DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO ESTABELECIDO NO DECRETO MUNICIPAL Nº 04, DE 06 DE JANEIRO DE 2025, QUE INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA REALIZAR LEVANTAMENTO DE HAVERES E DÍVIDAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, SR. JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a conclusão dos trabalhos técnicos de levantamento de haveres e dívidas da Administração Direta e Indireta;
CONSIDERANDO o volume e a complexidade das informações a serem apuradas, que demandam maior prazo para análise adequada;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo previsto no art. 4º do Decreto nº 04, de 06 de janeiro de 2025, que institui o Grupo de Trabalho destinado à realização do levantamento de haveres e dívidas da Administração Direta e Indireta do Município de Pacajus.
Art. 2º O novo prazo para conclusão dos grupos de trabalhos será contado a partir do vencimento originalmente previsto no referido decreto, com aprovação do Prefeito Municipal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 11 DE AGOSTO DE 2025.
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 996, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, o DECRETO MUNICIPAL Nº 48, DE 11 DE AGOSTO DE 2025, que DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO O PRAZO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 04, DE 06 DE JANEIRO DE 2025, QUE INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA REALIZAR LEVANTAMENTO DE HAVERES E DÍVIDAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 11 DE AGOSTO DE 2025.
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS