CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - CMHISP, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, SR JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Pacajus e demais disposições legais aplicáveis,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHISP, órgão colegiado de caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador da política municipal de habitação de interesse social, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - O Conselho tem por finalidade:
I – Propor diretrizes para a formulação e implementação da Política Municipal de Habitação de Interesse Social;
II – Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS);
III – Promover a participação da sociedade civil na formulação, execução e monitoramento das ações e programas habitacionais;
IV – Apreciar e aprovar planos, programas e projetos habitacionais propostos pelo Poder Executivo;
V – Acompanhar o cumprimento da legislação urbanística e habitacional relativa à moradia digna.
Art 3º - O Conselho será composto por representantes do Poder Público e da sociedade civil, em número paritário, conforme segue:
I – Representantes do Poder Público Municipal:
a) Secretaria de Assistência Social
b) Secretaria de Infra Estrutura e Desenvolvimento Urbano
c) Secretaria de Administração e Finanças
d) Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
e) Outros órgãos que o Município entender pertinentes
II – Representantes da Sociedade Civil:
a) Movimentos populares ligados à habitação
b) Associações de moradores
c) Entidades profissionais e acadêmicas
d) Organizações não governamentais com atuação em políticas urbanas
e) Representantes de sindicatos e cooperativas habitacionais
§1º A composição, indicação e nomeação dos conselheiros, bem como o tempo de mandato e a forma de funcionamento do CMHIS, serão regulamentados por meio de regimento interno aprovado por maioria absoluta dos membros do conselho.
Art 4º - A presidência do Conselho será exercida de forma alternada entre representantes do poder público e da sociedade civil, conforme estabelecido em regimento interno.
Art 5º - O Conselho contará com uma secretaria-executiva, que será exercida por servidor(a) designado(a) pela Secretaria Municipal de Assistência Social, responsável por dar suporte técnico e administrativo ao CMHISP.
Art 6º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
PAÇO MUNICIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 31 DE JULHO DE 2025
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA
Prefeito Municipal de Pacajus / CE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 978, DE 31 DE JULHO DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso de sua competência que lhe confere o Art 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, o DECRETO MUNICIPAL Nº. 45, DE 31 DE JULHO DE 2025, que DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - CMHISP, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CUMPRA-SE.
PAÇO MUNICIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 31 DE JULHO DE 2025
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA
Prefeito Municipal de Pacajus / CE