Data do decreto: 17/01/2025
Descrição: ANULA O DECRETO Nº 11, QUE FIXA O VALOR DA UNIDADE FISCAL MUNICIPAL (UFM) PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E REGULAMENTA A COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) NO EXERCÍCIO DE 2025, COM BASE NO ART. 119 DA LEI MUNICIPAL Nº 371/2014, COM ALTERAÇÃO DADA PELA LEI Nº 401/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Secretaria: GABINETE DO PREFEITO