Diário oficial

NÚMERO: 1109/2025

Volume: 8 - Número: 1109 de 24 de Novembro de 2025

24/11/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco jesus de praga sales da costa - CPF: ***.787.843-** em 24/11/2025 16:52:35 - IP com nº: 192.168.10.193

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 64/2025
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO E CRITÉRIOS PARA PAGAMENTOS DE DESPESAS DO EXERCÍCIO DE 2024 E ANTERIORES, NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL Nº 64, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO E CRITÉRIOS PARA PAGAMENTOS DE DESPESAS DO EXERCÍCIO DE 2024 E ANTERIORES, NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, SR. JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação fiscal e orçamentária do município para garantir o equilíbrio das contas públicas;DECRETA:

Art. 1º - Fica suspenso, por 90 dias, o prazo para os pagamentos referentes as despesas do exercício de 2024 e anteriores, salvo nas hipóteses previstas neste decreto.

Art. 2º - Durante o período de suspensão, os pagamentos de despesas de 2024 e anteriores, observarão os seguintes critérios:

I - Precatórios e Requisição de Pequenos Valores (RPVs), em conformidade com disposto na Constituição Federal e Legislação correlatas:

II Despesas de caráter Constitucional ou decorrentes de obrigações legais do Município, tais como repasses ao legislativo municipal, pagamentos previdenciários, e obrigações oriundas de convênios com entes federativos;

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1424, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, o DECRETO MUNICIPAL Nº 64, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025, que DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO E CRITÉRIOS PARA PAGAMENTOS DE DESPESAS DO EXERCÍCIO DE 2024 E ANTERIORES, NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - COMISSÃO DE PREGÃO - EXTRATO DE CONTRATO : 024-2025-01SME/2025
AQUISIÇÃO DE AR-CONDICIONADOS PARA ATENDER À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS-CE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 024-2025-01SME

A Secretaria de Educação do município de Pacajus/CE torna público o extrato do Contrato de nº 024-2025-01SME, decorrente do processo licitatório na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, nº 024/2025, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE AR-CONDICIONADOS PARA ATENDER À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS-CE

CONTRATANTE: Secretaria de Educação.CONTRATADA: AGIL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.607.801/0001-80

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 21 de novembro de 2025

VALOR DO CONTRATO: R$ 653.952,00 (seiscentos e cinquenta e três mil, novecentos e cinquenta e dois reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.01.12.361.0013.2.031; 12.01.12.365.0016.2.039, elemento de despesas: 44905200/44905212; fonte de recurso: 154000000

VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2025.

ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): Leandro José Vieira Soares.

ASSSINA PELA (A) CONTRATANTE (A): Eugenilce Freitas Pontes.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - AVISOS - EXTRATO DE ADITIVO: 1° ADITIVO/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO, DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO

CONTRATO Nº 25-2024-001

A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do município de PACAJUS/CE torna público o extrato do Contrato de nº 2021.10.04.01-004, decorrente do processo licitatório na modalidade ADESÃO Nº 25-2024-001, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO, DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CONTRATADA: EXCLUSIVA SERVIÇOS E EXPLOTAÇÃO LTDA

DATA DA VIGÊNCIA: 06 (SEIS) MESES a partir de 25 DE SETEMBRO DE 2025 PERDURANDO ATÉ 25 DE MARÇO DE 2026

ASSINADO PELO (A) CONTRATADO (A): ERIVANDA DE SOUSA CAVALCANTEASSSINA PELA (A) CONTRATANTE (A): EUGENILCE FREITAS PONTES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE - PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 2025.11.05.01
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

'd3RGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 2025.11.05.01

GESTOR (A): EUGENILCE FREITAS PONTES

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA FRANCISCO MENEZES, N° 188, CENTRO, EM PACAJUS-CE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DE UM ALMOXARIFADO, SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PACAJUS/CE

CONTRATADO: MARIA ALVES MARTINS, CPF Nº 359.404.50*-**

PRAZO DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES

VALOR GLOBAL: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil Reais)

RECURSO ORÇAMENTÁRIO: 1500100100; DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 1201.08.122.0054.2.029 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; ELEMENTO DE DESPESA/SUBELEMENTO: 3.3.90.35.00/3.3.90.36.15..PACAJUS-CE 24 DE NOVEMBRO 2025.

Eugenilce Freitas Pontes

Ordenadora de Despesas

Secretaria de Educação

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - RECOMENDAÇÃO - RECOMENDAÇÃO TÉCNICA: 38/2025
Procedimentos obrigatórios para cumprimento dos requisitos legais para concessão do Incentivo Financeiro Adicional – IFA aos ACS e ACE, conforme Lei Municipal n.º 1.225/2024.
RECOMENDAÇÃO TÉCNICA N° 038/2025/CGM

DESTINATÁRIOS: Secretaria Municipal de Saúde do Município de Pacajus/CE.

ASSUNTO: Procedimentos obrigatórios para cumprimento dos requisitos legais para concessão do Incentivo Financeiro Adicional IFA aos ACS e ACE, conforme Lei Municipal n.º 1.225/2024.

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Lei Municipal n° 407, de 20 de outubro de 2015, e alterações posteriores, em concordância com os princípios constitucionais da legalidade, eficiência, economicidade e moralidade administrativa,

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 1.225, de 23 de dezembro de 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde ACS, e aos Agentes de Combate às Endemias ACE, incentivo financeiro adicional, em especial ao art. 3º, §1º, alíneas a), b), c) e d);

CONSIDERANDO que o Incentivo Financeiro Adicional IFA possui natureza profissional e não remuneratória, devendo ser destinado apenas aos servidores que se encontram em regular exercício de suas atribuições, conforme legislação municipal aplicável;

CONSIDERANDO que a concessão do incentivo depende do cumprimento integral dos requisitos legais, especialmente no que tange à assiduidade, regularidade funcional, ausência de penalidades e efetivo exercício das funções típicas de ACS e ACE;

RECOMENDO à Secretaria Municipal de Saúde desta municipalidade que, respeite e cumpra obrigatoriamente o que dispõe a Lei Municipal n.º 1.225/2024, acerca do pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde ACS e aos Agentes de Combate às Endemias ACE, de modo a evitar passivos administrativos, financeiros e judiciais, sendo de extrema imprescindibilidade que o pagamento do IFA seja realizado somente aos servidores que atendam integralmente aos critérios legais, observando as restrições especificadas no art. 3º, §1º, alíneas a), b), c) e d) da referida legislação municipal. Recomenda-se também que, a Secretaria mantenha o controle total do registro eficaz e atualizado da documentação comprobatória necessária à validação da elegibilidade, garantindo legalidade, transparência e segurança jurídica no pagamento do referido incentivo.

Esta recomendação possui caráter preventivo e orientador, aplicando-se à Secretaria Municipal de Saúde para que analise os critérios exigidos pela Lei Municipal nº 1.225/2024, em sua totalidade, antes de conceder o Incentivo Financeiro, de modo a garantir que apenas os servidores aptos percebam o respectivo benefício, restringindo pagamentos indevidos, riscos de responsabilização administrativa e possível ressarcimento por danos ao erário.

A inobservância desta recomendação poderá ensejar possível responsabilização financeira aos responsáveis, irregularidade nas prestações de contas do Fundo Municipal de Saúde, a aplicação de multas e ressarcimento ao erário por pagamentos indevidos, além de inconsistências na integridade dos atos da administração pública e eventuais prejuízos financeiros ao Município.

A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município enfatiza a necessidade da colaboração de todas as Secretarias e Órgãos Municipais, com intuito de assegurar o adequado cumprimento da legislação vigente, fortalecer a governança, bem como a continuidade dos serviços, prezando pelos princípios da eficiência, transparência, legalidade e moralidade.

Esta recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

Pacajus/CE, 24 de novembro de 2025.

Alice Carolyne Diógenes Paixão

Controladora Geral do Munícipio de Pacajus

Portaria n° 780/2025

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