ESTABELECE O VALOR DA UFM - UNIDADE FISCAL MUNICIPAL DO MUNICIPAL DE PACAJUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, no uso de suas atribuições legais a que se refere o art. 81, III e V, da Lei Orgânica do Município, e demais legislação correlata, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualização anual da Unidade Fiscal Municipal cujo valor é de R$ 3,64 (três reais e sessenta e quatro centavos) e a variação do INPC do período foi de 2,54%, resolve:
DECRETA:
Art. 1º - Para o Exercício Financeiro de 2019, o valor da Unidade Fiscal Municipal - UFM, corresponderá a R$ 3,73 (três reais e setenta e três centavos).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, 02 DE OUTUBRO DE 2019.
BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO
Prefeito Municipal de Pacajus