Diário oficial

NÚMERO: 704/2024

18/01/2024 Publicações: 28 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: josé magno vasconcelos nascimento - CPF: ***.658.333-** em 18/01/2024 17:58:45 - IP com nº: 192.168.10.153

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GABINETE DO PREFEITO - Leis - LEI MUNICIPAL: 1155/2024
LEI Nº 1155, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 - REVOGA A LEI MUNICIPAL 999/2022 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS A CONCEDER NOVO INCENTIVO FISCAL À ASSOCIAÇÃO - COMUNIDADE TERAPÊUTICA MARIA BONITA, CNPJ nº 19.155.535/0
LEI Nº 1155, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.

REVOGA A LEI MUNICIPAL 999/2022 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS A CONCEDER NOVO INCENTIVO FISCAL À ASSOCIAÇÃO - COMUNIDADE TERAPÊUTICA MARIA BONITA, CNPJ nº 19.155.535/0001-60, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, Davanilson José Pinheiro Leite, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no Protocolo de Intenções, em anexo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, nos termos desta Lei, incentivo fiscal à COMUNIDADE TERAPÊUTICA MARIA BONITA, associação privada, inscrita no CNPJ sob o nº. 19.155.535/0001-60, que deverá cumprir as seguintes condições:

I Garantir que, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos empregos diretos criados, a partir deste Protocolo, sejam preenchidos por mão de obra local;

II Adquirir o material para construção, reforma ou ampliação destinado às edificações dos prédios, preferencialmente, em estabelecimentos sediados no Município, sendo dispensada essa exigência apenas nos casos de inexistência do material no mercado local;

III - Participar de programas educacionais, sociais, esportivos e culturais, sempre que possível, conforme determinação da Prefeitura Municipal, por meio de suas Secretarias;

IV Realizar doação, quando possível, de equipamentos ao Município;

V - Associação utilizar-se preferencialmente de mão-de-obra local de acordo com o inciso I, sempre que houver no município de Pacajus disponibilidade de mão-de-obra com a qualificação exigida pela Associação para a ocupação dos cargos pretendidos.

Parágrafo Único - A preferência tratada no inciso V não se aplica aos cargos especializados e de direção.

Art. 2° - Serão oferecidos em regime de incentivo municipal, em conformidade com o Protocolo de Intenção, na forma seguinte:

I Isenção do Imposto sobre Serviço ISS, por 10 (dez) anos;

II - Isenção de Taxa de Alvará de Funcionamento, por 10 (dez) anos;

III - Isenção de Taxa de Registro Sanitário, por 10 (dez) anos.

Art. 3º - O não cumprimento do disposto no artigo primeiro desta Lei importará na revogação dos incentivos imediatamente.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 18 DE JANEIRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 155, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1155, DE 18 DE JANEIRO DE 2024, que REVOGA A LEI MUNICIPAL 999/2022 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS A CONCEDER NOVO INCENTIVO FISCAL À ASSOCIAÇÃO - COMUNIDADE TERAPÊUTICA MARIA BONITA, CNPJ nº 19.155.535/0001-60, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 18 DE JANEIRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - Leis - LEI MUNICIPAL: 1156/2024
LEI Nº 1156, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 - ALTERA A LEI Nº 936 DE 2022 NO QUE CONCERNE À CRIAÇÃO DE CARGOS E AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1156, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.

ALTERA A LEI Nº 936 DE 2022 NO QUE CONCERNE À CRIAÇÃO DE CARGOS E AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SME DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, Davanilson José Pinheiro Leite, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1° - Ficam criados os seguintes cargos com vinculação à Secretaria Municipal de Educação de Pacajus/CE:

I - Coordenador de Transporte da Educação Simbologia CAT 04;

II Coordenador de Comunicação Social Simbologia CAT 04.

Art. 2º - Fica acrescido, no quadro da Secretaria Municipal de Educação de Pacajus/CE, no respectivo cargo em comissão, o seguintes número de vagas:

I Assitente da Diretoria Simbologia GAS-03: 02 (duas) vagas.

Art. 3°- Integra a presente Lei o Anexo I, que determina nomenclatura, quantitativo, simbologia e a composição remuneratória dos cargos mencionados nesta Lei.

Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 18 DE JANEIRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS

ANEXO I

Cargo Criado por esta Lei Municipal.PL

CargoSímboloQuantidadeVencimentoRepresentaçãoRemuneraçãoCoordenador de Transporte da EducaçãoCAT-041R$ 1.212,00R$1.800,00R$3.012,00Coordenador de Comunicação SocialCAT-042R$ 1.212,00R$1.800,00R$3.012,00Vagas de Cargo em Comissão Criadas por esta Lei Municipal.

CargoSímboloQuantidadeVencimentoRepresentaçãoRemuneraçãoAssitente da DiretoriaGAS-032R$1.212,00 R$600,00 R$1.812,00PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 156, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1156, DE 18 DE JANEIRO DE 2024, que ALTERA A LEI Nº 936 DE 2022 NO QUE CONCERNE À CRIAÇÃO DE CARGOS E AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SME DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 18 DE JANEIRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - Leis - LEI MUNICIPAL: 1157/2024
LEI Nº 1157, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 - REVOGA A LEI Nº 256/2013 E ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 1077/2023, CONCEDENDO REAJUSTE SALARIAL PARA O CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1157, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.

REVOGA A LEI Nº 256/2013 E ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 1077/2023, CONCEDENDO REAJUSTE SALARIAL PARA O CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, Davanilson José Pinheiro Leite, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica revogada a Lei nº 256, de 14 de março de 2013, que em seu art. 23 tratou do reajuste salarial dos Conselheiros Tutelares para 2 (dois) salários mínimos;

Art. 2° - Fica alterado o art. 2º da Lei nº 1.077, de 07 de março de 2023, a qual passa a conter a seguinte redação:

Art. 2º. Os membros do Conselho Tutelar de Pacajus, quando em exercício, farão jus a remuneração mensal equivalente a 3 (três) salários mínimos, extensiva aos direitos constantes dos incisos deste artigo:

I Cobertura previdenciária;

II Gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;

III Licença maternidade;

IV Licença paternidade;

V 13º salário (gratificação natalina);

VI Diária por deslocamento a serviço do Conselho Tutelar.Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 18 DE JANEIRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 157, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1157, DE 18 DE JANEIRO DE 2024, que REVOGA A LEI Nº 256/2013 E ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 1077/2023, CONCEDENDO REAJUSTE SALARIAL PARA O CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 18 DE JANEIRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - Leis - LEI MUNICIPAL: 1158/2024
LEI Nº 1158, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 - ALTERA O ART. 4º DA LEI 911/2021, NO QUE CONCERNE A CONCESSÃO DE REAJUSTE NO VALE ALIMENTAÇÃO DOS GUARDAS PATRIMONIAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1158, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.

ALTERA O ART. 4º DA LEI 911/2021, NO QUE CONCERNE A CONCESSÃO DE REAJUSTE NO VALE ALIMENTAÇÃO DOS GUARDAS PATRIMONIAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, Davanilson José Pinheiro Leite, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Lei 911/2021, que passa a conter a seguinte redação;

Art. 4º. O valor mensal de benefício previsto nesta Lei será de 20% (vinte por cento) do salário base:

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 18 DE JANEIRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 158, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1158, DE 18 DE JANEIRO DE 2024, que ALTERA O ART. 4º DA LEI 911/2021, NO QUE CONCERNE A CONCESSÃO DE REAJUSTE NO VALE ALIMENTAÇÃO DOS GUARDAS PATRIMONIAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 18 DE JANEIRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - COMISSÃO DE PREGÃO - EXTRATO DE CONTRATO : 2023.05.30.02-15-PERP/2024
AQUISIÇÃO DE GÉNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DESTINADO AS ESCOLAS E CENTROS DE EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE INTERESSE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº2023.05.30.02-15

ASECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURAdo município de PACAJUS/CE torna público o extrato do Contrato de2023.05.30.02-15, decorrente do processo licitatório na modalidadePREGÃO ELETRÔNICO Nº2023.05.30.02 - PERP,cujo objetoéa~AQUISIÇÃO DE GÉNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DESTINADO AS ESCOLAS E CENTROS DE EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE INTERESSE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.

CONTRATADA:STALK SERVIÇOS - ME ~CNPJ Nº21.649.501/0001-73

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 16 DE JANEIRO DE 2024

VIGÊNCIA:31/12/2024

VALOR GLOBAL: R$ 594.281,25 (QUINHENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL, DUZENTOS E OITENTA E UM REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS)

ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A):EMANOEL ROBSON AZEVEDO PAIVA

ASSSINA PELA (A) CONTRATANTE (A):LILIANA DAYSE SOUZA DE OLIVEIRA

A SER PUBLICADO EM 18 DE JANEIRO DE 2024.

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO- DOM

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - COMISSÃO DE PREGÃO - EXTRATO DE CONTRATO : 2023.05.30.02-14-PERP/2024
AQUISIÇÃO DE GÉNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DESTINADO AS ESCOLAS E CENTROS DE EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE INTERESSE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº2023.05.30.02-14

ASECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURAdo município de PACAJUS/CE torna público o extrato do Contrato de2023.05.30.02-14, decorrente do processo licitatório na modalidadePREGÃO ELETRÔNICO Nº2023.05.30.02 - PERP,cujo objetoéa~AQUISIÇÃO DE GÉNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DESTINADO AS ESCOLAS E CENTROS DE EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE INTERESSE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.

CONTRATADA:J S FROTA DISTRIBUIDORA ~CNPJ Nº46.763.015/0001-02

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 16 DE JANEIRO DE 2024

VIGÊNCIA:31/12/2024

VALOR GLOBAL: R$ 180.000 (CENTO E OITENTA MIL REAIS)

ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A):JAQUELINE SILVA FROTA

ASSSINA PELA (A) CONTRATANTE (A):LILIANA DAYSE SOUZA DE OLIVEIRA

A SER PUBLICADO EM 18 DE JANEIRO DE 2024.

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO- DOM

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - COMISSÃO DE PREGÃO - EXTRATO DE CONTRATO : 2023.05.30.02-13-PERP/2024
AQUISIÇÃO DE GÉNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DESTINADO AS ESCOLAS E CENTROS DE EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE INTERESSE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº2023.05.30.02-13

ASECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURAdo município de PACAJUS/CE torna público o extrato do Contrato de2023.05.30.02-13, decorrente do processo licitatório na modalidadePREGÃO ELETRÔNICO Nº2023.05.30.02 - PERP,cujo objetoéa~AQUISIÇÃO DE GÉNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DESTINADO AS ESCOLAS E CENTROS DE EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE INTERESSE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.

CONTRATADA:DURASOL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ~CNPJ Nº13.020.625/0001-67

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 16 DE JANEIRO DE 2024

VIGÊNCIA:31/12/2024

VALOR GLOBAL: R$ 3.795.278,01 (TRÊS MILHÕES, SETECENTOS E NOVENTA E CINCO MIL, DUZENTOS E SETENTA E OITO REAIS E UM CENTAVO)

ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A):GERSON RIBEIRO DOS SANTOS

ASSSINA PELA (A) CONTRATANTE (A):LILIANA DAYSE SOUZA DE OLIVEIRA

A SER PUBLICADO EM 18 DE JANEIRO DE 2024.

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO- DOM

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - COMISSÃO DE PREGÃO - EXTRATO DE CONTRATO : 2023.05.30.02-11-PERP/2024
AQUISIÇÃO DE GÉNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DESTINADO AS ESCOLAS E CENTROS DE EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE INTERESSE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO N° 2023.05.30.02-11ASECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURAdo município de PACAJUS/CE torna público o extrato do Contrato de2023.05.30.02-11, decorrente do processo licitatório na modalidadePREGÃO ELETRÔNICO Nº2023.05.30.02 - PERP,cujo objetoéa~AQUISIÇÃO DE GÉNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DESTINADO AS ESCOLAS E CENTROS DE EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE INTERESSE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.

CONTRATADA:MT MARTINS BATISTA LTDA ~CNPJ Nº07.453.545/0001-00

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 16 DE JANEIRO DE 2024

VIGÊNCIA:31/12/2024

VALOR GLOBAL: R$ 3.537.768,00 (TRÊS MILHÕES, QUINHENTOS E TRINTA E SETE MIL, SETECENTOS E SESSENTA E OITO REAIS)

ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A):MARIA TAISLANIA MARTINS BATISTA

ASSSINA PELA (A) CONTRATANTE (A):LILIANA DAYSE SOUZA DE OLIVEIRA

A SER PUBLICADO EM 18 DE JANEIRO DE 2024.

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO- DOM

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO: 01/2024
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 – CICLO CARNAVALESCO DE PACAJUS - III EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - CICLO CARNAVALESCO DE PACAJUS.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 CICLO CARNAVALESCO DE PACAJUS

III EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - CICLO CARNAVALESCO DE PACAJUS

A Prefeitura de Pacajus, por intermédio da Secretaria de Cultura e Turismo de Pacajus, inscrita no CNPJ sob o nº 07.384.407/0001-09, torna público o processo de seleção pública, que regulamenta o EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL CICLO CARNAVALESCO, em consonância com a Lei Nº 335/2014 que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Pacajus e Lei Nº 266/2013 que dispõe sobre o Sistema de Financiamento à Cultura de Pacajus; a lei Nº 342/2014 que institui o plano municipal de cultura e em conformidade com os preceitos da legislação cultural vigente.

Deste modo, aSECRETARIA DE CULTURA E TURISMOtorna público o presente edital elaborado com base no Decreto 11.453/2023.

1.OBJETO

1.1O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais do CICLO CARNAVALESCO para receberem apoio financeiro descritas no ANEXO I, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais domunicípio de Pacajus.

2.VALORES

2.1. O valor total disponibilizado para este Edital é deR$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), dividido entre as categorias de apoio descritas no Anexo I deste edital. 2.2.As dotações orçamentárias para seleção de projetos, para efeito de execução orçamentária em conformidade com a LEI Nº 1.149/2024, de 11 de janeiro de 2024. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: TIPODOTAÇÕESPessoa Física20.2002.13.392.0028.2.104; 1500000000; 33.90.48.00Pessoa Jurídica Sem Fins Lucrativos20.2002.13.392.0028.2.104; 1500000000; 33.50.41.00Pessoa Jurídica Com Fins Lucrativos20.2002.13.392.0028.2.104; 1500000000; 33.50.41.002.3. Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.

3.QUEM PODE SE INSCREVER

3.1.Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural, residente no município de Pacajus há pelo menos dois anos, e que tenha atividades culturais ligadas ao ciclo carnavalesco.

3.1.1.A comprovação de residência pode ser dispensada conforme item 14.1.1.1.

3.2.Em regra, o agente cultural pode ser:

I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc)III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, cooperativa, etc)IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.3.3. O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.

3.4.Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no ANEXO VI.

3.5.O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.

3.6.O ANEXO I deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes.

4.QUEM NÃO PODE SE INSCREVER

4.1. Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:

I Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

II - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

4.2. O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.

4.3.Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1;

4.4. A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1.

5.COTAS

5.1. Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas)

5.2.Os proponentes que optarem por concorrer nas cotas deverão anexar o ANEXO VII no formulário de inscrição;

5.3.Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

5.4. Os agentes culturais negros (pretos e pardos) optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados na vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

5.5. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

5.6. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

5.7. Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.6, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

5.8. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo VII.

5.9. Para fins de verificação da autodeclaração, serão realizados os seguintes procedimentos complementares:

I - Procedimento de heteroidentificação;

5.10.As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I Pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas em posições de liderança no projeto cultural;

5.11.As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima.

6.PRAZO PARA SE INSCREVER

6.1. Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias16 de janeiro até 20 de janeiro, conforme INCISO I do ART. 16 DO DECRETO 11.453/2023, através do sítio eletrônico DO MAPA CULTURA DE PACAJUS ATRAVÉS DO LINK: https://mapacultural.pacajus.ce.gov.br/oportunidade/5017/

7. COMO SE INSCREVER

7.1.O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 por meio de plataforma eletrônica.

7.2.O proponente deve enviar obrigatoriamente a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:

a)Cópia do RG;

b)Cópia do CPF;

c)Comprovante de Residência emitido nos últimos 3 meses;

d)Plano de Ação (ANEXO II)

e)Certidões Negativas de Débito Municipal, Estadual e Federal;

f)Portfólio/Currículo do Proponente com ênfase na formação e atividades realizadas;

g)Mini currículo dos principais participantes do projeto;

h)Cópia da certidão de existência jurídica atualizada (Para proponentes PJ com ou sem fins lucrativos);

i)Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual e vigente (Para proponentes PJ com ou sem fins lucrativos);

j)Currículo contendo histórico de atuação da instituição proponente, descrevendo as experiências realizadas no âmbito da produção artística e/ou culturais (Para proponentes PJ com ou sem fins lucrativos);

k)Indique o nome completo da pessoa física responsável pela coordenação do projeto (Para proponentes PJ com ou sem fins lucrativos);

l)Currículo do responsável pela coordenação do projeto, descrevendo as experiências realizadas no âmbito da produção artística e/ou culturais (Para proponentes PJ com ou sem fins lucrativos);

m)Link dos vídeos das ações realizadas pela instituição proponente

n)Declaração de representação de grupo ou coletivo (Para proponentes PJ com ou sem fins lucrativos ou que representam um coletivo Cultural);

o)Declaração étnico racial (ANEXO VII) para proponentes que se autodeclararem negras (pretas ou pardas) ou Indígenas; assim também como Pessoas jurídicas sem fins lucrativos ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas) em posições de liderança no projeto cultural;

p)Foto do proponente para autodeclaração racial;

q)Declaração de contrapartida social (ANEXO VIII);

r)Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.

7.3. O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

7.4. Cada Proponente poderá concorrer neste edital com, NO MÁXIMOUM PROJETO e poderá ser contemplado com no máximoum projeto.

7.5. Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução no período do pré-carnaval do ciclo carnavalesco do ano de 2024 de Pacajus, que compreende no dia 03 de fevereiro de 2024.

7.6. O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação.

7.7. As inscrições deste edital são gratuitas.

7.8. As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa.

8.PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS

8.1. O proponente deve preencher a planilha orçamentária (ANEXO II) presente no Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso financeiro recebido.

8.2. A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24 do Decreto 11.453/2023.

8.3. A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado.

8.4. A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.

8.5. Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.

8.6. Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso (ANEXO X) na fase de mérito cultural, conforme dispõe o item 12.8.

8.7. O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme ANEXO I do presente edital.

9.ACESSIBILIDADE

9.1. Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto naLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015(Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:

I - No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II - No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III - No aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

9.2. Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

I - Adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

II - Utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

III - Medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV - Contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V - Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

9.3.Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto;

9.4. A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 9.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando:

I - For inaplicável em razão das características do objeto cultural; ou

II - Quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural.

9.5.O proponente DEVE apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável.

10.CONTRAPARTIDA

10.1.Os agentes culturais contemplados neste edital deverão realizar contrapartida social a ser pactuada com a Administração Pública, incluída obrigatoriamente a realização de execução e/ou exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade.

10.2.As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas até31 de dezembro de 2024;

10.3.O proponente deverá anexar na ficha de inscrição o Formulário de Comprometimento de Realização de Contrapartida Social e Acessibilidade (ANEXO VIII)

11. ETAPAS DO EDITAL

11.1.A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas:

I - Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto realizada por comissão de seleção; eII - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritos no tópico 14.12. ANÁLISE DO MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS

12.1.Entende-se por Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital;

12.2. Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relevância em relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto e atribuída em função desta comparação;

12.3.Os projetos Técnicos serão avaliados conforme os critérios apresentados no ANEXO III;

12.4. A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de seleção formada por:

I 03 (três) membros da SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO.

12.5.A Comissão de Seleção será coordenada pelo Secretário Executivo de Cultura;

12.6.Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais:

I - Tenham interesse direto na matéria;

II - Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.

12.7.O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

12.8. Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo III.

12.9. Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso (ANEXO X) destinado ao Secretário de Educação e Cultura.

12.10.Os recursos de que tratam o item 12.8 deverão ser apresentados no prazo de03 (três) DIAS ÚTEIS, CONFORME INCISO III DO ART. 16 DO DECRETO 11.453/2023a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

12.11.Os recursos deverão ser enviados para o e-mail secultpacajus@gmail.com;

12.12.Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

12.13. Após o julgamento dos recursos, o resultado da análise de mérito cultural será divulgado no DOM (diário oficial do município de Pacajus) e nas redes sociais oficiais da prefeitura municipal de Pacajus e da Secretaria Executiva de Cultura.

13.REMANEJAMENTO DOS RECURSOS

13.1.Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria, conforme as seguintes regras:

13.1.1.Em caso de preenchido o número de contemplados, e ainda sim tiverem valores sobrando, ser distribuído entre os contemplados.

13.2. Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser distribuídos entre os contemplados.

13.3.Em caso de valores sobrando, devido aos rendimentos, na conta referente as demais áreas culturais da Lei Paulo Gustavo, esses valores serão distribuídos entre os contemplados.

14.ETAPA DE HABILITAÇÃO

14.1.Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado devera, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentar os seguintes documentos atualizados, conforme sua natureza jurídica:

14.1.1. PESSOA FISICA

I - Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;

II - Certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pelos respectivos setores tributários.

II - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

IV - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

14.1.1.1. A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:I - Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II - Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou

III - que se encontrem em situação de rua.

14.1.2.PESSOA JURIDICA

I - Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II - Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

IV - Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União;V - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pelos respectivos setores tributários;

VI - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;

VII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;14.2.As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

14.3.Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso fundamentado e específico destinado ao Secretário de Cultura e Turismo.

14.4.Os recursos de trata o item 14.3 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior a publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase.

14.5.Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

14.6. Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS

15.1.Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme ANEXO IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.

15.2. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e peloSecretário de Educação e Cultura do município de Pacajuscontendo as obrigações dos assinantes do Termo.

15.3. Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas até 05 dias após a assinatura do termo de Execução Cultural.

15.4. A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

15.5.O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 01 (um) dias útil após a homologação do resultado final, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga. Durante este período, entre o resultado final e a assinatura do Termo de Execução Cultural, o proponente enviará os dados bancários, conforme ANEXO IX.

15.6.Nenhum tributo (por exemplo: imposto) sobre o valor recebido será cobrado. No entanto, os serviços contratados para a execução do projeto estarão sujeitos aos tributos devidos.

15.7.A SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO não se responsabiliza pelos compromissos assumidos pelos agentes culturais, sejam eles comerciais, financeiros, trabalhistas ou outros, relacionados à realização dos projetos selecionados.

15.8.Os agentes culturais em situação de pendência documental ou financeira ou que não tenham prestado contas em contratos e/ou convênios com a SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO não poderão receber recursos deste edital.

16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

16.1.Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo Municipal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pela SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO de Pacajus.

16.2.O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

16.3.O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

17.1.Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação a administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

17.2.O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme exemplificação constante no Anexo V, e que será realizado em domínio específico no site do Mapa Cultural de Pacajus, com links informados posteriormente. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até30 (trinta) diasa contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

18. DISPOSICOES FINAIS

18.1.O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no DOM - Pacajus (diário oficial do municípioe nas mídias sociais oficiais da prefeitura municipal de Pacajus e da secretaria executiva de cultura.

18.2.O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site MAPA CULTURAL DO CEARÁ ATRAVÉS DO LINK: https://mapacultural.pacajus.ce.gov.br/oportunidade/5017/

18.3.Demais informações podem ser obtidas através do e-mail secultpacajus@gmail.com.

18.4.Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo doSecretário de Educação e Cultura do município.

18.5.Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.

18.6.O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a prefeitura municipal de Pacajus de qualquer responsabilidade civil ou penal.

18.7.O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.

18.8.A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital.

18.9.O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 31 (trinta e um) de fevereiro de 2024.

18.10.Compõem este Edital os seguintes anexos:

ANEXO I - CATEGORIAS CICLO CARNAVALESCO;

ANEXO II - PLANO DE AÇÃO;

ANEXO III - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO;

ANEXO IV - TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL;

ANEXO V - RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO;

ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO;

ANEXO VII - DECLARAÇÃO ÉTNICO RACIAL;

ANEXO VIII - FORMULÁRIO DE CONTRAPARTIDA SOCIAL E ACESSIBILIDADE;

ANEXO IX - DADOS BANCÁRIOS;

ANEXO X - FORMULÁRIO DE RECURSO

ROBSON DIAS MARTINS

Secretário de Cultura e Turismo

Portaria nº 82/2024

III EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - CICLO CARNAVALESCO

ANEXO I

CATEGORIASDE APOIO CICLO CARNAVALESCO

1. RECURSOS DO EDITAL

1.1.O presente edital possui valor total de R$ 25.500,00 (Vinte e Cinco Mil e Quinhentos Reais) distribuídos da seguinte forma:

SEGMENTOVALORESCULTURA POPULAR25.500,00 (Vinte e Cinco Mil e Quinhentos reais);2.TIPOS DE PROPONENTES, DESCRIÇÃO DAS MODALIDADES E CATEGORIAS

2.1.Poderão se inscrever neste edital proponentes Pessoa Física, Pessoa Jurídica com fins Lucrativos (MEI) e Pessoa Jurídica Sem Fins Lucrativos (OSCs), desde que respeitando as categorias e as informações a seguir:

MODALIDADECATEGORIASTIPOS DE PROPONENTESCULTURA POPULARCategoria 01 - REALIZAÇÃO DE BLOCOS DE CARNAVALPessoa FísicaCNPJ com Fins Lucrativos (MEI)

CNPJ sem Fins Lucrativos (OSCs)2.2.As ações deste edital podem ser realizadas através dessas modalidades:

2.2.1.CULTURA POPULAR

2.3.Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área da Cultura Popular, em qualquer modalidade, a exemplo de: produção de espetáculos, apresentações e afins; realização de eventos, ações de qualificação, formação, tais como realização de oficinas, cursos, ações educativas, mostras, festas e festivais.

3.DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

MODALIDADECATEGORIASVAGAS AMPLA CONCOR-RENCIAVAGAS COTAS PESSOAS NEGRASTOTAL DE VAGASVALOR POR PROJETOVALOR TOTAL DA CATEGORIACULTURA POPULARCategoria 01 - REALIZAÇÃO DE BLOCOS DE CARNAVAL426 R$ 4.250,00 R$ 25.500,00 TOTAL GERALR$ 25.500,00

III EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - CICLO CARNAVALESCO

ANEXO III

CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL

As comissões de seleção atribuirão 0 a 10 pontos a cada um dos critérios de avaliação de cada projeto, conforme tabela a seguir:

~

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOSIdentificação do CritérioDescrição do CritérioPontuação MáximaAQualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto -A análise devera considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma clara os resultados que serão obtidos.10BRelevância da ação proposta para o cenário cultural do município de Pacajus.A análise devera considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do município de Pacajus.10CAspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto -considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.10DCoerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução às metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto -A análise devera avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também devera ser considerada para fins de avaliação a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto.10ECoerência do Plano de Divulgação ao Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto -A análise devera avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público-alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executa-lós.10FCompatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas -A análise devera considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica).10GTrajetória artística e cultural do proponente -Será considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta.10HContrapartida -Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural.10PONTUAÇÃO TOTAL:80Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, conforme nos termos do ART.16 do Decreto 11.525/2023, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICASIdentificação do Ponto ExtraDescrição do Ponto ExtraPontuação MáximaIProponentes do gênero feminino3JProponentes negros e indígenas3LProponentes com deficiência3PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL09 PONTOS

PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJIdentificação do Ponto ExtraDescrição do Ponto ExtraPontuação MáximaMPessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas3NPessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres3OPessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social3PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL09 PONTOSA pontuação final de cada candidatura será realizada por média das notas atribuídas individualmente por cada membro.

·Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.

·Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o proponente.

·Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, H respectivamente.

·Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir:

I - Maior tempo de fazer cultural do proponente no município de Pacajus.

·Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 50 pontos.

·Serão desclassificados os projetos que:

I - receberem nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;

II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa.

·A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

III EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - CICLO CARNAVALESCO

ANEXO IV

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº (INDICAR NÚMERO)/(INDICAR ANO) TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº XX/2023 , DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

1. PARTES

1.1 A PREFEITURA DE PACAJUS, através da SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO, neste ato representado por SECRETÁRIO DE CULTURA E TURISMO, Senhor(a) (INDICAR NOME DA AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO), e o(a) AGENTE CULTURAL, (INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO), portador(a) do RG nº (INDICAR Nº DO RG), expedida em (INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR), CPF nº (INDICAR Nº DO CPF), residente e domiciliado(a) à (INDICAR ENDEREÇO), CEP: (INDICAR CEP), telefones: (INDICAR TELEFONES), resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:

2. PROCEDIMENTO

2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

3. OBJETO

3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural (INDICAR NOME DO PROJETO), contemplado no conforme processo administrativo nº (INDICAR NÚMERO DO PROCESSO).

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ (INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICOS( ((INDICAR VALOR POR EXTENSO) reais).

4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no (NOME DO BANCO), Agência (INDICAR AGÊNCIA), Conta Corrente nº (INDICAR CONTA), para recebimento e movimentação.

5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.

6. OBRIGAÇÕES

6.1 São obrigações da SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO:

I) transferir os recursos ao(a)AGENTE CULTURAL;

II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;

III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;

IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;

V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;

VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.

6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:

I) executar a ação cultural aprovada;

II) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural;

III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;

IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;

V) prestar informações à SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do término da vigência do termo de execução cultural;

VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO a contar do recebimento da notificação;

VII) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas do Governo federal e municipal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura e SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO;

VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;

IX) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;

X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;

XI) executar a contrapartida conforme pactuado.

7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES

7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações em relatório de execução do objeto.

7.2 A prestação de informações em relatório de execução do objeto comprovará que foram alcançados os resultados da ação cultural, por meio dos seguintes procedimentos:

I - apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário no prazo estabelecido pelo ente federativo no regulamento ou no instrumento de seleção; e

II - análise do relatório de execução do objeto por agente público designado.

7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá:

I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;

II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.

7.2.2 O agente público competente elaborará parecer técnico de análise do relatório de execução do objeto e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto:

I - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou

II - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes.

7.2.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:

I - determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;

II - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou

III - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira.

7.3 O relatório de execução financeira será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:

I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos no item 7.2; ou

II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

7.3.1 O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de, no mínimo, trinta dias, contado do recebimento da notificação.

7.4 O julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente federativo que celebrou o termo de execução cultural avaliará o parecer técnico de análise de prestação de informações e poderá concluir pela:

I - aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou

II - reprovação da prestação de informações, parcial ou total.

7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:

I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;

II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou

III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.

7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.

7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.

7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.

7.5.4 O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento.

8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.

8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:

I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na liberação de recursos; e

II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.

8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.

8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.

8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.

9. TITULARIDADE DE BENS

9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.

9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.

10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:

I - extinto por decurso de prazo;

II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;

III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;

c) violação da legislação aplicável;

d) cometimento de falhas reiteradas na execução;

e) má administração de recursos públicos;

f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.

10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.

10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociados entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.

11. SANÇÕES

11.1. Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa.

11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL.

11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada.

12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS

12.1 O Termo de Execução Contratual será monitorado e acompanhado pela SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO do município de Pacajus.

12.2 A Secretaria emitirá relatórios sempre que houver irregularidades na execução do termo cultural ou ainda quando não identificado o alcance do resultado final.

13. VIGÊNCIA

13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 02 (dois) meses, podendo ser prorrogado por no máximo 30 dias.

14. PUBLICAÇÃO

14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no D.O.M diário oficial do município.

15. FORO

15.1 Fica eleito o Foro de Pacajus para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.

Pacajus, ______, ______ de 2024.

Pelo órgão:

(NOME DO REPRESENTANTE)

Pelo Agente Cultural:

(NOME DO AGENTE CULTURAL)

III EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - CICLO CARNAVALESCO

ANEXO V

DEMONSTRATIVO DO RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

(O RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO SERÁ REALIZADO E PREENCHIDO na Plataforma Mapa cultural de Pacajus, segue uma proposta de relatório de prestação de contas que será inserido na platagorma. eSSE DEMONSTRATIVO PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES. aSSIM QUE A PLATAFORMA FOR CRIADA, SERÁ ENVIADO O LINK PARA O PROPONENTE SELECIONADO)

1. DADOS DO PROJETO

Nome do projeto:

Nome do agente cultural proponente:

Nº do Termo de Execução Cultural

Vigência do projeto:

Valor repassado para o projeto:

Data de entrega desse relatório:

2. RESULTADOS DO PROJETO

2.1. Resumo:

Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes.

2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas?

( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado.

( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações.

( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita.

( ) As ações não foram feitas conforme o planejado.

2.3. Ações desenvolvidas

Descreva as ações desenvolvidas, com informações detalhando ações, datas, locais, horários, etc. Fale também sobre as eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas.

2.4. Cumprimento das Metas inseridas no Plano de Ação

Metas integralmente cumpridas:

META 1 (Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado)

OBSERVAÇÃO DA META 1: (informe como a meta foi cumprida)

Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER):

META 1 (Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado)

Observações da Meta 1: (Informe qual parte da meta foi cumprida)

Justificativa para o não cumprimento integral: (explique porque parte da meta não foi cumprida)

Metas não cumpridas (se houver)

Meta 1 (Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado)

Justificativa para o não cumprimento: (explique porque a meta não foi cumprida)

3. PRODUTOS GERADOS

3.1. A execução do projeto gerou algum produto?

Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc.

( ) Sim

( ) Não

3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados?

Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades.

( ) Publicação

( ) Livro

( ) Catálogo

( ) Live (transmissão on-line)

( ) Vídeo

( ) Documentário

( ) Filme

( ) Relatório de pesquisa

( ) Produção musical

( ) Jogo

( ) Artesanato

( ) Obras

( ) Espetáculo

( ) Show musical

( ) Site

( ) Música

( ) Outros: ____________________________________________

~

3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto?

Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube?

3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto?

Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto.

3.2.1 Pensando nos resultados gerados pelo projeto, você considera que ele …

(Você pode marcar mais de uma opção).

( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa.

( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação.

( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.

( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.

( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido.

( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais.

( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno.

( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais.

4. PÚBLICO ALCANÇADO

Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas.

5. EQUIPE DO PROJETO

5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?

Digite um número exato (exemplo: 23).

5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto?

( ) Sim ( ) Não

Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto.

5.3 Anexe comprovações de que no mínimo 80% dos profissionais contratados para a produção do projeto eram da cidade de Pacajus.

5.4 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:

Nome do profissional/empresaFunção no projetoCPF/CNPJPessoa negra?Pessoa índigena?Pessoa com deficiência?Ex.: João SilvaCineasta123456789101Sim/NãoSim/NãoSim/Não6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO

6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto?

( )1. Presencial.

( ) 2. Virtual.

( ) 3. Híbrido (presencial e virtual).

Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido):

6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas?

Você pode marcar mais de uma opção.

( )Youtube

( )Instagram / IGTV

( )Facebook

( )TikTok

( )Google Meet, Zoom etc.

( )Outros: _____________________________________________

6.3 Informe aqui os links dessas plataformas:

Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido):

6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto?

( )1. Fixas, sempre no mesmo local.

( )2. Itinerantes, em diferentes locais.

( )3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais.

~

6.5 Em que região do município o projeto aconteceu?

6.6 Em que área do município o projeto foi realizado/produzido?

Você pode marcar mais de uma opção.

( )Zona urbana central.

( )Zona urbana periférica.

( )Zona rural.

( )Área de vulnerabilidade social.

( )Unidades habitacionais.

( )Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação).

( )Comunidades quilombolas (terra titulada, em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares).

( )Áreas atingidas por barragem.

( )Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).

( )Outros: ___________________________________________________

6.7 Onde o projeto foi realizado?

Você pode marcar mais de uma opção.

( )Equipamento cultural público municipal.

( )Equipamento cultural público estadual.

( )Espaço cultural independente.

( )Escola.

( )Praça.

( )Rua.

( )Parque.

( )Outros

~

7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO

Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram

8. CONTRAPARTIDA

Descreva como a contrapartida foi executada, quando foi executada e onde foi executada.

9. TÓPICOS ADICIONAIS

Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver.

10. ANEXOS

Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, entre outros.

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

(Observação: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.)

Nós, membros do grupo/coletivo _________________________________________, declaramos anuência à candidatura ora apresentada, para participação no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 CICLO CARNAVALESCO. Para tanto, indicamos o(a) Sr (Sra.) _______________________________________________________________________________ portador do RG sob o nº ___________________, devidamente inscrito no CPF sob o nº: ___________________, como único e representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

NOTA EXPLICATIVA 01: Resta obrigatório o preenchimento de todas as informações solicitadas abaixo. O campo de assinatura é obrigatório, em havendo dúvidas ou reprovação em relação à assinatura, poderá ser solicitado ao proponente à apresentação de cópia do documento de identidade do membro da equipe técnica.

NOTA EXPLICATIVA 02: Não será permitido a complementação dos dados a posteriori. Em havendo indícios de irregularidade o projeto será desclassificado.

Pacajus/CE, ____ de ____________ de 2024.

O coletivo/grupo é composto pelos membros abaixo listados:

MEMBRO 1

NOME: __________________________________________________________________________________RG: _____________________________________________ CPF: ___________________________________ENDEREÇO: ______________________________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) _______________________ EMAIL: __________________________________________________________________________________ASSINATURA: ________________________________________________________________

MEMBRO 2

NOME: __________________________________________________________________________________RG: _____________________________________________ CPF: ___________________________________ENDEREÇO: ______________________________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) _______________________ EMAIL: __________________________________________________________________________________ASSINATURA: ________________________________________________________________

MEMBRO 3

NOME: __________________________________________________________________________________RG: _____________________________________________ CPF: ___________________________________ENDEREÇO: ______________________________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) _______________________ EMAIL: __________________________________________________________________________________ASSINATURA: ________________________________________________________________

MEMBRO 4

NOME: __________________________________________________________________________________RG: _____________________________________________ CPF: ___________________________________ENDEREÇO: ______________________________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) _______________________ EMAIL: __________________________________________________________________________________ASSINATURA: ________________________________________________________________

MEMBRO 5

NOME: __________________________________________________________________________________RG: _____________________________________________ CPF: ___________________________________ENDEREÇO: ______________________________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) _______________________ EMAIL: __________________________________________________________________________________ASSINATURA: ________________________________________________________________

LISTAR OUTROS MEMBROS SE FOR AO CASO

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ANEXO VII

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais negros ou indígenas)

~

Eu, __________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no III EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - CICLO CARNAVALESCO que sou ______________________________________ (informar se é NEGRO ou PARDO), conforme o quesito de cor ou raça usado pelo Instituto brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para me inscrever na modalidade de reserva de vagas/cotas neste edital.

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

Pacajus, _____ de ________ de 2024

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

III EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - CICLO CARNAVALESCO

ANEXO VIII

FORMULÁRIO DE CONTRAPARTIDA SOCIAL E ACESSIBLIDADE

Eu, _________________________________, RG nº ________________, órgão expedidor_______, expedida em _____/____/____; inscrito(a) no CPF sob o nº_________________, OU razão social __________________________________, n.° do CNPJ ____________________, representada neste ato por ________________________________________, CPF ____________________, RG __________________ , responsável pelo projeto_________________, observado especialmente o disposto no Edital, DECLARO que a proposta cumprirá as atividades de Contrapartida Social e Acessibilidades que propôs no formulário de inscrição deste edital.

Declaro, por fim, que tomo ciência de que o não cumprimento da contrapartida social e Acessibilidades acarretará no não cumprimento do objeto e ensejará as sanções previstas no Edital e na legislação aplicável.

_____________________, _____ de ___________ de ______

Local, data e ano

_____________________________________________________

Assinatura do (a/e) agente cultural

III EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - CICLO CARNAVALESCO

ANEXO IX

DADOS BANCÁRIOS

Ilma. Sr.

Robson Dias Martins

Secretário de Cultura e Turismo

Nesta

Prezada Secretária,

Cumprimento-o cordialmente e, na oportunidade, encaminho os dados bancários para recebimento de recurso referente a inscrição (nº on do Mapa), do III EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL CICLO CARNAVALESCO.

DADOS DA CONTA BANCÁRIANOME COMPLETO DO TITULAR (SELECIONADO)BANCOAGÊNCIACONTA CORRENTE

OBS: CONTAS DIGITAIS E CONTA FÁCIL não serão aceitas.

Atenciosamente,

Pacajus, _____ de __________________de 2024

________________________________________

(Nome Completo digitar e assinar)

III EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - CICLO CARNAVALESCO

ANEXO X - FORMULÁRIO DE RECURSO

Esse documento não faz parte dos documentos de inscrição e só poderá ser utilizado após publicação dos resultados, e somente em casos em que o candidato considere a necessidade de pedido à Comissão quanto à revisão de sua SITUAÇÃO nas etapas.

RECURSO

INSCRIÇÃO:Nome do proponente:Título do projeto:Telefone de contato:Etapa do Recurso: ( ) Habilitação da Inscrição ( ) Seleção e Avaliação Técnica

Justificativa (descreva de forma objetiva o motivo do pedido de recurso)

Data: _____ de __________________de 2024.

__________________________________________________

Nome e assinatura do representante legal candidato.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO: 05/2023
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2023 - LPG PACAJUS - ARTES CÊNICAS - DEMAIS ÁREAS CULTURAIS (RESULTADO PRELIMINAR DA HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO).
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2023LPG PACAJUS ARTES CÊNICAS - DEMAIS ÁREAS CULTURAISRESULTADO PRELIMINAR DA HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃOCATEGORIA 01CATEGORIA 01 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS, MOSTRAS, FESTAS E FESTIVAIS DE ARTES CÊNICASLISTA DE SELECIONADOS - AMPLA CONCORRÊNCIANÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETO SITUAÇÃOon-279673556CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS

DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL#VEMPRAMALOCA - CENTRO CULTURAL MALOCA

DOS BRILHANTE - #PARATODESHABILITADOon-894771729JOSE MAGNO DE CARVALHO SOUSAI Mostra de Teatro de Rua de Pacajus CEHABILITADOon-145785884552.246.325 ANDERSON KESSIO DE OLIVEIRA LINHARESMostra de Teatro InfantilHABILITADOCATEGORIA 01 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS, MOSTRAS, FESTAS E FESTIVAIS DE ARTES CÊNICASLISTA DE INABILITADOS - AMPLA CONCORRÊNCIANÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETO SITUAÇÃONÃO HÁ PROJETOS INABILITADOS NESSA CATEGORIAEDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2023LPG PACAJUS ARTES VISUAIS - DEMAIS ÁREAS CULTURAISRESULTADO PRELIMINAR DA HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃOCATEGORIA 01CATEGORIA 01 - AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO, FORMAÇÃO, TAIS COMO REALIZAÇÃO DE OFICINAS, CURSOS, AÇÕES EDUCATIVASLISTA DE SELECIONADOS - AMPLA CONCORRÊNCIANÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETO SITUAÇÃOon-1580993030Dheyson de Oliveira SantosCurso de Maquiagem ArtísticaHABILITADOon-1596872567Isabel Garcia da SilvaFundamentos técnicos do desenho profissionalHABILITADOCATEGORIA 01 - AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO, FORMAÇÃO, TAIS COMO REALIZAÇÃO DE OFICINAS, CURSOS, AÇÕES EDUCATIVASLISTA DE INABILITADOS - AMPLA CONCORRÊNCIANÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETO SITUAÇÃOon-1952454661Francisco Alan Lopes da SilvaLeal IlustraDescumprimento do Item 9.3CATEGORIA 01 - AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO, FORMAÇÃO, TAIS COMO REALIZAÇÃO DE OFICINAS, CURSOS, AÇÕES EDUCATIVASLISTA DE SELECIONADOS - COTAS NEGROSon-819986643Anderson Kessio de Oliveira LinharesPinturas ArtesanaisHABILITADOCATEGORIA 01 - AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO, FORMAÇÃO, TAIS COMO REALIZAÇÃO DE OFICINAS, CURSOS, AÇÕES EDUCATIVASLISTA DE INABILITADOS - COTAS NEGROSNÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETO SITUAÇÃONÃO HÁ PROJETOS INABILITADOS NESSA CATEGORIACATEGORIA 01 - AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO, FORMAÇÃO, TAIS COMO REALIZAÇÃO DE OFICINAS, CURSOS, AÇÕES EDUCATIVASLISTA DE SELECIONADOS - COTAS INDÍGENASNÃO HÁ PROJETOS HABILITADOS NESSA CATEGORIACATEGORIA 01 - AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO, FORMAÇÃO, TAIS COMO REALIZAÇÃO DE OFICINAS, CURSOS, AÇÕES EDUCATIVASLISTA DE INABILITADOS - COTAS INDÍGENASNÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETO SITUAÇÃONÃO HÁ PROJETOS INABILITADOS NESSA CATEGORIAEDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2023LPG PACAJUS ARTESANATO - DEMAIS ÁREAS CULTURAISRESULTADO PRELIMINAR DA HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃOCATEGORIA 01CATEGORIA 01 - AÇÃO DE CIRCULAÇÃO E DIFUSÃO ARTESANATOLISTA DE SELECIONADOS - AMPLA CONCORRÊNCIANÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETO SITUAÇÃONÃO HÁ PROJETOS HABILITADOS NESSA CATEGORIACATEGORIA 01 - AÇÃO DE CIRCULAÇÃO E DIFUSÃO ARTESANATOLISTA DE INABILITADOSNÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETO SITUAÇÃONÃO HÁ PROJETOS INABILITADOS NESSA CATEGORIACATEGORIA 01 - AÇÃO DE CIRCULAÇÃO E DIFUSÃO ARTESANATOLISTA DE SELECIONADOS - COTAS NEGROSNÃO HÁ PROJETOS HABILITADOS NESSA CATEGORIACATEGORIA 01 - AÇÃO DE CIRCULAÇÃO E DIFUSÃO ARTESANATOLISTA DE INABILITADOS - COTAS NEGROSNÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETO SITUAÇÃONÃO HÁ PROJETOS INABILITADOS NESSA CATEGORIACATEGORIA 02CATEGORIA 02 - AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO, FORMAÇÃO, TAIS COMO REALIZAÇÃO DE OFICINAS, CURSOS, AÇÕES EDUCATIVASLISTA DE SELECIONADOS - AMPLA CONCORRÊNCIANÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETO SITUAÇÃOon-510154959Jessica Emanuella DuarteMulheres que Tecem HistóriasHABILITADOCATEGORIA 02 - AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO, FORMAÇÃO, TAIS COMO REALIZAÇÃO DE OFICINAS, CURSOS, AÇÕES EDUCATIVASLISTA DE INABILITADOS - AMPLA CONCORRÊNCIANÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETO SITUAÇÃONÃO HÁ PROJETOS INABILITADOS NESSA CATEGORIACATEGORIA 02 - AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO, FORMAÇÃO, TAIS COMO REALIZAÇÃO DE OFICINAS, CURSOS, AÇÕES EDUCATIVASLISTA DE SELECIONADOS - COTAS NEGROSon-1525645035Maria Luiza da SilvaMULHERES EMPODERADAS DO QUILOMBO - ARTESÃS DA BASEHABILITADOon-1761100665Roseane Moraes de SousaBORDAR Bonecas feitas a mãoHABILITADOCATEGORIA 02 - AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO, FORMAÇÃO, TAIS COMO REALIZAÇÃO DE OFICINAS, CURSOS, AÇÕES EDUCATIVASLISTA DE INABILITADOS - COTAS NEGROSNÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETO SITUAÇÃONÃO HÁ PROJETOS INABILITADOS NESSA CATEGORIACATEGORIA 02 - AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO, FORMAÇÃO, TAIS COMO REALIZAÇÃO DE OFICINAS, CURSOS, AÇÕES EDUCATIVASLISTA DE SELECIONADOS - COTAS INDÍGENASNÃO HÁ PROJETOS HABILITADOS NESSA CATEGORIACATEGORIA 02 - AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO, FORMAÇÃO, TAIS COMO REALIZAÇÃO DE OFICINAS, CURSOS, AÇÕES EDUCATIVASLISTA DE INABILITADOS - COTAS INDÍGENASNÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETO SITUAÇÃONÃO HÁ PROJETOS INABILITADOS NESSA CATEGORIAEDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2023LPG PACAJUS COMUNICAÇÃO E CULTURA DIGITAL - DEMAIS ÁREAS CULTURAISRESULTADO PRELIMINAR DA HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃOCATEGORIA 01CATEGORIA 01 - AÇÃO DE CIRCULAÇÃO E DIFUSÃO DA COMUNICAÇÃO E CULTURA DIGITALLISTA DE SELECIONADOS - AMPLA CONCORRÊNCIANÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETO SITUAÇÃOon-1505432939APX - PRODUÇÕES CULTURAISENCRUZILHADA CULTURALHABILITADOCATEGORIA 01 - AÇÃO DE CIRCULAÇÃO E DIFUSÃO DA COMUNICAÇÃO E CULTURA DIGITALLISTA DE INABILITADOS - AMPLA CONCORRÊNCIANÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETO SITUAÇÃONÃO HÁ PROJETOS INABILITADOS NESSA CATEGORIACATEGORIA 01 - AÇÃO DE CIRCULAÇÃO E DIFUSÃO DA COMUNICAÇÃO E CULTURA DIGITALLISTA DE SELECIONADOS - COTAS NEGROSNÃO HÁ PROJETOS HABILITADOS NESSA CATEGORIACATEGORIA 01 - AÇÃO DE CIRCULAÇÃO E DIFUSÃO DA COMUNICAÇÃO E CULTURA DIGITALLISTA DE INABILITADOS - COTAS NEGROSNÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETO SITUAÇÃONÃO HÁ PROJETOS INABILITADOS NESSA CATEGORIACATEGORIA 02CATEGORIA 02 - AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO, FORMAÇÃO, TAIS COMO REALIZAÇÃO DE OFICINAS, CURSOS, AÇÕES EDUCATIVASLISTA DE SELECIONADOS - AMPLA CONCORRÊNCIANÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETO SITUAÇÃONÃO HÁ PROJETOS HABILITADOS NESSA CATEGORIACATEGORIA 02 - AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO, FORMAÇÃO, TAIS COMO REALIZAÇÃO DE OFICINAS, CURSOS, AÇÕES EDUCATIVASLISTA DE INABILITADOS - AMPLA CONCORRÊNCIANÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETO SITUAÇÃONÃO HÁ PROJETOS INABILITADOS NESSA CATEGORIACATEGORIA 02 - AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO, FORMAÇÃO, TAIS COMO REALIZAÇÃO DE OFICINAS, CURSOS, AÇÕES EDUCATIVASLISTA DE SELECIONADOS - COTAS NEGROSNÃO HÁ PROJETOS HABILITADOS NESSA CATEGORIACATEGORIA 02 - AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO, FORMAÇÃO, TAIS COMO REALIZAÇÃO DE OFICINAS, CURSOS, AÇÕES EDUCATIVASLISTA DE INABILITADOS - COTAS NEGROSNÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETO SITUAÇÃONÃO HÁ PROJETOS INABILITADOS NESSA CATEGORIACATEGORIA 02 - AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO, FORMAÇÃO, TAIS COMO REALIZAÇÃO DE OFICINAS, CURSOS, AÇÕES EDUCATIVASLISTA DE SELECIONADOS - COTAS INDÍGENASNÃO HÁ PROJETOS HABILITADOS NESSA CATEGORIACATEGORIA 02 - AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO, FORMAÇÃO, TAIS COMO REALIZAÇÃO DE OFICINAS, CURSOS, AÇÕES EDUCATIVASLISTA DE INABILITADOS - COTAS INDÍGENASNÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETO SITUAÇÃONÃO HÁ PROJETOS INABILITADOS NESSA CATEGORIAEDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2023LPG PACAJUS CULTURA POPULAR - DEMAIS ÁREAS CULTURAISRESULTADO PRELIMINAR DA HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃOCATEGORIA 01CATEGORIA 01 - AÇÃO DE CIRCULAÇÃO E DIFUSÃO EM ÁREAS DA CULTURA POPULAR TRADICIONALLISTA DE SELECIONADOS - AMPLA CONCORRÊNCIANÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETO SITUAÇÃOon-1313886231Adauto Paulino de MoraisXX Edição Lapinha Viva Terreiro da Tradição: Em Belém Nasceu Jesus, o CristoHABILITADOon-331375224Associação Ginga e Arte de Esporte e LazerCirculação e Difusão da Cultura da CapoeiraHABILITADOon-916062702Francisco Doniran da SilvaRECICLANDO O MAMULENGOHABILITADOon-1438926212Jessica Rodrigues da SilvaE SE ELE VOLTASSEHABILITADOCATEGORIA 01 - AÇÃO DE CIRCULAÇÃO E DIFUSÃO EM ÁREAS DA CULTURA POPULAR TRADICIONALLISTA DE INABILITADOS - AMPLA CONCORRÊNCIANÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETO SITUAÇÃONÃO HÁ PROJETOS INABILITADOS NESSA CATEGORIACATEGORIA 01 - AÇÃO DE CIRCULAÇÃO E DIFUSÃO EM ÁREAS DA CULTURA POPULAR TRADICIONALLISTA DE SELECIONADOS - COTAS NEGROSon-1676565760João Arleson da Silva MoraisJeito Junino 2024HABILITADOon-1602515787Érica Vitória da SilvaGrupo Arte QuilombolaHABILITADOon-953907177Maria Lucia GomesPASTORIL PAZ E BEM 2023/2024 -

DESPERTAR E MEMÓRIASHABILITADOCATEGORIA 01 - AÇÃO DE CIRCULAÇÃO E DIFUSÃO EM ÁREAS DA CULTURA POPULAR TRADICIONALLISTA DE INABILITADOS - COTAS NEGROSNÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETO SITUAÇÃONÃO HÁ PROJETOS INABILITADOS NESSA CATEGORIACATEGORIA 01 - AÇÃO DE CIRCULAÇÃO E DIFUSÃO EM ÁREAS DA CULTURA POPULAR TRADICIONALLISTA DE SELECIONADOS - COTAS INDÍGENASNÃO HÁ PROJETOS HABILITADOS NESSA CATEGORIACATEGORIA 01 - AÇÃO DE CIRCULAÇÃO E DIFUSÃO EM ÁREAS DA CULTURA POPULAR TRADICIONALLISTA DE INABILITADOS - COTAS INDÍGENASNÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETO SITUAÇÃONÃO HÁ PROJETOS INABILITADOS NESSA CATEGORIAEDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2023LPG PACAJUS DESIGN E MODA - DEMAIS ÁREAS CULTURAISRESULTADO PRELIMINAR DA HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃOCATEGORIA 01CATEGORIA 01 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS, MOSTRAS, FESTAS E FESTIVAISLISTA DE SELECIONADOS - AMPLA CONCORRÊNCIANÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETO SITUAÇÃONÃO HÁ PROJETOS HABILITADOS NESSA CATEGORIACATEGORIA 01 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS, MOSTRAS, FESTAS E FESTIVAISLISTA DE INABILITADOS - AMPLA CONCORRÊNCIANÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETO SITUAÇÃOon-625410923Ryan Felix da SilvaPFD - PACAJUS FASHION DESIGNER 24 5ª EDIÇÃODescumprimento do Item 7.2 alínea e EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2023LPG PACAJUS MÚSICA - DEMAIS ÁREAS CULTURAISRESULTADO PRELIMINAR DA HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃOCATEGORIA 01CATEGORIA 01 - AÇÃO DE CIRCULAÇÃO E DIFUSÃO DA MÚSICALISTA DE SELECIONADOS - AMPLA CONCORRÊNCIANÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETO SITUAÇÃOon-1669746351Filipe Barbosa NogueiraSom na PraçaHABILITADOon-155678782Mônica Laurentino MartinsNo Tom DelaHABILITADOCATEGORIA 01 - AÇÃO DE CIRCULAÇÃO E DIFUSÃO DA MÚSICALISTA DE INABILITADOS - AMPLA CONCORRÊNCIANÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETO SITUAÇÃOon-263130899Maria Fabiene Camurça Martins MonteiroForró do Alô ao Microempreendedor PacajuenseDescumprimento do Item 9.3on-1845654545Gabriel Renê Jota de SousaBanda Contempto.Descumprimento do Item 9.3 e 7.2 alinea eCATEGORIA 01 - AÇÃO DE CIRCULAÇÃO E DIFUSÃO DA MÚSICALISTA DE SELECIONADOS - COTAS NEGROSon-1558200706Benedito Natanael de Oliveira SilvaCharanga do ChaguinhaHABILITADOCATEGORIA 01 - AÇÃO DE CIRCULAÇÃO E DIFUSÃO DA MÚSICALISTA DE INABILITADOS - COTAS NEGROSNÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETO SITUAÇÃONÃO HÁ PROJETOS INABILITADOS NESSA CATEGORIACATEGORIA 01 - AÇÃO DE CIRCULAÇÃO E DIFUSÃO DA MÚSICALISTA DE SELECIONADOS - COTAS INDÍGENASNÃO HÁ PROJETOS HABILITADOS NESSA CATEGORIACATEGORIA 01 - AÇÃO DE CIRCULAÇÃO E DIFUSÃO DA MÚSICALISTA DE INABILITADOS - COTAS INDÍGENASNÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETO SITUAÇÃONÃO HÁ PROJETOS INABILITADOS NESSA CATEGORIACATEGORIA 02 - AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO, FORMAÇÃO, TAIS COMO REALIZAÇÃO DE OFICINAS, CURSOS, AÇÕES EDUCATIVASLISTA DE SELECIONADOS - AMPLA CONCORRÊNCIANÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETO SITUAÇÃOon-1445488524Clevison Cornélio Marques de FreitasOficina Educativa Música nas EscolasHABILITADOon-59652096Rafael Ribeiro da SilvaFortalecendo Bandas Marciais Através da MusicalidadeHABILITADOCATEGORIA 02 - AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO, FORMAÇÃO, TAIS COMO REALIZAÇÃO DE OFICINAS, CURSOS, AÇÕES EDUCATIVASLISTA DE INABILITADOS - AMPLA CONCORRÊNCIANÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETO SITUAÇÃONÃO HÁ PROJETOS INABILITADOS NESSA CATEGORIAEDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2023LPG PACAJUS LITERATURA - DEMAIS ÁREAS CULTURAISRESULTADO PRELIMINAR DA HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃOCATEGORIA 01CATEGORIA 01 - AÇÃO DE CIRCULAÇÃO E DIFUSÃO LITERÁRIALISTA DE SELECIONADOS - AMPLA CONCORRÊNCIANÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETO SITUAÇÃOon-155205330341.515.207 Maria Elzilene Moreira Nóbrega e OliveiraHistórias da Rua GrandeHABILITADOCATEGORIA 01 - AÇÃO DE CIRCULAÇÃO E DIFUSÃO LITERÁRIALISTA DE INABILITADOS - AMPLA CONCORRÊNCIANÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETO SITUAÇÃONÃO HÁ PROJETOS INABILITADOS NESSA CATEGORIACATEGORIA 02 - AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO, FORMAÇÃO, TAIS COMO REALIZAÇÃO DE OFICINAS, CURSOS, AÇÕES EDUCATIVASLISTA DE SELECIONADOS - AMPLA CONCORRÊNCIANÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETO SITUAÇÃOon-723143Maria Elzilene Moreira Nóbrega e OliveiraLaboratórios de Escritas CriativasHABILITADOCATEGORIA 02 - AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO, FORMAÇÃO, TAIS COMO REALIZAÇÃO DE OFICINAS, CURSOS, AÇÕES EDUCATIVASLISTA DE INABILITADOS - AMPLA CONCORRÊNCIANÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETO SITUAÇÃONÃO HÁ PROJETOS INABILITADOS NESSA CATEGORIACATEGORIA 03 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS, MOSTRAS, FESTAS E FESTIVAIS DE FESTIVAIS LITERÁRIOSLISTA DE SELECIONADOS - AMPLA CONCORRÊNCIANÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETO SITUAÇÃOon-35552593José Augusto SecundinoSALIPA 2024 - REGISTROS E MEMÓRIASHABILITADOCATEGORIA 03 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS, MOSTRAS, FESTAS E FESTIVAIS DE FESTIVAIS LITERÁRIOSLISTA DE INABILITADOS - AMPLA CONCORRÊNCIANÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETO SITUAÇÃONÃO HÁ PROJETOS INABILITADOS NESSA CATEGORIAEDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2023LPG PACAJUS COMUNIDADE REMANESCENTE QUILOMBOLA DA BASE - DEMAIS ÁREAS CULTURAISRESULTADO PRELIMINAR DA HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃOCATEGORIA 01CATEGORIA 01 - AÇÃO DE CIRCULAÇÃO E DIFUSÃO EM ÁREAS CULTURAISLISTA DE SELECIONADOS - COTAS NEGROSon-873083839Keila Kelly da Silva"Venha, já é hora de acendera chama da vida"HABILITADOon-351435972Maria Girlandia de PaulaEi, Mané Caboclo arrocha o Nó!HABILITADOCATEGORIA 01 - AÇÃO DE CIRCULAÇÃO E DIFUSÃO EM ÁREAS CULTURAISLISTA DE INABILITADOS - COTAS NEGROSNÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETO SITUAÇÃONÃO HÁ PROJETOS INABILITADOS NESSA CATEGORIAEDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2023LPG PACAJUS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL - DEMAIS ÁREAS CULTURAISRESULTADO PRELIMINAR DA HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃOCATEGORIA 01CATEGORIA 01 - AÇÃO DE CIRCULAÇÃO E DIFUSÃO EM ÁREAS CULTURAISLISTA DE SELECIONADOS - AMPLA CONCORRÊNCIANÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETO SITUAÇÃOon-206917333Associação Beneficente da Criança, do Adolescente e do Idoso do BairroBuriti e AdjacênciasCiclo de Formação Cultural 2024HABILITADOCATEGORIA 01 - AÇÃO DE CIRCULAÇÃO E DIFUSÃO EM ÁREAS CULTURAISLISTA DE INABILITADOS - AMPLA CONCORRÊNCIANÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETO SITUAÇÃONÃO HÁ PROJETOS INABILITADOS NESSA CATEGORIACATEGORIA 01 - AÇÃO DE CIRCULAÇÃO E DIFUSÃO EM ÁREAS CULTURAISLISTA DE SELECIONADOS - COTAS NEGROSNÃO HÁ PROJETOS HABILITADOS NESSA CATEGORIACATEGORIA 01 - AÇÃO DE CIRCULAÇÃO E DIFUSÃO EM ÁREAS CULTURAISLISTA DE INABILITADOS - COTAS NEGROSNÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETO SITUAÇÃONÃO HÁ PROJETOS INABILITADOS NESSA CATEGORIACATEGORIA 01 - AÇÃO DE CIRCULAÇÃO E DIFUSÃO EM ÁREAS CULTURAISLISTA DE SELECIONADOS - COTAS INDÍGENASNÃO HÁ PROJETOS HABILITADOS NESSA CATEGORIACATEGORIA 01 - AÇÃO DE CIRCULAÇÃO E DIFUSÃO EM ÁREAS CULTURAISLISTA DE INABILITADOS - COTAS INDÍGENASNÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETO SITUAÇÃONÃO HÁ PROJETOS INABILITADOS NESSA CATEGORIARobons Dias MartinsSecretário de Cultura e TurismoPortaria nº 82/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO: 06/2023
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06 DE 2023 - LPG PACAJUS - AUDIOVISUAL (RESULTADO PRELIMINAR DA HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO).
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2023LPG PACAJUS AUDIOVISUAL - INCISO IRESULTADO PRELIMINAR DA HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃOCATEGORIA 01INCISO I - CATEGORIA 01 - APOIO A PRODUÇÃO DE OBRA AUDIOVISUAL DE CURTA-METRAGEM OU MÉDIA METRAGENSLISTA DE SELECIONADOS - AMPLA CONCORRÊNCIANÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO RESPONSÁVELSITUAÇÃOon-1403211668Miro Leandro Faheina GomesNovembro, Dia 2HABILITADOINCISO I - CATEGORIA 01 - APOIO A PRODUÇÃO DE OBRA AUDIOVISUAL DE CURTA-METRAGEM OU MÉDIA METRAGENSLISTA DE INABILITADOS - AMPLA CONCORRÊNCIANÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETO SITUAÇÃOon-408385704Endson Jarmson Barbosa LimaGaivota ShowDescumprimento do Item 9.3CATEGORIA 02CATEGORIA 02 - APOIO A PRODUÇÃO DE OBRA AUDIOVISUAL DE CURTA-METRAGEM OU DOCUMENTÁRIOS 01LISTA DE SELECIONADOS - AMPLA CONCORRÊNCIANÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETO SITUAÇÃOon-1042379363Alexsandro Paiva da Silva"Pacajus, Bandeirolas e São João Um Panorama sobre a Construção da Cultura Junina da Nossa Cidade"HABILITADOon-53224820Antônio Alexandre Fernandes PaixãoPACAJUS DAS ARTESHABILITADOon-974061849Felipe de Sousa SilvaDocumentário: Memória e Patrimônio Vivo da Cidade de PacajusHABILITADOCATEGORIA 02 - APOIO A PRODUÇÃO DE OBRA AUDIOVISUAL DE CURTA-METRAGEM OU DOCUMENTÁRIOS 01LISTA DE INABILITADOS - AMPLA CONCORRÊNCIANÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETO SITUAÇÃOon-1250254045Bruna Maria Mesquita AlvesA Cruz de SelestinaDescumprimento do Item 9.3on-255874554LUIS FILLIPE LEMOS DE ALMEIDAMade In PascoalDescumprimento do Item 7.2, alinea d e do item 9.3on-154808423Izabela Wégila de Assis BatistaJuca Está Logo AliDescumprimento do Item 9.3on-628977803Augusto Walberson Da Silva AlmeidaDe Riquezas Belas,Pacajus te AmamosDescumprimento dos Itens 3.1 e 9.3CATEGORIA 02 - APOIO A PRODUÇÃO DE OBRA AUDIOVISUAL DE CURTA-METRAGEM OU DOCUMENTÁRIOS 01LISTA DE SELECIONADOS - COTAS NEGROSon-402594234Ricardo Bento da SilvaQUILOMBO E REENCONTRO - AS VIVÊNCIAS E RESISTÊNCIAS DO QUILOMBO DA BASEHABILITADOCATEGORIA 02 - APOIO A PRODUÇÃO DE OBRA AUDIOVISUAL DE CURTA-METRAGEM OU DOCUMENTÁRIOS 01LISTA DE INABILITADOS - COTAS NEGROSNÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETO SITUAÇÃONÃO HÁ PROJETOS INABILITADOS NESSA CATEGORIACATEGORIA 02 - APOIO A PRODUÇÃO DE OBRA AUDIOVISUAL DE CURTA-METRAGEM OU DOCUMENTÁRIOS 01LISTA DE SELECIONADOS - COTAS INDÍGENASNÃO HÁ PROJETOS HABILITADOS NESSA CATEGORIACATEGORIA 02 - APOIO A PRODUÇÃO DE OBRA AUDIOVISUAL DE CURTA-METRAGEM OU DOCUMENTÁRIOS 01LISTA DE INABILITADOS - COTAS INDÍGENASNÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETO SITUAÇÃONÃO HÁ PROJETOS INABILITADOS NESSA CATEGORIACATEGORIA 03categoria 3 - Apoio a produção de obra audiovisual de curta-metragem ou documentários 02LISTA DE SELECIONADOS - AMPLA CONCORRÊNCIANÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETO SITUAÇÃOon-2050504094Alisson Nascimento Azevedo"E SE ELE VOLTASSE?"HABILITADOCATEGORIA 01 - AÇÃO DE CIRCULAÇÃO E DIFUSÃO ARTESANATOLISTA DE INABILITADOSNÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETO SITUAÇÃONÃO HÁ PROJETOS INABILITADOS NESSA CATEGORIACATEGORIA 01 - AÇÃO DE CIRCULAÇÃO E DIFUSÃO ARTESANATOLISTA DE SELECIONADOS - COTAS NEGROSon-1639863196Lucilaya da Silva RibeiroBATENTE 20 anos de Encontros, Culturas e ResistênciasHABILITADOCATEGORIA 01 - AÇÃO DE CIRCULAÇÃO E DIFUSÃO ARTESANATOLISTA DE INABILITADOS - COTAS NEGROSNÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETO SITUAÇÃONÃO HÁ PROJETOS INABILITADOS NESSA CATEGORIACATEGORIA 04CATEGORIA 4 - APOIO A PRODUÇÃO DE VIDEOCLIPESLISTA DE SELECIONADOS - AMPLA CONCORRÊNCIANÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETO SITUAÇÃOon-1130387963José Magno de Carvalho SousaVideoclipe da Banda InversãoHABILITADO on-134682130Manaezio Barbosa Costa"Charanga do Chaguinha"HABILITADOon-155521584Maria Fabiene Camurça Martins MonteiroVideoclipe SOBREVIVEREIHABILITADOCATEGORIA 4 - APOIO A PRODUÇÃO DE VIDEOCLIPESLISTA DE INABILITADOS - AMPLA CONCORRÊNCIANÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETO SITUAÇÃOon-589593010Jose Leonildo Marques da SilvaDANÇAR E VOAR SEM TIRAR OS PÉSDO CHÃODescumprimento dos Itens 3.1CATEGORIA 4 - APOIO A PRODUÇÃO DE VIDEOCLIPESLISTA DE SELECIONADOS - COTAS NEGROSCATEGORIA 4 - APOIO A PRODUÇÃO DE VIDEOCLIPESLISTA DE INABILITADOS - COTA NEGROSNÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETO SITUAÇÃONÃO HÁ PROJETOS INABILITADOS NESSA CATEGORIACATEGORIA 4 - APOIO A PRODUÇÃO DE VIDEOCLIPESLISTA DE SELECIONADOS - COTAS INDÍGENASNÃO HÁ PROJETOS HABILITADOS NESSA CATEGORIACATEGORIA 02 - AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO, FORMAÇÃO, TAIS COMO REALIZAÇÃO DE OFICINAS, CURSOS, AÇÕES EDUCATIVASLISTA DE INABILITADOSNÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETO SITUAÇÃONÃO HÁ PROJETOS INABILITADOS NESSA CATEGORIACATEGORIA 5CATEGORIA 05 - APOIO À GRAVAÇÃO E EDIÇÃO DE ESPETÁCULOS CÊNICOSLISTA DE SELECIONADOS - AMPLA CONCORRÊNCIANÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETO SITUAÇÃOon-303185174JOAO ARLESON SERVICOS"A FANTASTICA FÁBRICA DE SÃO JOÃO"HABILITADOCATEGORIA 05 - APOIO À GRAVAÇÃO E EDIÇÃO DE ESPETÁCULOS CÊNICOSLISTA DE INABILITADOS - AMPLA CONCORRÊNCIANÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETO SITUAÇÃONÃO HÁ PROJETOS INABILITADOS NESSA CATEGORIACATEGORIA 06CATEGORIA 06 - APOIO À REALIZAÇÃO DE AÇÃO DE CINEMA ITINERANTE OU CINEMA DE RUALISTA DE SELECIONADOS - AMPLA CONCORRÊNCIANÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETO SITUAÇÃOon-768960011Patrício Ramonn Teixeira LiraMOSTRA ECOCINE CINEMA E SUSTENTABILIDADEHABILITADOon-772935055ABCAI - Associação Beneficente da Criança, do Adolescente e do Idoso do Bairro Buriti e Adjacências"CINE PAX: O Cinema vai à rua -

Circuito Interior".HABILITADOCATEGORIA 06 - APOIO À REALIZAÇÃO DE AÇÃO DE CINEMA ITINERANTE OU CINEMA DE RUALISTA DE INABILITADOS - AMPLA CONCORRÊNCIANÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETO SITUAÇÃONÃO HÁ PROJETOS INABILITADOS NESSA CATEGORIACATEGORIA 06 - APOIO À REALIZAÇÃO DE AÇÃO DE CINEMA ITINERANTE OU CINEMA DE RUALISTA DE SELECIONADOS - COTAS NEGROSNÃO HÁ PROJETOS HABILITADOS NESSA CATEGORIACATEGORIA 06 - APOIO À REALIZAÇÃO DE AÇÃO DE CINEMA ITINERANTE OU CINEMA DE RUALISTA DE INABILITADOS - COTAS NEGROSNÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETO SITUAÇÃONÃO HÁ PROJETOS INABILITADOS NESSA CATEGORIACATEGORIA 07CATEGORIA 07 - AÇÃO DE FORMAÇÃO AUDIOVISUAL OU APOIO A CINECLUBESLISTA DE SELECIONADOS - AMPLA CONCORRÊNCIANÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETO SITUAÇÃOon-70189413720.825.946 ANTONIO MARQUES LUCAS PIMENTACineclube Cinema de BrinkedoHABILITADOon-650603400ASSOCIAÇÃO INTEGRANDO E CONSTRUINDO O CONHECIMENTO - AICCCine Clube Cultura Viva na Ong AiccHABILITADOon-1688276937CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVELMARGEM.LAB - IMAGINÁRIO, MEMÓRIA E IDENTIDADE,HABILITADOCATEGORIA 07 - AÇÃO DE FORMAÇÃO AUDIOVISUAL OU APOIO A CINECLUBESLISTA DE INABILITADOS - AMPLA CONCORRÊNCIANÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETO SITUAÇÃONÃO HÁ PROJETOS INABILITADOS NESSA CATEGORIARobson Dias MartinsSecretário de Cultura e TurismoPortaria nº 82/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - PORTARIA : 71/2024
PORTARIA Nº 71, DE 09 de Janeiro de 2024 - Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do FORMADOR EDUCACIONAL, Simbologia AT-01, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME.
PORTARIA Nº 71, DE 09 de Janeiro de 2024.

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do FORMADOR

EDUCACIONAL, Simbologia AT-01, junto a

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -

SME.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a

Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). MARIA VANIA DE SOUSA RODRIGUES inscrito(a) no CPF sob o nº

302.195.313-15, para o cargo de provimento em comissão de FORMADOR EDUCACIONAL,

Simbologia AT-01, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME, conforme Lei Municipal

nº 945, de 21 de fevereiro de 2022.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 02

de janeiro de 2024.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 09 de Janeiro de 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 76, DE 09 de Janeiro de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe

confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante

afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso

público, a PORTARIA Nº 71, DE 09 de Janeiro de 2024, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO de MARIA

VANIA DE SOUSA RODRIGUES inscrito(a) no CPF sob o nº 302.195.313-15, para o cargo de

provimento em comissão de FORMADOR EDUCACIONAL, Simbologia AT-01, junto a SECRETARIA

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 09 de Janeiro de 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - PORTARIA : 72/2024
PORTARIA Nº 72, DE 09 de Janeiro de 2024 - Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do DIRETOR ESCOLAR NIVEL III, Simbologia DAS-01, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME.
PORTARIA Nº 72, DE 09 de Janeiro de 2024.

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do DIRETOR

ESCOLAR NIVEL III, Simbologia DAS-01,

junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO - SME.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a

Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). ANTONIO PAULO DA SILVA inscrito(a) no CPF sob o nº

914.211.603-15, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR ESCOLAR NIVEL III,

Simbologia DAS-01, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME, conforme Lei

Municipal nº 1054, de 11/11/2022.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 02

de janeiro de 2024.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 09 de Janeiro de 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 77, DE 09 de Janeiro de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe

confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante

afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso

público, a PORTARIA Nº 72, DE 09 de Janeiro de 2024, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO de

ANTONIO PAULO DA SILVA inscrito(a) no CPF sob o nº 914.211.603-15, para o cargo de

provimento em comissão de DIRETOR ESCOLAR NIVEL III, Simbologia DAS-01, junto a SECRETARIA

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 09 de Janeiro de 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIA - PORTARIA : 79/2024
PORTARIA Nº 79, DE 10 de Janeiro de 2024 - Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do ASSISTENTE DE RH, Simbologia GAS-03, junto a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SEAFI.
PORTARIA Nº 79, DE 10 de Janeiro de 2024.

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do ASSISTENTE

DE RH, Simbologia GAS-03, junto a

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E

FINANÇAS - SEAFI.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a

Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). MARIA AUXILIADORA LOPES DA SILVA inscrito(a) no CPF sob o nº

784.326.423-04, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE DE RH,

Simbologia GAS-03, junto a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SEAFI, conforme Lei

Municipal nº 936, de 28/01/2022.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 10 de Janeiro de 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 84, DE 10 de Janeiro de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe

confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante

afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso

público, a PORTARIA Nº 79, DE 10 de Janeiro de 2024, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO de MARIA

AUXILIADORA LOPES DA SILVA inscrito(a) no CPF sob o nº 784.326.423-04, para o cargo de

provimento em comissão de ASSISTENTE DE RH, Simbologia GAS-03, junto a SECRETARIA DE

ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SEAFI.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 10 de Janeiro de 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

AUTARQUIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - PORTARIA - PORTARIA : 118/2024
PORTARIA Nº 118, DE 15 de Janeiro de 2024 - Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do GERENTE DE EDUCAÇÃO, TRÁFEGO E SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, Simbologia GAS-01, junto a AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE - AMTT.
PORTARIA Nº 118, DE 15 de Janeiro de 2024.

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do GERENTE DE

EDUCAÇÃO, TRÁFEGO E SINALIZAÇÃO DE

TRÂNSITO, Simbologia GAS-01, junto a

AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E

TRANSPORTE - AMTT.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a

Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). ANDERSON CARVALHO inscrito(a) no CPF sob o nº

190.379.488-98, para o cargo de provimento em comissão de GERENTE DE EDUCAÇÃO, TRÁFEGO

E SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, Simbologia GAS-01, junto a AUTARQUIA MUNICIPAL DE

TRANSITO E TRANSPORTE - AMTT, conforme Lei Municipal nº 944, de 15/02/2022.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 15 de Janeiro de 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 127, DE 15 de Janeiro de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe

confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante

afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso

público, a PORTARIA Nº 118, DE 15 de Janeiro de 2024, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO de

ANDERSON CARVALHO inscrito(a) no CPF sob o nº 190.379.488-98, para o cargo de provimento

em comissão de GERENTE DE EDUCAÇÃO, TRÁFEGO E SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO,

Simbologia GAS-01, junto a AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE - AMTT.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 15 de Janeiro de 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

AUTARQUIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - PORTARIA - PORTARIA : 119/2024
PORTARIA Nº 119, DE 15 de Janeiro de 2024 - Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do GERENTE DE OPERAÇÕES E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, Simbologia GAS-01, junto a AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE - AMTT.
PORTARIA Nº 119, DE 15 de Janeiro de 2024.

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do GERENTE DE

OPERAÇÕES E FISCALIZAÇÃO DE

TRÂNSITO, Simbologia GAS-01, junto a

AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E

TRANSPORTE - AMTT.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a

Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). PAULO SÉRGIO MAIA PEREIRA, inscrito(a) no CPF sob o nº

360.897.703-10, para o cargo de provimento em comissão de GERENTE DE OPERAÇÕES E

FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, Simbologia GAS-01, junto a AUTARQUIA MUNICIPAL DE

TRANSITO E TRANSPORTE - AMTT, conforme Lei Municipal nº 944 DE 2022.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 15 de Janeiro de 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 128, DE 15 de Janeiro de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe

confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante

afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso

público, a PORTARIA Nº 119, DE 15 de Janeiro de 2024, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO de

PAULO SÉRGIO MAIA PEREIRA, inscrito(a) no CPF sob o nº 360.897.703-10, para o cargo de

provimento em comissão de GERENTE DE OPERAÇÕES E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO,

Simbologia GAS-01, junto a AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE - AMTT.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 15 de Janeiro de 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

AUTARQUIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - PORTARIA - PORTARIA : 120/2024
PORTARIA Nº 120, DE 15 de Janeiro de 2024 - Dispõe sobre a EXONERAÇÃO DO CARGO DE ORIENTADOR DE TRÂNSITO, Simbologia GAS-04 e NOMEAÇÃO do GERENTE DE VISTORIA, Simbologia GAS-01, junto a AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE
PORTARIA Nº 120, DE 15 de Janeiro de 2024.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO DO CARGO DE ORIENTADOR DE TRÂNSITO, Simbologia GAS-04 e NOMEAÇÃO do GERENTE DE VISTORIA, Simbologia GAS-01, junto a AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE - AMTT.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR o(a) Sr(a). DIOGO NOGUEIRA DA SILVA inscrito(a) no CPF sob o nº 063.321.643-79, do cargo de provimento em comissão de ORIENTADOR DE TRÂNSITO, Simbologia GAS-04, junto a AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - AMTT, conforme Lei Municipal nº 944, de 15/02/2022.

Art. 2º - NOMEAR o(a) Sr(a). DIOGO NOGUEIRA DA SILVA inscrito(a) no CPF sob o nº 063.321.643-79, para o cargo de provimento em comissão de GERENTE DE VISTORIA, Simbologia GAS-01, junto a AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE - AMTT, conforme Lei Municipal nº 944, de 15/02/2022.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 15 de Janeiro de 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 129, DE 15 de Janeiro de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 120, DE 15 de Janeiro de 2024, que dispõe sobre a EXONERAÇÃO o(a) Sr(a). DIOGO NOGUEIRA DA SILVA inscrito(a) no CPF sob o nº 063.321.643-79, do cargo de provimento em comissão de ORIENTADOR DE TRÂNSITO, Simbologia GAS-04, junto a AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - AMTT, conforme Lei Municipal nº 944, de 15/02/2022, e sua NOMEAÇÃO para o cargo de provimento em comissão de GERENTE DE VISTORIA, Simbologia GAS-01, junto a AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE - AMTT, conforme Lei Municipal nº 944, de 15/02/2022.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 15 de Janeiro de 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

AUTARQUIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - PORTARIA - PORTARIA : 121/2024
PORTARIA Nº 121, DE 15 de Janeiro de 2024 - Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do GERENTE DE OPERAÇÃO DO SISTEMA DE ENGENHARIA, CONTROLE E ESTATÍSTICA DE TRÂNSITO, Simbologia GAS-01, junto a AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE - AMT
PORTARIA Nº 121, DE 15 de Janeiro de 2024.

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do GERENTE DE

OPERAÇÃO DO SISTEMA DE ENGENHARIA,

CONTROLE E ESTATÍSTICA DE TRÂNSITO,

Simbologia GAS-01, junto a AUTARQUIA

MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE -

AMTT.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a

Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). RODRIGO ALVES DA PENHA inscrito(a) no CPF sob o nº

082.277.043-10, para o cargo de provimento em comissão de GERENTE DE OPERAÇÃO DO

SISTEMA DE ENGENHARIA, CONTROLE E ESTATÍSTICA DE TRÂNSITO, Simbologia GAS-01,

junto a AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE - AMTT, conforme Lei Municipal nº

944, de 15/02/2022.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 15 de Janeiro de 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 130, DE 15 de Janeiro de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe

confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante

afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso

público, a PORTARIA Nº 121, DE 15 de Janeiro de 2024, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO de

RODRIGO ALVES DA PENHA inscrito(a) no CPF sob o nº 082.277.043-10, para o cargo de

provimento em comissão de GERENTE DE OPERAÇÃO DO SISTEMA DE ENGENHARIA, CONTROLE E

ESTATÍSTICA DE TRÂNSITO, Simbologia GAS-01, junto a AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E

TRANSPORTE - AMTT.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 15 de Janeiro de 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

AUTARQUIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - PORTARIA - PORTARIA : 122/2024
PORTARIA Nº 122, DE 15 de Janeiro de 2024 - Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do GERENTE ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E DE SETOR PESSOAL, Simbologia GAS-01, junto a AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE - AMTT.
PORTARIA Nº 122, DE 15 de Janeiro de 2024.

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do GERENTE

ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E DE

SETOR PESSOAL, Simbologia GAS-01, junto a

AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E

TRANSPORTE - AMTT.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a

Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). MILENA DOMINGOS DE SOUSA inscrito(a) no CPF sob o nº

070.066.793-89, para o cargo de provimento em comissão de GERENTE ADMINISTRATIVO,

FINANCEIRO E DE SETOR PESSOAL, Simbologia GAS-01, junto a AUTARQUIA MUNICIPAL DE

TRANSITO E TRANSPORTE - AMTT, conforme Lei Municipal nº 944, de 15/02/2022.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 15 de Janeiro de 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 131, DE 15 de Janeiro de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe

confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante

afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso

público, a PORTARIA Nº 122, DE 15 de Janeiro de 2024, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO de

MILENA DOMINGOS DE SOUSA inscrito(a) no CPF sob o nº 070.066.793-89, para o cargo de

provimento em comissão de GERENTE ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E DE SETOR PESSOAL,

Simbologia GAS-01, junto a AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE - AMTT.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 15 de Janeiro de 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

AUTARQUIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - PORTARIA - PORTARIA : 124/2024
PORTARIA Nº 124, DE 15 de Janeiro de 2024 - Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do ORIENTADOR DE TRÂNSITO, Simbologia GAS-04, junto a AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE - AMTT.
PORTARIA Nº 124, DE 15 de Janeiro de 2024.

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do ORIENTADOR

DE TRÂNSITO, Simbologia GAS-04, junto a

AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E

TRANSPORTE - AMTT.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a

Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). VICTOR SILVA OLIVEIRA inscrito(a) no CPF sob o nº

023.816.923-55, para o cargo de provimento em comissão de ORIENTADOR DE TRÂNSITO,

Simbologia GAS-04, junto a AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE - AMTT,

conforme Lei Municipal nº 944, de 15/02/2022.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 15 de Janeiro de 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 133, DE 15 de Janeiro de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe

confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante

afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso

público, a PORTARIA Nº 124, DE 15 de Janeiro de 2024, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO de

VICTOR SILVA OLIVEIRA inscrito(a) no CPF sob o nº 023.816.923-55, para o cargo de

provimento em comissão de ORIENTADOR DE TRÂNSITO, Simbologia GAS-04, junto a AUTARQUIA

MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE - AMTT.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 15 de Janeiro de 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

AUTARQUIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - PORTARIA - PORTARIA : 125/2024
PORTARIA Nº 125, DE 15 de Janeiro de 2024 - Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do ORIENTADOR DE TRÂNSITO, Simbologia GAS-04, junto a AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE - AMTT.
PORTARIA Nº 125, DE 15 de Janeiro de 2024.

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do ORIENTADOR

DE TRÂNSITO, Simbologia GAS-04, junto a

AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E

TRANSPORTE - AMTT.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a

Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). LUIZ BELMIRO DE SOUZA FILHO inscrito(a) no CPF sob o nº

975.051.453-04, para o cargo de provimento em comissão de ORIENTADOR DE TRÂNSITO,

Simbologia GAS-04, junto a AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE - AMTT,

conforme Lei Municipal nº 944, de 15/02/2022.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 15 de Janeiro de 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 134, DE 15 de Janeiro de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe

confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante

afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso

público, a PORTARIA Nº 125, DE 15 de Janeiro de 2024, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO de LUIZ

BELMIRO DE SOUZA FILHO inscrito(a) no CPF sob o nº 975.051.453-04, para o cargo de

provimento em comissão de ORIENTADOR DE TRÂNSITO, Simbologia GAS-04, junto a AUTARQUIA

MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE - AMTT.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 15 de Janeiro de 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

AUTARQUIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - PORTARIA - PORTARIA : 126/2024
PORTARIA Nº 126, DE 15 de Janeiro de 2024 - Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do ORIENTADOR DE TRÂNSITO, Simbologia GAS-04, junto a AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE - AMTT.
PORTARIA Nº 126, DE 15 de Janeiro de 2024.

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do ORIENTADOR

DE TRÂNSITO, Simbologia GAS-04, junto a

AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E

TRANSPORTE - AMTT.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a

Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). ALLYSON DE CASTRO SANTIAGO inscrito(a) no CPF sob o nº

058.918.973-50, para o cargo de provimento em comissão de ORIENTADOR DE TRÂNSITO,

Simbologia GAS-04, junto a AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE - AMTT,

conforme Lei Municipal nº 944, de 15/02/2022.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 15 de Janeiro de 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 135, DE 15 de Janeiro de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe

confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante

afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso

público, a PORTARIA Nº 126, DE 15 de Janeiro de 2024, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO de

ALLYSON DE CASTRO SANTIAGO inscrito(a) no CPF sob o nº 058.918.973-50, para o cargo de

provimento em comissão de ORIENTADOR DE TRÂNSITO, Simbologia GAS-04, junto a AUTARQUIA

MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE - AMTT.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 15 de Janeiro de 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

AUTARQUIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - PORTARIA - PORTARIA : 127/2024
PORTARIA Nº 127, DE 15 de Janeiro de 2024 - Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do ORIENTADOR DE TRÂNSITO, Simbologia GAS-04, junto a AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE - AMTT.
PORTARIA Nº 127, DE 15 de Janeiro de 2024.

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do ORIENTADOR

DE TRÂNSITO, Simbologia GAS-04, junto a

AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E

TRANSPORTE - AMTT.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a

Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). SÁVIO FREITAS DE OLIVEIRA GIRÃO inscrito(a) no CPF sob o nº

061.646.833-43, para o cargo de provimento em comissão de ORIENTADOR DE TRÂNSITO,

Simbologia GAS-04, junto a AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE - AMTT,

conforme Lei Municipal nº 944, de 15/02/2022.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 15 de Janeiro de 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINEHIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 136, DE 15 de Janeiro de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe

confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante

afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso

público, a PORTARIA Nº 127, DE 15 de Janeiro de 2024, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO de

SÁVIO FREITAS DE OLIVEIRA GIRÃO inscrito(a) no CPF sob o nº 061.646.833-43, para o cargo

de provimento em comissão de ORIENTADOR DE TRÂNSITO, Simbologia GAS-04, junto a AUTARQUIA

MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE - AMTT.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 15 de Janeiro de 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINEHIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

AUTARQUIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - PORTARIA - PORTARIA : 128/2024
PORTARIA Nº 128, DE 15 de Janeiro de 2024 - Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do ORIENTADOR DE TRÂNSITO, Simbologia GAS-04, junto a AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE - AMTT
PORTARIA Nº 128, DE 15 de Janeiro de 2024.

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do ORIENTADOR

DE TRÂNSITO, Simbologia GAS-04, junto a

AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E

TRANSPORTE - AMTT.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a

Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). JOSE LUCIANO DE OLIVEIRA inscrito(a) no CPF sob o nº

620.736.803-72, para o cargo de provimento em comissão de ORIENTADOR DE TRÂNSITO,

Simbologia GAS-04, junto a AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE - AMTT,

conforme Lei Municipal nº 944, de 15/02/2022.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 15 de Janeiro de 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 137, DE 15 de Janeiro de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe

confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante

afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso

público, a PORTARIA Nº 128, DE 15 de Janeiro de 2024, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO de JOSE

LUCIANO DE OLIVEIRA inscrito(a) no CPF sob o nº 620.736.803-72, para o cargo de provimento

em comissão de ORIENTADOR DE TRÂNSITO, Simbologia GAS-04, junto a AUTARQUIA MUNICIPAL

DE TRANSITO E TRANSPORTE - AMTT.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 15 de Janeiro de 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIA - PORTARIA : 130/2024
PORTARIA Nº 130, DE 16 de Janeiro de 2024 - Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do MEMBRO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, Simbologia GAS-01, junto a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SEAFI.
PORTARIA Nº 130, DE 16 de Janeiro de 2024.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do MEMBRO

DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO,

Simbologia GAS-01, junto a SECRETARIA DE

ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SEAFI.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a

Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o(a) Sr(a). PETTERSON HOLANDA SILVA, CPF Nº 050.160.573-89, do cargo

de provimento em comissão de MEMBRO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, Simbologia GAS-01,

junto a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SEAFI, conforme Lei Municipal nº 936, de

28/01/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 16 de Janeiro de 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 142, DE 16 de Janeiro de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe

confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante

afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso

público, a PORTARIA Nº 130, DE 16 de Janeiro de 2024, que dispõe sobre a EXONERAÇÃO de

PETTERSON HOLANDA SILVA, CPF Nº 050.160.573-89, do cargo de provimento em comissão de

MEMBRO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, Simbologia GAS-01, junto a SECRETARIA DE

ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SEAFI.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 16 de Janeiro de 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIA - PORTARIA : 131/2024
PORTARIA Nº 131, DE 16 de Janeiro de 2024 - Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do AGENTE DE CONTRATAÇÃO, Simbologia CES-02, junto a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SEAFI.
PORTARIA Nº 131, DE 16 de Janeiro de 2024.

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do AGENTE DE

CONTRATAÇÃO, Simbologia CES-02, junto a

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E

FINANÇAS - SEAFI.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a

Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). PETTERSON HOLANDA SILVA inscrito(a) no CPF sob o nº

050.160.573-89, para o cargo de provimento em comissão de AGENTE DE CONTRATAÇÃO,

Simbologia CES-02, junto a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SEAFI, conforme Lei

Municipal nº 1153, de 11/01/2024.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 16 de Janeiro de 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 142, DE 16 de Janeiro de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe

confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante

afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso

público, a PORTARIA Nº 131, DE 16 de Janeiro de 2024, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO de

PETTERSON HOLANDA SILVA inscrito(a) no CPF sob o nº 050.160.573-89, para o cargo de

provimento em comissão de AGENTE DE CONTRATAÇÃO, Simbologia CES-02, junto a SECRETARIA DE

ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SEAFI.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 16 de Janeiro de 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - PORTARIA - PORTARIA: 141/2024
PORTARIA Nº 141, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 - Dispõe sobre a DESIGNAÇÃO do Secretário Municipal de Cultura e Turismo como GESTOR responsável pelo Fundo Municipal de Cultura, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 141, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre a DESIGNAÇÃO do Secretário Municipal de Cultura e Turismo como GESTOR responsável pelo Fundo Municipal de Cultura, e dá outras providências.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, Município de Pacajus, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR o Sr. ROBSON DIAS MARTINS inscrito(a) no CPF sob o nº 076.760.333-81, atual Secretário Municipal de Cultura e Turismo, como GESTOR responsável pelo FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA, CNPJ: 20.441.042/0001-75.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 11 de janeiro de 2024, revogados as disposições em contrário.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 18 DE JANEIRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 153, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 141, DE 18 DE JANEIRO DE 2024, que dispõe sobre a DESIGNAÇÃO do o Sr. ROBSON DIAS MARTINS inscrito(a) no CPF sob o nº 076.760.333-81, atual Secretário Municipal de Cultura e Turismo, como GESTOR responsável pelo FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA, CNPJ: 20.441.042/0001-75, e dá outras providências.

Cumpre-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 18 DE JANEIRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE - PORTARIA - PORTARIA: 142/2024
PORTARIA Nº 142, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 - Dispõe sobre a DESIGNAÇÃO do Secretário Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente como Gestor responsável pelo Fundo Municipal do Meio Ambiente de Pacajus, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 142, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre a DESIGNAÇÃO do Secretário Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente como Gestor responsável pelo Fundo Municipal do Meio Ambiente de Pacajus, e dá outras providências.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, Município de Pacajus, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR o Sr. FELIPE RONNER DE AGUIAR CHAVES inscrito(a) no CPF sob o nº 820.906.293-04, atual Secretário Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente, como GESTOR responsável pelo FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE PACAJUS, CNPJ: 31.071.562/0001-50.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 11 de de janeiro de 2024, revogados as disposições em contrário.Registre-se,

Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus, 18 de Janeiro de 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 154, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 142, DE 18 DE JANEIRO DE 2024, que dispõe sobre a DESIGNAÇÃO do Sr. FELIPE RONNER DE AGUIAR CHAVES inscrito(a) no CPF sob o nº 820.906.293-04, atual Secretário Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambinete, como GESTOR responsável pelo FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE PACAJUS, CNPJ: 31.071.562/0001-50, e dá outras providências.

Cumpre-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 18 DE JANEIRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

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