DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PARA REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO PATRIMONIAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 44, de 30 de julho de 2025, que dispõe sobre procedimentos relacionados ao patrimônio para reavaliação, redução ao valor recuperável, depreciação e amortização dos bens sob a responsabilidade do Município de Pacajus/CE;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada a COMISSÃO PARA REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO PATRIMONIAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, conforme trata o Decreto Municipal n.º 44, de 30 de julho de 2025, para implementação dos procedimentos patrimoniais, sendo composta pelos seguintes servidores:
MEMBROCARGOFUNÇÃO DA COMISSÃOANTONIO FAGNER OLIVEIRA DE SOUZAGerente de PatrimônioPRESIDENTEFRANCISCO IRINEU GOMES DE LIMAAnalista de Gestão e Controle de Bens PatrimoniaisMEMBROFRANCISCO BRUNO MOREIRA DOS SANTOSDiretor de ContabilidadeMEMBROHUGO CORREIA LIMAEngenheiro(a)MEMBROMAURO KALIU DE SOUZAAgente AdministrativoMEMBRO
Art. 2º - A Comissão terá a finalidade de elaborar laudo técnico que servirá de base para escrituração no sistema de patrimônio, e deve conter, pelo menos, as seguintes informações:
I – identificação do bem, inclusive como o número de tombamento;
II – critérios utilizados para a avaliação;
III – vida útil remanescente do bem;
IV – valor de aquisição;
V – valor justo;
VI – o valor residual, se houver;
VII – data de avaliação; e
VIII – estado de conservação.
Art. 3º - A Comissão terá autonomia para avaliar, reavaliar, fazer teste de recuperabilidade e adotar outros procedimentos previstos nas Normas Brasileiras de Contabilidade e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público para determinar o valor justo dos bens.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 30 de julho de 2025.
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA
PREFEITO MUNICIPALEDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 976, DE 30 DE JULHO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 804, DE 30 DE JULHO DE 2025, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PARA REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO PATRIMONIAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CUMPRE-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 30 DE JULHO DE 2025.
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA
PREFEITO MUNICIPAL