PORTARIA Nº 180, DE 13 DE MARÇO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e nos termos do Art. 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal de 1988, e do art. 41, inciso I, da Lei Municipal nº 28/2009.
CONSIDERANDO a Decisão Judicial exarada nos autos do processo nº 0002434-36.2019.8.06.0136 - Ação Ordinária, determinando a prorrogação da Licença Maternidade por mais 60 (sessenta) dias, a favor da servidora Maria de Lourdes Canuto da Silva.
RESOLVE:
Art. 1º - PRORROGAR a LICENÇA MATERNIDADE, por mais 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia 13 de março de 2019 á 11 de maio de 2019, a favor da servidora pública municipal a Sra. MARIA DE LOURDES CANUTO DA SILVA, matrícula 123489-7, efetiva no cargo público de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA II, lotada na E.E.F. Carlos Jereissati, junto a Secretaria Municipal de Educação deste Município.
Art. 2º - O Salário maternidade da servidora acima indicada deverá ser pago no valor integral da remuneração, pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Pacajus (PACAJUSPREV).
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, em 13 de Março de 2019.