Diário oficial

NÚMERO: 1152/2026

Volume: 9 - Número: 1152 de 2 de Fevereiro de 2026

02/02/2026 Publicações: 28 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - LEIS - LEI MUNICIPAL: 1358/2026
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 1.358, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Art. 1°. Fica criado o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência CMDPCD, órgão permanente, paritário, deliberativo, consultivo e fiscalizador, destinado ao controle social e monitoramento das políticas públicas e ações voltadas para a defesa dos direitos das pessoas com deficiência e da acessibilidade no âmbito do Município de Pacajus CE, sendo acompanhado pela Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS.

Parágrafo único. O CMDPCD será vinculado administrativamente a Secretaria Municipal de Assistência Social, garantindo sua autonomia funcional e orçamentária, nos termos desta Lei.

Art. 2°. Compete ao Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência:

I acompanhar, fiscalizar, avaliar e propor a Política Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, zelando pela sua execução;

II elaborar proposições, objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente à Política Municipal da Pessoa com Deficiência;

III indicar as prioridades a serem incluídas no planejamento municipal quanto às questões que dizem respeito à pessoa com deficiência e a acessibilidade;

IV cumprir e zelar pelo cumprimento das normas constitucionais e legais referentes à pessoa com deficiência, sobretudo a Lei Federal nº. 13.146, de 06 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e leis pertinentes de caráter estadual e municipal, denunciando à autoridade competente e ao Ministério Público o descumprimento de qualquer uma delas;

V propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos, programas e pesquisas voltados para a promoção, a proteção e a defesa dos direitos da pessoa com deficiência;

VI inscrever os programas das entidades governamentais e não governamentais de assistência à pessoa com deficiência;

VIII apreciar o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a proposta orçamentária anual e suas eventuais alterações, zelando pela inclusão de ações voltadas à política de atendimento à pessoa com deficiência;

IX Indicar prioridades para a destinação dos valores depositados no Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, elaborando ou aprovando planos e programas em que está prevista a aplicação de recursos oriundos daquele;

X zelar pela efetiva descentralização político-administrativa e pela participação de organizações representativas das pessoas com deficiência na implementação de políticas, planos, programas e projetos de atendimento à pessoa com deficiência;

XI elaborar o seu regimento interno;

XII inserir dispositivos que garantam a acessibilidade plena nas atividades do Conselho, incluindo a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva e a adequação dos espaços;

XIII outras ações visando à proteção da Pessoa com Deficiência.

'a71º Aos membros do CMDPCD será garantido o acesso a todos os setores da administração pública municipal, especialmente às secretarias e aos programas prestados à população, a fim de possibilitar a apresentação de sugestões e propostas de medidas de atuação, subsidiando as políticas de ação em cada área de interesse da pessoa com deficiência.

'a72º O CMDPCD deverá realizar audiências públicas periódicas para prestação de contas e coleta de sugestões da sociedade, garantindo a transparência e o controle social.

'a73º O CMDPCD garantirá a acessibilidade plena em todas as suas atividades, incluindo a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva e a adequação dos espaços físicos e digitais, assegurando ampla participação das pessoas com deficiência.

Art. 3º O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência será composto de forma paritária entre o poder público municipal e a sociedade civil, sendo constituído por:

I Representantes do Poder Público Municipal:

a)Secretaria Municipal de Assistência Social;

b)Secretaria Municipal de Saúde;

c)Secretaria Municipal de Educação;

d)Secretaria Municipal de Esporte e Juventude;

e)Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

I Representantes da Sociedade Civil: por cinco representantes de entidades não governamentais representantes da sociedade civil atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos ou ao atendimento da pessoa com deficiência e acessibilidade, legalmente constituída e em regular funcionamento há mais de 01 (um) ano, sendo eleitos para preenchimento das seguintes vagas:

a)02 (dois) representantes de organizações legalmente constituídas e em atividade há pelo menos 01 (um) ano, destinadas à defesa dos direitos da pessoa com deficiência;

b)01 (um) representante de instituição de ensino superior, centro de estudo ou congêneres, com atuação comprovada na defesa dos direitos da pessoa com deficiência;

c)01 (um) representante de entidade especializada em acessibilidade física, arquitetônica, digital ou comunicacional;

d)01 (um) representante de outras entidades que comprovem possuir políticas permanentes de atendimento e promoção dos direitos da pessoa com deficiência ou de direitos humanos.

'a71º. Cada membro do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência terá um suplente.

'a72º. Os membros do CMDPCD e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Prefeito Municipal, respeitadas as indicações previstas nesta Lei.

'a73º Os membros do Conselho terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual período, mediante nova indicação ou eleição, conforme o caso.

'a74º Os titulares dos órgãos ou entidades governamentais indicarão seus representantes, podendo substituí-los a qualquer tempo, mediante nova indicação.

'a75º As entidades não governamentais serão eleitas em fórum próprio, especialmente convocado para este fim, sendo o processo eleitoral acompanhado por um representante do Ministério Público.

'a76º Caberá às entidades eleitas indicar seus representantes ao Prefeito Municipal no prazo de 20 (vinte) dias após a realização do fórum que as elegeu, sob pena de substituição por entidade suplente, conforme ordem decrescente de votação.

Art. 4º. O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência serão escolhidos, mediante votação, dentre os seus membros, por maioria absoluta, devendo haver, no que tange à Presidência e à Vice-Presidência, uma alternância entre as entidades governamentais e não governamentais.

'a71º. O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência substituirá o Presidente em suas ausências e impedimentos, e, em caso de ocorrência simultânea em relação aos dois, a presidência será exercida pelo conselheiro mais idoso.

'a72º. O Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência poderá convidar para participar das reuniões ordinárias e extraordinárias membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e do Ministério Público, além de pessoas de notória especialização em assuntos de interesse da pessoa com deficiência.

Art. 5º. Cada membro do Conselho Municipal terá direito a um único voto na sessão plenária, excetuando o Presidente que também exercerá apenas o voto de desempate.

Art. 6º. A função do membro do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência não será remunerada e seu exercício será considerado de relevante interesse público.

Art. 7º. As entidades não governamentais representadas no Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência perderão essa condição quando ocorrer uma das seguintes situações:

I extinção de sua base territorial de atuação no Município;

II irregularidades no seu funcionamento, devidamente comprovadas, que tornem incompatível a sua representação no Conselho;

III aplicação de penalidades administrativas de natureza grave, devidamente comprovadas;

Art. 8º. Perderá o mandato o Conselheiro que:

I desvincular-se do órgão ou entidade de origem de sua representação;

II faltar a três reuniões consecutivas ou quatro intercaladas, sem justificativa;

III apresentar renúncia ao plenário do Conselho, que será lida na sessão seguinte à de sua recepção na Secretaria do Conselho;

IV apresentar procedimento incompatível com a dignidade das funções;

V for condenado em sentença irrecorrível, por crime ou contravenção penal.

'a71º O Conselheiro será destituído, mediante o devido processo legal, com direito à ampla defesa e ao contraditório, por solicitação do Presidente do CMDPCD ou da maioria do colegiado, após apreciação pelo Plenário.

'a72º O Presidente do Conselho requisitará a indicação de outro representante governamental ou não governamental ao órgão ou entidade de origem do substituído, o qual deverá ser providenciado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, remetendo em seguida o nome do indicado para nomeação pelo Prefeito Municipal.

'a73º Os órgãos ou entidades representadas pelos Conselheiros faltosos deverão ser comunicados a partir da segunda falta consecutiva ou da quarta intercalada.

Art. 9º. Nos casos de renúncia, impedimento ou falta, os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência serão substituídos pelos suplentes, automaticamente, podendo estes exercer os mesmos direitos e deveres dos efetivos.

Art. 10. O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência reunir-se-á mensalmente, em caráter ordinário, e extraordinariamente, por convocação do seu Presidente ou por requerimento da maioria de seus membros.

Art. 11. O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência instituirá seus atos por meio da resolução aprovada pela maioria absoluta de seus membros.

Art. 12. As sessões do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência serão públicas, precedidas de ampla divulgação da pauta, local e horário de realização.

Parágrafo único. Fica determinada a obrigatoriedade de divulgação dos relatórios de atividades e das deliberações do Conselho em meios acessíveis à população, fortalecendo a transparência e a prestação de contas.

Art. 13. A Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS proporcionará o apoio técnico-administrativo e financeiro necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência.

Art. 14. Os recursos financeiros para implantação e manutenção do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência serão previstos nas peças orçamentárias do Município, possuindo datações próprias.

Art. 15. O CMDPCD deverá promover capacitações periódicas para os seus membros, visando o aprimoramento contínuo em temas relacionados aos direitos da pessoa com deficiência.

Art. 16. O CMDPCD estabelecerá mecanismos que incentivem a participação ativa da sociedade civil, tais como consultas públicas e audiências temáticas.

Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 23 DE JANEIRO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 78, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1358, DE 23 DE JANEIRO DE 2026, que CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 23 DE JANEIRO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - LEIS - LEI MUNICIPAL: 1359/2026
ESTABELECE O REAJUSTE DO NOVO SALÁRIO-MÍNIMO PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 1.359, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.

ESTABELECE O REAJUSTE DO NOVO SALÁRIO-MÍNIMO PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica estabelecido o novo salário-mínimo mensal no âmbito do Munícipio de Pacajus/CE, conforme o valor fixado em âmbito nacional por Legislação Federal, qual seja, R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), para os servidores públicos municipais da Administração Direta e Autarquias.

Art. 2º - O reajuste disposto no art. 1º, aplica-se:

I aos servidores efetivos que percebam remuneração inferior ao novo salário-mínimo;

II aos empregados públicos contratados sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);

III aos servidores inativos e pensionistas cujo os benefícios sejam calculados com base no salário-mínimo.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 01º de janeiro de 2026, conforme Legislação Federal que fixa o salário-mínimo, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 23 DE JANEIRO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 79, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1359, DE 23 DE JANEIRO DE 2026, que ESTABELECE O REAJUSTE DO NOVO SALÁRIO-MÍNIMO PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 23 DE JANEIRO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - LEIS - LEI MUNICIPAL: 1360/2026
DENOMINA DE RUA JOÃO RAFAEL DE SOUSA OLIVEIRA NO BAIRRO ALDEIA PARK, A RUA QUE, AO NORTE LIMITA-SE COM A RUA FIRMINO DA SILVA E AO LESTE COM A RUA ANGELINA GOMES DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 1.360, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.

DENOMINA DE RUA JOÃO RAFAEL DE SOUSA OLIVEIRA NO BAIRRO ALDEIA PARK, A RUA QUE, AO NORTE LIMITA-SE COM A RUA FIRMINO DA SILVA E AO LESTE COM A RUA ANGELINA GOMES DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Denomina de Rua João Rafael de Sousa Oliveira no Bairro Aldeia Park, a Rua que, ao Norte limita-se com a Rua Firmino da Silva e ao Leste com a Rua Angelina Gomes da Silva, e dá outras providências.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 23 DE JANEIRO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 80, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1360, DE 23 DE JANEIRO DE 2026, que DENOMINA DE RUA JOÃO RAFAEL DE SOUSA OLIVEIRA NO BAIRRO ALDEIA PARK, A RUA QUE, AO NORTE LIMITA-SE COM A RUA FIRMINO DA SILVA E AO LESTE COM A RUA ANGELINA GOMES DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 23 DE JANEIRO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - COMISSÃO DE PREGÃO - EXTRATO DE CONTRATO : 010-2025-04/2026
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE PERTENCENTES A REDE DE SAÚDE DE PACAJUS/CE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 010-2025-04

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00013.20250403/0003-28 - ORIGEM: Pregão Nº 010/2025-PERP. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: L C M FERREIRA FARMA HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 35.019.206/0001-48. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE PERTENCENTES A REDE DE SAÚDE DE PACAJUS/CE. VALOR TOTAL: R$ 65.991,90 (SESSENTA E CINCO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E UM REAIS E NOVENTA CENTAVOS). DOTAÇÃO: 1301. 10 303 0003 .2.051, ELEMENTO E SUBELEMENTO DE DESPESAS: 33903000 / 33903048, FONTE DE RECURSOS: 1500.100.200; - VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2026 - DATA DA ASSINATURA: , 28 DE JANEIRO DE 2026. PACAJUS/CE, ESTADO DO CEARÁ.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - COMISSÃO DE PREGÃO - EXTRATO DE CONTRATO : 010-2025-03/2026
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE PERTENCENTES A REDE DE SAÚDE DE PACAJUS/CE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 010-2025-03

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00013.20250403/0003-28 - ORIGEM: Pregão Nº 010/2025-PERP. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: L C M FERREIRA FARMA HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 35.019.206/0001-48. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE PERTENCENTES A REDE DE SAÚDE DE PACAJUS/CE. VALOR TOTAL: R$ 293.546,93 (DUZENTOS E NOVENTA E TRÊS MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS). DOTAÇÃO: 1301. 10 303 0003 .2.051, ELEMENTO E SUBELEMENTO DE DESPESAS: 33903000 / 33903048, FONTE DE RECURSOS: 1500.100.200; - VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2026 - DATA DA ASSINATURA: , 28 DE JANEIRO DE 2026. PACAJUS/CE, ESTADO DO CEARÁ.

GABINETE DO PREFEITO - COMISSÃO DE PREGÃO - EXTRATO DE CONTRATO : 013/2025-28/2026
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL.
EXTRATO DE CONTRATO Nº Nº 013/2025-028

O GABINETE DO PREFEITO do município de Pacajus/CE torna público o extrato do Contrato de nº 013/2025-28, decorrente do processo licitatório na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, nº 013/2025, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL.

CONTRATANTE: GABINETE DO PREFEITOCONTRATADA: IGX COMERCIAL LTDA CNPJ sob o nº 52.768.211/0001-72

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 23 de janeiro de 2026

VALOR DO CONTRATO: R$ 49.997,14 (quarenta e nove mil, novecentos e noventa e sete reais e quatorze centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: da Dotação Orçamentária: 0201.04.122.0054.2.002 Elemento de Despesas 3.3.90.30.00/3.3.90.30.07 Fonte de recurso 150000000.VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2026.

ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): Igor Rafael Sousa de Aguiar.

ASSSINA PELA (A) CONTRATANTE (A): José Rogério Arcanjo de Aquino

GABINETE DO PREFEITO - COMISSÃO DE PREGÃO - EXTRATO DE CONTRATO : 013/2025-27/2026
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 013/2025-27

O GABINETE DO PREFEITO do município de Pacajus/CE torna público o extrato do Contrato de nº 013/2025-27, decorrente do processo licitatório na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, nº 013/2025, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL.

CONTRATANTE: GABINETE DO PREFEITOCONTRATADA: M & S DITRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA CNOJ Nº 05.505.613/000102

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 23 de junho de 2026

VALOR DO CONTRATO: R$ 5.193,50 (CINCO MIL CENTO E NOVENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: da Dotação Orçamentária: 0201.04.122.0054.2.002 Elemento de Despesas 3.3.90.30.00/3.3.90.30.07 Fonte de recurso 150000000VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2026.

ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): Antônio Henrique Ribeiro

ASSSINA PELA (A) CONTRATANTE (A): José Rogério Arcanjo de Aquino

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - COMISSÃO DE PREGÃO - EXTRATO DE CONTRATO : 030/2025-006/2026
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E MATERIAL DE CONSUMO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS-CE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 030/2025-006

A Secretaria de Segurança Pública do município de Pacajus/CE torna público o extrato do Contrato de nº 030/2025-006, decorrente do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 030/2025-PERP, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E MATERIAL DE CONSUMO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS-CE

CONTRATANTE: Secretaria de Segurança Pública.CONTRATADA: A G SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA..

CNPJ: 41.815.310/0001-41.

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 26 de janeiro de 2026.

VALOR DO CONTRATO: R$ 5.128,85 (CINCO MIL, CENTO E VINTE E OITO REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS).

DOTAÇÕES:

0601 04 122 0002 2.005 3.3.90.30.00/3.3.90.30.16 150000000

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de dezembro de 2026.

ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): Antônio Geová Cardoso Silva.ASSSINA PELA (A) CONTRATANTE (A): André Campelo Conrado Mota.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - COMISSÃO DE PREGÃO - EXTRATO DE CONTRATO : 032-2025-006/2026
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS-CE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 032/2025-006

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 032/2025-006, DECORRENTE DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2025, CUJO OBJETO É AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIALDO MUNICÍPIO DE PACAJUS-CE

CONTRATANTE: SECRETARIA DE CULTURA E TURISMODO MUNICÍPIO DE PACAJUS-CE

CONTRATADA: ROMULO DO NASCIMENTO FERREIRA LTDA

CNPJ: 19.005.204/0001-43

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 13 DE JANEIRO DE 2026

VALOR DO CONTRATO R$ 2.293,24 (DOIS MIL, DUZENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS)

DOTAÇÕES: AS DESPESAS DECORRENTES DA PRESENTE CONTRATAÇÃO CORRERÃO À CONTA DE RECURSOS ESPECÍFICOS CONSIGNADOS NO ORÇAMENTO, NA DOTAÇÃO 2001 13 122 0002 2.098, NO ELEMENTO DE DESPESA 33903000-33903022, FONTE DE RECURSO: 1500000000

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2026

ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): ROMULO DO NASCIMENTO FERREIRA

ASSSINA PELA (A) CONTRATANTE (A): JOSÉ MAGNO DE CARVALHO SOUSA

GABINETE DO PREFEITO - COMISSÃO DE PREGÃO - EXTRATO DE CONTRATO : 2025.04.22.001-04/2026
REGISTRO DE PREÇO VISANDO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, COMPREENDENDO A RESERVA, EMISSÃO E ENTREGA DE BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS NO ÂMBITO NACIONAL E INTERNACION
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 2025.04.22.001-04

O Gabinete do Prefeito do município de Pacajus/CE torna público o extrato de Contrato de nº 2025.04.22.001-04, decorrente do processo licitatório na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, nº 003/2025, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO VISANDO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, COMPREENDENDO A RESERVA, EMISSÃO E ENTREGA DE BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS NO ÂMBITO NACIONAL E INTERNACIONAL, E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS (SERVIÇOS DE RESERVAS DE HOTÉIS E VEÍCULOS TERRESTRES DE QUALQUER PORTE, TRANSLADO, SEGURO DE SAÚDE E DE BAGAGEM) PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE.

CONTRATANTE: Secretaria de Gabinete.CONTRATADA: VN SOARES VIAJE BEM MAIS LTDA.

CNPJ: 16.826.800/0001-04.

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 02 de fevereiro de 2026.

VALOR DO CONTRATO: R$ 68.500,00(Sessenta e oito mil e quinhentos reais).

VIGÊNCIA: 02 de agosto de 2026.

ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): VALERIA NOGUEIRA SOARES.ASSSINA PELA (A) CONTRATANTE (A): JOSE ROGERIO ARCANJO DE AQUINO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - PORTARIA : 45/2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – PEB I – ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
PORTARIA Nº 45, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I PEB I ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 1.031/2022, que dispõe sobre a norma geral de unificação e reestruturação do quadro permanente de pessoal dos servidores efetivos do poder executivo do Município de Pacajus-CE e adota outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no Edital do Concurso Público de Pacajus (Edital nº 001/2022) Cargos Gerais;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). DAYANE DOS SANTOS LIMA, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.894.236-XX, para o cargo de provimento efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I PEB I ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos desde o dia 16 de janeiro de 2026, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 21 de janeiro de 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 57, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 45, DE 21 DE JANEIRO DE 2026, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I PEB I ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 21 DE JANEIRO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - PORTARIA : 58/2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – PEB I – ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
PORTARIA Nº 58, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I PEB I ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 1.031/2022, que dispõe sobre a norma geral de unificação e reestruturação do quadro permanente de pessoal dos servidores efetivos do poder executivo do Município de Pacajus-CE e adota outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no Edital do Concurso Público de Pacajus (Edital nº 001/2022) Cargos Gerais;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). KEILA VERLANGE NOBRE, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.564.753-XX, para o cargo de provimento efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I PEB I ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos desde o dia 16 de janeiro de 2026, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 22 de janeiro de 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 71, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 58, DE 22 DE JANEIRO DE 2026, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I PEB I ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 22 DE JANEIRO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - PORTARIA : 59/2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – PEB I – ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
PORTARIA Nº 59, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I PEB I ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 1.031/2022, que dispõe sobre a norma geral de unificação e reestruturação do quadro permanente de pessoal dos servidores efetivos do poder executivo do Município de Pacajus-CE e adota outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no Edital do Concurso Público de Pacajus (Edital nº 001/2022) Cargos Gerais;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). JOSÉ DE RIBAMAR MOURA, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.762.863-XX, para o cargo de provimento efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I PEB I ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos desde o dia 16 de janeiro de 2026, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 22 de janeiro de 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 72, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 59, DE 22 DE JANEIRO DE 2026, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I PEB I ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 22 DE JANEIRO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - PORTARIA : 60/2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – PEB I – ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
PORTARIA Nº 60, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I PEB I ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 1.031/2022, que dispõe sobre a norma geral de unificação e reestruturação do quadro permanente de pessoal dos servidores efetivos do poder executivo do Município de Pacajus-CE e adota outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no Edital do Concurso Público de Pacajus (Edital nº 001/2022) Cargos Gerais;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). LINDOVANE DA SILVA SANTOS, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.706.296-XX, para o cargo de provimento efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I PEB I ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos desde o dia 16 de janeiro de 2026, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 22 de janeiro de 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 73, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 60, DE 22 DE JANEIRO DE 2026, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I PEB I ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 22 DE JANEIRO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - PORTARIA : 62/2026
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO ASSISTENTE DOS CONSELHOS DA EDUCAÇÃO, SIMBOLOGIA GAS-03, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
PORTARIA Nº 62, DE 26 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO ASSISTENTE DOS CONSELHOS DA EDUCAÇÃO, SIMBOLOGIA GAS-03, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR o(a) Sr(a). (a). FABRÍCIO GOMES DE LIMA, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.044.803-XX, do cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE DOS CONSELHOS DA EDUCAÇÃO, Simbologia GAS-03, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, conforme Lei Municipal nº 1.244/2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos desde o dia 08 de janeiro de 2026, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 26 de janeiro de 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 81, DE 26 DE JANEIRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 62, DE 26 DE JANEIRO DE 2026, que dispõe sobre a EXONERAÇÃO DO ASSISTENTE DOS CONSELHOS DA EDUCAÇÃO, SIMBOLOGIA GAS-03, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 26 DE JANEIRO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIA - PORTARIA : 66/2026
DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO TITULAR NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE PACAJUS (COMDICAP), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 66, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO TITULAR NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE PACAJUS (COMDICAP), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e demais disposições atinentes à administração Pública,

CONSIDERANDO a Portaria nº 259, de 07 de fevereiro de 2025, que nomeou os membros governamentais e os representantes das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Pacajus (COMDICAP);

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de substituição do membro governamental Titular, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conforme a Portaria nº 808, de 04 de agosto de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Substituir o membro governamental representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Pacajus (COMDICAP); passando a vigorar da seguinte forma:

REPRESENTANTE ANTERIOR:

Titular: Jéssica Emanuella Duarte

REPRESENTANTE ATUAL:

Titular: Francisca Álida Sousa Rufino

Art. 2º A nova representante neste ato nomeada exercerá a função de membro Titular da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo no COMDICAP a partir da data de publicação desta Portaria, permanecendo no exercício do mandato até o término do período atualmente em vigor.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, 27 DE JANEIRO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 85, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público a PORTARIA Nº 66 DE 27 DE JANEIRO 2026 que DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO TITULAR NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE PACAJUS (COMDICAP), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 27 DE JANEIRO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - PORTARIA : 67/2026
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO COORDENADOR DE ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS, SIMBOLOGIA CAT-04, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
PORTARIA Nº 67, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO COORDENADOR DE ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS, SIMBOLOGIA CAT-04, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR o(a) Sr(a). JOSÉ ERANDIR DE LIMA, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.276.883-XX, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DE ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS, Simbologia CAT-04, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, conforme Lei Municipal nº 1.244/2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos desde o dia 05 de janeiro de 2026, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 27 de janeiro de 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 87, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 67, DE 27 DE JANEIRO DE 2026, que dispõe sobre a EXONERAÇÃO DO COORDENADOR DE ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS, SIMBOLOGIA CAT-04, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 27 DE JANEIRO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - PORTARIA : 68/2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO, SIMBOLOGIA DAS-02, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
PORTARIA Nº 68, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO, SIMBOLOGIA DAS-02, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). JOSÉ ERANDIR DE LIMA, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.276.883-XX, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO, Simbologia DAS-02, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, conforme Lei Municipal nº 1.244/2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos desde o dia 05 de janeiro de 2026, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 27 de janeiro de 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 88, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 68, DE 27 DE JANEIRO DE 2026, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO, SIMBOLOGIA DAS-02, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 27 DE JANEIRO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIA - PORTARIA : 69/2026
DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO SUPLENTE NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PACAJUS (COMDICAP), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 69, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO SUPLENTE NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PACAJUS (COMDICAP), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e demais disposições atinentes à administração Pública,

CONSIDERANDO a Portaria nº 259, de 07 de fevereiro de 2025, que nomeou os membros governamentais e os representantes das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pacajus (COMDICAP);

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de substituição de membro governamental suplente representante da Secretaria Municipal de Educação, conforme a Portaria nº 259, de 07 de fevereiro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Substituir o membro governamental suplente representante da Secretaria Municipal de Educação no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pacajus (COMDICAP); passando a vigorar da seguinte forma:

REPRESENTANTE ANTERIOR:

Suplente: Maria Gessica da Silva Carvalho

REPRESENTANTE ATUAL:

Suplente: Silvia Maria de Paiva

Art. 2º A nova representante neste ato nomeada exercerá a função de membro Suplente da Secretaria Municipal de Educação no COMDICAP a partir da data de publicação desta Portaria, permanecendo no exercício do mandato até o término do período atualmente em vigor.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 30 de janeiro de 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 89, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 69, DE 30 DE JANEIRO DE 2026, que DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO SUPLENTE NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PACAJUS (COMDICAP), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 30 DE JANEIRO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIA - PORTARIA : 70/2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR, PARA ASSUMIR O CARGO DE CONSELHEIRA TUTELAR, DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 70, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR, PARA ASSUMIR O CARGO DE CONSELHEIRA TUTELAR, DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e demais disposições atinentes à administração Pública,

CONSIDERANDO as eleições realizadas no Município de Pacajus, para a escolhas dos novos membros que irão compor o Conselho Tutelar de Pacajus, no quadriênio de 2024-2028;

CONSIDERANDO a Portaria nº 149, de 19 de janeiro de 2024 que nomeia os novos membros para comporem o Conselho Tutelar de Pacajus, e a Portaria nº 648, de 22 de abril de 2025 que nomeia os suplentes de conselheiros tutelares referentes ao quadriênio 2024-2028;

CONSIDERANDO o resultado final do Edital nº 01/2025, lançado e publicado em 23 de abril de 2025, que convoca os suplentes de Conselheiro Tutelar do município de Pacajus/CE;

CONSIDERANDO que os(as) conselheiros(as) tutelares possui direito de férias conforme descrito na Lei Municipal nº 1.077, de 07 de março de 2023 e a Lei Federal nº 12.696, que diz: II gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor remunerado mensal;

CONSIDERANDO que o Conselheiro Tutelar JESSY JAIMES OLIVEIRA NEMER, matrícula: 148233-5, solicitou o gozo de férias para o mês de fevereiro de 2026;

CONSIDERANDO que a Primeira Suplente de Conselheira Tutelar: MÔNICA FERREIRA DE MOURA, assinou CARTA de RENUNCIA a referida função no presente Quadriênio 2024/2028;

CONSIDERANDO que a Segunda Suplente de Conselheira Tutelar: NATALY ROBERTA DA SILVA MOURA, assinou CARTA DE PEDIDO DE AFASTAMENTO não remunerado da função de Suplente de Conselheira Tutelar de Pacajus, no Quadriênio 2024-2028;

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a Terceira Suplente do Conselho Tutelar, a Sra. ROSIMEIRE PEREIRA LIMA SOUSA, para assumir o cargo de Conselheira Tutelar do município de Pacajus/CE, no período de 02 de fevereiro de 2026 a 04 de março de 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 30 de janeiro de 2026

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 90, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 70, DE 30 DE JANEIRO DE 2026, que DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR, PARA ASSUMIR O CARGO DE CONSELHEIRA TUTELAR, DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 30 DE JANEIRO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PORTARIA - PORTARIA : 73/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO AO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, SR. FRANCISCO JESUS DE PRAGA SALES DA COSTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 73, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO AO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, SR. FRANCISCO JESUS DE PRAGA SALES DA COSTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao Sr. FRANCISCO JESUS DE PRAGA SALES DA COSTA, nomeado no cargo público de PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, 02 (Duas) AJUDAS DE CUSTO, na importância total de R$ 800,00 (Oitocentos reais) ao todo, nos termos da Lei Municipal nº 173/1997 e Lei Municipal nº 03/2007.

Art. 2º -A Ajuda de Custo concedida nesta Portaria destina-se à realização de viagem do à Capital Federal do Brasil, Brasília Distrito Federal, para tratar de assuntos inerentes à processos onde o Município de Pacajus figura como polo.

Art. 3º -O período de deslocamento acontecerá nos dias~04 e 05 de fevereirodo corrente exercício.

Art. 4º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 02 de fevereiro de 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 95, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 73, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026, que dispõe sobre a CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO AO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, SR. FRANCISCO JESUS DE PRAGA SALES DA COSTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 02 DE FEVEREIRO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS E INTERSETORIAIS - PORTARIA - PORTARIA : 74/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, SR. JOSÉ ZAIRTON GIRÃO MAIA JÚNIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 74, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, SR. JOSÉ ZAIRTON GIRÃO MAIA JÚNIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao Sr. JOSÉ ZAIRTON GIRÃO MAIA JÚNIOR, nomeado no cargo público de provimento comissionado de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, 02 (duas) AJUDAS DE CUSTO, na importância total de R$ 800,00 (Oitocentos reais) ao todo, nos termos da Lei Municipal nº 173/1997 e Lei Municipal nº 03/2007.

Art. 2º -A Ajuda de Custo concedida nesta Portaria destina-se à realização de viagem do à Capital Federal do Brasil, Brasília Distrito Federal, para tratar de assuntos inerentes à processos onde o Município de Pacajus figura como polo.

Art. 3º -O período de deslocamento acontecerá nos dias~04 e 05 de fevereirodo corrente exercício.

Art. 4º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 02 de fevereiro de 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 96, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 74, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026, que dispõe sobre a CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, SR. JOSÉ ZAIRTON GIRÃO MAIA JÚNIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 02 DE FEVEREIRO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - PORTARIA: 63/2026
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO FORMADOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, SIMBOLOGIA AT-01, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
PORTARIA Nº 63, DE 26 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO FORMADOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, SIMBOLOGIA AT-01, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR o(a) Sr(a). MARDILENE FERREIRA DE SOUSA CASTRO, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.565.223-XX, do cargo de provimento em comissão de FORMADOR EDUCACIONAL, Simbologia AT-01, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, conforme Lei Municipal nº 1.244, de 14 de fevereiro de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos desde o dia 06 de janeiro de 2026, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 26 de janeiro de 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 82, DE 26 DE JANEIRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 63, DE 26 DE JANEIRO DE 2026, que dispõe sobre a EXONERAÇÃO DO FORMADOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, SIMBOLOGIA AT-01, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 26 DE JANEIRO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - PORTARIA: 64/2026
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO FORMADOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA, SIMBOLOGIA AT-01, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
PORTARIA Nº 64, DE 26 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO FORMADOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA, SIMBOLOGIA AT-01, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR o(a) Sr(a). MARIA GÉSSICA DA SILVA CARVALHO, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.811.493-XX, do cargo de provimento em comissão de FORMADOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA, Simbologia AT-01, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, conforme Lei Municipal nº 1.244/2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos desde o dia 06 de janeiro de 2026, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 26 de janeiro de 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 83, DE 26 DE JANEIRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 64, DE 26 DE JANEIRO DE 2026, que dispõe sobre a EXONERAÇÃO DO FORMADOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA, SIMBOLOGIA AT-01, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 26 DE JANEIRO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2026-INEX
PUBLICAÇÃO DE EXTRATO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADM. Nº: 001/2026-INEX

'd3RGÃO REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Saúde

OBJETO: O objeto do referido processo é a Contratação de serviços advocatícios técnicos e especializados para promover a ação judicial visando a obtenção da restituição dos valores não repassados ao Município pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com base nos critérios estabelecidos pelas tabelas TUNEP ou IVR, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADO: GONÇALVES SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, com sede na Av. Washington Soares, nº 55, sala 304 e 305, Cidade de Fortaleza/CE, CEP: 60.811.341, inscrita no CNPJ sob o nº 38.662.785/0001-30.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 72 c/c 74, inciso III, alíneas "c" e "e" da Lei Federal nº 14.133/2021.VALOR DA CONTRATAÇÃO: Honorários de êxito (ad exitum) correspondentes a R$ 0,15 (quinze centavos) para cada R$ 1,00 (um real) efetivamente recuperado aos cofres municipais, apurados em fase de Cumprimento de Sentença.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Despesa condicionada ao ingresso de receita extraordinária (Honorários de Êxito), sem ônus prévio ao erário. RATIFICAÇÃO: Em 02 de fevereiro de 2026, por Marian Elba Costa Secretária Municipal de Saúde. Pacajus/CE,02 de fevereiro de 2026.

PUBLICAR ESTE EXTRATO NOS SEGUINTES MEIOS:

Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme exigência de eficácia do Art. 94 da Lei 14.133/2021; Diário Oficial do Municípi (DOM); Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE; Tribunal de Contas do Estado do ceará - (TCE) e Jornal de Grande Circulação.

AUTARQUIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - AVISOS - EXTRATO DE ADITIVO: 1° ADITIVO/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS NO ACOMPANHAMENTO DO PROCESSAMENTO DAS INFORMAÇÕES DE E-SOCIAL E VALIDAÇÃO DA DCTFWEB (DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS PREVIDENCIÁRIOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO

CONTRATO Nº 2025.01.30.01-02

A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES do município de PACAJUS/CE torna público o extrato do Contrato de nº 2025.01.30.01-02, decorrente do processo licitatório na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.01.30.01-DL, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS NO ACOMPANHAMENTO DO PROCESSAMENTO DAS INFORMAÇÕES DE E-SOCIAL E VALIDAÇÃO DA DCTFWEB (DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS PREVIDENCIÁRIOS E DE OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS) JUNTO A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS.

CONTRATANTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES

CONTRATADA: A&C ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE LTDA

DATA DA VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES A PARTIR DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026 PERDURANDO ATÉ 06 DE FEVEREIRO DE 2027

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS - AVISOS - EXTRATO DE ADITIVO : 1° ADITIVO/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS NO ACOMPANHAMENTO DO PROCESSAMENTO DAS INFORMAÇÕES DE E-SOCIAL E VALIDAÇÃO DA DCTFWEB (DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS PREVIDENCIÁRIOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO

CONTRATO Nº 2025.01.30.01-03

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS do município de PACAJUS/CE torna público o extrato do Contrato de nº 2025.01.30.01-03, decorrente do processo licitatório na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.01.30.01-03, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS NO ACOMPANHAMENTO DO PROCESSAMENTO DAS INFORMAÇÕES DE E-SOCIAL E VALIDAÇÃO DA DCTFWEB (DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS PREVIDENCIÁRIOS E DE OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS) JUNTO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS".

CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

CONTRATADA: A&C ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE LTDA

DATA DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência contratual 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026 VIGORANDO ATÉ 06 DE FEVEREIRO DE 2027

ASSINA PELO CONTRATADO: JOSÉ ADAILTON NASCIMENTO CHAGAS JUNIOR

ASSINA PELO CONTRATANTE: ANDERSON CARVALHO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - AVISO RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO - DISPENSA Nº 003/2026- DL
DISPENSA FRACASSADA
EXTRATO DE PUBLICAÇAO

RESULTADO DA DISPENSA 003/2026-DL

A Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, por intermédio do Agente de Contratação LEANDRO RODRIGUES DA SILVA, designado pela Portaria nº 308/2025 torna público para conhecimento dos interessados o resultado do julgamento relativo à Dispensa de Licitação nº 003/2026-DL.

Objeto: Aquisição de 05 (cinco) motocicletas de baixa cilindrada (50cc), destinados à campanha de incentivo à quitação de débitos com IPTU e incremento na arrecadação fiscal para atender a Secretaria de Administração e Finanças do Município de Pacajus/CE.

Decisão: Após a análise das propostas de preços, e a realização de diligência prevista no instrumento convocatório, este Agente de Contratação verificou que nenhuma das empresas participantes atendeu plenamente às exigências contidas no Aviso de Contratação Direta e no Termo de Referência. Desta forma, o Agente de Contratação declara o presente certame como FRACASSADO.

Os autos do processo e a ata de julgamento, encontram-se com vista franqueada aos interessados no site oficial da Prefeitura Municipal de Pacajus (https://www.pacajus.ce.gov.br).

Pacajus/CE, 02 de fevereiro de 2026.

Leandro Rodrigues da SilvaAgente de Contratação

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