pacajus.
9.15.Os recursos deverão ser enviados através do Mapa Cultural de Pacajus;
9.16.Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
9.17. Após o julgamento dos recursos, o resultado da análise de mérito cultural e documental será divulgado no DOM (diário oficial do município de Pacajus) e nas redes sociais oficiais do Governo Municipal de Pacajus e da Secretaria de Cultura e Turismo.
9.18.Em caso de não haver propostas inabilitadas, ou de propostas além do quantitativo de vagas disponibilizadas na divulgação do resultado preliminar desta etapa desse edital, a Secretaria de Cultura e Turismo poderá fazer a divulgação do Resultado final da etapa de imediato.
9.19. Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
9.20.Em caso de não haver propostas inabilitadas, ou de propostas além do quantitativo de vagas disponibilizadas na divulgação do resultado preliminar desta etapa desse edital, a Secretaria de Cultura e Turismo poderá fazer a divulgação do Resultado final da etapa de imediato.
10.CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
10.1.A Comissão de Avaliação e Seleção avaliará as propostas considerando os critérios Mérito cultural e capacidade técnica, conforme tabela abaixo:
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOSIdentificação do CritérioDescrição do CritérioPontuação MáximaAQualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto - A análise deveraì considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como uma toda coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma clara os resultados que serão obtidos de acordo com a categoria prevista no edital.10BRelevância da ação proposta para o cenário cultural do município de Pacajus. A análise deveraì considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do município de Pacajus.10CAspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto - considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, criança, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.10DCoerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução às metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto - A análise deveraì avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deveraì ser considerada para fins de avaliação a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto.10ECoerência do Plano de Divulgação ao Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto - A análise deveraì avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público-alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executaì-lós.10FCompatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas - A análise deveraì considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica).10GTrajetória artística e cultural do proponente -Seráì considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta.10HContrapartida - Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural.10PONTUAÇÃO TOTAL:8010.2.A pontuação máxima, sem contar a pontuação extra, de cada proposta será de 80 (oitenta) pontos, considerando a soma dos critérios de mérito cultural e capacidade técnica.
10.3.A nota final de cada proposta será calculada pela média aritmética das notas atribuídas por todos os membros da comissão de seleção, somada à pontuação extra, quando for o caso.
10.4.Serão desclassificados os projetos que não obtiverem o mínimo de 40 (quarenta) pontos, sem contar a pontuação extra, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do total máximo de pontuação dos critérios de mérito cultural e capacidade técnica previstos.
10.5.Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para a proposta que obtiver maior pontuação na soma dos critérios a” do Mérito Cultural e Capacidade Técnica, de acordo com a categoria. Caso persista o empate será considerada a maior pontuação na soma dos critérios b” e, assim, sucessivamente.
10.6.As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação, conforme a categoria para a qual solicitaram inscrição.
10.7.Serão desclassificados, independentemente da pontuação, os projetos em duplicidade, seja nos textos, escrita da proposta ou anexos de forma integral ou parcial, considerando-se como tal as proposições com semelhança de conteúdo e/ou com indícios de repetição, entre agentes culturais.
10.8.Verificada a duplicidade indicada no item 10.7 serão desclassificados os dois ou mais projetos que se encontrarem nessa condição, podendo serem submetidos à Comissão de Avaliação e Seleção por meio de recurso para comprovação da autoria do projeto.
10.9.A Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta deverá desclassificar o projeto que não se adequar ao objeto no âmbito do edital e categorias previstas, sendo vedado o seu remanejamento para uma outra categoria.
11.CRITÉRIO DE BONIFICAÇÃO
11.1.Será atribuída pontuação extra para as proposta e projetos de acordo com os seguintes critérios:
CRITÉRIOS DE BONIFICAÇÃOCritério da bonificação por ações afirmativas - Neste critério será bonificado, com bonificação única, ou seja, não cumulativa, exclusivamente o proponente do projeto inscrito.Pontuação MáximaSerão bonificadas as propostas que identificarem de forma clara e objetiva, no plano de trabalho, a participação, o atendimento ou o protagonismo de: Pessoas negras e/ou indígenas, Mulheres, Pessoas com deficiência, Pessoas LGBTQIAPN+, Pessoas idosas (60+), Crianças e adolescentes e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social.1Critério da história e Continuidade - Neste critério será bonificado, com bonificação única, ou seja, não cumulativa, exclusivamente o proponente do projeto inscrito.Pontuação MáximaSerão bonificadas as propostas que identificarem de forma clara e objetiva a Encenação da Paixão de Cristo ou Manifestações Tradicionais Populares que esteja no mínimo em sua 5ª edição, cuja ação proposta justifique o orçamento previsto.
2Serão bonificadas as propostas que identificarem de forma clara e objetiva a Encenação da Paixão de Cristo ou Manifestações Tradicionais Populares que esteja no mínimo em sua 10'aa edição, cuja ação proposta justifique o orçamento previsto.
311.2.De bonificação por ações afirmativas serão atribuídas pontuação extra:
11.2.1.A aplicação de pontos de bonificação prevista neste Edital tem caráter indutor da democratização do acesso aos recursos dos editais de fomento à cultura e às políticas culturais, não implicando, em qualquer hipótese, obrigatoriedade de classificação e/ou aprovação das propostas.
11.2.2.Durante a Etapa de Seleção, serão atribuídas pontuações extras aos projetos que comprovadamente cumprirem ações afirmativas, conforme os critérios de bonificação.
11.2.3.A pontuação máxima permitida na bonificação por ações afirmativas será de até 01 (um) ponto não cumulativa.
11.2.4.Em cumprimento à Instrução Normativa MinC nº 10/2023, a política de bonificação ora estabelecida constitui mecanismo de estímulo à participação e ao protagonismo de agentes culturais e equipes compostas, de forma representativa, por mulheres, pessoas negras, pessoas indígenas, comunidades tradicionais de matriz africana e/ou afro-brasileiras, pessoas quilombolas, pessoas LGBTI+, pessoas com deficiência, pessoas camponesas e outros grupos minorizados na sociedade, de modo que os critérios diferenciados de pontuação ora previstos têm por objetivo valorizar e induzir propostas que contemplem, promovam ou tenham associação direta às políticas afirmativas.
11.3.Da bonificação por história e Continuidade serão atribuídas pontuação extra:
11.3.1. Será atribuída pontuação extra para as propostas de acordo com os seguintes critérios, devidamente comprovados por meio de fontes verídicas (jornais, artigos de pesquisa, publicações, sites de notícias jornalísticas, blogs, etc.)
11.3.2.Encenação da Paixão de Cristo ou Manifestações Tradicionais Populares que esteja no mínimo em sua 5ª edição ou no mínimo em sua 10ª edição, cuja ação proposta justifique o orçamento previsto.
11.3.3.A pontuação da bonificação por história e continuidade será apenas um dos critérios, sendo ela não cumulativa.
12.PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS
510.11.12.12.1. O proponente deve preencher a planilha orçamentária (Anexo I) presente no Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso financeiro recebido.
12.2. A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa.
12.3. A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado.
12.4. A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.
12.5. Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.
12.6. Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso (Anexo IX) na fase de mérito cultural, conforme dispõe o item 12.8.
12.7. O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto edital.
13.ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS
613.13.1.Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo II deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.
13.2. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo Secretário de Cultura e Turismo do município de Pacajus contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
13.3. Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único em até 5 (cinco) uteis dias após a assinatura do termo de Execução Cultural.
13.4.O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 02 (dois) dias útil após a homologação do resultado final. Durante este período, entre o resultado final e a assinatura do Termo de Execução Cultural, o proponente enviará os dados bancários, conforme Anexo VIII.
13.5.Nenhum tributo (por exemplo: imposto) sobre o valor recebido será cobrado. No entanto, os serviços contratados para a execução do projeto estarão sujeitos aos tributos devidos.
13.6.A Secretaria de Cultura e Turismo não se responsabiliza pelos compromissos assumidos pelos agentes culturais, sejam eles comerciais, financeiros, trabalhistas ou outros, relacionados à realização dos projetos selecionados.
13.7.Os agentes culturais em situação de pendência documental ou financeira ou que não tenham prestado contas em contratos e/ou convênios com a Secretaria de Cultura e Turismo não poderão receber recursos deste edital, podendo ser desclassificados em qualquer etapa deste certame.
14. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
714.14.1.Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo Municipal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pela Secretaria de Cultura e Turismo de Pacajus.
14.2.O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
14.3.O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
15. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
815.15.1.O proponente, após ter seu projeto aprovado, que por razão superveniente, não o executar deverá, independente dos motivos que impediram sua realização, comunicar a desistência formalmente à Secretaria de Cultura e Turismo, e comprovar a restituição dos valores junto à Secretaria de Cultura e Turismo;
15.2.O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme exemplificação constante no Anexo III, e que será realizado em domínio específico no site do Mapa Cultural de Pacajus, com links informados posteriormente. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até 30 (trinta) dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.
16.CONTRAPARTIDA
916.16.1.Para fins deste edital, todas as ações previstas nas propostas contempladas serão consideradas contrapartida social.
16.2.As ações e conteúdos selecionados deverão ser realizados e/ou exibidos de forma gratuita, garantindo o acesso público aos seus resultados.
17.CRONOGRAMA DAS ETAPAS.
ETAPADESCRIÇÃO DA ETAPADATAS01Divulgação do edital (torná-lo público) 09 a 12/02/202602Período de inscrição mapa cultural 20/02 a 01/03/202603Avaliação do projeto02 a 04/03/202604Divulgação do resultado preliminar06/03/202605Período de recurso09 a 11/03/202606Resultado final13/03/202607Apresentação de conta bancária16/03/202608Assinatura de contrato17/03/202609Realização do ciclo Pascal29/03 a 05/04/202618. DISPOSIC◊OÞES FINAIS
1017.18.18.1.O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no DOM - Pacajus (diário oficial do município e nas mídias sociais oficiais do Governo Municipal de Pacajus e da Secretaria de Cultura e Turismo de Pacajus.
18.2.A aprovação dos Projetos por ocasião do presente Edital implica a cessão de direitos de uso de imagem, devendo os autores dos Projetos aprovados, autorizarem o Governo Municipal de Pacajus a utilizar e divulgar, nos mais diversos meios de comunicação, sem restrição ou ônus, os dados, os materiais e demais produtos oriundos dos respectivos Projetos;
18.3.Em todo material promocional veiculado na divulgação dos projetos aprovados neste Edital deverá constar a marca do Governo Municipal de Pacajus e os créditos com nome da Secretaria de Cultura e Turismo, símbolo oficial do Governo Municipal, além do seguinte texto:
PROJETO APOIADO PELO EDITAL Nº 002/2026
VIII EDITAL DE APOIO AS PRODUÇÕES DO CICLO PASCAL - PACAJUS 2026
18.4.O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site MAPA CULTURAL DE PACAJUS ATRAVÉS DO LINK: https://mapacultural.pacajus.ce.gov.br/oportunidade/7482/
18.5.Demais informações podem ser obtidas através do e-mail cultura@pacajus.ce.gov.br. E pelo número oficial da Secretaria de Cultura e Turismo 85.9.9135-5949
18.6.Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Secretária de Cultura e Turismo do município sem qualquer prejuízo ao processo.
18.7.Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.
18.8.O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando o Governo Municipal de Pacajus de qualquer responsabilidade civil ou penal.
18.9.O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.
18.10.A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital.
José Magno de Carvalho Sousa
Secretário de Cultura e Turismo
Portaria nº 287/20
VIII EDITAL DE APOIO AS PRODUÇÕES DO CICLO PASCAL - PACAJUS 2026ANEXO I - PLANO DE AÇÃOATENÇÃO!!!
ESTE DOCUMENTO SÓ SERÁ CONSIDERADO VÁLIDO SE TOTALMENTE PREENCHIDO, SEM DEIXAR ESPAÇOS EM BRANCO, E DEVIDAMENTE ASSINADO, COM RUBRICAS NAS PRIMEIRAS PÁGINAS E ASSINATURA NA ÚLTIMA.
***As assinaturas assinadas de próprio punho devem ser digitalizadas. Assinaturas coladas, figuras ou similares não serão aceitas, sob pena de ter a inscrição inabilitada. Em caso de assinatura eletrônica, é imprescindível que seja permitida a verificação de autenticidade, em condições similares quanto à inviabilização do projeto. É de responsabilidade do(a/e) agente cultural ou da pessoa responsável pela inscrição a conferência do documento antes da submissão da proposta.*** NOME DO/A/E AGENTE CULTURAL:CPF/CNPJ:NOME DO/A/E REPRESENTANTE (SE PESSOA JURÍDICA): CPF:NOME DO PROJETO:E-MAIL PRINCIPAL:TELEFONE(S) PARA CONTATO:Nº INSCRIÇÃO:CATEGORIA:DESCRIÇÃO DO OBJETO (descrever conforme ficha de inscrição):
VALOR TOTAL: VALOR TOTAL: R$METAS
Ex.: Realização da formação "x" em audiovisual; Distribuição da obra "x"; ação de acessibilidade; etc.MEIOS DE VERIFICAÇÃO
Ex.: Press clipping; frequências de sala de aula; fotos; vídeos; links; arquivos srt; sites; jornais; etc.RESULTADOS ESPERADOS
Alcance esperado com o resultado das metas. É quantitativo e qualitativo, tratando-se da expectativa de alcance por meio da meta informada. Ex.: Distribuição da obra "x" para circulação em "X" salas de cinema (janelas de exibição) e público estimado de X pessoas; Formar "X" estudantes em audiovisual; alcance de público PcD de X pessoas por meio das articulações com parceiro X; etc.12345Descreva as ações de acessibillidade previstas (obrigatório):
Descreva como se dará a contrapartida social (obrigatório):
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃOATIVIDADE/AÇÃO
(Ex.: Reuniões de pré-produção, realização das aulas, reunião com exibidora, etc.)ITENS DE DESPESA
(Ex.: Facilitador(a/e), produção, alimentação, hospedagem, etc.)ETAPA
Em que fase do ciclo do projeto essa ação se encaixa? NATUREZA DE DESPESA
(ex: material de consumo, bens, serviços)VALOR TOTAL DO ITEM DE DESPESA (R$)
123456789101112131415ASSINATURA DO/A/E AGENTE CULTURAL_______________________, _______/_______/_______ ANEXO II TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL VIII EDITAL DE APOIO AS PRODUÇÕES DO CICLO PASCAL - PACAJUS 2026 TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº INDICAR NÚMERO / 2026 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 02/2026, DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 1. PARTES 1.1 A PREFEITURA DE PACAJUS, através da SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO, neste ato representado por SECRETÁRIO DE CULTURA E TURISMO, Senhor Jose Magno de Carvalho Sousa, e o(a) AGENTE CULTURAL, INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO, portador(a) do RG nº INDICAR Nº DO RG, expedida em INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR, CPF nº INDICAR Nº DO CPF, residente e domiciliado(a) à INDICAR ENDEREÇO, CEP: INDICAR CEP, telefones: INDICAR TELEFONES, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições: 2. PROCEDIMENTO 2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 3. OBJETO 3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto culturalINDICAR NOME DO PROJETO, contemplado no conforme processo administrativo nº INDICAR NÚMERO DO PROCESSO. 4. RECURSOS FINANCEIROS 4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICOS (INDICAR VALOR POR EXTENSO reais). 4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no NOME DO BANCO, Agência INDICAR AGÊNCIA, Conta Corrente nº INDICAR CONTA, para recebimento e movimentação. 5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS 5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia. 6. OBRIGAÇÕES 6.1 São obrigações da SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO: I) transferir os recursos ao(a)AGENTE CULTURAL; II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos; III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL; IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural; V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento; VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2. 6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL: I) executar a ação cultural aprovada; II) aplicar os recursos concedidos pela Secretaria de Cultura e Turismo na realização da ação cultural; III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural; IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural; V) prestar informações à SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do término da vigência do termo de execução cultural; VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO a contar do recebimento da notificação; VII) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO, incluindo as marcas do Governo Municipal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura e SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO; VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural; IX) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural; X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural; 7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES 7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações em relatório de execução do objeto. 7.2 A prestação de informações em relatório de execução do objeto comprovará que foram alcançados os resultados da ação cultural, por meio dos seguintes procedimentos: I - Apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário no prazo estabelecido pelo ente federativo no regulamento ou no instrumento de seleção; e II - Análise do relatório de execução do objeto por agente público designado. 7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá: I - Comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural; II - Conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto; III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto. 7.2.2 O agente público competente elaborará parecer técnico de análise do relatório de execução do objeto e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto: I - Encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou II - Recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes. 7.2.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá: I - Determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; II - Solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou III - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira. 7.3 O relatório de execução financeira será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses: I - Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos no item 7.2; ou II - Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados. 7.3.1 O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de, no mínimo, 30 (trinta) dias, contado do recebimento da notificação. 7.4 O julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente federativo que celebrou o termo de execução cultural avaliará o parecer técnico de análise de prestação de informações e poderá concluir pela: I - Aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou II - Reprovação da prestação de informações, parcial ou total. 7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por: I - Devolução parcial ou integral dos recursos ao erário; II - Apresentação de plano de ações compensatórias; ou III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias. 7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada. 7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias. 7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação. 7.5.4 O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento. 8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo. 8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses: I - Prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na liberação de recursos; e II - Alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto. 8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto. 8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia. 8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública. 8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento. 9. TITULARIDADE DE BENS 9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição. 9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária. 10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser: I - Extinto por decurso de prazo; II - Extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato; III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou IV - Rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses: a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento; b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas; c) violação da legislação aplicável; d) cometimento de falhas reiteradas na execução; e) má administração de recursos públicos; f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados; g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização; h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. 10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença. 10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo. 10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública. 10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociados entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato. 11. SANÇÕES 11.1. Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa. 11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL. 11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada. 12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS 12.1 O Termo de Execução Contratual será monitorado e acompanhado pela SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO do município de Pacajus. 12.2 A Secretaria emitirá relatórios sempre que houver irregularidades na execução do termo cultural ou ainda quando não identificado o alcance do resultado final. 13. VIGÊNCIA 13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 02 (dois) meses, podendo ser prorrogado por no máximo 30 dias. 14. PUBLICAÇÃO 14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no D.O.M – Diário Oficial do Município. 15. FORO 15.1 Fica eleito o Foro de Pacajus para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural. Pacajus, ______, ______ de 2026. Pelo órgão: _____________________________ Jose Magno de Carvalho Sousa Secretário de Cultura e Turismo Portaria 287/2025 Pelo Agente Cultural: ________________________________________ NOME DO AGENTE CULTURAL ANEXO III DEMONSTRATIVO DO RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO VIII EDITAL DE APOIO AS PRODUÇÕES DO CICLO PASCAL - PACAJUS 2026 (O RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO SERÁ REALIZADO E PREENCHIDO NA PLATAFORMA MAPA CULTURAL DE PACAJUS, SEGUE UMA PROPOSTA DE RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS QUE SERÁ INSERIDO NA PLATAGORMA. ESSE DEMONSTRATIVO PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES. ASSIM QUE A PLATAFORMA FOR CRIADA, SERÁ ENVIADO O LINK PARA O PROPONENTE SELECIONADO) 1. DADOS DO PROJETO Nome do projeto: Nome do agente cultural proponente: Nº do Termo de Execução Cultural Vigência do projeto: Valor repassado para o projeto: Data de entrega desse relatório: 2. RESULTADOS DO PROJETO 2.1. Resumo: Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes. 2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas? ( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado. ( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações. ( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita. ( ) As ações não foram feitas conforme o planejado. 2.3. Ações desenvolvidas Descreva as ações desenvolvidas, com informações detalhando ações, datas, locais, horários, etc. Fale também sobre as eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas. 2.4. Cumprimento das Metas inseridas no Plano de Ação Metas integralmente cumpridas: • META 1 Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado OBSERVAÇÃO DA META 1: informe como a meta foi cumprida Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER): • META 1 Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado Observações da Meta 1: Informe qual parte da meta foi cumprida Justificativa para o não cumprimento integral: explique porque parte da meta não foi cumprida Metas não cumpridas (se houver) • Meta 1 Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado Justificativa para o não cumprimento: explique porque a meta não foi cumprida 3. PRODUTOS GERADOS 3.1. A execução do projeto gerou algum produto? Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc. ( ) Sim( ) Não 3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados? Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades. ( ) Publicação( ) Livro( ) Catálogo ( ) Live (transmissão on-line)( ) Vídeo( ) Documentário ( ) Filme( ) Relatório de pesquisa( ) Produção musical ( ) Jogo( ) Artesanato( ) Obras ( ) Espetáculo( ) Show musical( ) Site ( ) Música ( ) Outros: ____________________________________________ 3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto? Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube? 3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto? Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto. 3.2.1 Pensando nos resultados gerados pelo projeto, você considera que ele
(Você pode marcar mais de uma opção). ( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa. ( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação. ( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo. ( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo. ( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido. ( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais. ( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno. ( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais. 4. PÚBLICO ALCANÇADO Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas. 5. EQUIPE DO PROJETO 5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto? Digite um número exato (exemplo: 23). 5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto? ( ) Sim( ) Não Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto. 5.3 Anexe comprovações de que no mínimo 80% dos profissionais contratados para a produção do projeto eram da cidade de Pacajus. 5.4 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto: Nome do profissional/empresaFunção no projetoCPF/CNPJPessoa negra?Pessoa indígena?Pessoa com deficiência?Ex.: João SilvaCineasta123456789101Sim/NãoSim/NãoSim/Não6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO 6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto? ( )1. Presencial. ( ) 2. Virtual. ( ) 3. Híbrido (presencial e virtual). Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido): 6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas? Você pode marcar mais de uma opção. ( )Youtube( )Instagram / IGTV( )Facebook ( )TikTok( )Google Meet, Zoom etc. ( )Outros: _____________________________________________ 6.3 Informe aqui os links dessas plataformas: Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido): 6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto? ( )1. Fixas, sempre no mesmo local. ( )2. Itinerantes, em diferentes locais. ( )3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais. 6.5 Em que região do município o projeto aconteceu? 6.6 Em que área do município o projeto foi realizado/produzido? Você pode marcar mais de uma opção. ( )Zona urbana central.( )Zona urbana periférica. ( )Zona rural.( )Área de vulnerabilidade social. ( )Unidades habitacionais. ( )Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação). ( )Comunidades quilombolas (terra titulada, em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares). ( )Áreas atingidas por barragem. ( )Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.). ( )Outros: ___________________________________________________ 6.7 Onde o projeto foi realizado? Você pode marcar mais de uma opção. ( )Equipamento cultural público municipal.( )Equipamento cultural público estadual. ( )Espaço cultural independente.( )Escola.( )Praça. ( )Rua.( )Parque.( )Outros 7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram 8. TÓPICOS ADICIONAIS Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver. 10. ANEXOS Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como lista de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, entre outros. ANEXO IV CARTA COLETIVA DE ANUÊNCIA DOS GRUPOS VIII EDITAL DE APOIO AS PRODUÇÕES DO CICLO PASCAL - PACAJUS 2026 Nós, membros do grupo/coletivo _________________________________________________________________________ declaramos anuência à inscrição ora apresentada para participação no VIII EDITAL DE APOIO AS PRODUÇÕES DO CICLO PASCAL - PACAJUS 2026 . Para tanto, indicamos o(a) Sr(a) _________________________________________________________________________, CPF: _____________________________ , como nosso(a) representante e responsável pela apresentação de projeto para fins de prova junto à Secretaria da Cultura do Município de Pacajus – SECULT. O grupo/coletivo está ciente de que o(a) representante acima indicado(a) será o(a) responsável pelo projeto e pelo recebimento do recurso a ser pago pelo referido edital no caso do projeto ser contemplado. O coletivo/grupo é composto pelos membros abaixo listados: _________________, ____ de __________________ de 202_. NOTA EXPLICATIVA: Resta obrigatório o preenchimento de todas as informações solicitadas abaixo. O campo de assinatura é obrigatório, bem como o anexo da CÓPIA DOCUMENTO COM FOTO CONTENDO O CPF (FRENTE E VERSO) DE TODOS OS ASSINANTES. O proponente/responsável pela candidatura não deverá apresentar seu nome como membro do grupo neste documento. OBS: Não será permitido a complementação dos dados a posteriori. e havendo indícios de irregularidade o projeto será desclassificado. (Local e data) DEVE-SE INSERIR A IMAGEM DO DOCUMENTO COM FOTO (FRENTE E VERSO) DENTRO DO LOCAL INDICADO. Para inserir pelo Google Docs: 1) Clicar na Célula; 2) Inserir; 3) Imagem; 4) upload do computador. Caso tenha imagem dentro: 1) Clicar na imagem com botão direito do mouse; 2) Substituir imagem; 3) Fazer upload pelo computador MODELO DE PREENCHIMENTO MEMBRO 00: José Martiniano de Alencar CPF: 000.000.000-00 TELEFONE PARA CONTATO: (85) 9.9999.9999 ENDEREÇO: Rua A, 81 - bairro X - Pacajus-CE. ASSINATURA: (ASSINATURA A PUNHO OU PELO GOV) DOCUMENTO FRENTE DOCUMENTO VERSO MEMBRO 1: NOME: __________________________________________________________________________ CPF: ________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( )____________________ ENDEREÇO: ________________________________________________________________________ ASSINATURA: _______________________________________________________________________ DOCUMENTO FRENTE DOCUMENTO VERSO ANEXO V VIII EDITAL DE APOIO AS PRODUÇÕES DO CICLO PASCAL - PACAJUS 2026 DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas) Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________________, DECLARO para fins de participação no VIII EDITAL DE APOIO AS PRODUÇÕES DO CICLO PASCAL - PACAJUS 2026 que sou ______________________________________ (informar se é NEGRO ou PARDO) ou indígena , para me inscrever na modalidade de reserva de vagas/cotas neste edital. Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais, Falsidade Ideológica (Artigo 299 do CP), Falsificação de Documento Público (Artigo 297 do CP), Falsificação de Documento Particular (Artigo 298 do CP). Pacajus, _____ de ______________ de 2026. ______________________________________ ASSINATURA DO DECLARANTE ~ ANEXO VI DECLARAÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VIII EDITAL DE APOIO AS PRODUÇÕES DO CICLO PASCAL - PACAJUS 2026 De acordo com os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, Lei Brasileira de Inclusão – Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei n°13.146/2015 e Lei n°12.764/2012. Nome: ___________________________________________________________________ CPF: ___________________________________________________________________ CID (Classificação Internacional de Doenças): ___________________________ Assinale, a seguir, o tipo de deficiência do (a/e) proponente: ·Deficiência Auditiva ·Deficiência Física ·Deficiência Visual ·Deficiência Intelectual ·Deficiência Múltipla ·Outra Especifique / detalhe a condição da deficiência: ______________________________________________________________________________________________________________________________________. _________________, ____ de __________________ de 2025. (Local e data) ____________________________________________________________ Assinatura do Agente Cultural







