Diário oficial

NÚMERO: 1142/2026

Volume: 9 - Número: 1142 de 19 de Janeiro de 2026

19/01/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco jesus de praga sales da costa - CPF: ***.787.843-** em 19/01/2026 16:48:50 - IP com nº: 192.168.10.193

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - COMISSÃO DE PREGÃO - EXTRATO DE CONTRATO : 013/2025-23/2026
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 013/2025-23

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA do município de Pacajus/CE torna público o extrato do Contrato de nº 013/2025-23, decorrente do processo licitatório na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, nº 013/2025, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

CONTRATADA: D SHEILA N DOS SANTOS, CNPJ: 42.422.880/0001-34

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 16 DE JANEIRO DE 2026

VALOR DO CONTRATO: R$ 6.729,43 (seis mil, setecentos e vinte e nove reais e quarenta e três centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0601.04.122.0002.2.005 elemento de despesa 3.3.90.30.00/3.3.90.30.07 fontes 1500000000

VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2026.

ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): DIANA SHEILA NASCIMENTO DOS SANTOS

ASSSINA PELA (A) CONTRATANTE (A): ANDRÉ CAMPELO CONRADO MOTA

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - RECOMENDAÇÃO - RECOMENDAÇÃO TÉCNICA: 03/2026
Procedimentos obrigatórios para adoção imediata do Termo de Reconhecimento e Liberação de Despesa Extraorçamentária para pagamentos não integrantes da Lei Orçamentária Anual (LOA), no âmbito da Administração Pública Municipal de P
RECOMENDAÇÃO TÉCNICA N° 003/2026/CGM

DESTINATÁRIOS: Administração Pública Direta e Indireta do Município de Pacajus/CE.

ASSUNTO: Procedimentos obrigatórios para adoção imediata do Termo de Reconhecimento e Liberação de Despesa Extraorçamentária para pagamentos não integrantes da Lei Orçamentária Anual (LOA), no âmbito da Administração Pública Municipal de Pacajus.

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Lei Municipal n° 407, de 20 de outubro de 2015, e alterações posteriores, em concordância com os princípios constitucionais da legalidade, eficiência, economicidade e moralidade administrativa,

CONSIDERANDO que a execução financeira da Administração Pública deve observar, de forma integrada, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 103, parágrafo único, da Lei Federal nº 4.320/1964, as despesas extraorçamentárias correspondem a saídas de recursos que não dependem de autorização legislativa na Lei Orçamentária Anual, por representarem ingressos compensatórios, devendo, ainda assim, ser devidamente formalizadas, registradas e demonstradas no Balanço Financeiro;

CONSIDERANDO as normas. orientações e entendimentos do TCE/CE quanto à necessidade de realização adequada de instrução processual para toda e qualquer saída de numerário dos cofres públicos, inclusive aquelas de natureza extraorçamentária;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 1º, §1º da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), o qual assegura a transparência e a prevenção de riscos que possam comprometer o equilíbrio das contas de Pacajus. A liberação do recurso está amparada pela existência de disponibilidade financeira específica, em observância ao Art. 42 da LRF (quando aplicável ao fim do exercício) e ao princípio da Unidade de Tesouraria (Art. 56 da Lei nº 4.320/1964), que centraliza toda a movimentação de fundos na conta única do município;

CONSIDERANDO que é competência do controle interno municipal atuar de forma preventiva e orientativa, visando mitigar riscos fiscais, contábeis e operacionais durante o exercício financeiro;

1.RECOMENDA-SE aos Órgãos/Entidades desta municipalidade que, adotem, de forma obrigatória e imediata, formalização prévia e padronizada de Termo de Reconhecimento e Liberação de Despesa Extraorçamentária, conforme anexo, devidamente, assinado pelo Ordenador de Despesas, como condição para a autorização e execução de qualquer pagamento/saída de recursos que não integrem a Lei Orçamentária Anual (LOA), garantindo a rastreabilidade, a transparência, a correta prestação de contas, o fortalecimento do controle interno e mitigação de riscos administrativos e financeiros, nos termos da legislação vigente e das normas do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.

2.ORIENTA-SE que a liberação e o pagamento da despesa extraorçamentária objeto do presente Termo observem rigorosamente a ordem cronológica de pagamento, nos termos do art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como a estrita observância do regime de competência das retenções legais, assegurando que os valores referentes a contribuições previdenciárias do servidor (INSS, RPPS), imposto de renda retido na fonte (IRRF), imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), consignações legais e demais retenções obrigatórias sejam corretamente apropriados, reconhecidos e recolhidos no período de competência correspondente.

3.RECOMENDA-SE, ainda, que o pagamento seja realizado na conta bancária vinculada à fonte de recurso originária do ingresso, nos termos da codificação e dos critérios estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional que disciplina as Fontes ou Destinações de Recursos, de modo a assegurar a correta vinculação, rastreabilidade e segregação das fontes de recursos. Tal vinculação é essencial para que os recursos sejam aplicados em conformidade com suas finalidades legais especialmente quando se tratar de recursos vinculados, como os do FUNDEB ou outras fontes legalmente específicas.

Esta recomendação possui caráter preventivo e orientador, aplicando-se a todas as Secretarias Municipais, Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, para assegurar a devida padronização, fortalecimento e obrigatoriedade quanto aos procedimentos administrativos relacionados às despesas extraorçamentárias, assegurando que toda saída de recursos públicos que não integre a Lei Orçamentária Anual seja devidamente formalizada, documentada, registrada e evidenciada, de modo a garantir a transparência, a rastreabilidade dos atos administrativos e a regularidade da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará TCE/CE.

A inobservância desta recomendação poderá ensejar possível responsabilização contábil, administrativa e financeira aos ordenadores de despesas, bem como a a possibilidade de apontamentos ou irregularidades nas prestações de contas anuais e de gestão, a serem analisadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará TCE-CE.

A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município enfatiza a necessidade da colaboração de todas as Secretarias e Órgãos Municipais, com intuito de assegurar o adequado cumprimento da legislação vigente, fortalecer a governança, bem como a continuidade dos serviços, prezando pelos princípios da eficiência, transparência, legalidade e moralidade.

Esta recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

Pacajus/CE, 19 de janeiro de 2026.

Alice Carolyne Diógenes Paixão

Controladora Geral do Munícipio de Pacajus

Portaria n° 780/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - AVISOS - EXTRATO DE ADITIVO: 5° ADITIVO/2025
CONTRATAÇÃO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICA/EXAMES LABORATORIAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA, ANALISE E DIAGNOSTICO DAS AMOSTRAS DE MATERIAL COLETADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DE PACAJUS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO

CONTRATO Nº 001.2021-02

A SECRETARIA DE SAÚDE do município de PACAJUS/CE torna público o extrato do Contrato de nº 001.2021-02, decorrente do processo licitatório na modalidade CHAMADA PÚBLICA N° 001.2021. cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICA/EXAMES LABORATORIAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA, ANALISE E DIAGNOSTICO DAS AMOSTRAS DE MATERIAL COLETADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DE PACAJUS

CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE

CONTRATADA: LABORCLIN DIAGNOSTICOS LTDA

DATA DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência contratual, por mais 06 (SEIS) MESES, A PARTIR DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025 ATÉ 24 DE JUNHO DE 2026 e por consequência a prestação de serviço cabida ao contrato, conforme previsão expressa no contrato na CLÁUSULA QUARTA

ASSINA PELO CONTRATADO: GABRIEL BRAGA DA VEIGA PESSOA

ASSINA PELO CONTRATANTE: MARIANA ELBA COSTA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - AVISOS - EXTRATO DE ADITIVO: 6° ADITIVO/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SOLUÇÕES PARA INFORMATIZAÇÃO DO HOSPITAL JOSÉ MARIA PHILOMENO GOMES, COM LOCAÇÃO DE SOFTWARE ESPECIALIZADO EM GESTÃO DE UNIDADE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, CONFORME DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONTI

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO

CONTRATO Nº 2021.05.06.01-01

A SECRETARIA DE SAÚDE do município de PACAJUS/CE torna público o extrato do Contrato de nº 2021.05.06.01-01, decorrente do processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 2021.05.06.01-PE. cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SOLUÇÕES PARA INFORMATIZAÇÃO DO HOSPITAL JOSÉ MARIA PHILOMENO GOMES, COM LOCAÇÃO DE SOFTWARE ESPECIALIZADO EM GESTÃO DE UNIDADE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, CONFORME DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DE PACAJUS/CE

CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE

CONTRATADA: MULTIINTEGRADA LTDA

DATA DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência contratual, por mais 06 (SEIS) MESES, A PARTIR DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 ATÉ 18 DE JUNHO DE 2026 e por consequência a prestação de serviço cabida ao contrato, conforme previsão expressa no contrato na CLÁUSULA QUINTA

ASSINA PELO CONTRATADO: ULISSES SABINO DA SILVA

ASSINA PELO CONTRATANTE: MARIANA ELBA COSTA

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