Diário oficial

NÚMERO: 1145/2026

Volume: 9 - Número: 1145 de 22 de Janeiro de 2026

22/01/2026 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - LEIS - LEI MUNICIPAL: 1354/2026
INSTITUI O CADASTRO MUNICIPAL DE INADIMPLÊNCIA DO FOMENTO CULTURAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTABELECE PROCEDIMENTOS DE APURAÇÃO, SANEAMENTO E SANÇÃO ADMINISTRATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 1354, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.

INSTITUI O CADASTRO MUNICIPAL DE INADIMPLÊNCIA DO FOMENTO CULTURAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTABELECE PROCEDIMENTOS DE APURAÇÃO, SANEAMENTO E SANÇÃO ADMINISTRATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído o Cadastro Municipal de Inadimplência do Fomento Cultural, destinado ao registro de agentes culturais que descumprirem obrigações assumidas em instrumentos de fomento cultural celebrados com o Município de Pacajus.

Art. 2º Esta Lei aplica-se aos instrumentos do regime próprio de fomento à cultura, nos termos da Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, especialmente:

I termo de execução cultural;

II termo de premiação cultural, quando houver descumprimento de encargos;

III termo de bolsa cultural;

IV demais instrumentos previstos em regulamento municipal.

Art. 3º A aplicação desta Lei observará os princípios da legalidade, finalidade, proporcionalidade, razoabilidade, contraditório, ampla defesa, eficiência administrativa e primazia do cumprimento do objeto cultural.

CAPÍTULO II

DA CARACTERIZAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA

Art. 4º Considera-se em situação de inadimplência o agente cultural que, após o encerramento da vigência do instrumento e esgotadas as fases de saneamento previstas nesta Lei:

I deixar de apresentar o Relatório de Execução do Objeto no prazo regulamentar;

II tiver a prestação de contas rejeitada total ou parcialmente, quando não for cabível a conversão em ações compensatórias;

III utilizar recursos públicos em finalidade diversa da pactuada, caracterizando desvio de finalidade;

IV embaraçar ou dificultar a fiscalização, inclusive por omissão injustificada de documentos.

Parágrafo único. A inadimplência não será caracterizada por falhas meramente formais, quando comprovado o cumprimento substancial do objeto cultural, salvo nos casos de dolo, fraude ou má-fé.

CAPÍTULO III

DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

Art. 5º A apuração de eventual inadimplência observará procedimento administrativo próprio, assegurados o contraditório e a ampla defesa, compreendendo, no mínimo:

I notificação formal do agente cultural;

II prazo para apresentação de esclarecimentos ou documentação complementar;

III possibilidade de saneamento das irregularidades;

IV emissão de parecer técnico;

V decisão administrativa fundamentada pela autoridade competente.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo instituirá comissão técnica composta por, no mínimo, três membros, responsável pela análise das prestações de contas e pela emissão de parecer técnico conclusivo, com os seguintes resultados possíveis:

I aprovação;

II aprovação com ressalvas;

III rejeição parcial;

IV rejeição total.

Parágrafo único. A comissão deverá priorizar o saneamento tempestivo de falhas e a orientação pedagógica do agente cultural.

CAPÍTULO IV

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Art. 7º As sanções administrativas somente poderão ser aplicadas após decisão administrativa final, devidamente motivada, observado o princípio da proporcionalidade.

Art. 8º Constatada a inadimplência, poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, as seguintes sanções:

I advertência por escrito;

II suspensão temporária de participação em novos editais de fomento cultural pelo prazo de até 2 (dois) anos;

III impedimento de celebrar novos instrumentos de fomento cultural com o Município, pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos;

IV determinação de devolução parcial ou integral dos recursos, proporcionalmente à inexecução do objeto;

V conversão das sanções previstas nos incisos II a IV em plano de ações compensatórias, quando cabível.

§ 1º A conversão em ações compensatórias dependerá da inexistência de dolo, fraude ou má-fé.

§ 2º As sanções não terão caráter automático e dependerão de decisão administrativa expressa.

CAPÍTULO V

DO CADASTRO MUNICIPAL DE INADIMPLÊNCIA

Art. 9º O Cadastro Municipal de Inadimplência do Fomento Cultural conterá:

I identificação do agente cultural;

II instrumento de fomento envolvido;

III natureza da inadimplência;

IV sanção aplicada;

V prazo de vigência do registro.

§ 1º O registro no cadastro produzirá efeitos exclusivamente no âmbito da Administração Pública Municipal.

§ 2º O cancelamento do registro ocorrerá automaticamente após a regularização da pendência ou o cumprimento integral da sanção aplicada.

CAPÍTULO VI

DA PRESCRIÇÃO E DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. A pretensão de ressarcimento ao erário prescreve em 5 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado da decisão administrativa.

Art. 11. O encaminhamento de fatos ao Ministério Público somente ocorrerá quando houver indícios de dolo, fraude ou má-fé devidamente fundamentados no processo administrativo.

Art. 12. Esta Lei integra o Sistema Municipal de Cultura de Pacajus, instituído pela Lei nº 335/2014.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 16 DE JANEIRO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 46, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1354, DE 16 DE JANEIRO DE 2026, que INSTITUI O CADASTRO MUNICIPAL DE INADIMPLÊNCIA DO FOMENTO CULTURAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTABELECE PROCEDIMENTOS DE APURAÇÃO, SANEAMENTO E SANÇÃO ADMINISTRATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 16 DE JANEIRO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - LEIS - LEI MUNICIPAL: 1355/2026
EMENTA: CRIA O CENTRO INTEGRADO DE DESENVOLVIMENTO E ACOLHIMENTO NEURODIVERSO – CIDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, DISPÕE SOBRE SEUS OBJETIVOS, ESTRUTURA, FUNCIONAMENTO E PARCERIAS INTERSETORIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 1355, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.

EMENTA: CRIA O CENTRO INTEGRADO DE DESENVOLVIMENTO E ACOLHIMENTO NEURODIVERSO CIDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, DISPÕE SOBRE SEUS OBJETIVOS, ESTRUTURA, FUNCIONAMENTO E PARCERIAS INTERSETORIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica criado, no âmbito do Município de Pacajus, o Centro Integrado de Desenvolvimento e Acolhimento Neurodiverso CIDA, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - O CIDA tem por finalidade oferecer atendimento multiprofissional, integrado e humanizado a estudantes neurodivergentes da rede pública municipal, bem como apoio psicossocial aos profissionais da educação e às famílias.

Art. 3º - São objetivos do CIDA:

I ampliar o acesso de estudantes neurodivergentes a atendimentos especializados;

II garantir prioridade aos casos de maior complexidade clínica e pedagógica;

III promover a saúde mental e emocional dos profissionais da educação, especialmente do Atendimento Educacional Especializado AEE;

IV fortalecer o fluxo intersetorial entre Educação e Saúde;

V oferecer orientação, formação e apoio às famílias e cuidadores;

VI consolidar o Município de Pacajus como referência em inclusão e acolhimento neurodiverso.

Art. 4º - O CIDA atenderá prioritariamente:

I estudantes da rede municipal com diagnóstico ou hipótese diagnóstica de TEA, TDAH, deficiência intelectual, transtornos de conduta ou comunicação;

II profissionais da educação municipal, em especial professores do AEE e agentes de apoio à inclusão;

III familiares e cuidadores dos estudantes atendidos.

Art. 5º - O CIDA contará com equipe multiprofissional, composta, no mínimo, por:

I psicólogos;

II psicopedagogos;

III fonoaudiólogos;

IV psicomotricistas;

V terapeutas ocupacionais;

VI musicoterapeutas.

Art. 6º - A estrutura física do CIDA deverá contemplar salas adequadas para atendimentos terapêuticos, sensoriais e atividades de musicoterapia, observadas as normas de acessibilidade.

Art. 7º - O encaminhamento dos estudantes ao CIDA será realizado pelas unidades escolares, por meio da direção ou dos professores do AEE, com análise técnica da Coordenação da Educação Especial.

Art. 8º - O atendimento observará fluxo contínuo que compreende:

I identificação da demanda na escola;

II encaminhamento formal;

III triagem e definição de prioridade;

IV atendimento especializado;

V devolutiva à escola e à família.

Art. 9º - O CIDA desenvolverá ações complementares, dentre elas:

I o Programa Cuidar de Quem Cuida, destinado ao atendimento psicológico de profissionais da educação;

II círculos de escuta e autocuidado docente;

III ações formativas intersetoriais;

IV campanhas de conscientização sobre neurodiversidade.

Art. 10 - O CIDA atuará em parceria com o CAPS e o setor de Reabilitação do Município, podendo firmar convênios com órgãos públicos e instituições privadas sem fins lucrativos.

Art. 11 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 12 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias.

Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 16 DE JANEIRO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 47, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1355, DE 16 DE JANEIRO DE 2026, que CRIA O CENTRO INTEGRADO DE DESENVOLVIMENTO E ACOLHIMENTO NEURODIVERSO CIDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, DISPÕE SOBRE SEUS OBJETIVOS, ESTRUTURA, FUNCIONAMENTO E PARCERIAS INTERSETORIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 16 DE JANEIRO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - LEIS - LEI MUNICIPAL: 1356/2026
DENOMINA DE RUA SARGENTO FRANCISCO SANTINO DE AZEVEDO, A VIA, HOJE SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, DO EMPREENDIMENTO DENOMINADO LOTEAMENTO BELOMONTE, NO BAIRRO LAGOA SECA EM PACAJUS/CE.
LEI MUNICIPAL Nº 1356, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.

DENOMINA DE RUA SARGENTO FRANCISCO SANTINO DE AZEVEDO, A VIA, HOJE SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, DO EMPREENDIMENTO DENOMINADO LOTEAMENTO BELOMONTE, NO BAIRRO LAGOA SECA EM PACAJUS/CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º- Denomina de Rua Sargento Francisco Santino de Azevedo, a vía, hoje sem denominação oficial, do empreendimento denominado Loteamento Belomonte, no Bairro Lagoa Seca, em Pacajus, Ce, com uma extensão de 262.00m., que se inicia ao sul no cruzamento com a rua Manoel Esmero (coordenadas E-556768,57m. e S-9537609,37m.), e termina ao norte no limite com imóvel ocupado pelo Haras São José (coordenadas E-556720,90m. e S-9537867,13m.)

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 16 DE JANEIRO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 48, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1356, DE 16 DE JANEIRO DE 2026, que DENOMINA DE RUA SARGENTO FRANCISCO SANTINO DE AZEVEDO, A VIA, HOJE SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, DO EMPREENDIMENTO DENOMINADO LOTEAMENTO BELOMONTE, NO BAIRRO LAGOA SECA EM PACAJUS, CE.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 16 DE JANEIRO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - LEIS - LEI MUNICIPAL: 1357/2026
DISPÕE ACERCA DO REAJUSTE E/OU MAJORAÇÃO DOS VENCIMENTOS-BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 1.357, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE ACERCA DO REAJUSTE E/OU MAJORAÇÃO DOS VENCIMENTOS-BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O vencimento-base dos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos públicos efetivos abaixo relacionados, todos integrantes da estrutura funcional da Câmara Municipal de Pacajus-CE, fica reajustado de acordo com os seguintes valores:

I Diretor: R$ 5.517,06 (Cinco mil, quinhentos e dezessete reais e seis centavos);

II Procurador: R$ 12.900,63 (Doze mil, novecentos reais e sessenta e três centavos);

III Agente Administrativo: R$ 2.136,00 ( Dois mil, cento e trinta e seis reais);

IV Auxiliar Administrativo: R$ 1.922,40 (Um mil, novecentos e vinte e dois reais e quarenta centavos);

V Assessor de Comunicação R$ 1.922,40 (Um mil, novecentos e vinte e dois reais e quarenta centavos);

VI Motorista: R$ 2.349,60 (Dois mil, trezentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos);

VII Vigia: R$ 1.922,40 (Um mil, novecentos e vinte e dois reais e quarenta centavos);

VIII Auxiliar de Serviços Gerais: R$ 1.922,40 (Um mil, novecentos e vinte e dois reais e quarenta centavos);

Art. 2º. Anexo I da Lei Municipal nº 250/13 passará a ter a redação do Anexo I de que trata esta Lei.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos orçamentos anuais do Poder Legislativo do Município de Pacajus/CE, observado o disposto no artigo 67 da Lei Orgânica deste Município.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2026, revogadas as disposições em sentido contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 16 DE JANEIRO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

ANEXO I DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL N.º: 250/2013

NOMENCLATURA DO CARGOVENCIMENTO-BASE/MENSALQUANTDE.DIRETOR

(cargo efetivo)R$ 5.517,0601PROCURADOR

(cargo efetivo)R$ 12.900,6302AGENTE ADMINISTRATIVO

(cargo efetivo)R$ 2.136,0007AUXILIAR ADMINISTRATIVO

(cargo efetivo)R$ 1.922,4006ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

(cargo efetivo)R$ 1.922,4003MOTORISTA

(cargo efetivo)R$ 2.349,6002VIGIA

(cargo efetivo)R$ 1.922,4005AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

(cargo efetivo)R$ 1.922,4007CHEFE DE GABINETE

(cargo em comissão)R$ 3.000,0001ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA

(cargo em comissão)R$ 2.000,0002ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO

(cargo em comissão)R$ 1.600,0006DIRETOR DE SECRETARIA LEGISLATIVA

(cargo em comissão)R$ 3.000,0001ASSESSOR DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS

(cargo em comissão)R$1.600,0012ASSESSOR PARLAMENTAR

(cargo em comissão)R$ 4.064,8645DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

(cargo em comissão)R$ 5.000,0001DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

(cargo em comissão)R$ 5.000,0001AGENTE DE CONTRATAÇÃO

(função gratificada)R$ 5.000,0001COORDENADOR DE PLANEJAMENTO

(cargo em comissão)R$ 3.000,0001CONTROLADOR GERAL

(cargo em comissão)R$ 5.348,5001GESTOR DO PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO

(cargo em comissão)R$ 3.000,0001GESTOR DO ARQUIVO

(cargo em comissão)R$ 2.000,0001OUVIDOR

(cargo em comissão)R$ 3.000,0001DIRETOR DO PROCON

(cargo em comissão)R$ 5.000,0001DIRETOR DO BALCÃO DO CIDADÃO

(cargo em comissão)R$ 5.000,00 01PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 16 DE JANEIRO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 49, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1357, DE 16 DE JANEIRO DE 2026, que DISPÕE ACERCA DO REAJUSTE E/OU MAJORAÇÃO DOS VENCIMENTOS-BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 16 DE JANEIRO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - COMISSÃO DE PREGÃO - EXTRATO DE CONTRATO : 013-2025-25/2026
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 013/2025-25

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA do município de Pacajus/CE torna público o extrato do Contrato de nº 013/2025-25, decorrente do processo licitatório na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, nº 013/2025, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

CONTRATADA: M&S DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 05.505.613/0001-02

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 16 DE JANEIRO DE 2026

VALOR DO CONTRATO: R$ 790,00 (SETECENTOS E NOVENTA REAIS).

VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2026.

ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): ANTONIO HENRIQUE RIBEIRO

ASSSINA PELA (A) CONTRATANTE (A): ANDRÉ CAMPELO CONRADO MOTA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - COMISSÃO DE PREGÃO - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 030-2025
REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE BOMBAS, COMPRESSORES E MATÉRIAS HIDRÁULICOS, DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE COMPÕEM A ESTRUTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°048-2025.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030-2025. Pregão Eletrônico Nº 048/2025-PERP. ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - DETENTOR DA ATA: ATLAS COMÉRCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 39.690.295/0001-00. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE BOMBAS, COMPRESSORES E MATÉRIAS HIDRÁULICOS, DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE COMPÕEM A ESTRUTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE. VALOR TOTAL: R$ 1.616.102,22 (Um Milhão, Seiscentos e Dezesseis Mil, Cento e Dois Reais e Vinte e Dois Centavos). VIGÊNCIA: 12 meses. ASSINATURA: 22/1/2026. PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ. Assina pela(o) Contratante: EUGENILCE FREITAS PONTES; Assina pela(o) Contratada(o): FRANCISCO JULIANO DOS SANTOS CUNHA.

·Circular no Diário Oficial do Município em: 22/1/2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE - COMISSÃO DE PREGÃO - EXTRATO DE CONTRATO : 2025.05.07.002-017/2026
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E MOBILIÁRIO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE DE PACAJUS/CE.
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 2025.05.07.002-017

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do município de Pacajus/CE torna público o extrato do Contrato de nº 2025.05.07.002-017, decorrente do processo licitatório na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, nº 009/2025, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E MOBILIÁRIO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE DE PACAJUS/CE.

CONTRATANTE: Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente.CONTRATADA: VICTOR SIQUEIRA NOCRATO .

CNPJ: 09.036.753/0001-21.

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 15 de janeiro de 2026

VALOR DO CONTRATO: R$ 11.776,00 (ONZE MIL SETECENTOS E SETENTA E SEIS REAIS)

VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2026.

ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): VICTOR SIQUEIRA NOCRATO.ASSSINA PELA (A) CONTRATANTE (A): GUTEMBERG PATRICIO CAMPOS.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 001/2026
TORNA PÚBLICA A CONVOCAÇÃO DA CANDIDATA APROVADA NO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE NATUREZA EFETIVA, PROMOVIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, REALIZADO SOB O EDITAL Nº 001/2022 - CARGOS GERAIS.

Edital de Convocação nº 01/2026.

O Município de Pacajus, Estado do Ceará, por seu Prefeito Municipal José Edilson de Carvalho Lima, no uso de suas atribuições legais, torna pública a CONVOCAÇÃO da candidata a seguir, aprovada no Concurso Público para provimento do cargo de natureza efetiva, promovido pela Prefeitura Municipal de Pacajus, realizado sob o Edital nº 001/2022 - Cargos Gerais, cujo resultado final foi homologado pelo Decreto nº 34 de 10 de outubro de 2023, organizado pelo Instituto CONSULPAM - CONSULTORIA PÚBLICO - PRIVADA.

A candidata interessada deve comparecer à Diretoria de RH desta Prefeitura, situada à Rua Guarany, nº. 600 - Altos Centro Pacajus - CE, de segunda a sexta no horário da manhã de 08:00h às 12:00h e no horário da tarde de 13:00h às 17:00h dentro do prazo IMPRORROGÁVEL de 15 (quinze) dias a contar da data desta publicação - 23/01/2026 a 06/02/2026 a fim de apresentar a documentação exigida para provimento do cargo efetivo ao qual o candidato se submeteu, conforme o EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022.

RESOLVE:

I - Convocar os Candidatos para Provimento do Cargo abaixo enumerado e quantificado:

INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CARGO COLOCAÇÃO 391010160 LETICIA KENIA BESSA DE OLIVEIRA AGRÔNOMA 8ª A candidata deve apresentar 02 cópias coloridas dos documentos pessoais a seguir:

1. Cédula de identidade(RG) frente e verso. Não será aceita Carteira de Habilitação ou Carteira de Profissão. Se for para o cargo de Motorista (cédula de identidade (RG) + Carteira de Habilitação);

2. Cadastro de Pessoa Física - CPF;

3. Comprovante Da Situação Cadastral Do Cpf Segue Abaixo Link Para Emissão:

4. https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp

5. Título De Eleitor;

6. Certidão De Quitação Eleitoral;

7. Carteira De Reservista;

8. Comprovante De Residência Atualizado;

9. Carteira De Trabalho - cópia frente e verso e de possíveis assinaturas;

10. Comprovante Do Número De Inscrição No Pis/Pasep (Comprovante Bancário Ou Do Aplicativo;

11. Comprovante De Escolaridade;

12. Registro No Conselho De Classe Se For O Caso;

13. Se Casado(a) - Certidão De Casamento ou Declaração De União Estável Se houver.

14. Se Tiver Filhos - De 0 (Zero) A 7 (Sete) Anos- Certidão De Nascimento E Cópia Do Cpf Dos Filhos + Declaração De Matrícula Escolar + Cartão De Vacinação Atualizada.

15. Se Tiver Filhos - De 08(Oito) A 14(Quatorze) Anos - Certidão De Nascimento E Cópia Do Cpf Dos Filhos - Sem O Cpf O Dependente Não Será Cadastrado;

16. Certidão De Antecedentes Criminais Da Justiça Federal - Da Justiça Estadual, E Da Comarca De Acordo Com O Seu Endereço.

17. Declaração De Não Acúmulo De Cargo Público Nas Esferas Municipal, Estadual E Federal.(Modelo entregue pelo RH na entrega dos Documentos)

18. Declaração Bens Móveis E Imóveis (Modelo entregue pelo RH na entrega dos Documentos)

19. Declaração De Recebimento De Pensão Ou Aposentadoria Em Outro Regime De Previdência Ou Em Outro Município Ou Estado. (Modelo entregue pelo RH na entrega dos Documentos)

20. 01(Uma) Foto 3x4 - atual.

Item 9.1.Exames laboratoriais e de imagem (obrigatório entregar os originais).

a) Hemograma completo;

b) Colesterol (HDL);

c) Colesterol (LDL);

d) Colesterol Total;

e) Creatinina;

f) Fosfatase Alcalina;

g) Glicemia;

h) Grupo Sanguíneo + Fator RH;

i) Parasitológico de Fezes;

j) Raio X de tórax PA; 23

k) Sumário de Urina;

l) TGO;

m) TGP;

n) Triglicerídios;

o) Ureia;

p) VDRL

Contatos:

Telefone e Whatsapp: (85) 99403.5002 - Atendimento Segunda a Sexta em horário comercial.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus, 22 de janeiro de 2026.

_________________________

José Edilson de Carvalho Lima

Prefeito Municipal

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 68, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, o EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2026, DE 22 DE JANEIRO DE 2026, que TORNA PÚBLICA A CONVOCAÇÃO DA CANDIDATA APROVADA NO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE NATUREZA EFETIVA, PROMOVIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, REALIZADO SOB O EDITAL Nº 001/2022 - CARGOS GERAIS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 22 DE JANEIRO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - PORTARIA : 39/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, SRA. MARIANA ELBA COSTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 39, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, SRA. MARIANA ELBA COSTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a Sra. MARIANA ELBA COSTA, nomeada no cargo público de provimento comissionado de SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, 03 (TRÊS) ajudas de custo, na importância total de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ao todo, nos termos da Lei Municipal nº 173/1997 e Lei Municipal nº 03/2007.

Art. 2º -A ajuda de custo de que trata esta Portaria destina-se a custear despesas com alimentação e locomoção da secretária durante viagem à São Paulo/SP, para participação no PROADI-SUS, em parceria com o Hospital Albert Einstein, e no Programa Lean Six Sigma em Saúde, concernente a execução de suas atividades.

Art. 3º -O período de deslocamento acontecerá nos dias~26, 27 e 28 de janeiro do corrente exercício.

Art. 4º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 16 de janeiro de 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPALEDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 51, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 39, DE 16 DE JANEIRO DE 2026, que dispõe sobre a CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, SRA. MARIANA ELBA COSTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 16 DE JANEIRO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIA - PORTARIA : 56/2026
DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE PACAJUS (COMDICAP), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 56 DE 22 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE PACAJUS (COMDICAP), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e demais disposições atinentes à administração Pública,

CONSIDERANDO a Portaria nº 259, de 07 de fevereiro de 2025, que nomeou os membros governamentais e os representantes das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Pacajus (COMDICAP);

CONSIDERANDO a necessidade de substituição dos membros governamentais Titular e Suplente representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme a Portaria nº 259, de 07 de fevereiro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Substituir os membros governamentais representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pacajus (COMDICAP); passando a vigorar da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

Representantes Anteriores:

Titular: Lailane Raniele Girão Araújo

Suplente: Francisca de Fátima da Silva

LEIA-SE:

Representantes Atuais:

Titular: Francisca de Fátima da Silva

Suplente: Nathan de Almeida Falcão

Art. 2º Os novos representantes neste ato nomeados exercerão as funções de Titular e Suplente da Secretaria Municipal de Assistência Social no COMDICAP a partir da data de publicação desta Portaria, permanecendo no exercício do mandato até o término do período atualmente em vigor.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, 22 DE JANEIRO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 69, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público a PORTARIA Nº 56, DE 22 DE JANEIRO 2026 que DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE PACAJUS (COMDICAP), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 22 DE JANEIRO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIA - PORTARIA : 57/2026
DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 57 DE 22 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e demais disposições atinentes à administração Pública,

CONSIDERANDO a Portaria de nº 572, de 13 de março de 2025, que nomeou os membros governamentais e os representantes das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para compor do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) para o Biênio 2025/2027;

CONSIDERANDO a necessidade de substituição de membro governamental titular representante da Secretaria Municipal de Saúde, conforme a Portaria nº 572, de 13 de março de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Substituir a representante governamental da Secretaria Municipal de Saúde no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); passando a vigorar da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

Representante Anterior:

Titular: Maria Jennyffer Silva Sousa

LEIA-SE:

Representante Atual:

Titular: Alice de Morais

Art. 2º A nova representante neste ato nomeada exercerá a função de Titular da Secretaria Municipal de Saúde no CMAS a partir da data de publicação desta Portaria, permanecendo no exercício do mandato até o término do período atualmente em vigor.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, 22 DE JANEIRO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 70, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público a PORTARIA Nº 57, DE 22 DE JANEIRO 2026 que DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 22 DE JANEIRO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS

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