Diário oficial

NÚMERO: 1144/2026

Volume: 9 - Número: 1144 de 21 de Janeiro de 2026

21/01/2026 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco jesus de praga sales da costa - CPF: ***.787.843-** em 21/01/2026 16:45:06 - IP com nº: 192.168.10.165

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SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUARIA E PESCA - DISPENSA DE LICITAÇÃO - AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA Nº 001/2026 - DL
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Município de Pacajus torna público o Aviso de Contratação Direta por Dispensa de Licitação, referente ao Processo nº 2025/001-DL, cujo objeto é AQUISIÇÃO IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, GRADE ARADORA, PARA ATENDER A NECESSIDADE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA DO MUNICÍPIO DE PACAJUSCE. A sessão interna de julgamento das propostas de preços será realizada no dia 26 de janeiro de 2026, às 8h00. A data limite para envio das propostas de preços e documentos de habilitação é até o dia 23 de janeiro de 2026, às 23h59min. Os interessados poderão acessar o edital e os anexos na Comissão de Licitação ou no site oficial do município, no endereço https://www.pacajus.ce.gov.br, através do link direto https://www.pacajus.ce.gov.br/lei14133.php. As propostas de preços e os documentos de habilitação dos interessados devem ser enviados, dentro do prazo estabelecido no aviso de contratação, para o e-mail dispensappacajus@gmail.com. Pacajus/CE, 20 de janeiro de 2026. Léa Mécia Moura Lourenço - Agente de Contratação.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 04/2026
REGULAMENTA A COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) NO EXERCÍCIO DE 2026, COM BASE NO ART. 119 DA LEI MUNICIPAL Nº 371/2014, COM ALTERAÇÃO DADA PELA LEI Nº 401/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL Nº 04, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.

REGULAMENTA A COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) NO EXERCÍCIO DE 2026, COM BASE NO ART. 119 DA LEI MUNICIPAL Nº 371/2014, COM ALTERAÇÃO DADA PELA LEI Nº 401/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 119 da Lei Municipal nº 371, de 2014, com alteração dada pela Lei nº 401, de 2015, e o reajuste anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado em 4,26% nos últimos meses,

DECRETA:

Art. 1º. Fica regulamentada a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício de 2026, conforme os critérios e condições estabelecidos neste Decreto.

Art. 2º. O valor do IPTU será atualizado para o exercício de 2026 em 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), correspondente à variação acumulada do IPCA, conforme apurado nos últimos 12 (doze) meses.

Art. 3º. O lançamento do IPTU para o exercício de 2026 observará as seguintes condições de pagamento:

I - Pagamento em cota única com desconto de 10% (dez por cento) até o dia 16 de março de 2026;

II - Pagamento em cota única sem desconto até o dia 15 de abril de 2026;

III - Pagamento parcelado, conforme o cronograma estabelecido no Anexo I deste Decreto, observadas as condições:

a)Parcelamento em até 6 (seis) vezes mensais, com vencimento da primeira parcela em 15 de abril de 2026 e as demais conforme Anexo II;

b)Valor mínimo de cada parcela conforme estipulado no Anexo I.

Art. 4º. Os contribuintes cujo valor total do IPTU para o exercício de 2026 seja de até R$ 83,36 (oitenta e três reais e trinta e seis centavos) deverão efetuar o pagamento exclusivamente em cota única, até 15 de abril de 2026, sem possibilidade de Parcelamento.

Art. 5º. Os carnês de cobrança do IPTU serão disponibilizados aos contribuintes a partir do dia 16 de fevereiro de 2026, por meio:

I.Disponibilização digital, no portal oficial da Prefeitura Municipal de Pacajus;

II.Retirada presencial no Setor Tributário.

Art. 6º. A não quitação do IPTU nos prazos estipulados implicará na aplicação de multa e juros de mora, além de inscrição do débito em dívida ativa, conforme legislação municipal aplicável.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 21 DE JANEIRO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

Prefeito Municipal

ANEXO I

CRONOGRAMA DE PARCELAMENTO

Nº DE PARCELASVALOR MÍNIMO DA PARCELAÚnicaR$ 83,3602De R$ 83,37a R$ 125,0403De R$ 125,05 a R$ 166,7204De R$ 166,73 a R$ 208,4005De R$ 208,41 a R$ 250,0806Acima de R$ 250,09

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 21 DE JANEIRO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

Prefeito MunicipalANEXO II

CRONOGRAMA DE VENCIMENTO

PARCELADATA DE VENCIMENTO'danica com desconto16/03/2026'danica sem desconto15/04/20260115/04/20260215/05/20260315/06/20260415/07/20260515/08/20260615/09/2026

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 21 DE JANEIRO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

Prefeito Municipal

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 43, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, do DECRETO MUNICIPAL Nº 04, DE 21 DE JANEIRO DE 2026, que REGULAMENTA A COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) NO EXERCÍCIO DE 2026, COM BASE NO ART. 119 DA LEI MUNICIPAL Nº 371/2014, COM ALTERAÇÃO DADA PELA LEI Nº 401/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 21 DE JANEIRO DE 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - COMISSÃO DE PREGÃO - EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 052/2025-PERP
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE "A" A "Z", PARA A DISTRIBUIÇÃO À POPULAÇÃO CARENTE DO MUNICÍPIO, CONFORME RECEITA MÉDICA, CONSIDERANDO O MAIOR DESCONTO SOBRE O PREÇO MÁXIMO AO CONSUMIDOR DA TABELA OFI
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico n°052/2025-PERP, Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE "A" A "Z", PARA A DISTRIBUIÇÃO À POPULAÇÃO CARENTE DO MUNICÍPIO, CONFORME RECEITA MÉDICA, CONSIDERANDO O MAIOR DESCONTO SOBRE O PREÇO MÁXIMO AO CONSUMIDOR DA TABELA OFICIAL DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS, REVISTA ABC FARMA, ÓRGÃO OFICIAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COMÉRCIO FARMACÊUTICO, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE SAÚDE DE PACAJUS/CE. Adjudicado e Homologado em favor das empresas: DMED COMERCIAL FARMACÊUTICO E HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 37.576.802/0001-54, pelo percentual de: Lote 1 por 16%, lote 3 por 54%, lote 4 por 16% e lote 5 por 54%. A empresa NATUPLEN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 34.652.691/0001-20, ao percentual no lote 2 de 66%. Aos 21 dias do mês de janeiro de 2026, pela Secretária Municipal de Saúde, (a)o sr. (a) Mariana Elba Costa.

PUBLICAR, PARA CIRCULAR NO DIA 23/1/2026, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO:

- Diário Oficial da União - DOU;

- Diário Oficial do Estado DOE;

- Jornal de grande circulação - O POVO;

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - EXTRATO DE CONTRATO. - EXTRATO DO CONTRATO Nº 013.2025.01CP
PUBLICAÇÃO DE EXTRATO
EXTRATO DE CONTRATO N° 013.2025.01CP

A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 013.2025.01CP, DECORRENTE DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA, Nº 013/2025-CP, OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO EM INTERTRAVADO DA ENTRADA DA CIDADE TRECHO BR-116 À RUA QUINQUIM NOGUEIRA NO MUNICÍPIO DE PACAJUS - CE. CONTRATADA: CONSTRUTORA IMPACTO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: Nº 00.611.868/0001-28. VALOR GLOBAL R$ 17.467.988,20 (dezessete milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, novecentos e oitenta e oito reais e vinte centavos).~DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 21 DE JANEIRO DE 2026. DOTAÇÃO: 1001.13.451.0007.1.006, fontes: 1500000000; 1700000000; 1701000000; 1706000000; 1720000000; 1748000000 e 1750000000, ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.51.00, VIGÊNCIA: 360 DIAS A PARTIR DE SUA ASSINATURA. ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): RENATA ALMEIDA FEITOSA - ASSSINA PELA (A) CONTRATANTE (A): ELIZEU BASTOS LIRA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - EDITAL DA CORREGEDORIA GERAL: 01/2026
CONVOCAÇÃO - JONAS MARCOS DE OLIVEIRA - CPF: 042.018.753-77
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01, DE 21 DE JANEIRO DE 2026

O Presidente da Comissão designada pela Portaria nº 26, de 17 de dezembro de 2025, publicada sob o edital de publicação nº 25, da mesma data, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no caput do artigo 156 da Lei nº 01/2009, combinado com o artigo 256 do Código de Processo Civil, NOTIFICA, pelo presente edital, por se encontrar em local incerto e não sabido, o Sr. JONAS MARCOS DE OLIVEIRA, CPF: 042.018.753-77, e a intima a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, na Sede desta Douta Corregedoria, defesa escrita nos presentes autos. Os autos desse mencionado processo podem ser consultados, em horário comercial, na sede deste Órgão ou através do email: corregedoriapacajuscgm@gmail.com .

Wallison Rodrigues Pereira

Presidente

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - EDITAL DA CORREGEDORIA GERAL: 02/2026
CONVOCAÇÃO - ROBSON BEZERRA DA SILVA - CPF: 051.362.923-85

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02, DE 21 DE JANEIRO DE 2026

O Presidente da Comissão designada pela Portaria nº 26, de 17 de dezembro de 2025, publicada sob o edital de publicação nº 26, da mesma data, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no caput do artigo 156 da Lei nº 01/2009, combinado com o artigo 256 do Código de Processo Civil, NOTIFICA, pelo presente edital, por se encontrar em local incerto e não sabido, o Sr. ROBSON BEZERRA DA SILVA, CPF: 051.362.923-85, e a intima a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, na Sede desta Douta Corregedoria, defesa escrita nos presentes autos. Os autos desse mencionado processo podem ser consultados, em horário comercial, na sede deste Órgão ou através do email: corregedoriapacajuscgm@gmail.com .

Wallison Rodrigues Pereira

Presidente

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


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