DESIGNA OS MEMBROS PARA COMPOREM O GRUPO DE TRABALHO DESTINADO À ELABORAÇÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e:
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 08/2025 que cria grupo de trabalho para elaboração do planejamento estratégico do Município;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 17/2025 que altera o art. 1°, do Decreto Municipal n.º 08, de 06 de janeiro de 2025 que cria grupo de trabalho para elaboração do planejamento estratégico do Município, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 49/2025 que dispõe sobre a prorrogação do prazo estabelecido no Decreto Municipal n° 17, de 31 de janeiro de 2025, que cria o grupo de trabalho para elaboração do planejamento estratégico do município, e dá outras providências;
CONSIDERANDO os Princípios da Administração Pública insculpidos no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988;
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEAFI, comporem o Grupo de Trabalho para a elaboração do Planejamento Estratégico Municipal.
SECRETARIANOMECPFFUNÇÃOSecretaria Municipal de Administração e FinançasWallison Rodrigues PereiraXXX.312.683-XXPresidenteControladoria e Ouvidoria GeralAlice Carolyne Diógenes PaixãoXXX.809.083-XXMembroSecretaria Municipal de EducaçãoClarice Mesquita SilvaXXX.682.313-XXMembroSecretaria Municipal de SaúdeKamila Karla NobreXXX.730.783-XXMembroSecretaria Municipal de Assistência SocialMarina Alves de Sousa OliveiraXXX.226.953-XXMembroSecretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento UrbanoRaquel de Lima FernandesXXX.579.363-XXMembro
Art. 2º. Incumbe ao Grupo de Trabalho o cumprimento do cronograma estabelecido, devendo este propor, tempestivamente, a dilação do prazo caso ocorram fatos supervenientes que impeçam a finalização dos trabalhos.
'a71º A conclusão dos trabalhos é condição indispensável para viabilizar a subsequente análise técnica dos índices e dos projetos firmados pela gestão municipal.
'a72º Após a finalização e entrega do planejamento, a equipe deverá reunir-se mensalmente para o monitoramento das metas definidas, bem como para propor eventuais ajustes que se façam necessários à execução estratégica do Município.
Art. 3º. As funções exercidas pelos membros deste Grupo de Trabalho serão consideradas serviço público relevante, não ensejando remuneração adicional.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 03 DE NOVEMBRO DE 2025
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1378, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA MUNICIPAL Nº 923, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025, que DESIGNA OS MEMBROS PARA COMPOREM O GRUPO DE TRABALHO DESTINADO À ELABORAÇÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CUMPRE-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 03 DE NOVEMBRO DE 2025
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS





