Dispõe sobre Anulação do Decreto nº 31/2024 e retroatividade da vigência do Decreto Municipal de Desapropriação nº 71/2021 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS-CE, no uso das suas atribuições que lhe confere os Arts. 182 e 183 da Constituição da República de 1988 e dos Arts. 8º a 13, 14, inciso V e 81, inciso XII da Lei Orgânica do Município de Pacajus-CE, e;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, supremacia do interesse público sobre o particular e da autoexecutoriedade administrativa;
CONSIDERANDO os vícios e erros na declaração de utilidade pública contida no Decreto objeto desta anulação, com base na Súmula nº 473 do STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
CONSIDERANDO que a retroatividade é admitida, apenas, em casos excepcionais, para atender aos fins sociais e às exigências do bem comum, tal como dispõe a Lei de Introdução ao Código Civil (DL nº 4.657/42, Art. 5º), plenamente cabíveis ao objeto deste Decreto;
CONSIDERANDO a necessidade de Anulação de Decreto Municipal que revogou o Decreto de expropriação sobre imóvel que irá servir para construção de ampliação da Escola Municipal Pedro Costa, com fins de atender interesses e necessidades da coletividade educacional municipal;
CONSIDERANDO que a retroatividade da vigência do Decreto Municipal de Desapropriação n. 71/2021 não ofenderá ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada;
RESOLVE:
Art. 1º - Anular o Decreto Municipal nº 31, de 21 de maio de 2024, que revogou o Decreto Municipal nº 71, de 16 de dezembro de 2021, que havia declarado de utilidade pública para fins de desapropriação de imóvel particular, onde se pretende construir a ampliação da Escola Municipal Pedro Costa.
Parágrafo Único – Esta anulação não abrange o seu Anexo Único, onde se encontra a Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, confeccionado em cumprimento ao estabelecido nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº 101/2000, permanecendo suas disposições vigentes para fins de pagamento da despesa pública.
Art. 2º - A anulação produzirá efeitos retroativos, reestabelecendo-se o Decreto Municipal original de número 71, publicado em 16 de dezembro de 2021.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ressaltando-se os efeitos retroativos.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 30 DE ABRIL DE 2025.
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA
Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 804, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, o Decreto Municipal nº 31, de 30 de abril de 2025, que dispõe sobre Anulação do Decreto nº 31/2024 e retroatividade da vigência do Decreto Municipal de Desapropriação nº 71/2021 e dá outras providências
CUMPRA-SE.
PUBLIQUE-SE.PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 30 DE ABRIL DE 2025.
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA
Prefeito Municipal