Diário oficial

NÚMERO: 1134/2026

Volume: 9 - Número: 1134 de 7 de Janeiro de 2026

07/01/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - LEIS - LEI MUNICIPAL: 1279A/2025
CONCEDE TITULO DE CIDADÃO AO SR. JOSÉ GOMES DE LIMA.
LEI MUNICIPAL Nº 1.279-A, DE 29 DE MAIO DE 2025.

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO AO SR. JOSÉ GOMES DE LIMA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Concede Título de Cidadão ao Sr. José Gomes de Lima.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 29 DE MAIO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 849-A, DE 29 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1.279-A, DE 29 DE MAIO 2025, que CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO AO SR. JOSÉ GOMES DE LIMA.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 29 DE MAIO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - COMISSÃO DE PREGÃO - EXTRATO DE CONTRATO : 045-2025-001/2025
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E COMPONENTES ESPORTIVOS E DE LAZER, A SEREM INSTALADOS NOS DIVERSOS ESPAÇOS DESTE MUNICÍPIO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE PACAJUS-CE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 045-2025-001

A Secretaria de Educação do município de Pacajus/CE torna público o extrato do Contrato de nº 045-2025-001, decorrente do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 045/2025-PERP, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E COMPONENTES ESPORTIVOS E DE LAZER, A SEREM INSTALADOS NOS DIVERSOS ESPAÇOS DESTE MUNICÍPIO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE PACAJUS-CE

CONTRATANTE: Secretaria de Educação.CONTRATADA: EMAX COMERCIO INDUSTRIA E IMPORTAÇÃO LTDA

CNPJ: 41.669.152/0001-69.

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 01 de dezembro de 2026.

VALOR DO CONTRATO: R$ 2.047.700,00 (dois milhões, quarenta e sete mil e setecentos reais).

DOTAÇÕES:

12.361.0013.2.031; elemento de despesas: 3.3.90.30.00/3.3.90.30.99; fontes de recurso: 1540000000 e 1500100100

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de dezembro de 2025.

ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): Maria da Glória Moraes Aragão.ASSSINA PELA (A) CONTRATANTE (A): Eugenilce Freitas Pontes.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - COMISSÃO DE PREGÃO - EXTRATO DE CONTRATO : 043-2025-01/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO E HIDRÁULICO, PARA ATENDER Á SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICIPIO DE PACAJUS/CE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 043-2025-01

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano do município de Pacajus/CE torna público o extrato do Contrato de nº 043-2025-01, decorrente do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 043/2025-PERP, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO E HIDRÁULICO, PARA ATENDER Á SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICIPIO DE PACAJUS/CE. CONTRATANTE: Secretaria de Desenvolvimento Urbano.CONTRATADA: A G SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA..

CNPJ: 41.815.310/0001-41.

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 07 de janeiro de 2026.

VALOR DO CONTRATO: R$ 7.694.202,08 (sete milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, duzentos e dois reais e oito centavos).

DOTAÇÕES:

10 01 04 122 0002 2017

3.3.90.30.00 - 3.3.90.30.16; 3.3.90.30.24; 3.3.90.30.36; 3.3.90.30.28; 3.3.90.30.42; 3.3.90.30.44.

4.4.90.52.00 4.4.90.52.30; 4.4.90.52.34; 4.4.0.52.38; 4.4.90.52.39; 4.4.90.52.48.

Fonte de recurso: 1500000000.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de dezembro de 2026.

ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): Antônio Geová Cardoso Silva.ASSSINA PELA (A) CONTRATANTE (A): Renata Almeida Feitosa.

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - RECOMENDAÇÃO - RECOMENDAÇÃO TÉCNICA: 01/2026
Orientações para a efetiva abertura do exercício financeiro, contábil, orçamentário e fiscal de 2026, e validação dos saldos contábeis do exercício anterior.
RECOMENDAÇÃO TÉCNICA N° 01/2026/CGM

DESTINATÁRIOS: Administração Pública Direta e Indireta do Município de Pacajus/CE.

ASSUNTO: Orientações para a efetiva abertura do exercício financeiro, contábil, orçamentário e fiscal de 2026, e validação dos saldos contábeis do exercício anterior.

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Lei Municipal n° 407, de 20 de outubro de 2015, e alterações posteriores, em concordância com os princípios constitucionais da legalidade, eficiência, economicidade e moralidade administrativa,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a correta abertura do exercício financeiro, contábil, orçamentário e fiscal de 2026 com saldos fidedignos, consistentes e devidamente suportados por documentação hábil para garantia da transparência e responsabilidade fiscal do Município;

CONSIDERANDO o estabelecido no art. 50 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a qual informa que a escrituração e consolidação das contas públicas deve observar padrões mínimos de qualidade, de forma a permitir o acompanhamento, a fiscalização e a transparência da gestão fiscal;

CONSIDERANDO que os saldos iniciais de restos a pagar, passivos reconhecidos, créditos a receber e disponibilidade financeira impactam diretamente à execução orçamentária, financeira e patrimonial do exercício corrente e que eventuais inconsistências contábeis não saneadas em época própria podem resultar em distorções nos demonstrativos fiscais, gerando possíveis riscos de desequilíbrio financeiro, responsabilização dos gestores e apontamentos pelos órgãos de controle externo;

CONSIDERANDO que é competência do controle interno municipal atuar de forma preventiva e orientativa, visando mitigar riscos fiscais, contábeis e operacionais no início de cada exercício financeiro;

RECOMENDO aos Órgãos/Entidades desta municipalidade que, adotem, de imediato, no início do exercício financeiro, contábil, fiscal e orçamentário de 2026, à validação integral dos saldos contábeis iniciais, referentes aos restos a pagar processados e não processados, passivos reconhecidos e obrigações de exercícios anteriores, disponibilidade financeira por fonte de recursos, créditos a receber e demais contas do ativo realizável, bem como a necessidade de verificação da regularidade dos restos a pagar, atendendo aos requisitos legais de inscrição, liquidação e vinculação à disponibilidade financeira, promovendo o cancelamento daqueles que não possuam lastro legal ou financeiro, conforme art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964.

Esta recomendação possui caráter preventivo e orientador, aplicando-se a todas as Secretarias Municipais, Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, diante da abertura do exercício de 2026, para assegurar a devida regularização, verificação e validação dos saldos contábeis iniciais do exercício financeiro de 2026, em especial quanto aos restos a pagar, passivos reconhecidos e a disponibilidade financeira por fonte de recursos, promovendo a fidedignidade das informações contábeis e a regularidade da gestão fiscal.

A inobservância desta recomendação poderá ensejar possível responsabilização civil, administrativa e financeiras aos gestores públicos, bem como a manutenção de saldos contábeis ou irregulares, comprometendo a autenticidade das demonstrações contábeis e fiscais do exercício de 2026.

A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município enfatiza a necessidade da colaboração de todas as Secretarias e Órgãos Municipais, com intuito de assegurar o adequado cumprimento da legislação vigente, fortalecer a governança, bem como a continuidade dos serviços, prezando pelos princípios da eficiência, transparência, legalidade e moralidade.

Esta recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

Pacajus/CE, 06 de janeiro de 2026.

Alice Carolyne Diógenes Paixão

Controladora Geral do Munícipio de Pacajus

Portaria n° 780/2025

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