Diário oficial

NÚMERO: 1061/2025

Volume: 8 - Número: 1061 de 12 de Setembro de 2025

12/09/2025 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco jesus de praga sales da costa - CPF: ***.787.843-** em 12/09/2025 17:12:45 - IP com nº: 192.168.10.168

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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - AVISOS - EXTRATO DE ADITIVO: 2° ADITIVO/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, IN-CLUINDO FORNECIMENTO DE ACESSÓRIOS, MANUTENÇÃO, SEGURO E SOFTWARES ANTIVÍRUS MDM (MO-BILE DEVICE MANAGER) INSTALADOS E COM LICENÇAS PARA USO ATI
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO

CONTRATO Nº 003/2024.010

A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO do município de PACAJUS/CE torna público o extrato do Contrato de nº 003/2024.010, decorrente do processo licitatório na modalidade ADESÃO N° 003/2024, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, IN-CLUINDO FORNECIMENTO DE ACESSÓRIOS, MANUTENÇÃO, SEGURO E SOFTWARES ANTIVÍRUS MDM (MO-BILE DEVICE MANAGER) INSTALADOS E COM LICENÇAS PARA USO ATIVO DURANTE TODO O PERÍODO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E POSSUIR SEGURO CONTRA FURTO E ROUBO, CONFORME DESCRITO NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE..

CONTRATANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CONTRATADA: PROCOPY COMÉRCIO E SERVIÇOS DE COPIADORAS LTDA

DATA DA VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES a partir de 28 DE SETEMBRO DE 2025 PERDURANDO ATÉ 28 DE SETEMBRO DE 2026

ASSINADO PELO (A) CONTRATADO (A): GENILDO DE AMORIM RODRIGUESASSSINA PELA (A) CONTRATANTE (A): FRANCISCO JESUS DE PRAGA SALES DA COSTA

PACAJUS, 05 DE SETEMBRO DE 2025.

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO-DOM

AUTARQUIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - AVISOS - EXTRATO DE ADITIVO: 2° ADITIVO/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, IN-CLUINDO FORNECIMENTO DE ACESSÓRIOS, MANUTENÇÃO, SEGURO E SOFTWARES ANTIVÍRUS MDM (MO-BILE DEVICE MANAGER) INSTALADOS E COM LICENÇAS PARA USO ATI
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO

CONTRATO Nº 003/2024.005

A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO do município de PACAJUS/CE torna público o extrato do Contrato de nº 003/2024.005, decorrente do processo licitatório na modalidade ADESÃO N° 003/2024, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, IN-CLUINDO FORNECIMENTO DE ACESSÓRIOS, MANUTENÇÃO, SEGURO E SOFTWARES ANTIVÍRUS MDM (MO-BILE DEVICE MANAGER) INSTALADOS E COM LICENÇAS PARA USO ATIVO DURANTE TODO O PERÍODO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E POSSUIR SEGURO CONTRA FURTO E ROUBO, CONFORME DESCRITO NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE..

CONTRATANTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO

CONTRATADA: PROCOPY COMÉRCIO E SERVIÇOS DE COPIADORAS LTDA

DATA DA VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES a partir de 28 DE SETEMBRO DE 2025 PERDURANDO ATÉ 28 DE SETEMBRO DE 2026

ASSINADO PELO (A) CONTRATADO (A): GENILDO DE AMORIM RODRIGUES

ASSSINA PELA (A) CONTRATANTE (A): THALYS MENDES ALMEIDA

PACAJUS, 11 DE SETEMBRO DE 2025.

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO-DOM

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AVISO DE DISPENSA DESERTA
AVISO DE DISPENSA DESERTA
RESULTADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Aos 11 de setembro de 2025, foi realizada a abertura e julgamento da Dispensa Eletrônica nº 2025.07.25.001, referente à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE E-MAILS INSTITUCIONAIS. Contudo, não houve apresentação de propostas ou documentos de habilitação dentro do prazo estipulado (05/09/2025 a 10/09/2025). Em razão disso, o processo foi declarado DESERTO por ausência de interesse das empresas.

Publique-se o resultado.

LÉA MÉCIA MOURA LOURENÇOAgente de Contratação

Publique-se esse Resultado.

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - RECOMENDAÇÃO - RECOMENDAÇÃO: 24/2025
Procedimentos para responsabilização/restituição de valores do dano causado ao erário decorrente a aplicação de multas por utilização inadequada de veículos e máquinas oficiais do Município de Pacajus.
RECOMENDAÇÃO TÉCNICA N° 024/2025/CGM

DESTINATÁRIOS: Administração Pública Direta e Indireta do Município de Pacajus/CE.

ASSUNTO: Procedimentos para responsabilização/restituição de valores do dano causado ao erário decorrente a aplicação de multas por utilização inadequada de veículos e máquinas oficiais do Município de Pacajus.

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Lei Municipal n° 407, de 20 de outubro de 2015, e alterações posteriores, em concordância com os princípios constitucionais da legalidade, eficiência, economicidade e moralidade administrativa,

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 003/2025/CGM/Pacajus, que dispõe sobre a utilização de veículos e máquinas oficiais e procedimentos a serem adotados objetivando padronizar, uniformizar, controlar e disciplinar a identificação, guarda, conservação, manutenção e utilização dos veículos e máquinas oficiais do Município;CONSIDERANDO a Recomendação Técnica nº 14/2025/CGM/Pacajus, que dispõe sobre o cumprimento das diretrizes da Instrução Normativa nº 003/2025 para preenchimento e envio de Diário de Bordo à Secretaria Municipal de Transporte;

CONSIDERANDO o Ofício nº 17/2025 da Secretaria Municipal de Transporte, que trata do efetivo levantamento acerca da aplicação de multas em veículos da frota municipal, ocasionando prejuízo direto ao erário no exercício de 2025;

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 8.112/1990, em especial os arts. 121 e 122, que define as reponsabilidades do servidor decorrentes pelo exercício irregular de suas atribuições, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros;

RECOMENDO aos Órgãos/Entidades desta municipalidade que, apurem os fatos e adotem medidas concretas, formais e administrativas para responsabilização e restituição de multas aplicadas em veículos oficiais, responsabilizando os servidores e condutores de veículos, em consequência aos danos causados ao erário pelo uso inadequado de veículos e máquinas oficiais do Município, conforme informado no Ofício nº 17/2025 encaminhado pela Secretaria Municipal de Transporte. A medida é necessária para que haja a promoção do ressarcimento integral dos valores pagos pelo Município, de forma a evitar prejuízos econômico-financeiros ao erário e assegurar a correta utilização do patrimônio público municipal.

Esta recomendação aplica-se a todas as Secretarias Municipais, Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, para promover o controle e o uso responsável da frota municipal, responsabilizando os infratores, de modo a evitar prejuízos futuros ao patrimônio público, garantido a preservação e recomposição do erário municipal e a responsabilização dos agentes causadores de multas, em conformidade com a legislação vigente.

A inobservância desta recomendação poderá ensejar responsabilização solidária dos gestores e comunicação ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público, nos termos da legislação vigente.

A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município enfatiza a necessidade da colaboração de todas as Secretarias e Órgãos Municipais, com intuito de assegurar o adequado cumprimento da legislação vigente, fortalecer a governança, bem como a continuidade dos serviços.

Esta recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

Pacajus, 11 de setembro de 2025.

Alice Carolyne Diógenes Paixão

Controladora Geral do Munícipio de Pacajus

Portaria n° 780/2025

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - RECOMENDAÇÃO - RECOMENDAÇÃO: 25/2025
Procedimentos para padronização e identificação dos veículos da frota própria oficial e de veículos locados através de fixação de adesivos com o logotipo oficial do Município.
RECOMENDAÇÃO TÉCNICA N° 025/2025/CGM

DESTINATÁRIOS: Administração Pública Direta e Indireta do Município de Pacajus/CE.

ASSUNTO: Procedimentos para padronização e identificação dos veículos da frota própria oficial e de veículos locados através de fixação de adesivos com o logotipo oficial do Município.

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Lei Municipal n° 407, de 20 de outubro de 2015, e alterações posteriores, em concordância com os princípios constitucionais da legalidade, eficiência, economicidade e moralidade administrativa,

CONSIDERANDO Instrução Normativa nº 003/2025/CGM, em especial os arts. 11 e 12, que tratam devidamente da identificação dos veículos da frota municipal por intermédio de logotipo oficial do Município de Pacajus, afixado nas portas dianteiras dos dois lados do automóvel ou em local visível ao se tratar de motocicletas ou veículos similares;CONSIDERANDO que a ausência de adesivação oficial pode afetar a rastreabilidade do uso do bem público, fragilizar a fiscalização e possivelmente induzir a situações de uso irregular do patrimônio público;CONSIDERANDO os arts. 9º a 11 da Lei Federal 8.429/1992, que caracterizam como atos de improbidade administrativa o uso indevido de bens públicos para fins particulares e a violação dos princípios da administração pública; CONSIDERANDO que o art. 116 do Código de Trânsito Brasileiro que estabelece a precisão de identificação oficial dos veículos de propriedade do poder público, ressalvados apenas aqueles utilizados em caráter reservado de natureza policial, obedecendo os critérios e os limites estabelecidos pela legislação que regula o uso de veículo oficial;

RECOMENDO aos Órgãos/Entidades desta municipalidade que, tomem providências para realização de padronização dos veículos da frota oficial do município pertencentes aos setores que lhe são responsáveis, devendo conter obrigatoriamente o logotipo oficial do Município de Pacajus, nome do Órgão/Entidade possuidor do veículo e o número de patrimônio/tombamento, (veículos próprios). Os setores que possuírem veículo locado, ao adesivar-los, devem explicitar a diferenciação do respectivo veículo para os que são próprios. Os adesivos necessitarão respeitar a legislação de trânsito vigente, devendo ser fixados preferencialmente nas portas dianteiras ou na parte traseira, em local de fácil visualização, com intuito de prevenir irregularidades, reduzir riscos de responsabilização dos gestores e garantir mecanismos de transparência na utilização da frota municipal.

Esta recomendação aplica-se a todas as Secretarias Municipais, Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, para promover o controle e o uso responsável da frota municipal, próprios e locados, de modo a garantir a transparência e publicidade na utilização de veículos públicos, impedindo o uso indébito dos veículos e conter a utilização para fins particulares ou fora das finalidades institucionais não interligadas ao interesse da Administração Pública.

A inobservância desta recomendação poderá ensejar responsabilização solidária dos gestores e comunicação ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público, nos termos da legislação vigente.

A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município enfatiza a necessidade da colaboração de todas as Secretarias e Órgãos Municipais, com intuito de assegurar o adequado cumprimento da legislação vigente, fortalecer a governança, bem como a continuidade dos serviços, prezando pelos princípios da eficiência, transparência, legalidade e moralidade.

Esta recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

Pacajus, 12 de setembro de 2025.

Alice Carolyne Diógenes Paixão

Controladora Geral do Munícipio de Pacajus

Portaria n° 780/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - OFICIO - TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 659/2025
Relação dos processos de cobrança administrativa para publicação no Diário Oficial do Município, para se fazer constar a tentativa de conciliação para como o sujeito passivo da dívida com o Município, nos moldes da IN n.º 001/2025
Ofício N° 659 / 2025 DFCDA / SEAFI

Pacajus, 12 de setembro de 2025

Assunto: Publicação no Diário Oficial do Município Notificações processo de cobrança.

Encaminhamos relação dos processos de cobrança administrativa para publicação no Diário Oficial do Município, para se fazer constar a tentativa de conciliação para como o sujeito passivo da dívida com o Município, nos moldes da IN n.º 001/2025.

ORDEMNOME DO CONTRIBUINTENº DO PROCESSO 1MARCO COELHO DE SOUZA ALMEIDA 940/2025 2ADAILTON S FERREIRA 1476/2025 3JOSE ROBERTO PEREIRA - ME 1862/2025 4JOSE ROBERTO PEREIRA - ME 1863/2025 5JUCELIO COUTINHO DANTAS 1265/2025 6JUCELIO COUTINHO DANTAS 1266/2025 7ANTONIO NILTON DA SILVA1267/2025 8ANTONIO NILTON DA SILVA 1268/2025 913.508.883 EDSANGELA COSTA DE OIVEIRA 1208/20251013.508.883 EDSANGELA COSTA DE OIVEIRA 1209/202511FRANCISCO GERLAND DE OLIVEIRA MENDES ME1246/202512FRANCISCO GERLAND DE OLIVEIRA MENDES ME1247/202513ANTONIA SONILEIDE DE SOUSA ARAUJO SILVA - ME1200/202514ANTONIA SONILEIDE DE SOUSA ARAUJO SILVA - ME1201/202515J S PEREIRA ALIMENTOS 1261/202516J S PEREIRA ALIMENTOS 1262/202517AIRLAN VILNEI SANTIAGO COSTA 1292/202518AIRLAN VILNEI SANTIAGO COSTA 1293/2025 19MARIA JOSE GIRAO MENEZES 982/202520FALCAO SERVICOS DE LOCACAO LTDA 1510/202521V FERNANDES PEREIRA 1524/202522F JESSER DOS SANTOS SILVA1626/202523F JESSER DOS SANTOS SILVA1627/202524ART CONSTRUART & SERVICOS LTDA 1658/202525ART CONSTRUART & SERVICOS LTDA 1659/202526S.R. EMPREENDIMENTOS LTDA 1681/202527S.R. EMPREENDIMENTOS LTDA 1682/202528FRANCISCA FABIANA DA SILVA SARAIVA1699/202529THIAGO DANTAS CORDEIRO1702/202530TUBULAR ENGENHARIA E AGRIMENSURA LTDA1721/202531M S RODRIGUES FELIPE 1734/202532J. R. C. XAVIER JUNIOR LTDA 1735/202533MARIA JOSE GIRAO MENEZES 1787/202534JOSE PEREIRA FILHO 1796/202535JOSE PEREIRA FILHO 1797/202536VERA LUCIA COSTA FALCAO 1809/202537VERA LUCIA COSTA FALCAO 1810/202538ANTONIO MONTEIRO BARBOSA FILHO2148/202539ANTONIO MONTEIRO BARBOSA FILHO2149/202540RENAN CASTELO DO CARMO1311/202541RENAN CASTELO DO CARMO 1312/202542FABIANO DE SOUSA OLIVEIRA - UNIPESSOAL LTDA1351/202543FABIANO DE SOUSA OLIVEIRA - UNIPESSOAL LTDA1352/202544R PERALTA NOGUEIRA1372/202545R PERALTA NOGUEIRA1373/202546F. V. DA SILVA LTDA1492/202547F. V. DA SILVA LTDA1493/202548N E DE SOUSA 1573/202549N E DE SOUSA1574/202550MERCADINHO CL LTDA 1592/202551MERCADINHO CL LTDA 1593/202552CALUETE & PINHO LTDA 1660/202553COMERCIAL DE ALIMENTOS E MARMITARIA MELO LTDA 1683/202554MACELINO LORENCO DO CARMO1729/202555MACELINO LORENCO DO CARMO1731/202556MARIA ALICE MENEZES 1759/202557JEU CAETANO LIMA 1771/202558JEU CAETANO LIMA 1772/202559JOAO FRANCISCO DOS SANTOS 1790/202560JOAO FRANCISCO DOS SANTOS 1791/202561EGIDIO MODESTO DE OLIVEIRA 1830/202562EGIDIO MODESTO DE OLIVEIRA 1831/202563AFONSO FERREIRA DA SILVA1832/202564AFONSO FERREIRA DA SILVA1833/202565A. F. BATISTA OPTICA - ME 1848/202566A. F. BATISTA OPTICA - ME 1849/202567GERUZA LIRA DE OLIVEIRA770/202568GERUZA LIRA DE OLIVEIRA773/202569N E DO NASCIMENTO 1251/202570N E DO NASCIMENTO 1252/202571GLAUCIA BRUNA ALVES DE OLIVEIRA 1380/202572GLAUCIA BRUNA ALVES DE OLIVEIRA 1381/202573AVANCE SOLAR LTDA 1555/202574PINHEIRO AUTO CAR LTDA 1698/202575R & R ENERGIAS RENOVAVEIS E CONSTRUCOES SUSTENTAVEIS1747/202576ESPOLIO DE FRANCISCO TARGINO SAMPAIO1836/202577ESPOLIO DE FRANCISCO TARGINO SAMPAIO1837/202578F THIAGO DOS SANTOS - ME 1857/202579F THIAGO DOS SANTOS - ME 1858/202580FRANCISCO ERISON CAMPOS DE LIMA 1900/202581FRANCISCO ERISON CAMPOS DE LIMA 1901/202582J. A. F. DOS SANTOS LTDA 1356/202583J. A. F. DOS SANTOS LTDA 1357/202584JF VEICULOS E LOCACOES LTDA 1364/202585JF VEICULOS E LOCACOES LTDA 1365/202586R P BEBIDAS LTDA 1389/202587R P BEBIDAS LTDA 1390/202588F RICARDO DA SILVA1409/202589REGIANE MOREIRA ANDRADE 1410/202590REGIANE MOREIRA ANDRADE 1411/202591DESPROMED LTDA1517/202592TEK 1000 MOVEIS PROJETADOS1529/202593ASSOCIACAO COMUNITARIA HABITACIONAL AGAPE 1614/202594ASSOCIACAO COMUNITARIA HABITACIONAL AGAPE 1615/202595MARIA MARTELANA HOLANDA DA SILVA1616/202596MARIA MARTELANA HOLANDA DA SILVA1617/202597THIAGO MOREIRA TOMAZ1624/202598THIAGO MOREIRA TOMAZ1625/202599ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONJUNTO GERALDO MAGELA E ADJACENCIAS (AMCGMA)1627/2025

100ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONJUNTO GERALDO MAGELA E ADJACENCIAS (AMCGMA)1628/2025

101JG JUNIOR GOURMET LTDA1630/2025102JG JUNIOR GOURMET LTDA1631/2025103JOHNATHAS BATISTA 097059347381637/2025104JOHNATHAS BATISTA 097059347381638/2025105IMPERIO DA SAUDE LTDA 1658/2025106IMPERIO DA SAUDE LTDA 1659/2025Sem mais para o momento, elevamos votos de estima e consideração, permanecendo à disposição, a fim de colaborar com o bom cumprimento desse processo.

Atenciosamente,

ALEXANDRE CAMPÊLO CONRADO MOTA

Diretor de Fiscalização, Contencioso e Dívida Ativa

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