O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS (CE), faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a realização dos atos administrativos e jurídicos, pelo Prefeito Municipal de Pacajus e a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, para firmar convênio de cofinanciamento com o Governo do Estado, para fins de concessão de Benefícios Eventuais, nos moldes da legislação municipal.
2º- Os valores referentes ao cofinanciamento de que trata o art. 1º serão repassados ao município através de depósitos realizados em conta especifica.
Art. 2º - É vedada a utilização da verba do cofinanciamento em ação diversa da pactuada, sob pena de responsabilidade.Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão da dotação orçamentária especifica sob a dotação orçamentária nº 08.244.0038.2.071, Elemento do Despesa 3.3.90.32.00 e fonte de recurso nº 036.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.