Diário oficial

NÚMERO: 6/2018

09/11/2018 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - Atos Normativos Legais - Leis Municipais: 587018
LEI Nº 587, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS (CE), faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Título I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º - Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2019, no montante de R$ 144.541.500,00 (Cento e Quarenta e Quatro Milhões Quinhentos e Quarenta e Um Mil e Quinhentos Reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição, compreendendo:

I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades, fundos e órgãos da administração direta e indireta a ele vinculados;

Título II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Capítulo I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Seção I

Da Receita Total

Art. 2º - Fica estimada a Receita Orçamentária, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no valor de R$ 144.541.500,00 (Cento e Quarenta e Quatro Milhões Quinhentos e Quarenta e Um Mil e Quinhentos Reais).

Art. 3º - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminada na Parte III, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:

ESPECIFICAÇÃO VALOR 1. RECEITA DO TESOURO 144.541.500,00 1.1. RECEITAS CORRENTES 140.240.663,00Impostos, taxas e contribuições de melhor8.991.000,00 Receitas de Contribuições6.754.000,00 Receita Patrimonial 4.981.450,00 Receita de Serviços 55.000,00 Transferências Correntes 113.787.400,00 Outras Receitas Correntes 5.671.813,00 1.2. RECEITAS DE CAPITAL 7.721.637,00Transferências de Capital7.280.000,00Outras Receitas de Capital441.637,00 1.3 RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS CORRENTES9.200.000,00 Receitas de Contribuições 9.200.000,00 1.4. DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -12.620.800,00DEDUÇÕES DO FUNDEB-11.660.800,00Outras Deduções de Receita-960.000,00 TOTAL 144.541.500,00Capítulo II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Seção I

Da Despesa Total

Art. 4º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 144.541.500,00 (Cento e Quarenta e Quatro Milhões Quinhentos e Quarenta e Um Mil e Quinhentos Reais), desdobrada nos seguintes agregados:

I - R$ 101.845.571,98 (Cento e Um Milhões Oitocentos e Quarenta e Cinco Mil Quinhentos e Setenta e Um Reais e Noventa e Oito Centavos) do Orçamento Fiscal;

II - R$ 42.695.928,02 (Quarenta e Dois Milhões Seiscentos e Noventa e Cinco Mil Novecentos e Vinte e Oito Reais e Dois Centavos), do Orçamento da Seguridade Social.

Seção II

Da Distribuição da Despesa por Órgão

Art. 5º - A despesa fixada, à conta de recursos previstos, neste Título, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta o seguinte desdobramento:

EspecificaçãoValor%Câmara Municipal de Pacajus4.900.000,003,39%Gabinete do Prefeito2.481.800,001,72%Procuradoria Geral do Município1.297.000,000,90%Controladoria e Ouvidoria Geral do Município354.000,000,24%Sec. De Cidadania e Segurança Patrimonial3.708.300,002,57%Sec. De Agric. Recursos Hídricos e Pesca1.640.500,001,13%Secretaria de Esporte e Juventude2.055.800,001,42%Secretaria de Infra-Estrutura e Des. Urbano16.375.837,0011,33%Secretaria de Cultura e Turismo1.767.000,001,22%Fundo Municipal de Educação46.903.200,0032,45%Fundo Municipal de Saúde27.580.100,0019,08%Sec. Trabalho e Desenvolvimento Social4.203.700,002,91%Instituto de Previdência do Mun. De Pacajus22.419.565,00015,51%Autarquia Munic. De Trânsito e Transporte2.309.698,001,60%Sec. De Administração e Finanças - SEAFI5.781.000,004,00%Secretaria de Meio Ambiente764.000,000,53%TOTAL144.541.500,00100%

Capítulo III

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Art. 6º - Ficam o Poder Executivo e Legislativo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:

I - até o limite de 80% (oitenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma mesma categoria de programação, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, mediante a utilização de recursos provenientes:

a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

I - para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

II - para incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

Capítulo IV

AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Art. 7º - Fica o Poder Executivo, após autorização legislativa, autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição Federal e observado o disposto no art. 38, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), podendo oferecer, em garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal.

Capítulo V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º - Fica o Poder Executivo, após autorização legislativa, autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito, para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contragarantias necessárias à obtenção de garantias do Tesouro Nacional para a realização desses financiamentos.

Art. 9º - O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para a utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário.

Art. 10º - Através de Decreto, até 30 (trinta) dias após a publicação do Orçamento, o chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000, revogadas as disposições em contrário.

Art. 11º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 09 DE NOVEMBRO DE 2018.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - Vacância: 684018
PORTARIA Nº 684, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018.
TORNA VAGO O CARGO QUE INDICA POR MOTIVO DE FALECIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO as disposições legais contidas no art. 33, inciso VII, da LC nº 01/2009;

CONSIDERANDO o falecimento da servidora pública municipal a Sra. Maria Evaneide da Silva Oliveira, ocorrido em 05 de Outubro de 2018, conforme Certidão de Óbito de matrícula nº: 019992 01 55 2018 4 00532 045 0356458 11.RESOLVE:

Art. 1º - RECONHECER, com arrimo nos dispositivos legais acima referidos (art. 81, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 33, inciso VII, da Lei Complementar Municipal nº 01/2009), a VACÂNCIA do cargo público de provimento efetivo de COORDENADOR PEDAGÓGICO, o qual foi criado pela Lei Municipal nº 01, de 05 de março de 2007, anteriormente ocupado pela servidora MARIA EVANEIDE DA SILVA OLIVEIRA, por motivo de falecimento.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 05 de outubro de 2018, data do óbito da servidora, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, 07 DE NOVEMBRO DE 2018.

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