FIXA A META GLOBAL TRIMESTRAL PARA FINS DE CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TRIBUTÁRIA (GAT), NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 405, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 1277 DE 16 DE MAIO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e em conformidade com a Lei Municipal nº 405, de 20 de outubro de 2015, com redação dada pela Lei nº 1277 de 16 de maio de 2025., que dispõe sobre a Gratificação de Atividade Tributária (GAT).
CONSIDERANDO que o valor da meta estabelecida terá como base a arrecadação efetivamente apurada em igual período de exercícios anteriores, oriundos de atos e procedimentos ligados as atribuições da Diretoria de Fiscalização, Contencioso e Dívida ativa e de seus servidores;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar a meta global que servirá de parâmetro para a apuração da gratificação prevista na legislação municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a meta global trimestral, para fins de apuração da Gratificação de Atividade Tributária – GAT, no valor de 40% (quarenta por cento) dos valores arrecadados, exclusivamente por documentos de arrecadação municipal e oriundos dos processos junto a Diretoria de Fiscalização, Contencioso e Dívida Ativa, no mesmo período do exercício anterior.
'a71º Para cada apuração dos valores a serem pagos, será apurado o montante arrecadado em igual período do exercício anterior e publicado em ato próprio da Secretaria de Administração e Finanças.
Art. 2º A apuração da meta global estabelecida será realizada ao final do trimestre.
'a71º O pagamento da gratificação correspondente será condicionado ao atingimento da meta estabelecida neste Decreto.
'a72º Caso a meta estabelecida no art. 1º não seja integralmente atingida, o valor da gratificação será apurado proporcionalmente ao índice alcançado.
'a73º Os critérios detalhados para a aferição da meta, bem como o índice para o pagamento proporcional da gratificação, serão definidos por ato próprio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
'a74º O valor apurado será pago junto com a folha de pagamento do mês subsequente à apuração.
'a75º A meta de arrecadação poderá ser revista por ato fundamentado do Chefe do Poder Executivo, em razão de fatores supervenientes que impactem diretamente sua consecução, desde que as justificativas apresentadas demonstrem de forma clara a impossibilidade de cumprimento dos objetivos originalmente estabelecidos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 30 DE JUNHO DE 2025
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 920, DE 30 DE JUNHO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, do DECRETO MUNICIPAL N° 39, DE 30 DE JUNHO DE 2025, que FIXA A META GLOBAL TRIMESTRAL PARA FINS DE CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TRIBUTÁRIA (GAT), NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 405, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 1277 DE 16 DE MAIO DE 2025.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 30 DE JUNHO DE 2025
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA
PREFEITO MUNICIPAL