Diário oficial

NÚMERO: 1085/2025

Volume: 8 - Número: 1085 de 16 de Outubro de 2025

16/10/2025 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco jesus de praga sales da costa - CPF: ***.787.843-** em 16/10/2025 16:57:13 - IP com nº: 192.168.10.33

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - COMISSÃO DE PREGÃO - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 021-2025
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA PERMANENTE E SUPRIMENTOS, COM O OBJETIVO DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS-CE.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°021-2025.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021-2025 - ORIGEM: Pregão Eletrônico Nº 036/2025-SRP- ORGÃO GERENCIADOR: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - DETENTORA DA ARP): DX COMPUTADORES LTDA EPP, CNPJ: 11.182.175/0001-83. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA PERMANENTE E SUPRIMENTOS, COM O OBJETIVO DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS-CE. VALOR TOTAL: R$ 1.628.998,90 (Um Milhão, Seiscentos e Vinte e Oito Mil, Novecentos e Noventa e Oito Reais e Noventa Centavos). VIGÊNCIA DA ARP: 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 16 de outubro de 2025. PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - COMISSÃO DE PREGÃO - EXTRATO DE CONTRATO : 029-2025-01
CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO INOVADORA PARA O ENSINO DE MATEMÁTICA, INCLUINDO MATERIAIS MANIPULATIVOS, FORMAÇÃO PRESENCIAL E CONTÍNUA, MONITORAMENTO DOS DADOS EDUCACIONAIS, SUPORTE TÉCNICO E ESPECIALIZADO, ASSESSORIA PEDAGÓGICA ESPECIAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº029-2025-01

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00012.20250717/0001-82 - CONTRATO Nº 029-2025-01 - ORIGEM: Pregão Eletrônico Nº 029/2025-PERP, CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CONTRATADA: MAX ELETRO E MAGAZINE LTDA CNPJ: 02.347.734/0001-77 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO INOVADORA PARA O ENSINO DE MATEMÁTICA, INCLUINDO MATERIAIS MANIPULATIVOS, FORMAÇÃO PRESENCIAL E CONTÍNUA, MONITORAMENTO DOS DADOS EDUCACIONAIS, SUPORTE TÉCNICO E ESPECIALIZADO, ASSESSORIA PEDAGÓGICA ESPECIALIZADA PARA DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA, VISANDO À MELHORIA DA PROFICIÊNCIA DOS ESTUDANTES NO LETRAMENTO MATEMÁTICO E ELEVAÇÃO DOS INDICADORES EDUCACIONAIS DO IDEB, MEDIDOS PELO SAEB, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS-CE. - VALOR TOTAL: R$ 1.850.000,00 (Um Milhão, Oitocentos e Cinquenta Mil Reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 1201.12.361.0013.2.031. Elemento de despesa 33903000 / 33903051. VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2025. DATA DA ASSINATURA: 16 de outubro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA : 871/2025
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO ASSISTENTE DE RH, SIMBOLOGIA GAS-03, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
PORTARIA Nº 871, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO ASSISTENTE DE RH, SIMBOLOGIA GAS-03, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR o(a) Sr(a). GUILHERME SOARES LIMA, inscrito(a) no CPF sob o n° XXX.051.953-XX, do cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE DE RH, Simbologia GAS-03, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, conforme Lei Municipal nº 1.244/2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos desde o dia 14 de outubro de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 16 de outubro de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1320, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 871, 16 DE OUTUBRO DE 2025, que dispõe sobre a EXONERAÇÃO DO ASSISTENTE DE RH, SIMBOLOGIA GAS-03, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 16 DE OUTUBRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COMUNICADOS - COMUNICADO DA SEAFI: 001/2025
Suspensão temporária de manutenções prescindíveis na frota de veículos do Município e diretrizes para contenção de despesas.
COMUNICADO GERAL Nº 001/2025/SEAFI

Pacajus/CE, 15 de outubro de 2025.

Aos Senhores(as) Secretários(as) Municipais, Dirigentes de Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.

Assunto: Suspensão temporária de manutenções prescindíveis na frota de veículos do Município e diretrizes para contenção de despesas.

Prezados(as) Gestores(as),

CONSIDERANDO as competências da SEAFI estabelecidas no art. 13, incisos I, IV, V, IX e XII, da Lei Municipal n° 1.244, de 14 de fevereiro de 2025 (Estrutura Administrativa do Poder Executivo);

CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelo equilíbrio fiscal e financeiro do Município, em estrita observância aos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar nº 101/2000);

CONSIDERANDO a importância da otimização dos recursos públicos e da aplicação do princípio da eficiência, que rege a Administração Pública, conforme o art. 37 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a proximidade do encerramento do exercício financeiro de 2025, que exige maior rigor no controle e execução das despesas públicas;

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, desta municipalidade, comunica a todos os Ordenadores de Despesa e Gestores de Pasta, a seguinte determinação, de CUMPRIMENTO IMEDIATO:

Art. 1º. Fica suspensa, até 31 de dezembro de 2025, a autorização para a realização de serviços de manutenção preventiva ou corretiva na frota de veículos oficiais do Município que sejam consideradas prescindíveis.

'a71º Entende-se por manutenção prescindível toda aquela que não afeta a segurança dos passageiros e do condutor, a operacionalidade essencial do veículo ou que não represente risco iminente de dano maior ao patrimônio.

'a72º Incluem-se na suspensão, de forma exemplificativa:

a)Reparos de natureza estética (funilaria, pintura, recuperação de para-choques etc.) que não comprometam a integridade estrutural do veículo;

b)Troca ou reparo de acessórios não essenciais (rádios, sistemas de entretenimento etc.);

c)Manutenções preventivas não obrigatórias ou que possam ser postergadas sem risco mecânico.

Art. 2º. A presente suspensão NÃO SE APLICA:

'a71º Às manutenções de caráter emergencial e inadiável, especialmente as que envolvem itens de segurança (freios, suspensão, pneus, sistema elétrico essencial, iluminação) e funcionamento do motor, cuja falta impeça a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais;

'a72º As despesas de manutenção custeadas com recursos vinculados, como transferências federais ou estaduais para fins específicos (ex.: FUNDEB, Fundo Municipal de Saúde - FMS, Fundo Municipal de Assistência Social, entre outros).

Art. 3º. Qualquer necessidade de manutenção enquadrada como exceção no Art. 2º deverá ser, previamente, comunicada e formalmente autorizada por esta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, mediante envio de justificativa detalhada do titular da pasta solicitante, atestando a imprescindibilidade e a urgência do serviço.

Contamos com a compreensão e o empenho de todos no cumprimento desta diretriz, que é vital para assegurar a saúde financeira do nosso Município e a correta aplicação dos recursos públicos.

Atenciosamente,

WALLISON RODRIGUES PEREIRA

Secretário Municipal de Administração e Finanças

Portaria n.º 277/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 01/2025
APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (CONMAM) DO MUNICÍPIO DE PACAJUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO CONMAM Nº 001/2025

APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (CONMAM) DO MUNICÍPIO DE PACAJUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Conselho Municipal de Meio Ambiente (CONMAM) de Pacajus no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal N° 259, de 24 de abril de 2000, e a Lei Municipal Nº 1.223, de 23 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal N° 259, de 24 de abril de 2000, que dispõe sobre a Política Municipal do Meio Ambiente e cria o Conselho Municipal de Meio Ambiente;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal Nº 1.223, de 23 de dezembro de 2024, que reestrutura o Conselho Municipal de Meio Ambiente do Município de Pacajus, e dá outras providências;

RESOLVE:

Art.1º - Aprovar, em reunião ordinária realizada no dia 14 de julho de 2025, o Regimento Interno do Conselho Municipal de Meio Ambiente (CONMAM) de Pacajus, em anexo, a qual deverá ser encaminhada à Procuradoria Geral do Município de Pacajus para fins de edição do respectivo Decreto Municipal.

Art.2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município para que surta os efeitos legais.

Pacajus, 15 de julho de 2025

Gutemberg Patrício Campos

Presidente do CONMAM de Pacajus

ANEXO ÚNICO - REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PACAJUS

Art. 1º O Conselho Municipal de Meio Ambiente (CONMAM), criado como órgão colegiado nos termos da Lei Municipal N° 259, de 24 de abril de 2000, e Lei Municipal Nº 1.223, de 23 de dezembro de 2024, integra o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) e tem por finalidade assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal em assuntos de política de proteção, conservação e defesa do meio ambiente.

Parágrafo Único. A expressão Conselho Municipal de Meio Ambiente e a sigla CONMAM se equivalem para efeito de referência e comunicação.

Art. 2º Cada membro do CONMAM terá um suplente que o substituirá em caso de impedimento, obedecendo-se à paridade de composição do Colegiado.

Art. 3º O mandato dos membros do CONMAM corresponderá ao período de dois anos, permitida a recondução.

Art. 4º O CONMAM terá a seguinte estrutura funcional:

I.Presidência;

II.Colegiado;

III.Secretaria Executiva.

Art. 5º O CONMAM será presidido pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente.

Art. 6º Compete ao Presidente:

I.Dirigir os trabalhos do CONMAM, convocar e presidir as sessões do Plenário;

II.Propor ad referendum do colegiado a criação de Câmaras Técnicas e designar seus membros;

III.Dirimir dúvidas relativas à interpretação das normas deste Regimento;

IV.Encaminhar votação de matéria submetida à decisão do Plenário;

V.Assinar as atas aprovadas nas reuniões;

VI.Assinar as deliberações do Conselho e encaminhá-las ao Prefeito sugerindo os atos administrativos necessários;

VII.Designar relatores para temas examinados pelo CONMAM;

VIII.Estabelecer, através de resoluções, normas ou procedimentos administrativos para o funcionamento do CONMAM;

IX.Convidar especialistas ou entidades para participarem das sessões, sem direito a voto;

X.Resolver ad referendum do colegiado os casos omissos deste Regimento.

Art. 7° O Colegiado é o órgão máximo de deliberação do CONMAM, formado por todos os seus membros, titulares e suplentes, que atuarão em igualdade de condições, vedado o estabelecimento de hierarquia ou distinção de peso de seus votos, exceto o do Presidente, que além do voto comum terá direito ao voto de desempate.

Art. 8°. Compete ao Colegiado:

I.Elaborar e propor leis, normas e procedimentos destinados à recuperação ou melhoria da qualidade ambiental, observadas as legislações federal, estadual e municipal que regulam a matéria;

II.Fornecer subsídios técnicos, para esclarecimentos relativos à defesa do meio ambiente, aos órgãos públicos, às indústrias, ao comércio, à agropecuária e à comunidade, acompanhando sua execução;

III.Propor a celebração de convênios, contratos e acordos com entidades públicas e privadas com a finalidade de promover pesquisas e atividades ligadas à defesa ambiental;

IV.Estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e manutenção da qualidade ambiental, visando ao uso racional dos recursos naturais do Município;

V.Aprovar a criação de Câmaras Técnicas;

VI.Identificar e informar a comunidade e aos órgãos públicos competentes, estaduais e municipais, sobre a existência de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação, propondo medidas para sua recuperação;

VII.Atuar no sentido de estimular a formação de consciência ambiental, através de seminários, palestras e debates junto às entidades públicas e privadas utilizando para tanto os meios de comunicação disponíveis;

VIII.Sugerir à autoridade competente a instituição de unidade de conservação municipal, visando à proteção de sítios de beleza excepcional, dos mananciais, do patrimônio histórico, artístico, arqueológicos, paleontológicos e de áreas representativas de ecossistemas destinados à realização de pesquisas básicas aplicadas à ecologia;

IX.Propor ao Prefeito a concessão de títulos honoríficos a pessoas ou instituições que se houverem destacado através de atos que tenham contribuído significativamente para a preservação, melhoria, conservação e defesa do meio ambiente municipal;

X.Exercer outras atribuições que sejam de sua competência.

Art. 9° Compete aos Conselheiros:

I.Comparecer assiduamente às reuniões;

II.Debater as matérias em discussão;

III.Requerer informações, providências e esclarecimentos à Presidência e a Secretaria Executiva;

IV.Propor temas e assuntos para deliberação do Colegiado;

V.Propor a criação de câmaras técnicas;

VI.Desempenhar outras atividades que lhes decorram da constituição deste Regimento ou que lhes forem delegadas pelo Colegiado.

Art. 10. A Secretaria Executiva ficará a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente, sendo o órgão auxiliar da Presidência e do Colegiado, encarregado de desempenhar atividades de gabinete, logística, de apoio técnico e administrativo.

Art. 11. Compete à Secretaria Executiva:

I.Fornecer suporte e assessoramento técnico ao CONMAM nas atividades por ele deliberadas;

II.Elaborar as atas das reuniões;

III.Organizar os serviços de protocolo, distribuição e arquivos do CONMAM;

IV.Elaborar o relatório anual de atividades do CONMAM, submetendo-o ao Colegiado;

V.Redigir, sob forma de Resoluções ou Moções, as deliberações do Colegiado;

VI.Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Presidente ou previstas neste Regimento Interno.

Art. 12. O Colegiado se reunirá ordinariamente, uma vez a cada mês, em datas fixadas em calendário estabelecido mediante deliberação e, extraordinariamente, toda vez que convocado pelo Presidente ou solicitação dos conselheiros com antecedência mínima de 48 horas.

Art. 13. Haverá reuniões do colegiado regularmente, sendo, porém, deliberadas resoluções somente pelo voto da maioria, estando presentes, no mínimo, metade mais um dos representantes, cabendo ao Presidente além do voto pessoal, o de desempate.

Art. 14. A ausência não justificada dos conselheiros por três reuniões consecutivas, no decorrer de um ano, implicará sua substituição no Colegiado.

Parágrafo Único. No caso do disposto no caput deste artigo, o Presidente do CONMAM solicitará ao dirigente ou representante legal do órgão ou entidade, a substituição do conselheiro.

Art. 15. As Atas serão lavradas em livro próprio, como também digitadas, assinadas pelos conselheiros presentes nas reuniões, publicadas no sítio eletrônico da Prefeitura de Pacajus

Art. 16. As decisões do Colegiado, depois de assinadas, serão anexadas ao expediente respectivo.

Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do CONMAM.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 5, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.

O Secretário Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente de Pacajus e Presidente do CONMAM de Pacajus, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público a Resolução CONMAM Nº 001/2025, que aprova o regimento interno do Conselho Municipal de Meio Ambiente (CONMAM) do Município de Pacajus e dá outras providências.

CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE DE PACAJUS, 15 DE OUTUBRO DE 2025.

Gutemberg Patrício Campos

Secretário Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente

Portaria n° 283/2025

Presidente do CONMAM de Pacajus

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 02/2025
APROVA AS DATAS DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (CONMAM) DO MUNICÍPIO DE PACAJUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO CONMAM Nº 002/2025

APROVA AS DATAS DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (CONMAM) DO MUNICÍPIO DE PACAJUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Conselho Municipal de Meio Ambiente (CONMAM) de Pacajus no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal N° 259, de 24 de abril de 2000, e a Lei Municipal Nº 1.223, de 23 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal N° 259, de 24 de abril de 2000, que dispõe sobre a Política Municipal do Meio Ambiente e cria o Conselho Municipal de Meio Ambiente;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal Nº 1.223, de 23 de dezembro de 2024, que reestrutura o Conselho Municipal de Meio Ambiente do Município de Pacajus, e dá outras providências;

RESOLVE:

Art.1º - Aprovar, em reunião extraordinária realizada no dia 30 de julho de 2025, as datas das reuniões ordinárias do Conselho Municipal de Meio Ambiente (CONMAM) de Pacajus, em anexo.

Art.2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município para que surta os efeitos legais.

Pacajus, 31 de julho de 2025

Gutemberg Patrício Campos

Presidente do CONMAM de Pacajus

ANEXO ÚNICO DATAS DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (CONMAM) DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

21 de agosto de 2025 15 horas18 de setembro de 2025 15 horas16 de outubro de 2025 15 horas13 de novembro de 2025 15 horas04 de dezembro de 2025 15 horas

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 7, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.

O Secretário Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente de Pacajus e Presidente do CONMAM de Pacajus, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público a Resolução CONMAM Nº 002/2025, que aprova as datas das reuniões ordinárias do Conselho Municipal de Meio Ambiente (CONMAM) do Município de Pacajus e dá outras providências.

CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE DE PACAJUS, 15 DE OUTUBRO DE 2025.

Gutemberg Patrício Campos

Secretário Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente

Portaria n° 283/2025

Presidente do CONMAM de Pacajus

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Prata 2024
Selo UNICEF 2021-2024Selo SEBRAE Referencia em Atendimento Ouro 2024