DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO NO DIA 27 DE OUTUBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, SR. JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO o dia 28 de outubro, Dia do Servidor Público Municipal (Ponto Facultativo) - Lei Complementar Municipal n° 01/2009, Art. 179, no Município de Pacajus-CE;
CONSIDERANDO que a redução da jornada de trabalho dos servidores públicos neste dia não prejudicará os serviços públicos prestados à população;
CONSIDERANDO que os serviços essenciais de natureza peculiar, que se desenvolvem em atividades contínuas, prestados à população não serão atingidos pela redução da jornada de trabalho;
DECRETA:
Art. 1º - Excepcionalmente, no dia 27 DE OUTUBRO DE 2025, o horário de funcionamento dos órgãos da Administração Direta e Indireta, será até às 14h:00 (quatorze horas), em turno ininterrupto, em virtude do acontecimento do DIA DO SERVIDOR PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE. Mantém-se inalterados, entretanto, os horários para os serviços de natureza peculiar, que se desenvolvem em natureza contínua.
Art. 2º - Para efeito do disposto neste Decreto, fica ressalvado o ponto facultativo para garantir o funcionamento dos serviços que não possam sofrer paralizações, em especial os inerentes à saúde, da segurança, da coleta de lixo e da limpeza pública urbana, bem como os serviços que, por sua natureza, possam funcionar conforme escalas de trabalho elaboradas pela chefia imediata.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1332, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, o DECRETO MUNICIPAL Nº 60, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025, que DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO NO DIA 27 DE OUTUBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 24 DE OUTUBRO DE 2025.
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS



