Diário oficial

NÚMERO: 1031/2025

Volume: 8 - Número: 1031 de 31 de Julho de 2025

31/07/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIA - PORTARIA : 804/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PARA REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO PATRIMONIAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 804, DE 30 DE JULHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PARA REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO PATRIMONIAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 44, de 30 de julho de 2025, que dispõe sobre procedimentos relacionados ao patrimônio para reavaliação, redução ao valor recuperável, depreciação e amortização dos bens sob a responsabilidade do Município de Pacajus/CE;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica nomeada a COMISSÃO PARA REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO PATRIMONIAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, conforme trata o Decreto Municipal n.º 44, de 30 de julho de 2025, para implementação dos procedimentos patrimoniais, sendo composta pelos seguintes servidores:

MEMBROCARGOFUNÇÃO DA COMISSÃOANTONIO FAGNER OLIVEIRA DE SOUZAGerente de PatrimônioPRESIDENTEFRANCISCO IRINEU GOMES DE LIMAAnalista de Gestão e Controle de Bens PatrimoniaisMEMBROFRANCISCO BRUNO MOREIRA DOS SANTOSDiretor de ContabilidadeMEMBROHUGO CORREIA LIMAEngenheiro(a)MEMBROMAURO KALIU DE SOUZAAgente AdministrativoMEMBRO

Art. 2º - A Comissão terá a finalidade de elaborar laudo técnico que servirá de base para escrituração no sistema de patrimônio, e deve conter, pelo menos, as seguintes informações:

I identificação do bem, inclusive como o número de tombamento;

II critérios utilizados para a avaliação;

III vida útil remanescente do bem;

IV valor de aquisição;

V valor justo;

VI o valor residual, se houver;

VII data de avaliação; e

VIII estado de conservação.

Art. 3º - A Comissão terá autonomia para avaliar, reavaliar, fazer teste de recuperabilidade e adotar outros procedimentos previstos nas Normas Brasileiras de Contabilidade e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público para determinar o valor justo dos bens.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 30 de julho de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPALEDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 976, DE 30 DE JULHO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 804, DE 30 DE JULHO DE 2025, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PARA REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO PATRIMONIAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 30 DE JULHO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

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