Diário oficial

NÚMERO: 7/2018

12/11/2018 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - Atos Normativos Legais - Decretos: 174018
DECRETO Nº 174, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018.
DECRETA DE PONTO FACULTATIVO EM TODOS OS ORGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, O EXPEDIENTE DO DIA 16 DE NOVEMBRO DE 2018.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO ser o dia 15 de novembro (quinta-feira), o Dia da Proclamação da República (feriado nacional) - Lei nº 10.607/2002;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da eficiência e da economicidade, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado de PONTO FACULTATIVO o expediente do dia 16 de novembro de 2018, sexta-feira, para os servidores/empregados públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

Art. 2º. O disposto neste decreto não se aplica aos órgãos e servidores que prestam serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, não podem sofrer solução de continuidade especialmente os serviços de limpeza pública e saúde.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, AOS 12 (DOZE) DE NOVEMBRO DE 2018.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Concessão: 685018
PORTARIA Nº 685, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018.
CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e nos termos do Art. 87, da Lei Complementar nº 01 de 30 de junho de 2009, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município de Pacajus.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida a LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, pelo período de 03 (três) anos, contados a partir de 12 de novembro de 2018 á 12 de novembro de 2021, a favor da Servidora Pública Municipal a Sra. MARINEZ FERREIRA DA SILVA, matrícula 123648-2, efetiva no cargo público de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Município.

Art. 2º - Durante o período em que perdurar a referida licença, a servidora acima indicada não fará jus a remuneração, vantagem e demais gratificações percebidas, enquanto não haver o retorno ao seu cargo efetivo.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, em 12 de Novembro de 2018.

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