DECRETA LUTO OFICIAL DE DOIS DIAS NO MUNICÍPIO DE PACAJUS EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DA SRA DALVA QUEIROZ DE CARVALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS - CE, JOSÉ EDILSON CARVALHO LIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o falecimento da Sra Dalva Queiroz de Carvalho, Professora e Educadora de grande relevância para Pacajus, ocorrido em 23 de julho de 2025;
CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados pela Sra Dalva Queiroz de Carvalho à comunidade de Pacajus - CE, bem como o legado de dedicação e respeito que deixa à população;
CONSIDERANDO o sentimento de luto que enluta não apenas seus familiares e amigos, mas toda a sociedade local;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado luto oficial de dois (2) dias no Município de Pacajus - CE, a contar de 24 de Julho de 2025, em sinal de pesar pelo falecimento da Sra Dalva Queiroz de Carvalho, conhecida como Tia Dalva Queiroz.
Art. 2º Durante o período de luto oficial, a bandeira do Município deverá permanecer hasteada a meio-mastro nos prédios públicos municipais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 24 DE JULHO DE 2025
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA
Prefeito Municipal de Pacajus
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 967, DE 24 de Julho de 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, do LUTO OFICIAL DE DOIS DIAS NO MUNICÍPIO DE PACAJUS EM RAZÃO DO FALECIMENTO DA SRA DALVA QUEIROZ DE CARVALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CUMPRA-SE.PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 24 DE JULHO DE 2025.
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA
Prefeito Municipal de Pacajus