Regulamenta as atividades do JEPP - Jovens Empreendedores Primeiros Passos - junto as Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Pacajus -CE e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO a Lei nº 9394, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDB) e suas alterações;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 02 de 22 de dezembro de 2017 (DOU de 22/12/2017), que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular - BNCC, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica;
CONSIDERANDO o que diz a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), “o ensino fundamental é o período em que competências importantes são desenvolvidas. É nesse período que se cria uma base sólida para que, no ensino médio, os estudantes tenham seu primeiro contato de forma estruturada com a Educação Empreendedora. Protagonismo, autonomia, senso crítico, disposição para errar e correr riscos controlados. Tais competências formam parte do que chamamos de “mentalidade empreendedora”. Isso pode fazer toda a diferença na jornada de aprendizado durante os anos dos ensinos médio e superior, além da atuação dos jovens no mercado de trabalho. Com o intuito de apoiar as escolas brasileiras na inclusão desses componentes no currículo, o Sebrae oferece um programa de empreendedorismo para o ensino fundamental.
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar as atividades do Programa Jovens Empreendedores Primeiros Passos - JEPP, que tem o objetivo de incentivar o empreendedorismo juvenil na rede pública municipal de ensino nos termos pactuados com o SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas;
I – fica autorizada as vendas dos produtos que integram o rol das atividades desenvolvidas no curso do Programa, mediante autorização prévia da Escola;
II – os horários, assim como, os demais critérios para a promoção das atividades que envolvam a comercialização dos produtos serão estabelecidos pelo núcleo gestor das Unidades de Ensino juntamente com os professores e monitores do quadro;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PACAJUS, 02 DE MAIO DE 2024 - PACAJUS - CE
Marcos Alan Cosmo de Oliveira
Secretário Municipal de Educação
Portaria nº 734/2024