Data do decreto: 15/05/2018
Descrição: REGULAMENTA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TRIBUTARIA GAT, DEVIDA AOS INTEGRANTES DOS CARGOS EFETIVOS DE AUDITOR FISCALDE TRIBUTOS MUNICIPAIS, FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E AGENTE TRIBUTARIO, QUANDO ATUANTES DIRETAMENTE NO PROCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS