Diário oficial

NÚMERO: 1054/2025

Volume: 8 - Número: 1054 de 2 de Setembro de 2025

02/09/2025 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco jesus de praga sales da costa - CPF: ***.787.843-** em 02/09/2025 16:48:56 - IP com nº: 192.168.10.38

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - AVISOS - ERRATA: 2023.05.31.001-01/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DA SEGUNDA ETAPA DA ESCOLA VEREADOR JOAQUIM NOGUEIRA LOPES NO BAIRRO LAGOA SECA NA CIDADE DE PACAJUS/CE.
TERMO DE ERRATA

Errata ao 8° Termo Aditivo de Acréscimo de Valor contrato 2023.05.31.001-01 ao PROCESSO nº 2023.05.31.001 cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DA SEGUNDA ETAPA DA ESCOLA VEREADOR JOAQUIM NOGUEIRA LOPES NO BAIRRO LAGOA SECA NA CIDADE DE PACAJUS/CE.

Este documento tem por objetivo:

·Retificar a publicação do extrato do aditivo no Diário Oficial do Município, edição de número 902, de 11 de abril de 2025 Desta forma,Onde se lê:

OBJETO DA SUPRESSÃO

Leia-se:

OBJETO DE ACRÉSCIMO

Retifica-se também o valor do aditivo conforme texto abaixo, reiterado pelo engenheiro responsável pela confecção do termo:

Em atenção a Solicitação de Reajuste de Preço referente ao Contrato nº 2023.05.31.001-01, cumpre-nos esclarecer que ocorreu um equívoco de digitação no valor informado como Vc (Valor do Contrato), tendo sido erroneamente registrado como R$ 1.035.699,71, quando o valor correto é de R$ 3.238.636,83. Trata-se de um erro meramente material, decorrente de falha de digitação, sem qualquer impacto no conteúdo técnico, quantitativo ou conceitual do serviço/obra em questão. Destacamos que o valor correto a ser considerado para fins de reajuste é de R$ 286.295,19, e não R$ 123.842,94, conforme indicam os demais documentos e planilhas de cálculo anexos, os quais permanecem inalterados. Dessa forma, solicitamos a retificação do referido valor, a fim de que conste corretamente no processo, sem prejuízo a interpretação ou a finalidade do documento apresentado.

TODAS AS DEMAIS INFORMAÇÕES PERMANECEM INALTERADAS!

PACAJUS/CE, 02 DE SETEMBRO DE 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - AVISOS - EXTRATO DE ADITIVO: 2023.08.25.005/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DA UBS DO ALTO DA BOA VISTA COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: PINTURA EM GERAL, REFORMA ELÉTRICA E HIDRAULICA, REFORMA DE REBOCO E TELHADO, REFORMA DE PISO, ENTRE OUTRAS BENFEITORIAS, NA CIDADE
ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 2023.08.25.005

PROCESSO LICITATÓRIO: TOMADA DE PREÇOS N° 2023.08.25.005 -TP -TP

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E CONSTRUVASP CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 50.484.244/0001-65.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DA UBS DO ALTO DA BOA VISTA COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: PINTURA EM GERAL, REFORMA ELÉTRICA E HIDRAULICA, REFORMA DE REBOCO E TELHADO, REFORMA DE PISO, ENTRE OUTRAS BENFEITORIAS, NA CIDADE DE PACAJUS/CE.

DO OBJETO DO ADITIVO

O presente instrumento trata de UM ACRÉSCIMO no valor de aproximadamente 49,72% (quarenta e nove virgula setenta e dois por cento), totalizando um valor de R$ 212.738,88 (duzentos e doze mil, setecentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos), e uma SUPRESSÃO no valor aproximadamente de 11,78% (onze virgula setenta e oito por cento), totalizando o valor de R$ 50.392,05 (cinquenta mil, trezentos e noventa e dois reais e cinco centavos). Sendo totalizado um adicional de R$ 162.346,83 (cento e sessenta e dois mil, trezentos e quarenta e seis reais e oitenta e três centavos), que representa um percentual de 37,95% (trinta e sete virgula noventa e cinco por cento), após o acréscimo realizado tem-se o valor final do contrato em R$ 590.191,62 (quinhentos e noventa mil, cento e noventa e um reais e sessenta e dois centavos)

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Em conformidade com a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas demais alterações, bem como, cláusula 6.1 do contrato, tudo na forma do Contrato do Processo de TOMADA DE PREÇOS, Nº 2023.08.25.005 -TP.

DATA E ASSINATURAS: PACAJUS/CE, 02 DE SETEMBRO DE 2025.

MARIANA ELBA COSTA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONTRATANTE, e CONSTRUVASP CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 50.484.244/0001-65- VANESSA ARAUJO DE SOUZA - CONTRATADA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2025.07.07.001
ERRTA AO VALOR GLOBAL REGISTRADO NA SESSÃO DE PROSSEGUIMENTO DO DIA 28.08.2025
TERMO DE ERRATA

A Presidente da Comissão Permanente de Licitações, Sra. Ana Cherly Pires Caetano, no uso de suas atribuições, vem por meio deste retificar o valor global do Chamamento Público nº 2025.07.07.001, divulgado na sessão realizada em 28/08/2025, bem como no aviso de resultado final publicado no Diário Oficial do Município DOM edição nº 1051 de 28/08/2025.

O objeto do referido chamamento é a seleção de entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social (O.S.), para a gestão e execução dos serviços de saúde no Hospital Municipal José Maria Philomeno Gomes, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde de Pacajus/CE.

Da Retificação

Onde se lê:

·Valor Global apresentado pelo Instituto de Gestão, Estudo e Pesquisas em Saúde - IGESPSAÚDE: R$ 22.201.315,00 (vinte e dois milhões, duzentos e um mil e trezentos e quinze reais).

Leia-se:

·Valor Global apresentado pelo Instituto de Gestão, Estudo e Pesquisas em Saúde - IGESPSAÚDE: R$ 22.201.314,96 (vinte e dois milhões, duzentos e um mil, trezentos e quatorze reais e noventa e seis centavos).

A presente retificação se justifica com base nos princípios da legalidade e da transparência, previstos no artigo 5º da Lei nº 14.133/2021, bem como no princípio da autotutela administrativa. O valor mensal de R$ 1.850.109,58, já registrado em ata, quando multiplicado por 12 meses, resulta no valor correto ora retificado.

Publique-se.

Pacajus/CE, 01 de setembro de 2025

Ana Cherly Pires Caetano

Presidente de Comissão Permanente de Licitação

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2025.07.07.001
EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PACAJUS/CE, Sra. Mariana Elba Costa, no uso de suas atribuições legais, e considerando o cumprimento das exigências do Chamamento Público nº 2025.07.07.001, que tem como objetivo a SELEÇÃO DE ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS, JÁ QUALIFICADA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL - O.S. NA ÁREA DE ATUAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO À SAÚDE PARA A OPERACIONALIZAÇÃO DA GESTÃO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS DE SAÚDE A SEREM DESENVOLVIDOS NO HOSPITAL MUNICIPAL JOSÉ MARIA PHILOMENO GOMES, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE., e o Parecer da Procuradoria Geral do Município, resolve: ADJUDICAR E HOMOLOGAR o resultado da Chamamento Público nº 2025.07.07.001, ao INSTITUTO DE GESTÃO, ESTUDOS E PESQUISAS EM SAÚDE - IGESPSAÚDE, inscrita no CNPJ nº 39.419.647/0001-98, valor mensal de R$ 1.850.109,58 (um milhão, oitocentos e cinquenta mil, cento e nove reais e cinquenta e oito centavos). fazendo o valor global de R$ 22.201.314,96 (vinte e dois milhões, duzentos e um mil trezentos quatorze reais e noventa e seis centavos) Este Termo entra em vigor a partir da data de sua assinatura e publicação. Data da assinatura do termo: 02 de setembro de 2025.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS - EXTRATO DE CONTRATO. - EXTRATO DO CONTRATO Nº 2025.08.19.001-01
EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.08.19.001-01

A Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município de Pacajus/CE, em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133/2021, que regula as licitações e contratos administrativos, torna público o extrato do Contrato nº 2025.08.19.001-01, celebrado em decorrência do Processo de Inexigibilidade Nº 2025.08.19.001, com o objetivo a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE APOIO À GESTÃO DO (RPPS) REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, COM FOCO EM CERTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, EDUCAÇÃO CONTINUADA E GESTÃO DE RISCOS, PARA ATENDER O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS-CE.

CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO - PACAJUSPREVCONTRATADA: ARIMA CONSULTORIA ATUARIAL, FINANCEIRA E MERCADOLÓGICA LTDACNPJ: 07.374.237/0001-81DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 02 de setembro de 2025VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas geradas pela presente contratação serão cobertas por recursos consignados, conforme a dotação orçamentária nº 1501.09.122.0054.2.076, elemento de despesas 3.3.90.35.00, subelemento 3.3.90.35.01, fonte 180011101.VIGÊNCIA: 12(doze) meses

ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Anderson CarvalhoASSINA PELO(A) CONTRATANTE(A): Thiago Soares Marques

Fundamentação Legal:

Este extrato de contrato está sendo publicado em conformidade com o art. 75, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, a fim de garantir a publicidade e transparência dos atos administrativos, promovendo o controle social e a adequada aplicação dos recursos públicos.PUBLICADO: No site oficial do município:

https://www.pacajus.ce.gov.br/diariooficial.php

A SER PUBLICADO EM 02 DE SETEMBRO DE 2025.

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO- DOM

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - RECOMENDAÇÃO - RECOMENDAÇÃO: 22/2025
Vedações ao uso de veículos oficiais para fins particulares e suas implicações legais nas esferas administrativa e criminal.
RECOMENDAÇÃO TÉCNICA N° 022/2025/CGM

DESTINATÁRIOS: Administração Pública Direta e Indireta do Município de Pacajus/CE.

ASSUNTO: Vedações ao uso de veículos oficiais para fins particulares e suas implicações legais nas esferas administrativa e criminal.

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Lei Municipal n° 407, de 20 de outubro de 2015, e alterações posteriores, em concordância com os princípios constitucionais da legalidade, eficiência, economicidade e moralidade administrativa,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir economicidade, transparência e zelo pelo patrimônio público municipal, assegurando a correta destinação dos veículos oficiais exclusivamente para o interesse público;

CONSIDERANDO que a utilização de bens públicos deve se ater estritamente ao interesse público e à finalidade para a qual foram adquiridos, em obediência aos princípios da Legalidade, Impessoalidade e Moralidade, insculpidos no Art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a utilização de veículos da frota municipal para fins particulares, como transporte para residência, supermercados, atividades de lazer ou quaisquer outros deslocamentos de natureza pessoal, representa um desvio de finalidade e uso indevido do patrimônio público;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), com modificações pela Lei Federal nº 14.230/2021, dispõe que constitui ato de improbidade o uso, em proveito próprio ou de terceiros, de bens públicos, configurando enriquecimento ilícito ou violação aos princípios da Administração, bem como o crime de Peculato, tipificado no Art. 312 do Código Penal de 1940;

RECOMENDO aos Órgãos/Entidades desta municipalidade que, os veículos da frota oficiais da Prefeitura Municipal de Pacajus deverão ser utilizados exclusivamente para atividades/serviços de total interesse público, sendo vedado o uso em deslocamentos pessoais, recreativos ou em demais situações que não estejam diretamente vinculadas à atividade administrativa desta municipalidade. O gestor da pasta deverá executar e vistoriar precisamente os mecanismos de controle de uso dos veículos, bem como preenchimento obrigatório e detalhado dos Diários de Bordo e a emissão de ordens de serviço que justifiquem cada deslocamento.

Esta recomendação aplica-se a todas as Secretarias Municipais, Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, para garantir a preservação e integridade da gestão pública do Poder Executivo Municipal e certificar que os veículos oficiais do Município de Pacajus/CE sejam empregues exclusivamente em vantagem do interesse público.

A inobservância desta recomendação sujeitará o servidor e seu superior hierárquico à apuração de responsabilidade nas esferas administrativa, cível e criminal.

A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município enfatiza a necessidade da colaboração de todas as Secretarias e Órgãos Municipais, com intuito de assegurar o adequado cumprimento da legislação vigente, fortalecer a governança, bem como a continuidade dos serviços.

Esta recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

Pacajus, 02 de setembro de 2025.

Alice Carolyne Diógenes Paixão

Controladora Geral do Munícipio de Pacajus

Portaria n° 780/2025

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